ATO Nº 113/2019 – PGJ, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SANTANA DE PARNAÍBA , aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 04 de dezembro de 2019 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 39/44, constante dos autos do protocolado nº 79.443/19, com a seguinte redação:

 

1º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais de finais 5 e 6 das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas, inclusive as audiências em sistema de rodízio;

b) Atuação perante o CEJUSC nos feitos de finais 5 e 6, inclusive as audiências em sistema de rodízio;

c) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, adolescentes em conflito com a lei e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d)Educação, inclusive as ações civis públicas distribuídas, demais ações coletivas e os feitos criminais respectivos;

e) Acidentes do Trabalho, inclusive as ações civis públicas distribuídas, demais ações coletivas e os feitos criminais respectivos;

f) Fundações, inclusive as ações civis públicas distribuídas, demais ações coletivas e os feitos criminais respectivos;

g) Controle Externo da Atividade Policial;

h) Atendimento ao público.

 

II. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais de finais 7, 8, 9 e 0 das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas, inclusive as audiências em sistema de rodízio;

b) Atuação perante o CEJUSC nos feitos de finais 7, 8, 9 e 0, inclusive as audiências em sistema de rodízio;

c) Execuções Criminais; 

d) Direitos Humanos com abrangência na defesa do Idoso, da Pessoa com Deficiência, Inclusão Social e Saúde Pública, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

e) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas, demais ações coletivas e o feitos criminais respectivos; 

f) Controle Externo da Atividade Policial;

g) Atendimento ao público.

 

 

III. 3º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais de finais 1 e 2 das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas, inclusive as audiências em sistema de rodízio;

b) Atuação perante o CEJUSC nos feitos de finais 1 e 2, inclusive as audiências em sistema de rodízio;

c) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas e demais ações coletivas, os feitos criminais respectivos, bem como ações populares versando sobre habitação e urbanismo;

d) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas e demais ações coletivas, os feitos criminais respectivos, bem como as ações populares versando sobre meio ambiente; 

e) Corregedoria dos Registros Públicos;

f) Controle Externo da Atividade Policial;

g) Atendimento ao público.

 

IV. 4º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Feitos cíveis e criminais judiciais de finais 3 e 4 das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas, inclusive as audiências em sistema de rodízio;

b) Atuação perante o CEJUSC nos feitos de finais 3 e 4 inclusive as audiências em sistema de rodízio;

c) Feitos de competência do Tribunal do Júri, desde o inquérito policial até final decisão transitada em julgado (inclusive atuação em plenários); 

d) Corregedoria dos Presídios e da Polícia Judiciária;

e) Patrimônio Público e Social, incluindo os atos de improbidade, inclusive as ações públicas distribuídas e demais ações coletivas, os feitos criminais respectivos, bem como ações populares versando sobre a moralidade administrativa e dano ao erário;

f) Controle Externo da Atividade Policial;

g) Atendimento ao público.