O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL DE JUNDIAÍ, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 09 de abril de 2014 (artigos 22, inciso XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 16/21, constante dos autos do protocolado nº 36.517/14, com a seguinte redação:

 

I. 2º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 2ª Vara da Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) feitos cíveis judiciais da 2ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

c) Direitos Humanos, com abrangência na defesa do Idoso, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) atendimento ao público.

 

II. 5º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 1ª Vara da Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) feitos cíveis judiciais da 3ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

c) feitos do Juizado Especial Cível e do Colégio Recursal respectivo, inclusive suas audiências;

d) Fundações e Associações, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

e) atendimento ao público.

 

III. 7º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) Infância e Juventude, compreendendo crianças e adolescentes em situação de risco, infratores e interesses difusos, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

b) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Pessoa com Deficiência, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) atendimento ao público.

 

IV. 9º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis judiciais da 6ª Vara Cível, inclusive suas audiências;

b) Habitação e Urbanismo, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

c) Meio Ambiente, inclusive as ações civis públicas distribuídas;

d) Corregedoria dos Registros Públicos;

e) atendimento ao público.

 

V. 11º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos da 3ª Vara da Família e Sucessões, inclusive suas audiências;

b) feitos cíveis judiciais das 1ª, 4ª e da 5ª Varas Cíveis, inclusive suas audiências;

c) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Saúde Pública, inclusive no acompanhamento das comunicações de internações por transtornos mentais e as ações civis públicas distribuídas;

d) Direitos Humanos com abrangência na defesa da Inclusão Social, inclusive as ações civis públicas distribuídas, com exceção dos aspectos criminais relacionados a população encarcerada, tráfico de pessoas e medidas de proteção para a mulher vítima de violência;

e) atendimento ao público.

 

VI. 12º PROMOTOR DE JUSTIÇA:

a) feitos cíveis judiciais da Vara da Fazenda Pública, inclusive suas audiências;

b) Patrimônio Público, incluindo a repressão aos atos de improbidade, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

c) Consumidor, inclusive as ações civis públicas distribuídas e os feitos criminais respectivos;

d) feitos do JECRIM;

e) atendimento ao público.