ATO Nº 135/2017 – PGJ, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, homologa a modificação das atribuições dos cargos de Promotor de Justiça da PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, aprovada pelo Órgão Especial do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada no dia 06 de novembro de 2017 (artigos 22, incisos XIX e XX, e 23 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público de São Paulo - Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993), de acordo com a proposta de fls. 61/67, constante dos autos do protocolado nº 072.435/17, com a seguinte redação:

 

V. 5º Promotor de Justiça:

a) feitos de final 1 a 5 da 2ª Vara Criminal;

b) Corregedoria Permanente da Polícia Judiciária;

c) controle externo da atividade policial;

d) atendimento ao público.

 

VI. 6º Promotor de Justiça:

a) feitos de final 1 a 5 da 1ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 2 e 3 da Vara do Júri;

c) atendimento ao público.

 

VII. 7º Promotor de Justiça:

a) feitos de final 1 a 5 da 3ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 4 e 6 da Vara do Júri;

c) atendimento ao público.

 

VIII. 8º Promotor de Justiça:

a) Feitos de finais 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 0, este quando antecedido pelos pré-finais 1,2, 3, 4, 5, 6 e 0, todos da 1ª Vara de Execuções Criminais;

b) Corregedoria Permanente dos Presídios em atuação compartilhada com o 12º e o 14° Promotor de Justiça;

c) atendimento ao público.

 

IX. 9º Promotor de Justiça:

a) feitos de final 6 a 0 da 1ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 5 e 7 da Vara do Júri;

c) atendimento ao público.

 

X. 10º Promotor de Justiça:

a) feitos de final 6 a 0 da 2ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 1 e 0 da Vara do Júri;

c) atendimento ao público.

 

XI. 11º Promotor de Justiça:

a) feitos de final 6 a 0 da 3ª Vara Criminal;

b) feitos de finais 8 e 9 da Vara do Júri;

c) atendimento ao público.

 

XII. 12º Promotor de Justiça:

a) Feitos de finais 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 0, este quando antecedido pelos pré-finais 1,2, 3, 4, 5, 6 e 0, todos da 2ª Vara de Execuções Criminais.

b) Corregedoria Permanente dos Presídios em atuação compartilhada com o 8º e ao 14°Promotor de Justiça;

c) atendimento ao público.

 

XIV. 14º Promotor de Justiça:

a) Feitos de finais 7, 8, 9 e 0, este quando antecedido pelos pré-finais 7,8 e 9, da 1ª Vara de Execuções Criminais;

b) Feitos de finais 7, 8, 9 e 0, este quando antecedido pelos pré-finais 7,8 e 9, da 2ª Vara de Execuções Criminais.

c) Corregedoria Permanente dos Presídios em atuação compartilhada com o 8º e ao 12° Promotor de Justiça;

d) atendimento ao público.