José Roberto Rochel de Oliveira Dênis Fábio Marsola Marcio Francisco Escudeiro Leite Roberto de Almeida Salles |
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À Subprocuradoria-Geral de Justiça de Planejamento Institucional incumbe o exercício de atividades que lhe sejam delegadas pela Procuradoria-Geral de Justiça, incluindo-se a coordenação da administração dos recursos materiais e humanos, o planejamento da execução do orçamento, o planejamento da execução da expansão estrutural das Promotorias de Justiça e da estrutura informatizada do Ministério Público, a supervisão dos trabalhos da Área de Saúde e do Centro de Controle Interno (CCI), o planejamento e estruturação do Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), assim como o exercício das funções de controle interno da gestão administrativa, financeira, operacional, orçamentária e patrimonial, e a eventual substituição do Procurador-Geral de Justiça, na forma do art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, quando assim designado. |
Ato Normativo nº 1090/2018 - PGJ, de 18/07/2018. |
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telefones: (11) 3119-9806/9808 |
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