As tabelas foram concebidas no CNMP, por intermédio do Comitê Gestor Nacional das Tabelas Unificadas. São de observância obrigatória e deverão ser implantadas por todo o Ministério Público brasileiro, utilizando, preferencialmente, sistemas eletrônicos de informação.

 

Conforme art.2º da Resolução nº 63/2010 do CNMP, as unidades do Ministério Público da União e dos Estados deverão implantar as Tabelas Unificadas até o dia 31 de dezembro de 2011.

 

No Ministério Público do Estado de São Paulo, considerando a preexistência de sistema de registro e gestão dos procedimentos, o “SIS MP Integrado”, com nomenclaturas concebidas antes do advento das Tabelas Unificadas, foi efetuada a correspondência dos termos (o denominado “de-para”), com a criação de uma tabela de conversão, com vistas a preservar a integridade das informações armazenadas e propiciar a migração dos dados.

 

A partir do mês de janeiro de 2012, os módulos “Atendimento”, “Individual” e “Difusos” do “SIS MP Integrado” terão a nomenclatura dos temas e assuntos automaticamente alterada, sem a necessidade de quaisquer modificações dos cadastros já existentes por parte dos usuários.

 

O módulo “CRIMINAL” não sofrerá nenhuma alteração taxonômica porque foi concebido após o advento das Tabelas Unificadas. Portanto, já atende aos parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

 

Para minimizar eventuais transtornos decorrentes da mudança da denominação dos temas e assuntos, o CTIC disponibilizará ferramenta que permitirá a consulta de correspondência de termos, de modo a permitir que o usuário verifique qual a nova denominação conferida pelas Tabelas Unificadas a um antigo tema ou assunto originariamente constante do “SIS MP Integrado”.

 

Ainda conforme a Resolução nº 63/2010 do CNMP as tabelas não poderão ser alteradas, suprimidas ou complementadas pelas unidades do Ministério Público sem anuência prévia e expressa do Conselho Nacional do Ministério Público. Desse modo, eventuais pedidos de alteração, supressão ou complementação dos assuntos deverão primeiramente ser remetidos, por e-mail, ao Comitê Gestor Estadual.


 

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TABELAS PROCESSUAIS UNIFICADAS DO MP-SP | Obrigatoriedade de implantação e prazo
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