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1- Condições para usufruir da isenção

 

A isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão de pessoa física ocorre na presença das seguintes condições (art. 6º, XIV e XXI, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988):

 

1. Aposentadoria motivada por acidente em serviço;

2. Aposentadoria motivada por moléstia profissional;

3. Tuberculose ativa;

4. Alienação mental;

5. Esclerose múltipla;

6. Neoplasia maligna;

7. Cegueira;

8. Hanseníase;

9. Paralisia irreversível e incapacitante;

10. Cardiopatia grave;

11. Doença de Parkinson;

12. Espondiloartrose anquilosante;

13. Nefropatia grave;

14. Estados avançados da doença de Paget (osteítedeformante);

15. Hepatopatia grave;

16. Contaminação por radiação;

17. Síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida/Aids);

18. Fibrose cística (mucoviscidose).

 

2- Situações que não geram isenção

 

I - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o servidor for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;

II - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

 

3- Procedimentos para usufruir da isenção

 

Caso se enquadre na situação de isenção, o integrante deverá procurar a Área de Saúde do Ministério Público ou o serviço médico oficial dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.

 

Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.

 

4- Documentação Necessária

  • Requerimento;
  • Publicação do Diário Oficial da Aposentadoria;
  • Relatórios Médicos e Exames comprobatórios;
  • Laudo emitido por serviço médico oficial dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (se for o caso).

A documentação deverá ser enviada em formato PDF para: [email protected].

 

ATENÇÃO: A perícia será agendada e informada por e-mail indicado pelo requerente.

 

Mais informações: acesse aqui.

 

Em caso de dúvidas, entrar em contado pelo e-mail [email protected] ou via WhatsApp: (11) 96588-3547

 

 

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