1- Condições para usufruir da isenção
A isenção de imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria ou pensão de pessoa física ocorre na presença das seguintes condições (art. 6º, XIV e XXI, Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988):
1. Aposentadoria motivada por acidente em serviço;
2. Aposentadoria motivada por moléstia profissional;
3. Tuberculose ativa;
4. Alienação mental;
5. Esclerose múltipla;
6. Neoplasia maligna;
7. Cegueira;
8. Hanseníase;
9. Paralisia irreversível e incapacitante;
10. Cardiopatia grave;
11. Doença de Parkinson;
12. Espondiloartrose anquilosante;
13. Nefropatia grave;
14. Estados avançados da doença de Paget (osteítedeformante);
15. Hepatopatia grave;
16. Contaminação por radiação;
17. Síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida/Aids);
18. Fibrose cística (mucoviscidose).
2- Situações que não geram isenção
I - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o servidor for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;
II - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.
3- Procedimentos para usufruir da isenção
Caso se enquadre na situação de isenção, o integrante deverá procurar a Área de Saúde do Ministério Público ou o serviço médico oficial dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido laudo pericial comprovando a moléstia.
Se possível, o serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída. Caso contrário, será considerada a data da emissão do laudo como a data em que a doença foi contraída.
4- Documentação Necessária
- Requerimento;
- Publicação do Diário Oficial da Aposentadoria;
- Relatórios Médicos e Exames comprobatórios;
- Laudo emitido por serviço médico oficial dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (se for o caso).
A documentação deverá ser enviada em formato PDF para: [email protected].
ATENÇÃO: A perícia será agendada e informada por e-mail indicado pelo requerente.
Mais informações: acesse aqui.
Em caso de dúvidas, entrar em contado pelo e-mail [email protected] ou via WhatsApp: (11) 96588-3547