Publicação: Diário Oficial v.109, n.112, 16/06/1999 |
Gestão: Mário Covas |
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Órgão: |
Categoria: Saúde |
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Saúde
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Altera a Lei nº 10.003, de 24 de junho de 1998, que instituiu o Programa Estadual de Vacinação da Terceira Idade. |
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O parágrafo único do
artigo 1º, o artigo 2º e o artigo 3º da Lei nº 10.003, de 24 de junho de 1998,
que instituiu o Programa Estadual de Vacinação da Terceira Idade, passam a ter
a seguinte redação:
"Artigo 1º -
...........................................................................
Parágrafo único – O
Programa Estadual de Vacinação da Terceira Idade promoverá ampla vacinação
anual, em período a ser fixado pela Secretaria do Estado da Saúde,
preferencialmente acompanhando o calendário nacional determinado pelo
Ministério da Saúde.
Artigo 2º - O Estado de São Paulo
providenciará a aplicação das vacinas antigripal, antipneumocócica e dupla tipo
adulto (antitetânica e antidiftérica), conforme os critérios definidos nas
normas técnicas a serem publicadas pela Secretaria de Estado da Saúde, nas
pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade.
Artigo 3º - Independentemente do período
do ano em que for realizada a vacinação, as vacinas referidas no artigo
anterior deverão permanecer disponíveis e aplicáveis na rede pública de saúde
durante todo o ano.
Parágrafo único – Será fornecida a todos
os que forem vacinados nos termos desta lei, carteira de vacinação, que conterá
as datas de aplicação da vacinação e do retorno para nova aplicação."
Artigo 4º - Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Disposição
Transitória
Artigo único – Nos 2 (dois) primeiros
anos de vigência da Lei nº 10.003, de 24 de junho de 1998, a vacinação prevista
em seu artigo 2º deverá ser efetuada em pessoas com idade igual ou superior a
65 (sessenta e cinco) anos de idade.
Palácio dos
Bandeirantes, aos 15 de junho de 1999.
Mário Covas
Jos da Silva
Guedes
Secretário da Saúde
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da
Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo
e Gestão Estratégica
Publicada na
Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de junho de 1999.