Lei Nº 10.329, de 15 de junho de 1999
15/06/1999



Publicação: Diário Oficial v.109, n.112, 16/06/1999

Gestão: Mário Covas

Revogações:

Alterações:

Órgão:

Categoria: Saúde

 


Saúde

 

Altera a Lei nº 10.003, de 24 de junho de 1998, que instituiu o Programa Estadual de Vacinação da Terceira Idade.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º, o artigo 2º e o artigo 3º da Lei nº 10.003, de 24 de junho de 1998, que instituiu o Programa Estadual de Vacinação da Terceira Idade, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º - ...........................................................................
Parágrafo único – O Programa Estadual de Vacinação da Terceira Idade promoverá ampla vacinação anual, em período a ser fixado pela Secretaria do Estado da Saúde, preferencialmente acompanhando o calendário nacional determinado pelo Ministério da Saúde.
Artigo 2º - O Estado de São Paulo providenciará a aplicação das vacinas antigripal, antipneumocócica e dupla tipo adulto (antitetânica e antidiftérica), conforme os critérios definidos nas normas técnicas a serem publicadas pela Secretaria de Estado da Saúde, nas pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade.
Artigo 3º - Independentemente do período do ano em que for realizada a vacinação, as vacinas referidas no artigo anterior deverão permanecer disponíveis e aplicáveis na rede pública de saúde durante todo o ano.
Parágrafo único – Será fornecida a todos os que forem vacinados nos termos desta lei, carteira de vacinação, que conterá as datas de aplicação da vacinação e do retorno para nova aplicação."
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Disposição Transitória
Artigo único – Nos 2 (dois) primeiros anos de vigência da Lei nº 10.003, de 24 de junho de 1998, a vacinação prevista em seu artigo 2º deverá ser efetuada em pessoas com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de junho de 1999.
Mário Covas
Jos  da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Celino Cardoso
Secretário - Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de junho de 1999.