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Lei Nº 10.933, de 17 de outubro de 2001
(Projeto de lei nº 419/97, da deputada Maria Lúcia Prandi
- PT)
17/10/2001
Publicação: Diário Oficial v.111,
n.197, 18/10/2001
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Gestão: Geraldo Alckmin
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Revogação:
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Alteração:
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Retificação:
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Órgão:
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Categoria: Direitos Humanos e
Cidadania
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Dispõe sobre a
implantação do selo "Amigo do Idoso", destinado às entidades que
atendem idosos nas modalidades asilar e não-asilar, e dá providências
correlatas
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - O Poder Executivo fica
obrigado a implantar em 120 (cento e vinte) dias o selo "Amigo do Idoso"
nos serviços de atendimento a idosos, em conformidade com a Lei federal nº
8842, de 4 de janeiro de 1994.
Artigo 2º - O selo "Amigo do Idoso"
destina-se a avalizar a qualidade dos serviços prestados pelas entidades que
atendem idosos, nas modalidades asilar e não-asilar (casas de repouso,
asilos, centros de convivência, casas-lares e oficinas-abrigadas).
Artigo 3º - Fazem jus ao selo "Amigo
do Idoso" as entidades que primam no atendimento a idosos,
garantindo-lhes condições de segurança, higiene e saúde, além de desenvolver
atividades físicas, laborais, recreativas, culturais e associativas.
Artigo 4º - O selo "Amigo do Idoso"
será concedido, anualmente, pela Secretaria da Saúde que, no âmbito de suas
unidades regionais, manterá equipes permanentes de avaliação das entidades de
que trata o artigo 2º, compostas, no mínimo, por 1 (um) médico geriatra, 1
(um) psicólogo e 1 (um) assistente social, dentro dos critérios a serem
regulamentados no prazo previsto no artigo 1º.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Paláciodos Bandeirantes, 17
de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Jos da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 2001.
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