Lei Nº 11.061, de 26 de fevereiro de 2002
(Projeto de lei nº 415/99, do deputado Márcio Araújo - PL)
26/02/2002
Publicação: Diário Oficial v.112,
n.37, 27/02/2002
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Gestão: Geraldo Alckmin
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Revogação:
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Alteração:
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Retificação:
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Órgão:
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Categoria: Saúde
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Cria o Programa de
Atendimento Geriátrico nos hospitais da rede pública do Estado
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criado o Programa de
Atendimento Geriátrico nos hospitais da rede pública do Estado.
Parágrafo único - O
atendimento a que se refere o "caput" deste artigo será destinado à
prestação de serviços de assistência médica ambulatorial na área geriátrica,
visando a promoção da saúde, ao tratamento e à reabilitação da população
idosa.
Artigo 2º - O Poder Executivo, através da
Secretaria da Saúde, poderá firmar convênios com empresas privadas e
entidades da sociedade civil para dar cumprimento ao disposto nesta lei.
Artigo 3º - Cada unidade de atendimento
disporá de um serviço de marcação de consultas especialmente criado para esta
finalidade.
Parágrafo único - Vetado.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º - Vetado.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26
de fevereiro de 2002
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Dalmo do Valle Nogueira
Filho
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 26 de fevereiro de 2002
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