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Resolução 81 – Comissão Temporária de Acessibilidade – CNMP
Dispõe sobre a criação da Comissão Temporária de Acessibilidade, adequação das edificações e serviços do Ministério Público da União e dos Estados às normas de Acessibilidade e dá outras providências.
Termo de Cooperação Técnica, Científica e Operacional MPSP e CREA.
Termo de Cooperação Técnica, Científica e Operacional que entre si celebram o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo - CREA/SP.
PROJETO ASAS - Parceria APAE de São Paulo; Grupo 25; Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - CAPE da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - Ministério Público do Estado de São Paulo.
Desenvolver ações que possibilitem o encaminhamento de cada um dos 71 alunos com graves comprometimentos e grande defasagem de idade escolar (adultos), atualmente matriculados nas classes especiais das Escolas Estaduais de Ensino Fundamental, para outros recursos e serviços da comunidade próximos aos locais de moradia que sejam condizentes com suas especificidades, contibuindo assim, para sua inserção social e de suas famílias. Além disso, desenvolver ações de prevenção para que o projeto contribua em relação às situações semelhantes que venham a ocorrer com outro jovens e adultos com deficiência que estejam matriculados nas classes especiais das Escolas Estaduais de Ensino Fundamental.
Desenho Universal Habitação de Interesse Social
Diretrizes do desenho Universal na Habitação de Interesse Social no Estado de São Paulo.

Destaques:

 


ACP- ADAPTAÇÃO de FÓRUM.
ACP - Obras de adaptação no Fórum para acesso de pessoas portadoras de deficiência física - inteligência dos arts. 227,§2º e 244, CF - Lei Estadual nº 11.263/02- O administrador público tem o dever de adaptar as instalações a fim de garantir o pleno acesso daqueles com mobilidade reduzida ou com deficiência física - Recurso Provido( ACP 994.06.153846-4 - Campos do Jordão).
Acessibilidade nos municípios: como aplicar o Decreto nº 5.296/04
Acessibilidade nos municípios: como aplicar o Decreto nº 5.296/04
Publicação da Fundação Prefeito Faria Lima Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM.
Plano Municipal de Acessibiliade - Dois Córregos
Plano Municipal de Acessibilidade - Colina
Guia prático de acessibilidade: critérios e especificações técnicas para avaliação de acessibilidade em edificações, mobiliário e espaços (Referência: Norma ABNT 9050/2004)
O presente Guia Prático de Acessibilidade foi elaborado com o objetivo de fornecer subsídios ao Promotor de Justiça para a análise preliminar das condições de acessibilidade física dos prédios públicos e privados na sua atuação em defesa da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida ( Autor: Fernando Gonçalves de Castro- Eng. Ass. Técnico CAO-Cível)

 

Campanha de Acessibilidade:

 


Link para a página da Campanha de Acessibilidade: Siga essa ideia - do CONADE
Link para a página da Campanha de Acessibilidade: Siga essa ideia - do CONADE
Termo de Adesão à Campanha de Acessibilidade do CONADE
O Ministério Público de São Paulo assinou no dia 21 de setembro de 2009, o Termo de Adesão à Campanha de Acessibilidade do CONADE, com o objetivo de colaborar com o desenvolvimento de programas de acesso das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e múltipla aos seus ambientes, com plena utilização dos espaços físicos de uso coletivo e dar visibilidade aos propósitos da Campanha de Acessibilidade.

 

TAC FEBRABAN:

 


TAC FEBRABAN - Histórico
Carta destinada aos Promotores de Justiça com o histórico do TAC.
TAC-MPSP-MPMG-MPF-FEBRABRAN-Bancos
Assinado em 16.10.2008, em Brasília/DF
TAC-FEBRABAN - BANCOS ADERENTES
Relação de Bancos que já aderiram ao TAC sobre acessibilidade.

 

TAC Shopping Center:

 


TAC Shopping Center
Termo de compromisso de ajustamento de conduta para garantir que os veículos conduzidos por, ou conduzindo, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso às vagas a eles reservadas nos shoppings centers.

 

TAC CPTM

 


 

Normas ABNT:

 


 

Portarias Inmetro:

 


Portaria Inmetro nº 168, de 05.06.2008
Estabelece os critérios para o programa de avaliação da conformidade para a adaptação de acessibilidade em veículos de características rodoviárias para o transporte coletivo rodoviário de passageiros, com foco na segurança, através do mecanismo de inspeção, atendendo ao Decreto n.º 5.296/04, visando propiciar, de forma segura, o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Portaria Inmetro nº 260, de 12.07.2007
Estabelece os requisitos de inspeção de segurança da adaptação de acessibilidade da frota de veículos fabricados até 31 de dezembro de 2007.
Portaria Inmetro nº 432, de 01.12.2008
Determina que os veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, fabricados entre 1º de janeiro e 15 de outubro de 2008, deveráo atender os requisitos do Regulamento Técnico de Qualidade (RTQ) aprovado pela Portaria Inmetro nº 260, de 12 de julho de 2007.

 

Resoluções:

 


Resolução ANATEL n° 509,de 14.08.2008
Aprova o Regulamento da Central de Intermediação de Comunicação telefônica a ser utilizada por pessoas com deficiência auditiva ou da fala – CIC.
Resolução Conmetro nº 04, de 28.8.2006
Dispõe sobre a vinculação da norma técnica ABNT NBR 15320 – Acessibilidade à pessoa com deficiência no transporte rodoviário ao Decreto nº 5296/2004.
Resolução Conmetro nº 06, de 16.09.2008
Estabelece que, a partir de 16 de outubro de 2008, os veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, deverão atender aos requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR 14002:2006, quando das suas fabricações.

 

Inquéritos Civis

 


 

Ações:

 


 

Diversos:

 


Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é comemorado com adesão do STF à campanha de acessibilidade
Visão monocular: AGU reconhece em súmulas jurisprudência do STJ
Instrução Normativa n.º 22, de 10 de maio de 2010
Regulamenta o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte.
Isenção de tarifa no transporte coletivo. Leis de iniciativa do Poder Legislativo. Ausência de reserva do Chefe do Poder Executivo. Constitucionalidade reconhecida.
PARECER EM ADIN - SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – ASSUNTOS JURÍDICOS - Autos nº. 994.09.226037-4 - (182.407-0/7-00). Lei Municipal nº 4.921, de 30 de outubro de 1.997 e Lei Municipal nº 6.721, de 27 de novembro de 2.006, do Município de Franca
O transporte e a pessoa com deficiência
Cartilha Acessibilidade na WEB - Fascículo I
Cartilha Acessibilidade na WEB - Fascículo I
Ação Nacional em Defesa dos Direitos Fundamentais
Ação Nacional em Defesa dos Direitos Fundamentais
A Pessoa com Deficiência e o direito à acessibilidade,ao atendimento prioritário, de acesso ao concurso público, à educação inclusiva, ao apoio na curatela.
Resolução 230, de 22 de junho de 2016.
Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão.
Cartilha Acessibilidade na WEB - Fascículo III
Cartilha publicada pelo W3C Brasil em parceria com o Ministério Público de São Paulo, com o tema: "Conhecendo o público-alvo da acessibilidade na Web".
Cartilha Acessibilidade na WEB - Fascículo III
Cartilha publicada pelo W3C Brasil em parceria com o Ministério Público de São Paulo, com o tema: "Conhecendo o público-alvo da acessibilidade na Web".
Notícia do STF publicada em 05/08/2019: "Ações de acessibilidade no STF promovem inclusão social de pessoas com deficiência".
Todos juntos por um Brasil mais acessível: cartilha de bolso acessbilidade.
Publicação da 3ª Edição da Cartilha de Bolso – Acessibilidade, com objetivo de proporcionar o acesso facilitado aos principais itens de acessibilidade visando a implementá-los.
Mobilidade Acessível na Cidade de São Paulo
Esta obra reúne informações extraídas de normas técnicas nacionais e internacionais, legislação vigente no Brasil e na cidade de São Paulo. Conta também com orientações elaboradas pela Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), órgão ligado à Secretaria especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida da Prefeitura de São Paulo.
Portaria CP 9/2007 da Corregedoria Permanente da Capital - Regula a acessibilidade nas unidades dos serviços notariais e registrais da Capital
Politica Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Politica Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Publicação da Fundação Prefeito Faria Lima Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, 2009.
Termo de Ajustamento de Conduta - Acessibilidade nas estações da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM
*1: Aditamento  Arquivo 1
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Direitos Humanos | PC Deficiência | Acessibilidade
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