Resolução 81 – Comissão Temporária de Acessibilidade – CNMP Dispõe sobre a criação da Comissão Temporária de Acessibilidade, adequação das edificações e serviços do Ministério Público da União e dos Estados às normas de Acessibilidade e dá outras providências.
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Termo de Cooperação Técnica, Científica e Operacional MPSP e CREA. Termo de Cooperação Técnica, Científica e Operacional que entre si celebram o Ministério Público do Estado de São Paulo e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo - CREA/SP.
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PROJETO ASAS - Parceria APAE de São Paulo; Grupo 25; Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - CAPE da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - Ministério Público do Estado de São Paulo. Desenvolver ações que possibilitem o encaminhamento de cada um dos 71 alunos com graves comprometimentos e grande defasagem de idade escolar (adultos), atualmente matriculados nas classes especiais das Escolas Estaduais de Ensino Fundamental, para outros recursos e serviços da comunidade próximos aos locais de moradia que sejam condizentes com suas especificidades, contibuindo assim, para sua inserção social e de suas famílias. Além disso, desenvolver ações de prevenção para que o projeto contribua em relação às situações semelhantes que venham a ocorrer com outro jovens e adultos com deficiência que estejam matriculados nas classes especiais das Escolas Estaduais de Ensino Fundamental.
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Desenho Universal Habitação de Interesse Social Diretrizes do desenho Universal na Habitação de Interesse Social no Estado de São Paulo.
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Destaques:
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ACP- ADAPTAÇÃO de FÓRUM. ACP - Obras de adaptação no Fórum para acesso de pessoas portadoras de deficiência física - inteligência dos arts. 227,§2º e 244, CF - Lei Estadual nº 11.263/02- O administrador público tem o dever de adaptar as instalações a fim de garantir o pleno acesso daqueles com mobilidade reduzida ou com deficiência física - Recurso Provido( ACP 994.06.153846-4 - Campos do Jordão).
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Acessibilidade nos municípios: como aplicar o Decreto nº 5.296/04 Publicação da Fundação Prefeito Faria Lima Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM.
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Plano Municipal de Acessibiliade - Dois Córregos
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Plano Municipal de Acessibilidade - Colina
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Guia prático de acessibilidade: critérios e especificações técnicas para avaliação de acessibilidade em edificações, mobiliário e espaços (Referência: Norma ABNT 9050/2004) O presente Guia Prático de Acessibilidade foi elaborado com o objetivo de fornecer subsídios ao Promotor de Justiça para a análise preliminar das condições de acessibilidade física dos prédios públicos e privados na sua atuação em defesa da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida ( Autor: Fernando Gonçalves de Castro- Eng. Ass. Técnico CAO-Cível)
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Campanha de Acessibilidade:
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Link para a página da Campanha de Acessibilidade: Siga essa ideia - do CONADE
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Termo de Adesão à Campanha de Acessibilidade do CONADE O Ministério Público de São Paulo assinou no dia 21 de setembro de 2009, o Termo de Adesão à Campanha de Acessibilidade do CONADE, com o objetivo de colaborar com o desenvolvimento de programas de acesso das pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual e múltipla aos seus ambientes, com plena utilização dos espaços físicos de uso coletivo e dar visibilidade aos propósitos da Campanha de Acessibilidade.
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TAC FEBRABAN:
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TAC FEBRABAN - Histórico Carta destinada aos Promotores de Justiça com o histórico do TAC.
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TAC-MPSP-MPMG-MPF-FEBRABRAN-Bancos Assinado em 16.10.2008, em Brasília/DF
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TAC-FEBRABAN - BANCOS ADERENTES Relação de Bancos que já aderiram ao TAC sobre acessibilidade.
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TAC Shopping Center:
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TAC Shopping Center Termo de compromisso de ajustamento de conduta para garantir que os veículos conduzidos por, ou conduzindo, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham acesso às vagas a eles reservadas nos shoppings centers.
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TAC CPTM
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Normas ABNT:
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Portarias Inmetro:
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Portaria Inmetro nº 168, de 05.06.2008 Estabelece os critérios para o programa de avaliação da conformidade para a adaptação de acessibilidade em veículos de características rodoviárias para o transporte coletivo rodoviário de passageiros, com foco na segurança, através do mecanismo de inspeção, atendendo ao Decreto n.º
5.296/04, visando propiciar, de forma segura, o transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
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Portaria Inmetro nº 260, de 12.07.2007 Estabelece os requisitos de inspeção de segurança da adaptação de acessibilidade da frota de veículos fabricados até 31 de dezembro de 2007.
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Portaria Inmetro nº 432, de 01.12.2008 Determina que os veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, fabricados entre 1º de janeiro e 15 de outubro de 2008, deveráo atender os requisitos do Regulamento Técnico de Qualidade (RTQ) aprovado pela Portaria Inmetro nº 260, de 12 de julho de 2007.
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Resoluções:
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Resolução ANATEL n° 509,de 14.08.2008 Aprova o Regulamento da Central de Intermediação
de Comunicação telefônica a ser utilizada por
pessoas com deficiência auditiva ou da fala – CIC.
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Resolução Conmetro nº 04, de 28.8.2006 Dispõe sobre a vinculação da norma técnica ABNT NBR 15320 – Acessibilidade à pessoa com
deficiência no transporte rodoviário ao Decreto nº 5296/2004.
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Resolução Conmetro nº 06, de 16.09.2008 Estabelece que, a partir de 16 de outubro de 2008, os veículos de características urbanas para o transporte coletivo de passageiros, deverão atender aos requisitos estabelecidos na norma ABNT NBR 14002:2006, quando das suas fabricações.
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Inquéritos Civis
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Ações:
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Diversos:
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Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência é comemorado com adesão do STF à campanha de acessibilidade
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Visão monocular: AGU reconhece em súmulas jurisprudência do STJ
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Instrução Normativa n.º 22, de 10 de maio de 2010 Regulamenta o Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana - Pró-Transporte.
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Isenção de tarifa no transporte coletivo. Leis de iniciativa do Poder Legislativo. Ausência de reserva do Chefe do Poder Executivo. Constitucionalidade reconhecida. PARECER EM ADIN - SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA – ASSUNTOS JURÍDICOS - Autos nº. 994.09.226037-4 - (182.407-0/7-00). Lei Municipal nº 4.921, de 30 de outubro de 1.997 e Lei Municipal nº 6.721, de 27 de novembro de 2.006, do Município de Franca
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O transporte e a pessoa com deficiência
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Cartilha Acessibilidade na WEB - Fascículo I
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Ação Nacional em Defesa dos Direitos Fundamentais A Pessoa com Deficiência e o direito à acessibilidade,ao atendimento prioritário, de acesso ao concurso público, à educação inclusiva, ao apoio na curatela.
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Resolução 230, de 22 de junho de 2016. Orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência por meio – entre outras medidas – da convolação em resolução a Recomendação CNJ 27, de 16/12/2009, bem como da instituição de Comissões Permanentes de Acessibilidade e Inclusão.
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Cartilha Acessibilidade na WEB - Fascículo III Cartilha publicada pelo W3C Brasil em parceria com o Ministério Público de São Paulo, com o tema: "Conhecendo o público-alvo da acessibilidade na Web".
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Cartilha Acessibilidade na WEB - Fascículo III Cartilha publicada pelo W3C Brasil em parceria com o Ministério Público de São Paulo, com o tema: "Conhecendo o público-alvo da acessibilidade na Web".
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Notícia do STF publicada em 05/08/2019: "Ações de acessibilidade no STF promovem inclusão social de pessoas com deficiência".
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Todos juntos por um Brasil mais acessível: cartilha de bolso acessbilidade. Publicação da 3ª Edição da Cartilha de Bolso – Acessibilidade, com objetivo de proporcionar o acesso facilitado aos principais itens de acessibilidade visando a implementá-los.
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Mobilidade Acessível na Cidade de São Paulo Esta obra reúne informações extraídas de normas técnicas nacionais e internacionais, legislação vigente
no Brasil e na cidade de São Paulo. Conta também com orientações elaboradas pela Comissão Permanente de Acessibilidade (CPA), órgão ligado à Secretaria especial da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida da Prefeitura de São Paulo.
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Portaria CP 9/2007 da Corregedoria Permanente da Capital - Regula a acessibilidade nas unidades dos serviços notariais e registrais da Capital
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Politica Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Publicação da Fundação Prefeito Faria Lima Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, 2009.
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Termo de Ajustamento de Conduta - Acessibilidade nas estações da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM *1: Aditamento
Arquivo 1
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Acesse nosso Sharepoint O Sharepoint do CAO PCD disponibiliza artigos, portarias, material de apoio, TACs, resoluções entre outros documentos referentes ao tema acessibilidade.
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