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Residencias Terapêuticas
Diferenças entre residências terapeuticas e residências inclusivas. Modelos e normativas.
Termo de Cooperação Técnica entre MPSP e Tribunal de Contas do Municipio de SP - TCMSP
Objeto: Aprimoramento técnico-profissional de seus servidores e membros e desenvolvimento de medidas conjuntas no campo da acessibilidade e da proteção ambiental. Vigência: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, mediante acordo entre os convenentes. Data da Assinatura: 05/nov/2009.
ISENÇÃO DO ICMS NA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DESTINADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
UMA ANÁLISE CRÍTICA QUANTO AOS DESTINATÁRIOS DA NORMA ( Luiz Antonio Miguel Ferreira, Promotor de Justiça/SP; Letícia Lourenço Pavani, Estagiária do Ministério Público/SP)
TESE ACOLHIDA NA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA da PROCURADORIA DE JUSTIÇA DE INTERESSES DIFUSOS e COLETIVOS: Inaplicabilidade da regra do art.475,I, do Código de Processo Civil (reexame necessário) à tutela jurisdicional coletiva da pessoa com deficiência.
O texto busca demonstrar que o reexame necessário previsto no art.475,I do CPC não se aplica às ações civis públicas propostas em favor de pessoas com deficiência, por absoluta incompatibilidade, em razão da mais valia da tutela destas últimas, de natureza constitucional, a exigir satisfação efetiva e rápida, não se justificando a suspensão da eficácia da sentença monocrática que, em tese, inviabiliza sua execução provisória ou mesmo definitiva (na hipótese de ausência de recurso voluntário da Fazenda), caso admitido o recurso de ofício.1. Introdução; 2. Reexame Necessário; 3. A Hipótese Prática; 4. Colisão de Direitos e Inaplicabilidade do Art.475,i do CPC; 5. Conclusões(LAURO LUIZ GOMES RIBEIRO)
Programa de Ação Mundial para as Pessoas Deficientes
Proteção de Pessoas Acometidas de Transtorno Mental
Cartões de Deficientes - Estacionamento
É uma autorização especial, gratuita, para o estacionamento de veículos em via pública, em vagas especiais -- demarcadas com o Símbolo Internacional de Acesso --, para pessoas com deficiência de mobilidade obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente. É regulamentado pela portaria DSV/G. n.º 014/02, de abril de 2002
Recomendação do MPDFT sobre o tratamento a ser dispensado a pessoas portadoras de deficiência em concursos públicos.
Relação de DRADS/SEADS
Relação de telefones e endereços das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social - DRADS da Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS.
Dicas de Relacionamento com Pessoas com Deficiência
Como se relacionar com pessoas com os diversos tipos de deficiência
Aviso nº 219/2017-PGJ, de 15 de maio de 2017
Recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça sobre internação hospitalar psiquiátrica.
Guia Prático para Gestores
O que você pode fazer para incluir pessoas com esquizofrenia no mercado de trabalho pela lei de cotas?
Moção FEESP nº 002/2019
Moção de Repúdio do Fórum Estadual de Educação de São Paulo - FEESP aos ataques que o Ministro da Educação vem realizando na área de Ciências Humanas.
Moção FEESP nº 001/2019
Moção de repúdio do Fórum Estadual de Educação - FEESP ao Conselho Nacional de Educação.
Moção FEESP nº 003/19
Moção de repúdio do Fórum Estadual de Educação de São Paulo - FEESP ao Ministério da Educação.
Quesitos do Ministério Público em Ações de nomeação de Curador
Documento Síntese do “Seminário Internacional sobre a Implementação do World Report on Disability"
Realizado entre 23 e 25 de fevereiro de 2012, em São Paulo, Brasil. Marcado com o lançamento da versão em Língua Portuguesa do World Report on Disability - Relatório Mundial sobre Deficiência teve uma enorme importância para a sociedade internacional, pois permitiu a discussão de assuntos relevantes para o desenvolvimento de estratégias de implementação do Relatório, dentre eles a habitação, a educação, o emprego, a saúde, ambientes acessíveis e facilitadores, com a parceria da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo.
Roteiro de Atuação na Ação de Interdição - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Uma releitura a partir da convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência.
Quesitos para avaliação de incapacidade civil relativa ou absoluta
Qual o estado geral de saúde física do paciente? Série de quesitos baseados em no CIF e na possibilidade de graduar a interdição do curatelado. Autor: Mauro Gomes Aranha de Lima, psiquiatra – assistente técnico do CAO-Cível
Conflito de Atribuições - Cível. Áreas da Infância e Juventude e Pessoa com Deficiência.
Inclusão escolar com apoio pedagógico para criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva
Artigo - Capacidade Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Autor Felipe Basile.
Normas de atendimento a candidatos com deficiência em concurso.
Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016.
Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas.
Manual de Orientação ao Gestor Municipal.
Visa instrumentalizar os gestores da política de assistência social dos municípios e do Distrito Federal no preenchimento do CNEAS - Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social.
Serviços de alta complexidade.
Acolhimento em Família Acolhedora / Acolhimento em República / Acolhimento Institucional / Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas de Emergência e Serviços de Acolhimento Institucional em Residência Inclusiva.
Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
Regulamenta o §1º do art. 201 da Constituição Federal, no tocante à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral da Previdência Social - RGPS.
Texto - A jornada de trabalho dos servidores públicos cujos dependentes são pessoas com deficiência.
Autora Júlia Pauro Oliveira.
Relatorio da Humans Rights Watch - "Eles ficam até morrer" - Uma vida de isolamento e negligência em instituições para pessoas com deficiência no Brasil.
Baseado em visitas a 19 instituições de acolhimento no Brasil e dezenas de entrevistas com pessoas com deficiência e outros interlocutores.
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Direitos Humanos | PC Deficiência | Diversos
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