Resolução SEADS 07, de 15-2-2002

O Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, com fundamento no art. 71, inc. II, alínea "C" do Dec. Estadual 42.826, de 21-1-98, alterado pelo Dec. Estadual 45.632, de 16-1-2001,

Considerando que há uma crescente procura por vagas em projetos de complementação escolar, por parte de pais de crianças e adolescentes;

Considerando que o número estimado de crianças e adolescentes, no Estado de São Paulo, na faixa etária de 7 a 14 anos e 11 meses é de 5.412.655, e que a evasão escolar é cerca de 93.000, sendo este o universo das que se encontram em maior situação de risco pessoal e/ou social, que a rua oferece;

Considerando que o programa, ora proposto, visando a formação integral e integrada das crianças e adolescentes, tem como objetivos: a inserção escolar, o bom desempenho na escola, o fortalecimento das relações familiares sociais, o resgate da autoestima;

Considerando que o programa, também visa atender às famílias fragilizadas dessas crianças e adolescentes, objetivando o fortalecimento dos laços afetivos e a reorganização familiar;

Considerando que em áreas de exclusão social, onde estão os piores indicadores sociais: desemprego, alcoolismo, envolvimento com drogas, evasão escolar, gravidez na adolescência, violência doméstica e na comunidade etc., justifica-se a implantação de programa, com o apoio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, resolve:

Artigo 1° - Instituir e implantar, no âmbito do Estado de São Paulo, o programa "ESPAÇO AMIGO", como um programa focalizado em áreas de exclusão social, que tem por objetivo oferecer ações complementares à escola, apoiopsicossocial e sociofamiliar a crianças e adolescentes, na faixa etária de 7 a 14 anos e 11 meses, prioritariamente àqueles em situação de risco pessoal e social, provenientes de famílias com até dois salários mínimos de renda mensal, incluindo os portadores de deficiência.

Artigo 2° - São diretrizes do Programa:

I - O fortalecimento das relações pessoais, familiares e sociais;

II - A valorização da escola;

III - A articulação entre programas municipais/estaduais/federais;

IV - A valorização das necessidades e interesses das crianças e adolescentes de acordo com o sexo, faixa etária, condições de vida e grau de desenvolvimento físico e mental.

Artigo 3º - Serão atendidos pelo Programa Espaço Amigo crianças e adolescentes, na faixa etária de 7 a 14 anos e 11 meses, que se encontram em situação de risco pessoal e/ou social, com dificuldades escolares e procedentes de famílias, cuja renda mensal familiar não ultrapasse 2 (dois) salários mínimos.

Artigo 4° - O Programa Espaço amigo será desenvolvido em cada município, centrado nos focos de exclusão social.

Artigo 5º- O Programa Espaço Amigo será implantado mediante celebração de convênios com:

I - Municípios que se encontram em gestão municipal, habilitados pela Comissão Intergestora Bipartite- CIB, sendo a execução do objeto efetuada pela municipalidade ou por intermédio de entidades sociais, indicadas pelo gestor municipal de assistência social, atendidas as exigências legais;

II - Entidades Sociais, naqueles municípios que se encontram em gestão estadual ou que estejam temporariamente impedidos de receber recursos públicos, por decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo ou por débito perante o Instituto Nacional de Seguridade Social- INSS.

Parágrafo Único - As entidades sociais referidas neste artigo, deverão estar inscritas na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, quando se tratar de município em gestão estadual ou, no Conselho Municipal de Assistência Social, quando se tratar de municípios em gestão municipal.

Artigo 6º - Os repasses financeiros, necessários à execução do Programa Espaço Amigo, serão feitos aos executores conveniados, mensalmente, e com valores definidos para o exercício orçamentário correspondente.

Artigo 7° - As famílias das crianças e adolescentes, selecionados para o ingresso no Programa Espaço Amigo, comprometem-se a cumprir as seguintes obrigações:

I - Participar das atividades definidas pelo Programa Espaço Amigo;

II - Garantir a permanência das crianças e adolescentes no Programa Espaço Amigo;

III- Garantir a permanência das crianças e adolescentes na escola , com freqüência igual ou superior a 75%;

IV - Colaborar com as ações que venham a ser programadas e que buscam obter a melhoria dos indicadores sociais adotados pelo Programa Espaço Amigo.

Artigo 8º - As Normas e Diretrizes do Programa Espaço Amigo prevendo as formas de operacionalização, os critérios de inclusão, o acompanhamento e a avaliação dos resultados, bem como, o modelo padrão de Plano de Trabalho, são parte integrante da presente Resolução.

Artigo 9° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

"ESPAÇO AMIGO"

UM PROGRAMA APÓS A ESCOLA

NORMAS E DIRETRIZES

1ª Justificativa

Quando a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social - SEADS municipalizou, em 1996, o programa de apoio a crianças e adolescentes, em horário complementar ao da escola, havia certeza de que seria bem sucedido. Experiências anteriores já tinham demonstrado sua eficiência, ao proporcionar às crianças e jovens, de 7 a 17 anos, um conjunto de atividades voltadas ao apoio escolar, à cultura, ao esporte, ao lazer e à cidadania.

Em outros países, sobretudo europeus, estes programas são genericamente chamados "após a escola" e já fazem parte integrante do processo educacional. Os educadores confiam em seu potencial para desenvolver as aptidões de cada criança, bem como para transmitir uma visão cidadã da sociedade.

Em São Paulo, é indiscutível que este tipo de atividade recebeu seu impulso inicial a partir de iniciativa da SEADS, que garantiu o apoio técnico financeiro e obteve a parceria das prefeituras municipais. Através de convênios, firmados entre SEADS e prefeituras, foi possível desenvolver 513 programas, nos quais estão inscritos algo em torno de 170 mil crianças e adolescentes, de 7 a 17 anos. Destas, 55 mil vagas são financiadas por SEADS, ficando o restante às expensas do investimento feito pelos próprios municípios.

O número de inscritos no programa tem crescido ano a ano e os resultados são progressivamente mais animadores. A procura espontânea por vagas, por parte de pais de alunos, é de tal ordem, que já está exigindo um aumento substancial dos recursos para esse fim canalizados. Justifica-se tal procura, pois são de entusiasmar os resultados obtidos, quer no que se refere ao desempenho na escola formal, quer ao desenvolvimento físico e psíquico, quer quanto à integração na vida comunitária, ao repúdio ao uso de drogas, etc.

Para uma sociedade profundamente abalada pela crescente violência urbana, que resulta do enfraquecimento dos valores morais, éticos e religiosos, que alicerçam a base social das instituições, o entusiasmo se justifica, pois indica que há um caminho que poderá nos conduzir à tão desejada paz social.

O programa após a escola merece ser desenvolvido, com esse fim, como parte integrante da educação da juventude. Pode-se prever que, dentro de uma década, a educação formal será desenvolvida em dois períodos: um dentro de classe, outro em meio aberto.

Como vanguardeira da implantação do programa de complementação escolar, SEADS está orgulhosa de sua atitude pioneira. Orgulhosa sim, mas não acomodada. E não pode se acomodar, pois o que foi feito, até aqui, representa somente uma contribuição, inestimável, ao processo educacional. Mas, para ser programa com conteúdo social, como se exige das ações de SEADS, ainda falta clarear alguns pontos. Estes são essencialmente três.

Primeiro, o trabalho precisa estar focalizado nas áreas de exclusão social, pois aqui é que estão os piores indicadores sociais: desemprego, alcoolismo, envolvimento com drogas, evasão escolar, gravidez na adolescência, violência doméstica e na comunidade, etc.. Segundo, deve-se incluir os jovens que estão se evadindo ou que já se evadiram da escola e, portanto, estão completamente excluídos de qualquer trabalho de formação cidadã. Terceiro, tem que haver uma ação simultânea, muito forte, com as famílias destes jovens, visando seu fortalecimento e o desenvolvimento de um projeto de vida viável.

Com este triplo objetivo, SEADS está reformatando seu programa para crianças e adolescentes em meio aberto, agora denominado "Espaço Amigo", visando alcançar resultados, simultâneos e complementares, que contemplem a um só tempo o processo educacional e a integração social. O êxito dependerá, como sempre, da parceria consciente e ativa, da gestão municipal e das entidades sociais que serão conveniadas.

2ª Objetivos

I – Geral

Oferecer um programa de ações complementares à escola e de apoio psicossocial e sociofamiliar a crianças e adolescentes na faixa etária de 7 a 14 anos e 11 meses, prioritariamente aqueles em situação de risco pessoal e social, provenientes de famílias com até dois salários mínimos de renda mensal, incluindo os portadores de deficiência.

II – Específicos

1. Fortalecer as relações pessoais, familiares e sociais, com vistas ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em seus aspectos físico, mental, cognitivo e social, bem como à construção de seu projeto de vida.

2. Propiciar condições para o acesso, permanência e/ou retorno à escola, contribuindo para o sucesso escolar das crianças e adolescentes.

3. Possibilitar o acesso das crianças, adolescentes e respectivas famílias à rede de serviços pública e privada.

4. Realizar ações conjuntas com demais serviços ou programas municipais/estaduais/federais, visando oferecer às crianças, adolescentes e suas famílias, condições propícias para o seu desenvolvimento social, minimizando ou anulando sua condição de exclusão.

5. Desenvolver ações centradas na família, por ser esta o núcleo essencial à constituição de vínculos afetivos importantes, informando e apoiando os pais para desempenharem com competência seu papel de educadores.

6. Oferecer atividades coordenadas entre si, atendendo às necessidades e interesses das crianças e adolescentes de acordo com o sexo, faixa etária, condições de vida e grau de desenvolvimento físico e mental.

4º População-alvo

Crianças e adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária de 7 a 14 anos e 11 meses em situação de risco pessoal e social(*), com dificuldades escolares e provenientes de famílias com renda familiar mensal de até dois salários mínimos.

(*) Conforme o que preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - em seu artigo 98, as crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal são aquelas que tiveram seus direitos ameaçados ou violados, por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis e em razão de sua conduta

I Critérios de elegibilidade:

a)- crianças e adolescentes na faixa etária de 7 a 14 anos e 11 meses;

b)- crianças e adolescentes advindos de famílias em situação de exclusão social (renda familiar até 2 salários mínimos);

c) crianças e adolescentes com dificuldades na relação ensino-escola: evasão, frequência inferior a 75%, baixo aproveitamento e dificuldade de relacionamento na escola.

5º Conteúdo Programático

A ação será desenvolvida de forma a oferecer um programa de Educação para a Vida, baseando-se nos seguintes conteúdos programáticos:

I. Ações socioeducativas com a família.

II. Apoio escolar

III. Atividades sócio-culturais.

IV. Atividades voltadas à apropriação de tecnologias (computação, telecomunicações, técnicas agrícolas, etc.)

V. Desenvolvimento de habilidades para a vida.

VI. Educação para a cidadania.

VII. Iniciação ao esporte.

VIII. Oportunidades de lazer / brincar.

6º Característica do Programa

I - O Programa Espaço Amigo prevê o atendimento por módulos. Cada módulo atenderá 25 crianças e adolescentes em um período. A carga horária diária, por turma, deverá ser de 3 horas de atividades.

II - O tempo de permanência no Programa é de 12 meses, podendo ser prorrogado, dependendo da avaliação conjunta com a família e a escola e dos resultados obtidos, de acordo com os indicadores sociais.

III - A substituição dos participantes nos módulos poderá ser realizada em duas situações : por abandono, mediante critérios a serem estabelecidos, ou por reinserção social e familiar, quando poderão ser encaminhados à rede regular de serviços.

7º Financiamento

Os recursos destinar-se-ão ao custeio das ações socioeducativas definidas pelo Programa.

A cada módulo concebido para o atendimento de 25 crianças/adolescentes, a SEADS repassará recursos financeiros no valor de R$ 750,00 / mês, cabendo ao município contrapartida em igual proporção, em recursos financeiros e/ou bens economicamente mensuráveis(recursos humanos ou área física ou transporte ou alimentação ou equipamentos, etc)

8º Avaliação: Indicadores sociais de resultados do programa

Indicadores

 

Meios de verificação

Freqüência escolar. Taxa de freqüência escolar.

Retorno à escola. Número de alunos que retornam à escola.

Sucesso escolar. Avaliação do desempenho do aluno.

Freqüência e interesse nas Índice de freqüência nas atividades e grau de atividades. participação.

Avaliação mensal mediante: depoimento das famílias

Melhoria das relações familiares e e crianças (quanto a redução de conflitos, ampliação

sociais. de diálogos, solução compartilhada de problemas) e inserção em atividades sócio comunitárias.

Atendimento à pessoa portadora de Número de crianças e adolescentes portadores de deficiência deficiência atendidas pelo programa.

 

Com relação ao trabalho com os familiares

Indicadores

Meios de verificação

Participação nas atividades Índice de freqüência e grau de interesse nas

desenvolvidas. atividades.

Avaliação mensal mediante: depoimento das famílias

Melhoria das relações familiares e e crianças (quanto a redução de conflitos, ampliação

sociais. de diálogos, solução compartilhada de problemas) e inserção em atividades sócio comunitárias.

Atendimento pela rede prestadora de Número de pessoas encaminhadas pelo programa e

serviços da comunidade. número de pessoas atendidas.

Atendimento em outros programas Número de pessoas encaminhadas e número

das esferas federal, estadual e de pessoas integradas nos programas.

municipal.

9º Interfaces Setoriais:

Articulação entre programas federais, estaduais e municipais visando o desenvolvimento de ações conjuntas e complementares entre si e com a rede prestadora de serviços públicos, para encaminhamento das crianças, dos adolescentes e das respectivas famílias, de acordo com suas necessidades específicas.

I - Articulações Internas - SEADS / Programas: Renda Cidadã, Fortalecendo a Família, SOS Bombeiros no Resgate da Cidadania, Agente Jovem, Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Sentinela, Pessoa Portadora de Deficiência (PPD), Idoso.

II - Articulações externas com as Secretarias de: Educação - rede oficial de ensino; Saúde - hospitais, postos de saúde, Projeto Qualis; Juventude, Esporte e Lazer; Habitação; Justiça e Cidadania; Segurança Pública.

ROTEIRO PARA O PLANO DE TRABALHO

I - DADOS CADASTRAIS

1 - Dados da Prefeitura Municipal

Nome _______________________________________________________________________________________

CNPJ _______________________________________________________________________________________

Endereço ____________________________________________________________________________________

Cidade _________________________________________ CEP _________________________________________

Telefone ________________________________________ Fax _________________________________________

E-mail _______________________________________________________________________________________

DRADS ______________________________________________________________________________________

2 - Identificação do Gestor da Assistência Social Municipal

Nome _______________________________________________________________________________________

CNPJ _______________________________________________________________________________________

Endereço ____________________________________________________________________________________

Cidade _________________________________________ CEP ________________________________________

Telefone ________________________________________ Fax _________________________________________

E-mail _______________________________________________________________________________________

3 - Identificação do Executor ou Executora do Programa

Nome _______________________________________________________________________________________

CNPJ _______________________________________________________________________________________

Endereço ____________________________________________________________________________________

Cidade _________________________________________ CEP ________________________________________

Telefone ________________________________________ Fax _________________________________________

E-mail _______________________________________________________________________________________

4 - Identificação do Responsável pelo Órgão Executor ou Executora do Programa

Nome _______________________________________________________________________________________

C P F __________________________________________ RG __________________________________________

Cargo _______________________________________________________________________________________

Formação ( ) Curso Superior. Qual? ________________________________________________________________

( ) Outra Formação. Qual? _______________________________________________________________________

5 - Caracterização socioeconômica do Município

Localização do Município

(Indicar o Município, Região e Estado)

Área de abrangência

(Indicar área de atendimento, distrito, subdistrito, microregião prevista para o projeto)

Caracterização socioeconômica da população da área de abrangência

(Indicar a população urbana e rural, faixas de renda, empregos, matrícula dos alunos na educação infantil, fundamental e média, dentre outras)

Caracterização das atividades econômicas da área de abrangência

(Indicar as atividades econômicas predominantes e as ofertas de empregos na região)

Obs.: Indicar as fontes dos dados informados.

6 - Descrição do Projeto

Título do Projeto

Espaço Amigo - um programa após a escola

Período de Execução

Início ____________ Término ____________

Justificativa

(O executor do Programa deve descreve.)

7 - Identificação do objeto a ser executado

Objetivo Geral

Oferecer um programa de ações complementares à escola e de apoio psicossocial e sócio familiar a crianças e adolescentes na faixa etária de 7 a 14 anos e 11 meses, prioritariamente aqueles em situação de risco pessoal e social, provenientes de famílias com até 2 salários mínimos, incluindo os portadores de deficiência.

Objetivos Específicos

- Fortalecer as relações pessoais, familiares e sociais, com vistas ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, em seus aspectos físico, mental, cognitivo e social, bem como à construção de seu projeto de vida.

- Propiciar condições para o acesso, permanência e/ou retorno à escola, contribuindo para o sucesso escolar das crianças e adolescentes.

- Possibilitar o acesso das crianças, adolescentes e respectivas famílias à rede de serviços pública e privada.

- Realizar ações conjuntas com demais serviços ou programas municipais/estaduais/federais, visando oferecer às crianças, adolescentes e suas famílias, condições propícias para o desenvolvimento social, minimizando ou anulando sua condição de exclusão.

- Desenvolver ações centradas na família, por ser esta o núcleo essencial à constituição de vínculos afetivos importantes, informando e apoiando os pais para desempenharem com competência seu papel de educadores.

*Oferecer atividades coordenadas entre si, atendendo às necessidades e interesses, das crianças e adolescentes, de acordo com, sexo, faixa etária, condições de vida e grau de desenvolvimento físico e mental.

8 - População-alvo

Crianças e adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária de 07 a 14 anos e 11 meses, em situação de risco social e pessoal, com dificuldades escolares e provenientes de famílias com renda mensal de até 2 salários mínimos.

8.1. - Critérios de Elegibilidade

* Crianças e adolescentes na faixa etária de 07 a 14 anos e 11 meses.

* Renda familiar de até 2 (dois) salários mínimos.

* Crianças e adolescentes com dificuldades na relação ensino-escola.

Obs. : Entende-se por dificuldade de ensino-escola : evasão, freqüência inferior à 75% e baixo aproveitamento, e dificuldade de relacionamento na escola.

9 - Metas a serem atingidas

O Programa prevê o atendimento por módulos .Cada módulo atenderá 25crianças e adolescentes em um período. A carga horária diária por turma deverá ser de 3 horas de atividades.

Atender ____ crianças/adolescentes em ____ módulo(s), em período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante avaliação, conjunta com a família e a escola e dos resultados obtidos, de acordo com os indicadores sociais.

10 – Metodologia

A ação será desenvolvida com enfoque socioeducativo, centrado na arte-educação e na educação para valores, objetivando a criação de vínculos pessoais, sociais e familiares, considerando a criança/adolescente enquanto ser integral e integrado.

A valorização da escola, deve ser um dos eixos a serem seguidos, levando-se em conta que a dimensão formativa da educação, favorece a integração individual, familiar e comunitária.

10.1. Ações Propostas.

* Contatos com escolas e Conselhos Tutelares para identificar e selecionar as crianças e adolescentes.

* Elaboração de grade de atividades contemplando os seguintes conteúdos programáticos:

- ações socioeducativas com a família;

- apoio escolar;

- atividades socioculturais;

- atividades voltadas à apropriação de tecnologias (computação, telecomunicações, técnicas agrícolas etc.);

- desenvolvimento de habilidades para a vida;

- educação para cidadania;

- iniciação ao esporte;

- oportunidades de lazer / brincar;

10.2. Para o desenvolvimento do conteúdo acima proposto, deverão ser utilizados as seguintes técnicas, dentre outras:

( aulas expositivas/palestras;

( atividades externas monitoradas- visitas a recursos da comunidade, passeios, viagens, eventos, etc.;

*dinâmicas de grupo;

* oficinas lúdicas;

*recursos audiovisuais;

* reuniões de orientação para os pais;

* visitas domiciliares;

11 - Interfaces Setoriais - Para fins de implantação do Projeto Espaço Amigo serão considerados os seguintes aspectos:

- Articulação entre programas federais, estaduais e municipais, visando o desenvolvimento de ações conjuntas e complementares entre si e com a rede prestadora de serviços públicos, para encaminhamento das crianças dos adolescentes e das respectivas famílias, de acordo com suas necessidades específicas.

- Articulações Internas - SEADS / Programas: Renda Cidadã, Fortalecendo a Família, SOS Bombeiros no Resgate da Cidadania, Agente Jovem, Sentinela, Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD), Idoso.

- Articulações externas com as Secretarias de: Educação - rede oficial de ensino; Saúde - hospitais, postos de saúde, Projeto Qualis; Juventude, Esporte e Lazer; Habitação; Justiça e Cidadania; Segurança Pública.

12 - Fases de Execução

_____________________________________________________________________________________________

Período

Atividade

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

Atividades

_____________________________________________________________________________________________

Diagnóstico

_____________________________________________________________________________________________

Seleção e cadastramento

_____________________________________________________________________________________________

Execução do conteúdo

_____________________________________________________________________________________________

programático

_____________________________________________________________________________________________

Reuniões com

_____________________________________________________________________________________________

pais/responsáveis

_____________________________________________________________________________________________

Reuniões com escola

_____________________________________________________________________________________________

Atividades

_____________________________________________________________________________________________

socioeducativas com

_____________________________________________________________________________________________

grupo familiar

_____________________________________________________________________________________________

Visitas monitoradas

_____________________________________________________________________________________________

Comemorações

_____________________________________________________________________________________________

Reuniões da Equipe do

_____________________________________________________________________________________________

Núcleo

_____________________________________________________________________________________________

Avaliação Trimestral

_____________________________________________________________________________________________

Avaliação Final

_____________________________________________________________________________________________

Outras

_____________________________________________________________________________________________

13 - Descrever onde serão desenvolvidas as atividades

Utilizar também espaços e recursos da comunidade.

14 - Recursos Materiais

- Pedagógico, esportivo e outros para o desenvolvimento das atividades propostas.

- Alimentação

- Consumo

(Relacionar os materiais necessários)

15 - Recursos Humanos :

15.1- Necessários por módulo ( 25 crianças/adolescentes )

Cargo Formação Experiência Carga Horária

Profissional Semanal

_____________________________________________________________________________________________

Ensino Superior

1 Coordenador em Ciências Socioeducação 15hs

Humanas

_____________________________________________________________________________________________

1 Educador Magistério Arte-educação 15hs

_____________________________________________________________________________________________

1 Psicólogo Psicologia Psicossocial 4hs

_____________________________________________________________________________________________

15.2- Relacionar os profissionais disponibilizados para o projeto com sua identificação, qualificação e experiência profissional

Nome Cargo Qualificação Experiência Carga Horária

Profissional Semanal

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

16 - Recursos Financeiros

Os recursos destinar-se-ão ao custeio das ações socioeducativas definidas pelo Programa.

A cada módulo concebido para o atendimento de 25 crianças/adolescentes, a SEADS repassará recursos financeiros no valor de R$ 750,00 / mês, cabendo ao município contra partida em igual proporção, em recursos financeiros e/ou bens economicamente mensuráveis (recursos humanos ou área física ou transporte ou alimentação ou equipamentos, etc.

17 - Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros

PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (CUSTEIO)

______________________________________________________________________

NATUREZA DA DESPESA

______________________________________________________________________

ESPECIFICAÇÃO TOTAL

______________________________________________________________________

18 - Plano de Aplicação dos recursos financeiros do município

______________________________________________________________________

NATUREZA DA DESPESA

______________________________________________________________________

ESPECIFICAÇÃO TOTAL

______________________________________________________________________

 

 

19 - Cronograma de Desembolso

______________________________________________________________________

1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS

______________________________________________________________________

ESTADO

______________________________________________________________________

MUNICÍPIO

______________________________________________________________________

7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MÊS 11º MÊS 12º MÊS

ESTADO

______________________________________________________________________

MUNICÍPIO

______________________________________________________________________

20 - Monitoramento e Avaliação - os indicadores sociais mínimos serão :

Com relação ao trabalho com crianças e adolescentes

Indicadores Meios de verificação

Freqüência escolar. Taxa de freqüência escolar.

Retorno à escola. Número de alunos que retornam à escola.

Sucesso escolar. Avaliação do desempenho do aluno.

Freqüência e interesse nas Índice de freqüência nas atividades e

atividades. grau de participação.

Avaliação mensal mediante: depoimento das famílias

Melhoria das relações familiares e e crianças (quanto a redução de conflitos, ampliação

sociais. de diálogos, solução compartilhada de problemas) e

inserção em atividades sócio comunitárias.

Atendimento à pessoa portadora de Número de crianças e adolescentes portadores de

deficiência deficiência atendidas pelo programa.

 

Com relação ao trabalho com os familiares

Indicadores Meios de verificação

Participação nas atividades Índice de freqüência e grau de interesse

desenvolvidas nas atividades.

Avaliação mensal mediante: depoimento das famílias

Melhoria das relações familiares e e crianças (quanto a redução de conflitos, ampliação

sociais. de diálogos, solução compartilhada de problemas) e

inserção em atividades sócio comunitárias.

Atendimento pela rede prestadora de Número de pessoas encaminhadas pelo programa e

serviços da comunidade. número de pessoas atendidas.

Atendimento em outros programas Número de pessoas encaminhadas e número de

das esferas federal, estadual e pessoas integradas nos programas.

municipal.

21 - Identificação e assinatura do Proponente

Nome __________________________________ RG. _________________________________

Data ____/____/____ _________________________________

Assinatura

22 - Parecer Técnico da Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social

(Datar e assinar)

Nome _____________________________________________ Data ___/____/____

________________________________

Assinatura

23 - De acordo do Diretor da DRADS

(Datar, assinar e carimbar)

Nome _______________________________ Data ____/____/____

_________________________________

Assinatura