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Nota Técnica nº 071/2016
Planejamento familiar e Pessoas com deficiência. Lei nº 9.263/1996 e Lei nº 13.146/2015.
Relação das Coordenadorias e Supervisões Regionais de Saúde e Lista das Unidades de Saúde
Relação de Hospitais, CAPS e outros Serviços de atendimento no Estado de São Paulo
Serviços de atendimento a pessoas com deficiência na cidade de São Paulo
Cartilha - Direitos sexuais e reprodutivos na integralidade da atenção à saúde de pessoas com deficiência
Documento elaborado pelo Ministério da Saúde em parceria com o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA).
Portaria nº 825, de 25 de abril de 2016.
Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e atualiza as equipes habilitadas.
Recomendações do Ministério da Saúde para prevenir a excessiva medicalização de crianças e adolescentes.
Adoção de práticas não medicalizantes e para publicação de protocolos municipais e estaduais de dispensação de metilfenidato.
DEPARTAMENTOS REGIONAIS DE SAÚDE - DRS.
Endereços dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS do estado de São Paulo.
Portaria nº 251/GM, de 31 de janeiro de 2002
Estabelece diretrizes e normas para a assistência hospitalar em psiquiatria, reclassifica os hospitais psiquiátricos, define a estrutura, a porta de entrada para as internações psiquiátricas na rede do SUS e dá outras providências.
Diretrizes para um Modelo de Atenção Integral em Saúde Mental no Brasil.
Proposta de Diretrizes Técnicas para Assistência Integral em Saúde Mental do Brasil.
Lei nº 10.2016, de 6 de abril de 2001.
Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
Cartilha Rede de Proteção à População Vulnerável.
Elaborada pelo Grupo Temático sobre Saúde, Assistência Social e Idoso, coordenado pelo CAO Direitos Humanos, da Saúde e da Proteção Social do MPRS.Na cartilha encontram-se os fluxogramas que vem sendo aperfeiçoados ao longo do tempo, bem como o termo de cooperação para formalização do NAT entre MP, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santa Cruz do Sul (fls. 46 a 53). Dentre as funções daquele NAT consta o acompanhamento dos casos de vulneráveis, participação em audiências no MP e suporte em fiscalização de instituições. Acontecem reuniões ordinárias mensais e a partir das constatações feitas já foi possível articular a criação de equipamentos inexistentes no Município e reforçar aqueles deficientes proporcionando que toda a rede pública atenda com mais qualidade e resolutividade os casos, bem assim alcançando maior dignidade aos protegidos.
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Direitos Humanos | PC Deficiência | Saúde
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