Nome do(s) membro(s) do Ministério Público idealizadores, bem como aqueles responsáveis pela implementação e pelo acompanhamento do projeto:

José Heitor dos Santos

 

Situação detectada:

Constatou-se que estabelecimentos comerciais vendiam bebidas alcoólicas a menores, exploravam máquinas caça-níqueis, o jogo do bicho, e favoreciam a prostituição e o tráfico de drogas. Os responsáveis pelos estabelecimentos eram investigados, processados e condenados, mas, não obstante a prática de atividades criminosas, não tinham os alvarás cassados, continuavam com seus estabelecimentos abertos e, em regra, cometendo os mesmos ilícitos penais. A investigação, o processo e a condenação não inibiam a atuação ilegal dos proprietários dos estabelecimentos comerciais, principalmente porque os prefeitos, por motivação política, não cassavam os alvarás.

 

Título e descrição resumida do projeto:

Cassação de alvarás municipais de estabelecimentos comerciais por desvio de finalidade

O proprietário do estabelecimento comercial recebe o alvará do município para realizar atividades lícitas, logo, quando pratica atividades ilícitas, tais como venda de bebida alcoólica a menores, exploração de máquinas caça-níqueis, jogo do bicho e favorecimento à prostituição e ao tráfico de drogas, deve ter o alvará cassado por desvio de finalidade, independentemente de qualquer lei específica. A Promotoria de Justiça, tão-logo toma conhecimento do fato, seja por meio da Polícia Militar (B.O., ofício), Polícia Civil (B.O., ofício, T.C. ou inquérito policial), denúncia escrita de qualquer cidadão, inquérito civil, processo civil ou processo penal, oficia diretamente ao Prefeito ou requer ao Juízo a expedição de ofício ao Prefeito, para a abertura de processo administrativo com a finalidade de cassar ao alvará do estabelecimento comercial. Se houver omissão do prefeito, deve-se oficiar à Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão para instauração de inquérito civil por ato de improbidade administrativa.

 

Local da realização:

Comarca de Mirassol (Mirassol, Mirassolândia, Bálsamo, Jaci)

 

Resultados esperados:

Os resultados esperados são vários: 1) Acabar com a sensação de impunidade, pois se constatou que a investigação, o processo e a condenação criminal, por si sós, não impedem a reincidência, ou seja, em regra os proprietários são processados e condenados, mas não cessam as atividades ilegais, i.e., continuam vendendo bebidas alcoólicas a menores, explorando máquinas caça-níqueis, jogo do bicho e favorecendo à prostituição e ao tráfico de drogas. 2) reduzir a venda de bebidas alcoólicas a menores; 3) reduzir a exploração do jogo do bicho; 4) reduzir a exploração de máquinas caça-níqueis; 5) reduzir a prostituição; 6) reduzir o tráfico de drogas. 7) responsabilizar prefeitos, que têm o dever de agir.

 

Resultados alcançados: 

Com este trabalho já foi possível verificar que: 1) diversos estabelecimentos comerciais tiveram seus alvarás cassados e foram fechados; 2) com isso diminuiu a sensação de impunidade e as ocorrências diminuíram, pois os demais proprietários de estabelecimentos comerciais têm a certeza de que terão alvarás cassados se usarem o estabelecimento comercial para a prática de atividades ilegais; 3) diminuiu sensivelmente o registro de ocorrências envolvendo a exploração de máquinas caça-níqueis em estabelecimentos comerciais; 4) diminuiu sensivelmente o registro de ocorrências envolvendo a exploração do jogo do bicho em estabelecimentos comerciais; 5) diminui a ocorrência de prostituição e tráfico de drogas em bares; 6) aprovaram-se leis regulamentando a cassação de alvará de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas a menores e máquinas caça-níqueis; 7) O Poder Judiciário da Comarca de Mirassol vem confirmando a decisão de cassação de alvarás exaradas pelos prefeitos; 8) O Tribunal de Justiça, julgando o primeiro caso de Mirassol, confirmou que o prefeito agiu corretamente ao cassar e negar a renovação de alvará de um estabelecimento que exploração máquinas caça-níqueis.