Nome do(s) membro(s) do Ministério Público idealizadores, bem como aqueles responsáveis pela implementação e pelo acompanhamento do projeto
Promotoria de Justiça de Paraguaçu Paulista Antonio Henrique S. Barreiros Daniela Vidal Milioni Gonçalves Luis Fernando Rocha
Situação de fato detectada a exigir atuação diferenciada
Justificativa: Muitas vezes a prática reiterada de infrações penais de menor potencial ofensivo, em cidades de pequeno e médio porte do interior, provocam insegurança jurídica na sociedade afetada e, ainda, dúvida na estabilidade das Instituições integrantes do mecanismo de Segurança Pública, prevenção e repressão. Diante disso, a atuação conjunta entre os órgãos da Segurança Pública (Policias Civil e Militar), os diversos segmentos da sociedade, em especial, os Conselhos Municipais, encarregados do controle social a nível local, e o Ministério Público, visando diagnosticar os principais fatores geradores de crimes e contravenções penais no município, bem como o mapeamento dos locais de maior incidência é um dos fatores preponderantes para o sucesso do combate, enfretamento e redução dos índices de ocorrências, inquéritos policiais e termos circunstanciados, além, da atuação judicial, em consonância com os resultados do diagnóstico/mapeamento. A atuação pró-ativa do Membro do Ministério Público é primordial para a obtenção dos resultados pretendidos. O problema da perturbação do sossego e da tranquilidade, de forma a provocar uma ação mais intensa e específica das Autoridades foi detectado principalmente no CONSEG (Conselho Comunitário de Segurança) e no atendimento ao público, efetuado pelos Promotores de Justiça da Comarca. Objetivo Geral: Redução do índice de delitos e contravenções penais no município de Paraguaçu Paulista. Objetivo Específico: Redução do índice de Perturbação do Sossego e da Tranquilidade no município de Paraguaçu Paulista, provocadas, principalmente pelo elevado número de repúblicas de estudantes e pelo uso inadequado ou excessivo de aparelhos de som veicular, principalmente em Postos de Gasolina com Lojas de Conveniência e em repúblicas de estudantes.
Título e descrição resumida do projeto Combate à perturbação do sossego e tranquilidade
Metodologia aplicada: I - Reuniões com o Presidente do CONSEG (Conselho Comunitário de Segurança), Polícia Militar e Polícia Civil, Diretor da Universidade e Ministério Público, visando a elaboração de projeto e estratégia de atuação, envolvendo a prevenção, repressão e punição dos autores. I.a. – Diagnóstico e mapeamento das áreas de maior incidência; II – Palestras de conscientização e orientação aos policiais militares, sobre as diferenças entre perturbação do sossego (art. 42, da LCP) e da tranqüilidade (art. 65, da LCP), bem como da relevância da conduta do policial militar que atende a ocorrência, e da necessidade de produção de provas para o deslinde do processo criminal/termo circunstanciado, realizadas por Promotor de Justiça; II.a. – Discussão e orientação às Polícias Militar e Civil para a apreensão dos aparelhos de sons dos veículos, quando necessário, para a realização de perícias e entrega somente com comprovação da propriedade lícita do bem; II.b. – Orientação às Polícias Militar e Civil para elaboração de ocorrências em todos os casos; III – Palestras aos estudantes, realizadas na Universidade, pelo Comandante da Polícia Militar, por Delegado de Polícia e por Promotor de Justiça, com o objetivo de conscientização sobre crimes e infrações penais, especialmente a perturbação do sossego e da tranquilidade, e, ainda, sobre as consequências de eventuais antecedentes policiais/criminais, ou condenações, no futuro profissional dos estudantes. IV – Definição pelos Promotores de Justiça de critérios objetivos para a fixação e aplicação de transação penal aos crimes e contravenções penais de menor potencial ofensivo, guardadas as especificidades de cada caso, com o escopo de afastar o sentimento de impunidade e a banalização da transação penal.
Indicação do local de sua realização Município de Paraguaçu Paulista
Resultados Esperados - Redução dos índices de perturbação do sossego e da tranquilidade, visando a convivência pacífica e harmoniosa, a paz pública e a tranquilidade pessoal dos cidadãos.
Resultados Alcançados - Até o momento, segundo se apurou, houve uma redução de 60 a 70%, no registro das ocorrências policiais referentes às contravenções penais de perturbação do sossego e de perturbação da tranquilidade. |
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