Nome do(s) membro(s) do Ministério Público idealizadores, bem como aqueles responsáveis pela implementação e pelo acompanhamento do projeto:

Vera Lúcia Acayaba de Toledo - 14º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo

 

Situação de fato detectada a exigir atuação diferenciada

A Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Bernardo do Campo constatou a existência de número excessivo de alunos que praticavam atos infracionais de pequeno potencial ofensivo nas escolas, a reincidência destas práticas, a insuficiência no retorno com a execução das medidas socioeducativas em meio aberto e a inocuidade do grande número de lavratura de Boletins de Ocorrências nas Delegacias. E diante deste fato, a Promotoria de Justiça instaurou em 10 de agosto de 2.007 um Inquérito Civil para solucionar a problemática envolvendo esta questão. Em seguida, foram realizadas várias reuniões organizadas pela Promotoria da Infância, na Casa dos Advogados de São Bernardo do Campo, com todos os órgãos da Infância, já citados, para envolvê-los e sensibilizá-los, e foi decidido de forma unânime atuar em parceria para viabilizarmos a solução para a construção de uma cultura de paz no âmbito escolar. Para tanto, foram colhidos dados apresentados pela Diretoria Regional de Ensino, Secretaria Municipal de Educação, Conselho Tutelar, Fundação Criança e CRAMI, anexados aos autos do Inquérito Civil, mapeando quais atos infracionais de pequeno potencial ofensivo mais freqüentes praticados nas escolas públicas das redes estaduais e municipais, o número em cada estabelecimento de ensino e as causas mais freqüentes destas práticas, proporcionando elementos hábeis para a atuação adequada. Na data de 30 de novembro de 2.007, em reunião organizada pela Promotoria da Infância, foi apresentado um PROJETO elaborado por esta Promotora de Justiça, que foi aprovado por todos os parceiros, e após, na reunião realizada na data de 29 de fevereiro de 2.008, foi o Projeto aperfeiçoado por dois técnicos da FUNDAP, Afrânio Rocha, engenheiro, com especialização na área de planejamento estratégico e especialização na coréia e Japão em Qualidade e Siderurgia, e Sílvia Andrade Stamisa, socióloga, mestre em Serviço Social, e também por todos os membros da Força-Tarefa, presentes na reunião.

 

Título e descrição resumida do  projeto:

Parceria na construção de uma cultura de paz no ambiente escolar

Parceria para a construção de uma cultura de paz, cujo objetivo é reduzir, no mínimo, em 40%, de setembro de 2.007 (início do Projeto) até final de 2.011, os casos de encaminhamentos de alunos pela prática de atos infracionais de pequeno potencial ofensivo no ambiente escolar, seja por situação de risco ou vulnerabilidade da família, violência doméstica, dificuldades de ordem psicossocial, ou outras causas, visando a retomada ou o reforço dos laços familiares, comunitários e escolares. PRODUTOS: 1) serviços de acompanhamento psicossocial, assistência à saúde e jurídico, e ações sociais complementares para garantia dos direitos das crianças e adolescentes, a curto prazo; 2) rede de atendimento integrada e capacitada, apta a disponibilizar informações, mediar conflitos e utilizar o fluxo de forma adequada para acionar a rede; 3) Sociedade sensibilizada para as situações de conflitos familiares e violências relacionadas a crianças e adolescentes; 4) laços familiares, comunitários e escolares retomados; 5) instrumentos de gestão e controle implantados. ATIVIDADES PRINCIPAIS: 1) envolver e sensibilizar os diversos agentes da rede com reuniões; 2) Revisar e disponibilizar instrumentos para o tratamento do problema; 3) realizar seminários para a discussão dos temas polêmicos com a participação dos agentes da rede com conclusões orientadoras nas atuações; 4) capacitar os agentes da rede para identificação, mediação e encaminhamento dos casos em tela; 5) definição do fluxo de atendimento mais aprimorado; 6) realizar palestras nas escolas pelas Polícias Militar, Civil, Guarda Municipal, Conselho Tutelar, OAB e demais parceiros; 7) realizar palestras e outras formas de sensibilização para a sociedade; 8) criar uma sistemática e mecanismos para a sensibilização continuada; 9) preparar material para a sensibilização da sociedade e divulgação dos resultados obtidos; 10) levantamento do perfil e das demandas das famílias; 11) elaboração de relação das escolas que apresentam maior número de alunos infratores pelas Secretarias de Educação e Conselho Tutelar, com análise das causas levantadas; 12) preparar a família para exercer o seu papel protetivo; 13) realizar reuniões periódicas entre os agentes da rede de atendimentos; 14) promover ações para a integração família, escola e comunidade; 15) desenvolver ações afirmativas direcionadas à construção de uma cultura de paz (acolhimento e estímulo) na escola e na comunidade; 16) desenvolver alternativas de qualificação profissional, esporte, cultura e lazer nas comunidades; 17) publicações de resoluções pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, estabelecendo as diretrizes da política e do fluxo de atendimento no caso de crianças e adolescentes que praticam atos infracionais nas escolas; 18) criar uma sistemática de monitoramento e avaliação por todos os membros da Força-Tarefa e pela sociedade civil; 19) divulgação de desempenho e resultados. METAS: 1) redução de, no mínimo, 40%, na ocorrência de atos infracionais praticados por crianças e adolescentes nas escolas, até final 2.011 (meio de verificação – levantamento trimestral pelo Poder Judiciário, Secretarias Estaduais e Municipais de Educação e Conselho Tutelar); 2) redução de 40% de casos encaminhados por situação de risco ou vulnerabilidade familiar, violência doméstica, dificuldades de ordem psicossocial, e outras causas, registrados nas escolas, Conselho Tutelar, Centro de Atendimento à Família e Centro Regional de Atenção aos maus tratos na infância do ABCD (meio de verificação – levantamento pelas Secretarias de Educação Estadual e Municipal, Conselho Tutelar, Centro de Atendimento à Família, Centro Regional de Atenção aos maus tratos na Infância do ABCD e Fundação Criança); 3) implantar serviços de acompanhamento até o final do primeiro semestre de 2.008 (meio de verificação – levantamento pelas Secretarias de Educação Estadual e Municipal, Conselho Tutelar, Centro de Atendimento à Família, Centro Regional de Atenção aos maus tratos na infância do ABCD e Fundação Criança); 4) ter 100% dos agentes da rede capacitados até o final de 2.010 (meio de verificação – Secretarias de Educação, Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Conselho Tutelar e Fundação Criança); 5) realizar ações de sensibilização em todas as unidades escolares, em outros locais, incluindo a comunidade, até final de 2.009 (meio de verificação – Secretarias de Educação, Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Conselho Tutelar e Fundação Criança); 6) obter avaliação positiva de pelo menos 70% das famílias atendidas, até final de 2.011 (meio de verificação – levantamento pelas Secretarias de Educação, Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Conselho Tutelar e Fundação Criança); 7) ter o instrumento em operação a partir de julho de 2.008 (meio de verificação – Força-Tarefa - Parceiros). BENEFÍCIOS QUE ESTÃO SENDO ALCANÇADOS QUE TORNARAM A JUSTIÇA ACESSÍVEL A TODOS Trabalhos com comprometimento, respeito e parceria, sem formalidades e burocracias, com todos os órgãos envolvidos com a Infância e Juventude em São Bernardo do Campo, incluindo Vara da Infância e Juventude, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil de São Bernardo do Campo, Defensoria Pública, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, Secretaria Estadual de Educação, Secretaria Municipal de Educação, Poder Público Municipal (Secretarias de Desenvolvimento Social e Cidadania e de Saúde, Coordenadoria de Ações para a Juventude do Município, Fundação Criança de São Bernardo do Campo, Centro de Atendimento à Família - CAF, CASE, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente da Câmara dos Vereadores de São Bernardo do Campo, CONSEG (Conselho de Segurança do Município), Projeto Meninos e Meninas de Rua de São Bernardo do Campo, Universidade Metodista de São Paulo. PRINCIPAL INOVAÇÃO DO PROGRAMA Consiste, além da solução do conflito na própria Escola, sem necessidade da lavratura do Boletim de Ocorrência, salvo os casos citados, principalmente na apuração imediata e sem burocracia, das causas que deram origem à prática da conduta infracional pelo aluno, e o tratamento destas questões que o levaram à violência, objetivando a retomada ou o reforço dos laços familiares, comunitários e escolares, através do encaminhamento do aluno pela própria escola, logo após a prática do ato infracional, atendendo ao FLUXO já elaborado e entregue a todos os estabelecimentos de ensino, municipais e estaduais, e esta escola preencherá uma FICHA DE ENCAMINHAMENTO DO ALUNO AO PROGRAMA, contendo a identificação do aluno, com nome, nome dos pais, endereço e telefone, dados da Escola, com nome da escola, endereço, ano/série, período, Professor, Responsável pela Unidade, motivo do encaminhamento, com breve relato da situação, e dados do encaminhador, com nome, cargo ou função e telefone para contato. Em resumo, é colocar em prática o ideal de ESCOLA PROTETORA, atendendo aos ditames estampados no Estatuto da Criança e do Adolescente, com conteúdo sócioeducativo e não punitivo, capaz de auxiliar a criança ou o adolescente a superar os conflitos e demais dificuldades apresentadas. Esta ação citada já está sendo executada pelos estabelecimentos de ensino desde 15 de dezembro de 2.007, quando foi em reunião entregue o material pertinente à Diretora de Ensino e à Secretária Municipal de Educação. FATORES QUE ESTÃO PROPORCIONANDO O ÊXITO DO PROGRAMA 1º) a instauração de Inquérito Civil pela Promotoria de Justiça a Infância e Juventude para viabilizar a execução e fiscalização do Projeto; 2º) a articulação e mobilização efetuada pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude; 3º) a aceitação e comprometimento de todos os membros da Força-Tarefa; 4º) o trabalho em parceria, com o esforço de todos na busca de soluções comuns e consensuais; 5º) o encaminhamento do aluno para a rede de atendimentos de acordo com a sua necessidade e de sua família, e outras questões pertinentes, e a resolução do conflito na própria escola, diminuindo os casos de lavraturas de Boletins de Ocorrência na Delegacia; 6º) tratamento do aluno na plenitude de suas necessidades, no que tange às causas que deram origem à violência, bem como sua inserção em programas recreativos e culturais; 7º) acompanhamento necessário da família; 8º) tratamento do educador (em sentido amplo), em sendo a violência reflexo de um ato por ele praticado, o qual também será inserido na rede para o devido acompanhamento; 9º) o conhecimento proporcionado aos Professores, Diretores, Supervisores e Orientadores educacionais, dos órgãos componentes da rede de atendimentos de São Bernardo do Campo, e proporcionar-lhes o fluxo para acionar a rede desde o momento da prática do ato infracional no âmbito escolar; 10º) a realização de reuniões para envolver e sensibilizar os diversos agentes da rede de atendimentos e os educadores sociais; 11º) realizações de palestras nas escolas pelos membros da Força-Tarefa; 12º) a previsão de elaboração de Caderno Informativo e Vídeos explicativos para os educadores e agentes da rede de atendimento; 13º) ações para sensibilização da sociedade civil para as situações de de risco ou vulnerabilidade da família, violências relacionadas a crianças e adolescentes, demanda psicossocial, e outras. 14º) a rapidez e celeridade de todas as ações da FORÇA-TAREFA, obedecendo os PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E PRIORIDADE ABSOLUTA das crianças e adolescentes, estampados no artigo 227, “caput”, da Constituição Federal e artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

Local da realização:

Nas escolas da rede pública municipal e estadual da comarca de São Bernardo do Campo

 

Resultados esperados:

Redução, no mínimo, em 40%, do início do Programa, agosto de 2.007 a dezembro de 2.011, dos casos de encaminhamentos de alunos pela prática de atos infracionais de pequeno potencial ofensivo no ambiente escolar.

 

Resultados alcançados: 

AÇÕES REALIZADAS Várias reuniões organizadas pela Promotoria de Justiça da Infância, com ATAS anexadas nos autos do Inquérito Civil, com a presença de aproximadamente 200 (duzentos) profissionais de educação, bem como outras reuniões com os Parceiros na Diretoria de Ensino, na Casa dos Advogados e na Universidade Metodista, e desde maio deste ano, reuniões semanais, às quintas-feiras, das 15:00 às 17:00 horas, na Metodista, para a confecção do material pedagógico. A Diretora de Ensino e a representante da Secretaria Municipal de Educação fizeram reuniões com os Supervisores, Orientadores e Diretores, fornecendo mais explicações sobre o FLUXO para o encaminhamento do aluno ao Programa, visando que as transmitissem aos Professores, agindo como agentes multiplicadores. Foram designados representantes das Secretarias Estadual e Municipal da Educação, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Conselho Tutelar, da Fundação Criança, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania do Município, e da Universidade Metodista, para comporem a COMISSÃO REPRESENTANTE DO PROGRAMA. Foram também conseguidos patrocinadores para auxiliar na execução do Programa, já tendo como parceiros neste sentido, a Universidade Metodista de São Paulo, a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, o Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo e a Qualicorp, Empresa de Planos de Saúde. Está sendo confeccionado um CADERNO FACILITADOR e VÍDEOS para serem entregues como material pedagógico aos Professores, Diretores, Supervisores, Orientadores, Educadores Sociais, funcionários das escolas e pais de alunos, contendo explanações sobre o PROGRAMA, bem como sobre normas importantes e relativas ao tema em tela, do Estatuto da Criança e do Adolescente, sobre o tema “violência na escola”, bem como a relação dos órgãos componentes da rede de atendimento, com endereços e telefones, e o FLUXO para acionar esta rede. Este MATERIAL PEDAGÓGICO está sendo produzido com o APOIO da UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO, pela CÁTEDRA- GESTÃO DE CIDADES, FACULDADE DE COMUNICAÇÃO-FACON E SHAUD, ENTIDADE esta que vem proporcionando ajuda desde o início do Programa, agosto de 2.007. No primeiro semestre de 2.008 foram encaminhados 1.800 alunos das escolas públicas municipais e estaduais para a rede de atendimento, incluindo casos de evasão escolar, conforme diagnóstico da Diretoria de Ensino. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, como apoio, elaborou e executou uma Ação eficiente de preparação de 300 (trezentos alunos) alunos para o exercício adequado da Cidadania, com Certificado, alunos estes de Escolas que apresentaram um maior quadro de violência, implementando a ação de protagonismo infantil. O Conselho Tütelar executou encontros menores com educadores das escolas públicas para explicitações do Programa em tela, inclusive com o comparecimento dos Parceiros nos próprios estabelecimentos de ensino. Representantes da Polícia Militar, da Guarda Municipal, do Conselho Tutelar, técnicos da Fundação Criança e da Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, e Promotores de Justiça já estão realizando palestras nas escolas. Já foi aumentada a ronda escolar na Guarda Municipal nas escolas estaduais e municipais que apresentaram maior número de incidências de atos infracionais. A Polícia Civil, através do Delegado Seccional designou três Delegados de Polícia para acompanhar e auxiliar o Programa, e participar de todas as reuniões, e ainda mantém um atendimento especializado quando solicitados nas escolas, somente sendo necessário para tanto os Diretores das Escolas informarem informalmente que se trata de caso do Programa, vulgarmente conhecido como "Força-Tarefa". E ainda auxiliam nas reuniões realizadas na Promotoria com os casos mais graves envolvendo tráfico de drogas no entorno e na escola. A Polícia Militar igualmente designou representantes dos dois Batalhões de Polícia Militar Metropolitano (do 6º e 40º), para a mesma finalidade, e vem auxiliando da mesma forma no pronto atendimento especializado quando acionados pelos estabelecimentos de ensino, bem como no diagnóstico dos dados apresentados. E também prestam apoio nos casos graves envolvendo tráfico de drogas e objeto das reuniões na Promotoria. A Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo tem cedido o auditório para a realização das reuniões. A Comissão do PROGRAMA tem também representantes dos alunos, que são ouvidos sobre todas as questões que auxiliam os trabalhos desenvolvidos. A OAB local tem cedido a Casa dos Advogados para a realização das reuniões e também pretende colaborar com palestras nas escolas, e indicações de patrocinadores para apoiarem o Projeto. A DEFENSORIA PÚBLICA tem comparecido e auxiliado em todas as reuniões realizadas, e ofereceu a confecção de 15.000 (quinze mil) exemplares do CADERNO FACILITADOR referido, que está sendo elaborado pela Comissão do PROGRAMA e pela Universidade Metodista. A ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, como apoio ao PROGRAMA fará a reprodução dos VÍDEOS citados para serem entregues em todas as Escolas Públicas de São Bernardo. E será realizado um evento na ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NA DATA DE 12 de novembro de 2.010, das 09:00 às 12:00 horas, para lançamento do material pedagógico (VÍDEOS E CADERNO FACILITADOR). E são várias outras ações que estão sendo realizadas, conforme o PROGRAMA. No último evento, realizado na Universidade Metodista de São Paulo, na data de 09 de março de 2.009, no período das 08:00 às 18:00 horas, compareceram 600 (seiscentos) profissionais de educação, lotando o auditório nobre desta Entidade, com apresentação de palestras, e de diagnósticos e atividades já realizadas pelos Parceiros, e cada pessoa presente preencheu uma ficha de avaliação sobre o evento, que foram analisadas nas próximas reuniões, visando aprimorar os trabalhos, e principalmente o Seminário que será destinado a 1.800 (mil e oitocentos) educadores. O DIAGNÓSTICO FINAL será apresentado em dezembro de 2.011, que tem por objetivo não só a redução de, no mínimo, 40%, dos encaminhamentos de alunos por prática de atos infracionais de pequeno potencial ofensivo nas escolas, como também, a existência de rede de proteção da criança e do adolescente apta, eficiente e eficaz, situação que embasará o ARQUIVAMENTO do Inquérito Civil.