Decreto nº 34.542, de 09 de
janeiro de 1992
Confere atribuição à Secretaria
da Habitação nos casos que especifica
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO,
Governador do Estado de são Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica conferida à Secretaria da Habitação o exame e a
anuência prévia a que se refere o artigo 13 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de
dezembro de 1979, em relação aos loteamentos e desmembramentos de áreas
situadas na Região Metropolitana de São Paulo e, nas demais hipóteses previstas
nos incisos daquele artigo, quanto a áreas localizadas fora dos limites de tal
região.
Parágrafo único - No caso de loteamento ou desmembramento localizado em
área de proteção aos mananciais ou de proteção ambiental, o exame e a anuência
prévia de que trata o “caput” dependerão de pronunciamento favorável da
Secretaria do meio Ambiente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo efeitos a 15 de março de 1991, ficando revogado o Decreto
nº 19.191, de 2 de agosto de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1991.
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO
Alaor Caffé Alves,
Secretário do meio Ambiente
José Machado de Campos Filho, Secretário da Habitação
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de janeiro de 1992.