Plano Diretor Participativo
Decreto nº 49.508, de 1º de abril de 2005

Convoca a 2ª Conferência Estadual das Cidades e dá providências correlatas.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do Decreto Federal de 11 de fevereiro de 2005 e Resolução n. 24, de 9 de dezembro de 2004, do Ministério das Cidades, DECRETA:

Artigo 1º - Fica convocada a 2ª Conferência Estadual das Cidades, a se realizar no período compreendido entre 1º de agosto e 2 de outubro de 2005, em São Paulo, sob a coordenação da Secretaria de Economia e Planejamento.

Artigo 2º - A 2ª Conferência Estadual das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Reforma Urbana: Cidade para Todos" e sob o tema "Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano".

Artigo 3º - O Secretário de Economia e Planejamento constituirá, mediante resolução, Grupo de Trabalho sob a sua coordenação, com o objetivo de instituir a Comissão Preparatória Estadual, conforme o estabelecido no Regimento da 2ª Conferência Nacional das Cidades, e adotar as providências cabíveis para a realização da 2ª Conferência Estadual das Cidades.

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho deverá ser integrado por:

1 - 1 (um) representante da Casa Civil;

2 - 1 (um) representante da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania;

3 - 1 (um) representante da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento;

4 - 1 (um) representante da Secretaria dos Transportes Metropolitanos;

5 - 1 (um) representante da Secretaria da Habitação;

6 - 1 (um) representante da Secretaria de Economia e Planejamento;

7 - 1 (um) representante da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM;

8 - 1 (um) representante da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S/A - EMPLASA.


Artigo 4º - O Secretário de Economia e Planejamento instituirá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante resolução, a Comissão Preparatória Estadual, que deverá ter a seguinte composição:

I - gestores, administradores públicos e legislativos estaduais e municipais, 42.3%;

II - movimentos sociais e populares, 26.7%;

III - trabalhadores, através de suas entidades sindicais, 9.9%;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano, 9.9%;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, 6%;

VI - ONGS com atuação na área, 4.2%;

VII - Conselhos Estaduais de entidades profissionais, 1%.

Artigo 5º - À Comissão Preparatória Estadual caberá:

I - definir Regimento Estadual contendo os critérios de participação na Conferência Estadual, de eleição de delegados e de realização das Conferências Municipais e Regionais, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento da 2ª Conferência Nacional das Cidades, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos.

II - definir data, local, temário e pauta da 2.ª Conferência Estadual;

III - validar as Conferências Municipais e/ou Regionais;

IV - sistematizar os Relatórios das Conferências Municipais e/ou Regionais.

Artigo 6º - Caberá à 2ª Conferência Estadual das Cidades a eleição de delegados estaduais à 2ª Conferência Nacional das Cidades.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.