Decreto Nº 20.960, de 8 de junho de 1983.

 

           Declara área de proteção ambiental a regiões situadas em diversos municípios, dentre os quais Corumbataí, Botucatu e Tejupá  

ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8.º, da Lei Federal n.º 6.902, de 27 de abril de 1981, e no artigo 9.º, inciso VI, da Lei Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, e considerando:

que as áreas objeto deste decreto apresentam um conjunto de condições ambientais que ainda preservam elementos significativos da flora e da fauna;

que as "cuestas" nelas contidas constituem-se num importante divisor de águas, nascendo em suas encostas muitos rios e várias fontes hifrotermais de importância econômica e medicinal;

que estas áreas ainda não foram atingidas pelas industrias, prevalecendo nelas as atividades do setor primário e terciário;

que o conjunto paisagístico por elas formado, além dos seus valores ambientais intrínsecos, constitui-se em anfiteatros naturais de grande beleza cênia;

que o estágio adiantado dos estudos desenvolvidos pelas Universidades da região, pela comunidade local e por diversos técnicos da Secretaria Especial e do Meio Ambiente, do Ministério do Interior, possibilitam o início dos trabalhos normativos na área.

Decreta:

Artigo 1.º - Declara área de proteção ambiental regiões situadas em diversos municípios, dentre os quais Corumbataí, Botucatu e Tejupá, compreendida nos perimetros descritos nos anexo I, II e III, respeitados, no que couber, as respectivas legislações municipais.

Artigo 2.º - Os anexos a que se refere o artigo 1.º, deste decreto, descrevem as zonas de vida silvestre.

§ 1.º - Compreendem também a zona de vida silvestre todos os remanescentes da flora e da fauna existentes nos três perímetros desta

área de proteção ambiental e as áreas definidas como de preservaçÃo permanente pelo Código Florestal.

Artigo 3.º - Na zona de vida silvestre não será permitida nenhuma atividade degradadora ou potencialmente causadora de degradação ambiental, inclusive o porte de armas de fogo, o de artefatos ou de instrumentos de destruição da natureza.

Artigo 4.º - A implantação da área de proteção ambiental de que trata este decreto será coordenada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiental, em colaboração com os órgãos e entidades da Administração estadual centralizada e descentralizada ligados á preservação ambiental, com a Secretária Especial do Meio Ambiente do Ministério do Interior, com os Executivos e os Legislativos dos municípios, com as Universidades da regiões e com a comunidade das localidades.

Artigo 5.º - Na implantação da área de proteção ambiental serão aplicadas as medidas previstas na legislação e poderão ser celebrados convênios visando a evitar ou impedir exercício de atividades causadoras de degradação da qualidade ambiental.

Parágrafo único - Tais medidas procurarão impedir, especialmente:

I - a implantação de atividades potencialmente poluidoras, capazes de afetar mananciais de águas, o solo e o ar;

II - a realização de obras de terraplanagem e a abertura de canais que importem em sensivel alteração das condições ecológicas, principalmente na zona de vida silvestre;

III - o exercício de atividades capazes de provocar acelerada erosão das terras ou acentuado assoreamento nas coleções hídricas;

IV - o exercício de atividades que ameacem extinguir as espécies raras da flora e da fauna local.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1983.

ANDR FRANCO MONTORO

José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente

João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura

José Serra, Secretário de Economia e Planejamento

Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior

Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 3 de junho de 1983.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de atos Oficiais.

ANEXO I

1 - O primeiro perímetro em que se situa o Município de Corumbatataí inicia-se no entroncamento da rodovia BR 369/SP 225 com a rodovia SO 197 (ponto 1); segue a rodovia SP 197 em direção Oeste e depois Sul at o cruzamento com a estrada de terra para a Usina Varjão de Açúcar e Álcool (ponto 2); segue a estrada de terra em direção a Usina Varjão at o curzamento desta estrada com o Córrego Benjamin (ponto 3); segue em linha reta para o Sul at a cofluência do rio Jacaré-Pepira, ou Grande, com o córrego do Saltinho (ponto 4); segue em linha reta para Sudoeste at a confluência do córrego Bom Sucesso com o córrego Bom Sucesso do Meio, onde se localiza a sede da fazenda Bom Sucesso (ponto 5); segue em linha reta para Noroeste at a confluência do córrego Antunes com a rodovia SP 304 (ponto 6); acompanha em sentido Noroeste a rodovia SP 304 at a ponte sobre o ribeirão do Lajeado (ponto 7); segue em linha reta para Sudeste at a confluência do córrego do Borralho com o ribeirão São João (ponto 8) ; segue em linha rete para Sudeste at a foz do ribeirão das Três Barras na represa de Barra Bonita (ponto 9) ; acompanha a margem Norte da represa de Barra Bonita at a foz do Ribeirão do Meio no rio Piracicaba (ponto 10) ; sobre o Ribeirão do Meio pela margem esquerdaa at a confluência deste com a rodovia SP 304/191 (ponto 11) ; segue a Leste pela Rdovia SP 304/191 at a ponte sobre o ribeirão Araquá (ponto 12) ; segue a Nordeste pela margem esquerda do ribeirão Araquá at o cruzemento com a linha de alta tensão ( que vem no sentido de Brotas a Piracicaba) no extremo Sul do Alagado (ponto 13) ; segue em linha reta para Nordeste at a confluência do ribeirão Água Vermelha com o córrego Mãe Preta (ponto 14) ; segue em linha reta Nordeste at a confluência do Rio Passa Cinco com o Ribeirão dos Sinos (ponto 15) ; desce o rio Passa Cinco pela margem direita at a confluência deste com o rio da Cabeça (ponto 16) ; sobre o Rio da Cabeça pela margem esquerda at a confuência deste com o ribeirão da Boa Vista (ponto 17) ; sobre o Ribeirão da Boa Vista (ponto 17) ; sobre o Ribeirão da Boa Vista pela sua margem esqurda at o cruzamento com a rodovia Washington Luiz BR 364/SP 310 (ponto 18) ; segue em linha reta para o Nordeste at o ponto mais elevado da serra da Boa Vista (ponto 19) ; segue em linha reta para o Norte at a confluência do Rio Corumbataí com o córrego do Monte Alegre (ponto 20) , sobe o rio Corumbataí pela margem esquerda at a confluência deste com a rodovia BR 369/SP 225 (ponto 21) ; segue em linha reta no sentido NE at o ponto central da porta principal da sede da Fazenda Quadrão (ponto 22) ; segue em linha reta para Oeste at o ponto central dos cruzamento das rodivias BR 267/SP 215 e BR 364/SP 310 (ponto 23) ; segue em linha reta para Sudoeste at a confluência do Rio Jacaré-Guaçu com o Ribeirão da Onça (ponto 24) ; segue em linha reta para Sudoeste at;e o centro do Edifício da Estação Ferroviária de Campo Alegre (ponto 25) ; segue em linha reta para Sudoeste at encontrar o cruzamento da linha de Alta Tensão (sentido Brotas a Piracicaba) com a Rodovia BR 369/SP 225 (ponto 26) ; segue a Rodovia BR 369/SP 225 no sentido Oeste at encontrar o ponto inicial, ou seja, o entroncamento desta Rodovia com a SP 197. Incluem-se também a área da Serra da Atalaia situada acima da cota altimétrica de 780 (setecentos e oitenta) metros de altitude e a Ilha do Cerrito da Represa de Barra Blnita.

2 - Da área descrita neste anexo I ficam excluidas as glebas constituidas pelos perimetros urbanos dos Municipios de Itirapina, São Pedro e Santa Maria da Serra, at que seja realizado o zoneamento detalhado desta área de proteção ambiental.

3 - Esses perimetros incluem glebas de terras dos Municipios de Rio Claro, Corumbataí, Analância, Itirapina, São Carlos, Brotas, Santa Maria da Serra, São Pedro, Dois Córregos, Barra Bonita, Mineiros do Tietê e Ipeuna.

4 - Na demarcação foram utilizadas as cartas de Dois Córregos, Brotas, São Carlos, Corumbataí, Barra Bonita, Santa Maria da Serra, Sào Pedro, Rio Claro e tirapina, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na escala de um para cinquenta mil - 1:50.000, todas editadas nas décadas de 1960 e 1970.

5 - No primeiro perimetro, em que se situa o Município de Corumbataí, são considerado zonas de vida silvestre, os banhados junto aos Ribeirão do Lobo, Rio itaguari e Ribeirão do Feijão; as matas de encosta do "front" da cuesta localizada na porção Sul deste perimetro; as áreas ainda existentes de cerrado naturais na bacia do Ribeirão do Onça ou de Mauricio Machado e do Ribeirão da Prata, como também as áreas de cerrado localizadas ao Sul do Ribeirão do Feijão; os campos naturais e cerrados localizados na periferia dos banhados dos Rios Jacaré-Pepira, Rio do Lobo e Rio Itaqueri; ecossistemas aquáticos da Represa do Lobo.

ANEXO II

1 - O segundo perimetro, em que se situa o Município de Botucatu, inicia-se no entrocamento da Rodovia Marechal Rondon com a Rodovia Geraldo de Barros SP-191 (ponto 1) ; segue pela Rodovia Marechal Rondon, em direção á cidade de Botucatu at cruzar a cota de 760 (setecentos e sessenta) metros de altitude mais próxima ao córrego do Sintra e do acesso por rodovia de tráfego permanente ao Distrito de Toledo (ponto 2) ; segue pela cota de 760 (setecentos e sessenta) metros de altitude, inicialmente em direção Nordeste e, depois, em direção Sul, at atingir o Rio Capivara (ponto 3) ; segue pelo Rio Capivari, a montante at a Rodovia Marechal Rondon no seu trecho de traçado novo (ponto 4) ; segue uma linha reta, em direção Sudoeste, at o traçado antigo da Rodovia Marechal Rondon, onde inicia o acesso á cidade de Pardinho por rodovia de tráfego permanente (ponto 5) ; segue pela rodovia de tráfego permanente, em rireção á cidade de Pardinho, at antingir o Rio Pardinho (ponto 6) ; segue em linha reta, em direção Leste, at a confuência do Rio Pardo com o córrego Tijuco Preto (ponto 7) ; segue uma linha reta, em direção Leste, at atingir o cruzamento do córrego Janeirinho com a cota de 880 (oitocentos e oitenta) metros de altitude (ponto 8) ; segue uma linha reta em direção Sul, at atingir o cruzamento do Ribeirão do Oleo coma cota de 880 (oitocentos e oitenta) metros de altitude (ponto 9) ; segue uma linha reta, em direção Sudoeste, at o cruzamento do córrego Bom Jardim com a cota de 880 (oitocentos e oitenta) metros de altitude (ponto 10) ; segue pela cota de 880 (oitocento e oitenta) metros de altitude , em direção Leste, at a divisa dos Municípios de Pardinho e itatinga (ponto 11) ; segue em direção Norte-Noroeste, pela divisa dos Municípios de Pardinho e Itatinga, at a confluência do Ribeirão do Atalho com o Ribeirão das Pedras (ponto 12) ; segue, a montante, pelo Ribeirão das Pedras, at a cota de 840 (oitocento e quarenta) metros de altitude (ponto 13) ; segue uma linha reta, em direção Sudoeste, at o cruzamento do córrego São Jos com a cota de 880 (oitocento e oitenta) metros de altitude (ponto 14) ; segue em direção Oeste pela cota de 800 (oitocentos) metros de altidude at;e o córrego itaúna (ponto 15) ; segue, uma linha reta, em direção Noroeste, at o Cruzamento do córrego do Limoeiro com a Estrada de Ferro Sorocabana (ponto 16) ; segue pela Estrada de Ferro Sorocabana, em direção à cidade de Avaré, at o cruzamento do eixo da estrada com a linha perpendicular que passa pelo centro da parada de Juca Novaes (ponto 17) ; segue uma linha reta, em direção Oeste-Sudoeste, at o cruzamento do córrego da Ponta Alta coma cota 800 (oitocentos) metros de altitude (ponto 18) ; segue, a jusante, pelo córrego da Ponte Alta, at a confluência com o Ribeirão São João do Pinhal (ponto 19) ; segue, a jusante, pelo Ribeirão São João do Pinhal, at a desembocadura na Represa de Jurumirim (ponto 20) ; segue, em direção Leste, pela margem da Represa de Jurumirim, at a desembocadura do Rio Santo Inácio (ponto 21) ; segue a montante, pelo Rio Santo Inácio, at a confluência do córrego Entre Rios (ponto 22) ; segue em linha reta, em direção Leste - Sudeste, at a confluência do córrego do Ruivo com o Ribeiro Jacuzinho (ponto 23) ; segue, a montante, pelo Ribeirão Jacuzinho, at a confluência com o córrego da Divisa (ponto 24) ; segue uma linha reta, em direção Leste-Sudeste, at a confluência do córrego Estiva com o Rio Capivari (ponto 25) ; segue uma linha reta, em direção Sudeste, at a confluência do córrego Bareirinho com o Rio Guarei (ponto 26) ; segue, a montante, pelo Rio Guarei, at a confluência com o Ribeirão da Areia Branca (ponto 27) ; segue, a montante, pelo Ribeirão Areia Branca, at a confluência com o córrego Sêco (ponto 2*) ; segue uma linha reta, em direção Leste, at a confluência do córrego Tanque Velho com o Ribeirão Guar dos Lemes (ponto 29) ; segue, a montante, pelo Ribeirão Guar dos Lemes, at a confluência com o córrego do Amaral (ponto 30) segue uma linha reta, em direção Noroeste, at o ponto central da porta principal da Capela de Santa Cruz, próximo ao Ribeirão da Areia Branca e do Sítio São Carlos (ponto 31) ; segue uma linha reta, em direção Noroeste, at a confluência do Ribeirão Capuava com o Ribeirão das Palmeiras (ponto 32) ; segue, a jusante, pelo Ribeirão das Palmeiras, at a confluência com o Rio Bonito (ponto 33) ; segue, a jusante, pelo Rio Bonito, at a confluência com o rio do Peixe (ponto 34) ; segue, a montante, pelo rio do Peixe, at a confluência com o rio do Paraná (ponto 35) ; segue, a montante, pelo rio do Paraná, at atingir a cota 560 (quinhentos e sessenta) metros de altitude, nas proximidades do Morro Redondo e da Fazenda Matão (ponto 36) ; segue uma linha reta, em direção Noroeste, at a confluência do Ribeirão da Ponte Alta com o córrego do Fratoni (ponto 37) ; segue uma linha reta, em direção Norte-Nordeste, at a confluência do Ribeirão do Oleo com o Rio do Peixe (ponto 38) ; segue uma linha reta, em direção Leste, at o cruzamento do Ribeirão dos Órgãos com a rodovia de tráfego permanente que liga a cidade de Bofete com a Rdovia Marechal Rondon (ponto 39) ; segue uma linha reta, em direção Norte, at a confluência do Ribeirão Agua Fria com o Ribeirão Piramboinha (ponto 40) ; segue uma linha reta, em direção Noroete, at o cruzamento do Ribeirão dos Patos, com a Estrada de Ferro Sorocabana (ponto 41) ; segue pela Estrada de Ferro Sorocabana, em direção á Cidade de Botucatu, at o cruzamento com o Rio Alambari (ponto 42) ; segue, a jusante, pelo rio Alambarí at a confluência com o córrego do Rogrigues (ponto 43); segue, uma linha reta, em direção Norte, at a confluência do córrego Petiço com o córrego Oiti (ponto 44) ; segue uma linha reta, em direção Noroeste, at a confluência do Ribeirão Água da Lúcia com o Ribeirão Duas Águas (ponto 45) ; segue, a jusante, pela margem direita da várzea do Ribeirão Duas Águas e continuando pela margem direita da várzea do Rio Capivara, at atingir a margem da Represa de Barra Bonita (ponto 46 ; segue pela margem da Represa da Barra Bonita, em direção Oeste, at a desembocadura do Rio do Lavapés ou da Vila (ponto 47) ; segue, a montante, pelo Rio do Lavapés ou da Vila, at a confluência com o córrego Comur (ponto 48) ; segue, a montante, pelo córrego Comur, at a cota 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto 49) ; segue, pela cota de 500 (quinhentos) metros de altitude em direção, inicialmente, Nordeste, e depois, Sul-Sudeste, at atingir a linha que vai da confluência do córrego Três Barras com o Rio Capivara, em direção Noroeste, at o cruzamento da rodovia de tráfego permanente que vai da cidade de Botucatu ao Distrito de Vitoriana com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto 50) ; segue pela reta acima, em direção Noroeste, at o citado cruzamento (ponto 51) ; segue uma linha reta, em direção Noroeste, at o cruzamento do Rio Araquá com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-191 (ponto 52) ; segue pela Rodovia Geraldo de Barros, SP-191 em direção ao Trevo da Rodovia Marechal Rondon, at atingir o ponto 1 de fechamento deste perímetro.

2 - O perimetro descrito neste anexo II inclui glebas de terras dos Municípios de Barra Bonita, Botucatu, Pardinho, Bofete, Porangaba, Guareí, Angatuba, Itatinga e Avaré.

3 - Na demarcação foram utilizadas as cartas de Pardinho, Botucatu, Itatinga, Avaré, Jurumirim, Paranapanema, Angatuba, Conchas, Barra Bonita, Pratania e Gruareí, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na escala de uma para cinquenta mil - 1:50,000, todas editadas nas décatas de 1960 e 1970.

4 - No perimetro em que se situa o Município de Botucatu considerada zona de vida silvestre a área contida no perimetro que inica-se no cruzamento da cota 700 (setecentos) metros de altitude com a Rodovia Geraldo de Barros - SP-191, distante cerca de 4km (quatro quilometros) do trevo da Rodovia Marechal Rondon (ponto 1S) ; segue pela cota de 700 (setecentos) metro de altitude at atingir o córrego do Sintra (ponto 2S) ; segue, a montante, pelo córrego do Sintra, at atingir a Rodovia Marechal Rondon (ponto 3S) ; segue pela Rodovia Marechal Rondon em direção à cidade de Botucatu, at a cota de 760 (setecentos e sessenta) metros de altitude, mais próximo ao córrego do Sintra e do acesso por rodivia de tráfego permanente ao Distrito de Toledo (ponto 4S) ; segue pela cota de 760 (setecentos e sessenta) metros de altitude at a confluência do Rio Capivara (ponto 5S) ; segue ainda pela cota de 760 (setecentos e sessenta) metros de altifutde em direção Nordeste inicialmente e depois em dirição Sul-Sudeste, at o cruzamento com o Ribeirão São Pedro (ponto 6S) ; segue a montante, pelo Ribeirão São Pedro, at a cota de 880 (oitocento e oitenta) metro de altitude (ponto 7S) ; segue em direção Sul-Sudeste, pela cota de 880 (oitocento e oitenta) metros de altitude, at atingir a rodovia Presidente Castelo Branco (ponto 8S) ; segue pela Rodovia Castelo Branco, em direção ao interior, at cruzamento com o Ribeirão das Pedras (ponto 9S) ; segue a montante, pelo Ribeirão das Pedras at atingir a cota 840 (oitocentos e quarenta) metros de altitude (ponto 10S) ; segue, uma linha reta, em direção Sudoeste, at o cruzamento da cota de 800 (oitocentos) metros de altitude com o córrego São Jos (ponto 11S) ; segue pela cota 800 (oitocentos) metros de altitude, em direção Oeste, at o cruzamento do córrego da Ponte alta (ponto 12S) ; segue a jusante pelo córrego da Ponte Alta, at a confluência com o Ribeirão São João do Pinhal (ponto 13S) ; segue a jusante pelo Rio São João do Pinhal, at a desembocadura da represa de Jurumirim (ponto 14S) ; segue pela margemda represa de Jurumirim, em direção Sudoeste, at a desembocadura do córrego Alvorada (ponto 15S) ; segue uma linha reta, em direção Leste, at a desembocadura do Ribeirão Jacutinga na represa de Jurumirim (ponto 16S) ; segue pela margem da Represa Jurumirim, em direção Leste-sudeste, formando uma alça para o Sul at a desembocadura do Ribeirão da Pedra Preta (ponto 17S) ; segue a montante, pelo Ribeirão da Pedra Preta, at a confluência com o córrego da Tapera (ponto 18S) ; segue, a montante, pelo córrego da Tapera, at antingir a cota de 680 (seiscentos e oitenta) metros de altitude (ponto 19S) ; segue, pela cota de 680 (seiscentos e otienta) metros de altitude em direção Leste, formando uma alça para o sul, at o Ribeirão da Pedra Preta, (ponto 20S) ; segue a jusante, pelo Ribeirão da Pedra Preta at o Ribeirão da Pedra Preta, (ponto 20S) ; segue a jusante, pelo Ribeirão da Pedra Preta, at a confluência com o Ribeirão das Correntes (ponto 21S) ; segue, uma linha reta, em direção Leste-Nordeste, at o cruzemento da cota 600 (seiscentos) metros de altitude com a Água do Veado (ponto 22S) ; segue a jusante, pelo Água do Veado, at a confluência com o Ribeirão dos Veadinhos (ponto 23S) ; segue, a montante, pelo Ribeirão dos Veadinhos, at a confluência com o Córrego São Pedro (ponto 24S) ; segue uma linha reta, em direção Leste, at a confluência do Córrego Boa Esperança com o Ribeirão dos Veados (ponto 25S) ; segue a jusante, do Ribeirão dos Veados at a confluência com o Ribeirão das Sete Quedas (ponto 26S) ; segue, a montante, o Ribeirão das Sete Quedas at a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 27S) ; segue pela cota de 700 (setecentos) metros de altitude, em direção Nordeste, incialmente e, depois, em direção Leste-Sudeste, at o Córrego Barra Mansa (ponto 28S) ; segue a jusante, pelo córrego Barra Mansa at a Rodovia Castelo Branco (ponto 29S) ; segue pela Rodovia Presidente Castelo Branco, at o cruzamento com o Rio Bonito (ponto 30S) ; segue a jusante, pelo Rio Bonito, at a confluência com o Ribeirão do Saltinho (ponto 31S) ; segue uma linha reta, em direção Noroeste, at o cruzamento do Ribreirão do Paraná com a cota 560 (quinhentos e sessenta) metros de altitude (ponto 32S) ; segue uma reta em direção à confluência do Ribeirão da Ponte Alta com o Córrego Fratoni, at esta reta encotrar a Rodovia de tráfico permanente que liga a cidade de Bofete á Rodovia Presidente Castelo Branco (ponto 33S) ; segue, pela rodovia de tráfego permanente em direção à Rodovia Presidente Castelo Branco, at o cruzamento com o córrego de Jacutinga (ponto 34S) ; segue, a jusante, pelo córrego Fundo, at a confluência com Ribeirão da Ponte Alta (ponto 36S) ; segue a montante, pelo Ribeirão da Ponte Alta, at a cota de 640 (seiscentos e quarenta) metros de altitude (ponto 37S) ; segue pela cota de 640 (seiscentos e quarenta) metros de altitude, em direção Norte, at o Rio do Peixe (ponto 38S) ; segue a jusante, pelo Rio do Peixe at a confluência com o córrego do Matão (ponto 39S) ; segue uma linha reta, em direção Leste-Sudeste, at o cruzamento da cota 600 (siscentos) metros de altitude com o Ribeirão dos Órgãos (ponto 40S) ; segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude, em direção Nordeste, at o córrego Anhumas (ponto 41S) ; segue, a montante, pelo córrego Anhumas, at a cota 680 (seiscentos e oitenta) metro de altitude (ponto 42S) ; segue pela cota 680 (seiscentos e oitenta) metros de altitude, at o Rio Alambari (ponto 43S) ; segue, a jusante, pelo Rio Alambari at a cota 640 (seiscentos e quarenta) metros de altitude (ponto 44S) ; segue pela cota 640 (seiscentos e quarenta) metro de altitude, em direção Noroeste, at o Ribeirão São Pedro (ponto 45S) ; segue, a jusante, pelo Ribeirão São Pedro, at a cota 620 (seiscentos e vinte) metros de altitude (ponto 46S) ; segue pela cota 620 (seiscentos e vinte) metros de altitude, em direção Noroeste, at o Rio Bocaina (ponto 47S) ; segue, a jusante, pelo Rio Bocaina, at o cruzamento com a cota de 520 (quinhentos e vinte) metros de altitude (ponto 48S) ; segue pela cota de 520 (quinhentos e vinte) metro de altitude, em direção Norte, e, depois, em direção Sul-Sudeste, at atingir a reta que vai do ponto definido pela confluência do Ribeirão Água da Lúcia com o Ribeirão Duas Águas e o ponto definido pela confluência do córrego Petiço com o córrego Oiti (ponto 49) ; segue por esta reta, em direção Norte até atingir a confluência do Ribeirão Água da Lúcia com o Ribeirão Duas Águas (ponto 50S) ; segue, a jusante, pela margem direita da várzea do Ribeirão Duas Águas e continuando pela margem direita da várzea do Rio Capivara, até atingir a margem da represa de Barra Bonita (ponto 5lS) ; segue pela margem da represa de Barra Bonita, em direção Oeste, até a desembocadura do Rio Lavapés ou da Vila (ponto 52S) ; segue, a montante pelo Rio do Lavapés ou da Vila, at a confluência com o córrego Comur (ponto 53S) ; segue, a montante pelo córrego Comur, at encontrar a cota de 500 (quinhetos) metros de altitude (ponto 54) ; segue, pela cota de 500 (quinhentos) metros de altitude, em direção, inicialmente Nordeste e depois Sul-Sudeste, at atingir a linha que vai da confluência do córrego Três Barras com o Rio Capivara, em direção Noroeste, at o cruzamento da rodovia de tráfego pemanente que vai da cidade de Botucatu ao Distrito de Vitoriana com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto 55S) ; segue pela reta acima, em direção Nordeste, at o citado cruzamento (ponto 56S) ; segue pela cota 600 (seiscentos) metro de altitude, em direção Oeste-Noroeste at a Rodovia Geraldo de Barros, SP-191 (ponto 57S) ; segue pela Rodovia Geraldo de Barros, SP-191, em direção ao trevo da Rodovia Marechal Rondon, at o ponto 1S de fechamento deste perímetro.

ANEXO III

1 - O terceiro perímetro, em que se situa o Município de Tejupá, inicia-se na confluência do Rio Paranapanema com o Rio itarar (ponto 1) ; segue a montante pelo rio Itararé, at a desembocadura da Água do Laranjal (ponto 2) ; segue, a montante, pela Água do Laranjal, at a confluência com o córrego Timóteo (ponto 3) ; segue, uma linha reta, em direção Leste, at a confluência da Água da Lagoa com o rio Verde (ponto 4) ; segue, a montante, pelo rio Verde, at a confluência com o córrego da Água Mansa (ponto 5) ; segue uma linha reta, em direção Leste, at a confluência do córrego lo Lajeado com o ribeirão das Três Barras (ponto 6) ; segue em linha reta, em direção Leste-Sudeste, at a confluência do ribeirão da Divisa ou do Nogueira com o ribeirão do Lajeado (ponto 7) ; segue, a montante, pelo ribeirão do Lajeado, at a confluência com o ribeirão dos Costas (ponto 8) ; segue uma linha reta, em direção Norte-Nordeste, at a confluência da Água do Pato com o ribeirão da Aldeia ou da Barra Grande (ponto 9) ; segue, a montante, pelo ribeirão da Aldeia ou da Barra Grande, at a confluência com o Córrego São João (ponto 10) ; segue uma linha reta, em direção Nordeste, at o cruzamento do córrego dos Gonçalves com a cota de 600 (siescentos) metros de altitude (ponto 11) ; segue, a jusante, pelo córrego dos Gonçalves, at a confluência com o córrego dos Campos (ponto 12) ; segue, uma linha reta, em direção Noroeste, at o cruzamento do córrego do Gabriel com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 13) ; segue, a jusante, pelo córrego do Gabriel, at a confluência com o ribeirão da Conceição (ponto 14) ; segue a jusante, pelo ribeirão da Conceição at a confluência com o ribeirão Bonito (ponto 15) ; segue, a montante, pelo ribeirão Bonito, at a confluência com o córrego da Anta Branca e com o córrego da Água Virtuosa (ponto 16) ; segue, a montante, pelo córrego da Água Virtuosa at a confluência com a Água das Palmeiras (ponto 17) ; segue, a montante, pela Água da Palmeiras, at o cruzamento com o rodovia de tráfego permanente que liga as cidades de Piraju e Taguaí (ponto 18) ; segue pela rodovia de tráfego permanente em direção à cidade de Piraju, at o cruzamento com o ribeirão do Jacu (ponto 19) ; segue uma linha reta, em direção Sudoeste, at o cruzamento do córrego da Pedra Branca com a cota de 800 (oitocentos) metros de altitude (ponto 20) ; segue pela cota de 800 (oitocentos) metros de altitude, em direção Norte-Noroeste, at o cruzemento com a rodovia de tráfego permanente que liga as cidades de Piraju e Taguai (ponto 21) ; segue uma linha reta, em direção Leste, at o cruzamento do córrego Santo o dos Martins, com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 22) ; segue, a jusante, pelo córrego Santo Abraão ou dos Martins, at a confluência com o ribeirão do Monte Alegre (ponto 23) ; segue, a jusante, pelo ribeirão do Monte Alegre, at a confluência com o ribeirão da Corredeira (ponto 24) ; segue, a montante, pelo ribeirão da Corredeira, at a confluência com o córrego da Corredeira (ponto 25) ; segue, a montante, pelo córrego da Corredeira, at a confluência com a cota e 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 26) ; segue, uma linha reta, em direção Oeste, at a confluência do córrego Boa Vista com o córrego de Jacutinga (ponto 27) ; segue, a montante, pelo córrego da Jacutinga, at a confluência com o córrego da Olaria (ponto 28) ; segue, uma linha reta, em direção Oeste-Sudeste, at o cruzamento do córrego da Barra com a cota de 800 (oitocentos) metros de altirude (ponto 29) ; segue uma linha em direção Noroeste, at o cruzamento da rodovia de tráfego permanente que liga as cidades de Timburi e Sarutaiá com o córrego de Quatiguá (ponto 30) ; segue uma linha reta, em direção Leste, at o cruzamento do córrego de Maria Cecilia com a rodovia de tráfego permanente que liga as cidades de Sarutaiá e Piraju (ponto 31) ; segue pela rodovia de tráfego permanente, em direção á cidade de Piraju, at o cruzamento com o córrego Salto da Neblina (ponto 32) ; segue uma linha reta, em direção Noroeste, at a confluência do córrego da Fazenda Grande com o ribirão do Lajeado ou do Capim-fino (ponto 33) ; segue uma linha reta, em direção Norte, at a desembocadura da Água da Estiva no rio Paranapanema (ponto 34) ; segue, a jusante, pelo rio Paranapanema, at o ponto 1 de fechamento deste perímetro.

2 - Da área descrita neste anexo III ficam excluidas as glebas contidas em dois perímetros, O primeiro se inicia na confluência do ribeirão Bom Jardim com o ribeirão Três Saltos, ao Norte da cidade de Fartura (ponto A) ; segue em linha reta, em direção Sudoeste, at o cruzamento da Água do Pereira com a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto B) ; segue uma linha reta, em direção Leste-Nordeste, at o cruzamento do ribeirão Pinheirinho com a cota 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto C) ; segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude, em direção Sudeste, at o cruzamento com o córrego do Bugio (ponto D) ; segue, a jusante, pelo córrego do Bugio, at a confluência com o córrego Figueira (ponto E) ; segue em linha reta, em direção Leste-Sudeste, at a confluência do córrego do Correia com o ribeirão da Fartura (ponto F) ; segue uma linha reta, em direção Norte-Nordeste, at o cruzamento do córrego dos Romanos com a cota de 560 (quinhentos e sessenta) metros de altitude (ponto G) ; segue, a jusante, pelo córrego dos Romanos, at a confluência com o córrego do Lajeado (ponto H) ; segue, pelo córrego do Lajeado, at a confluência com o ribeirão da Fartura (ponto I) ; segue a jusante, pelo ribeirão da Fartura, at a confluência com o córrego do Barreiro (ponto J) ; segue uma linha reta, em direção Norte, at o cruzamento do córrego do Veado com a cota de 520 (quinhentos e vinte) metros de altitude (ponto K) ; segue uma linha reta, em direção Oeste-Noroeste, at a ponto A de fechamento deste perímetro. O segundo se inicia no cruzamento do córrego Palmeiras com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude, ao Norte da cidade de Timburi (ponto a) ; segue uma linha reta, em direção Oeste-Sudeste, at o cruzamento do rio Timburi com a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto b) ; segue, a montante, pelo rio Timburi, at o cruzamento com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto c) ; segue uma linha reta, em direção Leste at o cruzamento do córrego Capim Fino com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto d) ; segue uma linha reta, em direção Noroeste, at o ponto "a" de fechamento deste perimetro.

3 - Esses perimetros incluem glebas de terras dos Município de Piraju, Fartura, Sarutaiá, Timburi, Taguai e Tejuá.

4 - Na demarcação foram utilizadas as cartas de Ipauçu, Carlópolis, Salto de Itararé, Itaporanga, Sarutaiá e Piraju, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na escala de uma para cinquenta mil - 1:50,000, todas editadas nas décadas de 1960 e 1970.

5 - No perímetro em que se situa o Município de Tejupá considerada zona de vida silvestre a área contida no perímetro que inicia-se na confluência do Rio Paranapanema com o Rio Itarar (ponto 1S) ; segue, a montante, pelo Rio Itararé, at a desembocadura do córrego do Saltinho (ponto 2S) ; segue, a montante, pelo córrego do Saltinho, at o cruzamentocom a cota 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto 3S) ; segue pela cota de 500 (quinhentos) metros de altitude, em direção Sudeste, at o córrego das Areias (ponto 4S) ; segue, a montante, pelo córrego das Areias, at o cruzamento com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto 5S) ; segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude, em direção Sudeste, at o cruzamento com o córrego do Patão (ponto 6S) ; segue, a jusante, pelo córrego do Pastão, at a confluência com o ribeirão da Fartura (ponto 7S) ; segue, a jusante, pelo ribeirão da Fartura at a confluência do córrego Correia (onto 8S) ; segue em linha reta, em direção Noroeste at a confluência dos córregos do Bugio e Figueira (ponto 9S) ; segue, a montante pelo córrego do Bugio at a cota de 600 (seiscentos) metros e altitude (ponto 10S) ; segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude em direção Noroeste at cruzar o Rio do Pinheirinho (ponto 11S) ; segue em linha reta em direção ao ponto de cruzamento da Água do Pereira com a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude, em direção Noroeste, at esta linha cruzar a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto 12S) ; segue pela cota 600 (seiscentos) metros de altitude em direção Sudeste at cruzar a Água da China (ponto 13S) ; segue uma linha reta, em direção Norte-Nordeste, at o cruzamento córrego dod Gabriel com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude, em direção Norte-Noroeste, at a rodovia de tráfego permanente que liga a cidade de Piraju e Taguai (posto 15S) ; segue pela rodovia em direção á cidade de Piraju at o cruzamento com o ribeião do Jacu (ponto 16S) ; segue em linha reta em direção ao cruzamento do córrego da Pedra Branca com a cota de 800 (oitocentos) metros de altitude, ultrapassa esse ponto e continua na mesma reta at encontrar a primeira cota de 800 (oitocetos) metros de altitude (ponto 17S) ; segue pela cota 800 (oitocentos) metros de altitude, em direção Noroeste, at encontrar a reta que une os pontos definidos pelo cruzamento do Rio Timburi com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude e pelo cruzamento do Córrego Capim Fino com a cota de 700 (setecentos) metros de autitude (ponto 18S) ; segue em direção Oeste pela reta definida acima, at o cruzamento do Rio Timburi com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto 19S) ; segue, a jusante pelo Rio Timburi at a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto 20S) ; segue em linha reta, em direção Nordeste at o cruzamento do córrego Palmeiras co a cota de 600 (seiscentos) metro de altitude (ponto 21S) ; segue pela cota 600 (seiscentos) metros de altitude em direção inicialmente Noroeste e depois Leste-Sudeste at o córrego da Onça (ponto 22S) ; segue, a jusante pelo córrego da Onça at sua desembocadura no Rio Paranapanema (ponto 23S) ; segue, a jusante pelo Rio Paranapanema at o ponto 1S de fechamento deste perímetro.