Decreto Nº 20.960, de 8 de junho de 1983.
Declara
área de proteção ambiental a regiões situadas em diversos municípios, dentre os
quais Corumbataí, Botucatu e Tejupá
ANDRÉ FRANCO MONTORO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 8.º, da Lei
Federal n.º 6.902, de 27 de abril de 1981, e no artigo 9.º, inciso VI, da Lei
Federal n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, e considerando:
que as áreas objeto deste decreto apresentam um
conjunto de condições ambientais que ainda preservam elementos significativos
da flora e da fauna;
que as "cuestas" nelas contidas
constituem-se num importante divisor de águas, nascendo em suas encostas muitos
rios e várias fontes hifrotermais de importância econômica e medicinal;
que estas áreas ainda não foram atingidas pelas
industrias, prevalecendo nelas as atividades do setor primário e terciário;
que o conjunto paisagístico por elas formado, além
dos seus valores ambientais intrínsecos, constitui-se em anfiteatros naturais
de grande beleza cênia;
que o estágio adiantado dos estudos desenvolvidos
pelas Universidades da região, pela comunidade local e por diversos técnicos da
Secretaria Especial e do Meio Ambiente, do Ministério do Interior, possibilitam
o início dos trabalhos normativos na área.
Decreta:
Artigo 1.º - Declara área de proteção ambiental
regiões situadas em diversos municípios, dentre os quais Corumbataí, Botucatu e
Tejupá, compreendida nos perimetros descritos nos anexo I, II e III,
respeitados, no que couber, as respectivas legislações municipais.
Artigo 2.º - Os anexos a que se refere o artigo 1.º,
deste decreto, descrevem as zonas de vida silvestre.
§ 1.º - Compreendem também a zona de vida silvestre
todos os remanescentes da flora e da fauna existentes nos três perímetros desta
área de proteção ambiental e as áreas definidas como
de preservaçÃo permanente pelo Código Florestal.
Artigo 3.º - Na zona de vida silvestre não será
permitida nenhuma atividade degradadora ou potencialmente causadora de
degradação ambiental, inclusive o porte de armas de fogo, o de artefatos ou de
instrumentos de destruição da natureza.
Artigo 4.º - A implantação da área de proteção
ambiental de que trata este decreto será coordenada pelo Conselho Estadual do
Meio Ambiental, em colaboração com os órgãos e entidades da Administração
estadual centralizada e descentralizada ligados á preservação ambiental, com a
Secretária Especial do Meio Ambiente do Ministério do Interior, com os
Executivos e os Legislativos dos municípios, com as Universidades da regiões e
com a comunidade das localidades.
Artigo 5.º - Na implantação da área de proteção
ambiental serão aplicadas as medidas previstas na legislação e poderão ser
celebrados convênios visando a evitar ou impedir exercício de atividades
causadoras de degradação da qualidade ambiental.
Parágrafo único - Tais medidas procurarão impedir,
especialmente:
I - a implantação de atividades potencialmente
poluidoras, capazes de afetar mananciais de águas, o solo e o ar;
II - a realização de obras de terraplanagem e a
abertura de canais que importem em sensivel alteração das condições ecológicas,
principalmente na zona de vida silvestre;
III - o exercício de atividades capazes de provocar
acelerada erosão das terras ou acentuado assoreamento nas coleções hídricas;
IV - o exercício de atividades que ameacem extinguir
as espécies raras da flora e da fauna local.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1983.
ANDR FRANCO MONTORO
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e
Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio
Ambiente
João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da
Cultura
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 3 de
junho de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de atos
Oficiais.
ANEXO I
1 - O primeiro perímetro em que se situa o Município
de Corumbatataí inicia-se no entroncamento da rodovia BR 369/SP 225 com a
rodovia SO 197 (ponto 1); segue a rodovia SP 197 em direção Oeste e depois Sul
at o cruzamento com a estrada de terra para a Usina Varjão de Açúcar e Álcool
(ponto 2); segue a estrada de terra em direção a Usina Varjão at o curzamento
desta estrada com o Córrego Benjamin (ponto 3); segue em linha reta para o Sul
at a cofluência do rio Jacaré-Pepira, ou Grande, com o córrego do Saltinho
(ponto 4); segue em linha reta para Sudoeste at a confluência do córrego Bom
Sucesso com o córrego Bom Sucesso do Meio, onde se localiza a sede da fazenda
Bom Sucesso (ponto 5); segue em linha reta para Noroeste at a confluência do
córrego Antunes com a rodovia SP 304 (ponto 6); acompanha em sentido Noroeste a
rodovia SP 304 at a ponte sobre o ribeirão do Lajeado (ponto 7); segue em linha
reta para Sudeste at a confluência do córrego do Borralho com o ribeirão São
João (ponto 8) ; segue em linha rete para Sudeste at a foz do ribeirão das Três
Barras na represa de Barra Bonita (ponto 9) ; acompanha a margem Norte da
represa de Barra Bonita at a foz do Ribeirão do Meio no rio Piracicaba (ponto
10) ; sobre o Ribeirão do Meio pela margem esquerdaa at a confluência deste com
a rodovia SP 304/191 (ponto 11) ; segue a Leste pela Rdovia SP 304/191 at a
ponte sobre o ribeirão Araquá (ponto 12) ; segue a Nordeste pela margem
esquerda do ribeirão Araquá at o cruzemento com a linha de alta tensão ( que
vem no sentido de Brotas a Piracicaba) no extremo Sul do Alagado (ponto 13) ;
segue em linha reta para Nordeste at a confluência do ribeirão Água Vermelha
com o córrego Mãe Preta (ponto 14) ; segue em linha reta Nordeste at a
confluência do Rio Passa Cinco com o Ribeirão dos Sinos (ponto 15) ; desce o
rio Passa Cinco pela margem direita at a confluência deste com o rio da Cabeça
(ponto 16) ; sobre o Rio da Cabeça pela margem esquerda at a confuência deste
com o ribeirão da Boa Vista (ponto 17) ; sobre o Ribeirão da Boa Vista (ponto
17) ; sobre o Ribeirão da Boa Vista pela sua margem esqurda at o cruzamento com
a rodovia Washington Luiz BR 364/SP 310 (ponto 18) ; segue em linha reta para o
Nordeste at o ponto mais elevado da serra da Boa Vista (ponto 19) ; segue em
linha reta para o Norte at a confluência do Rio Corumbataí com o córrego do Monte
Alegre (ponto 20) , sobe o rio Corumbataí pela margem esquerda at a confluência
deste com a rodovia BR 369/SP 225 (ponto 21) ; segue em linha reta no sentido
NE at o ponto central da porta principal da sede da Fazenda Quadrão (ponto 22)
; segue em linha reta para Oeste at o ponto central dos cruzamento das rodivias
BR 267/SP 215 e BR 364/SP 310 (ponto 23) ; segue em linha reta para Sudoeste at
a confluência do Rio Jacaré-Guaçu com o Ribeirão da Onça (ponto 24) ; segue em
linha reta para Sudoeste at;e o centro do Edifício da Estação Ferroviária de
Campo Alegre (ponto 25) ; segue em linha reta para Sudoeste at encontrar o
cruzamento da linha de Alta Tensão (sentido Brotas a Piracicaba) com a Rodovia
BR 369/SP 225 (ponto 26) ; segue a Rodovia BR 369/SP 225 no sentido Oeste at
encontrar o ponto inicial, ou seja, o entroncamento desta Rodovia com a SP 197.
Incluem-se também a área da Serra da Atalaia situada acima da cota altimétrica
de 780 (setecentos e oitenta) metros de altitude e a Ilha do Cerrito da Represa
de Barra Blnita.
2 - Da área descrita neste anexo I ficam excluidas as
glebas constituidas pelos perimetros urbanos dos Municipios de Itirapina, São
Pedro e Santa Maria da Serra, at que seja realizado o zoneamento detalhado
desta área de proteção ambiental.
3 - Esses perimetros incluem glebas de terras dos
Municipios de Rio Claro, Corumbataí, Analância, Itirapina, São Carlos, Brotas,
Santa Maria da Serra, São Pedro, Dois Córregos, Barra Bonita, Mineiros do Tietê
e Ipeuna.
4 - Na demarcação foram utilizadas as cartas de Dois
Córregos, Brotas, São Carlos, Corumbataí, Barra Bonita, Santa Maria da Serra,
Sào Pedro, Rio Claro e tirapina, do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, na escala de um para cinquenta mil - 1:50.000, todas
editadas nas décadas de 1960 e 1970.
5 - No primeiro perimetro, em que se situa o
Município de Corumbataí, são considerado zonas de vida silvestre, os banhados
junto aos Ribeirão do Lobo, Rio itaguari e Ribeirão do Feijão; as matas de
encosta do "front" da cuesta localizada na porção Sul deste
perimetro; as áreas ainda existentes de cerrado naturais na bacia do Ribeirão
do Onça ou de Mauricio Machado e do Ribeirão da Prata, como também as áreas de
cerrado localizadas ao Sul do Ribeirão do Feijão; os campos naturais e cerrados
localizados na periferia dos banhados dos Rios Jacaré-Pepira, Rio do Lobo e Rio
Itaqueri; ecossistemas aquáticos da Represa do Lobo.
ANEXO II
1 - O segundo perimetro, em que se situa o Município
de Botucatu, inicia-se no entrocamento da Rodovia Marechal Rondon com a Rodovia
Geraldo de Barros SP-191 (ponto 1) ; segue pela Rodovia Marechal Rondon, em
direção á cidade de Botucatu at cruzar a cota de 760 (setecentos e sessenta)
metros de altitude mais próxima ao córrego do Sintra e do acesso por rodovia de
tráfego permanente ao Distrito de Toledo (ponto 2) ; segue pela cota de 760
(setecentos e sessenta) metros de altitude, inicialmente em direção Nordeste e,
depois, em direção Sul, at atingir o Rio Capivara (ponto 3) ; segue pelo Rio
Capivari, a montante at a Rodovia Marechal Rondon no seu trecho de traçado novo
(ponto 4) ; segue uma linha reta, em direção Sudoeste, at o traçado antigo da
Rodovia Marechal Rondon, onde inicia o acesso á cidade de Pardinho por rodovia
de tráfego permanente (ponto 5) ; segue pela rodovia de tráfego permanente, em
rireção á cidade de Pardinho, at antingir o Rio Pardinho (ponto 6) ; segue em
linha reta, em direção Leste, at a confuência do Rio Pardo com o córrego Tijuco
Preto (ponto 7) ; segue uma linha reta, em direção Leste, at atingir o
cruzamento do córrego Janeirinho com a cota de 880 (oitocentos e oitenta)
metros de altitude (ponto 8) ; segue uma linha reta em direção Sul, at atingir
o cruzamento do Ribeirão do Oleo coma cota de 880 (oitocentos e oitenta) metros
de altitude (ponto 9) ; segue uma linha reta, em direção Sudoeste, at o
cruzamento do córrego Bom Jardim com a cota de 880 (oitocentos e oitenta)
metros de altitude (ponto 10) ; segue pela cota de 880 (oitocento e oitenta)
metros de altitude , em direção Leste, at a divisa dos Municípios de Pardinho e
itatinga (ponto 11) ; segue em direção Norte-Noroeste, pela divisa dos
Municípios de Pardinho e Itatinga, at a confluência do Ribeirão do Atalho com o
Ribeirão das Pedras (ponto 12) ; segue, a montante, pelo Ribeirão das Pedras,
at a cota de 840 (oitocento e quarenta) metros de altitude (ponto 13) ; segue
uma linha reta, em direção Sudoeste, at o cruzamento do córrego São Jos com a
cota de 880 (oitocento e oitenta) metros de altitude (ponto 14) ; segue em
direção Oeste pela cota de 800 (oitocentos) metros de altidude at;e o córrego
itaúna (ponto 15) ; segue, uma linha reta, em direção Noroeste, at o Cruzamento
do córrego do Limoeiro com a Estrada de Ferro Sorocabana (ponto 16) ; segue
pela Estrada de Ferro Sorocabana, em direção à cidade de Avaré, at o cruzamento
do eixo da estrada com a linha perpendicular que passa pelo centro da parada de
Juca Novaes (ponto 17) ; segue uma linha reta, em direção Oeste-Sudoeste, at o
cruzamento do córrego da Ponta Alta coma cota 800 (oitocentos) metros de
altitude (ponto 18) ; segue, a jusante, pelo córrego da Ponte Alta, at a
confluência com o Ribeirão São João do Pinhal (ponto 19) ; segue, a jusante,
pelo Ribeirão São João do Pinhal, at a desembocadura na Represa de Jurumirim
(ponto 20) ; segue, em direção Leste, pela margem da Represa de Jurumirim, at a
desembocadura do Rio Santo Inácio (ponto 21) ; segue a montante, pelo Rio Santo
Inácio, at a confluência do córrego Entre Rios (ponto 22) ; segue em linha
reta, em direção Leste - Sudeste, at a confluência do córrego do Ruivo com o
Ribeiro Jacuzinho (ponto 23) ; segue, a montante, pelo Ribeirão Jacuzinho, at a
confluência com o córrego da Divisa (ponto 24) ; segue uma linha reta, em
direção Leste-Sudeste, at a confluência do córrego Estiva com o Rio Capivari
(ponto 25) ; segue uma linha reta, em direção Sudeste, at a confluência do
córrego Bareirinho com o Rio Guarei (ponto 26) ; segue, a montante, pelo Rio
Guarei, at a confluência com o Ribeirão da Areia Branca (ponto 27) ; segue, a
montante, pelo Ribeirão Areia Branca, at a confluência com o córrego Sêco
(ponto 2*) ; segue uma linha reta, em direção Leste, at a confluência do
córrego Tanque Velho com o Ribeirão Guar dos Lemes (ponto 29) ; segue, a
montante, pelo Ribeirão Guar dos Lemes, at a confluência com o córrego do
Amaral (ponto 30) segue uma linha reta, em direção Noroeste, at o ponto central
da porta principal da Capela de Santa Cruz, próximo ao Ribeirão da Areia Branca
e do Sítio São Carlos (ponto 31) ; segue uma linha reta, em direção Noroeste,
at a confluência do Ribeirão Capuava com o Ribeirão das Palmeiras (ponto 32) ;
segue, a jusante, pelo Ribeirão das Palmeiras, at a confluência com o Rio
Bonito (ponto 33) ; segue, a jusante, pelo Rio Bonito, at a confluência com o
rio do Peixe (ponto 34) ; segue, a montante, pelo rio do Peixe, at a
confluência com o rio do Paraná (ponto 35) ; segue, a montante, pelo rio do
Paraná, at atingir a cota 560 (quinhentos e sessenta) metros de altitude, nas
proximidades do Morro Redondo e da Fazenda Matão (ponto 36) ; segue uma linha
reta, em direção Noroeste, at a confluência do Ribeirão da Ponte Alta com o
córrego do Fratoni (ponto 37) ; segue uma linha reta, em direção
Norte-Nordeste, at a confluência do Ribeirão do Oleo com o Rio do Peixe (ponto 38)
; segue uma linha reta, em direção Leste, at o cruzamento do Ribeirão dos
Órgãos com a rodovia de tráfego permanente que liga a cidade de Bofete com a
Rdovia Marechal Rondon (ponto 39) ; segue uma linha reta, em direção Norte, at
a confluência do Ribeirão Agua Fria com o Ribeirão Piramboinha (ponto 40) ;
segue uma linha reta, em direção Noroete, at o cruzamento do Ribeirão dos
Patos, com a Estrada de Ferro Sorocabana (ponto 41) ; segue pela Estrada de
Ferro Sorocabana, em direção á Cidade de Botucatu, at o cruzamento com o Rio
Alambari (ponto 42) ; segue, a jusante, pelo rio Alambarí at a confluência com
o córrego do Rogrigues (ponto 43); segue, uma linha reta, em direção Norte, at
a confluência do córrego Petiço com o córrego Oiti (ponto 44) ; segue uma linha
reta, em direção Noroeste, at a confluência do Ribeirão Água da Lúcia com o
Ribeirão Duas Águas (ponto 45) ; segue, a jusante, pela margem direita da
várzea do Ribeirão Duas Águas e continuando pela margem direita da várzea do
Rio Capivara, at atingir a margem da Represa de Barra Bonita (ponto 46 ; segue
pela margem da Represa da Barra Bonita, em direção Oeste, at a desembocadura do
Rio do Lavapés ou da Vila (ponto 47) ; segue, a montante, pelo Rio do Lavapés
ou da Vila, at a confluência com o córrego Comur (ponto 48) ; segue, a
montante, pelo córrego Comur, at a cota 500 (quinhentos) metros de altitude
(ponto 49) ; segue, pela cota de 500 (quinhentos) metros de altitude em
direção, inicialmente, Nordeste, e depois, Sul-Sudeste, at atingir a linha que
vai da confluência do córrego Três Barras com o Rio Capivara, em direção
Noroeste, at o cruzamento da rodovia de tráfego permanente que vai da cidade de
Botucatu ao Distrito de Vitoriana com a cota de 600 (seiscentos) metros de
altitude (ponto 50) ; segue pela reta acima, em direção Noroeste, at o citado
cruzamento (ponto 51) ; segue uma linha reta, em direção Noroeste, at o
cruzamento do Rio Araquá com a Rodovia Geraldo de Barros, SP-191 (ponto 52) ;
segue pela Rodovia Geraldo de Barros, SP-191 em direção ao Trevo da Rodovia
Marechal Rondon, at atingir o ponto 1 de fechamento deste perímetro.
2 - O perimetro descrito neste anexo II inclui glebas
de terras dos Municípios de Barra Bonita, Botucatu, Pardinho, Bofete,
Porangaba, Guareí, Angatuba, Itatinga e Avaré.
3 - Na demarcação foram utilizadas as cartas de
Pardinho, Botucatu, Itatinga, Avaré, Jurumirim, Paranapanema, Angatuba,
Conchas, Barra Bonita, Pratania e Gruareí, do Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE, na escala de uma para cinquenta mil - 1:50,000, todas
editadas nas décatas de 1960 e 1970.
4 - No perimetro em que se situa o Município de
Botucatu considerada zona de vida silvestre a área contida no perimetro que
inica-se no cruzamento da cota 700 (setecentos) metros de altitude com a
Rodovia Geraldo de Barros - SP-191, distante cerca de 4km (quatro quilometros)
do trevo da Rodovia Marechal Rondon (ponto 1S) ; segue pela cota de 700
(setecentos) metro de altitude at atingir o córrego do Sintra (ponto 2S) ;
segue, a montante, pelo córrego do Sintra, at atingir a Rodovia Marechal Rondon
(ponto 3S) ; segue pela Rodovia Marechal Rondon em direção à cidade de
Botucatu, at a cota de 760 (setecentos e sessenta) metros de altitude, mais
próximo ao córrego do Sintra e do acesso por rodivia de tráfego permanente ao
Distrito de Toledo (ponto 4S) ; segue pela cota de 760 (setecentos e sessenta)
metros de altitude at a confluência do Rio Capivara (ponto 5S) ; segue ainda
pela cota de 760 (setecentos e sessenta) metros de altifutde em direção Nordeste
inicialmente e depois em dirição Sul-Sudeste, at o cruzamento com o Ribeirão
São Pedro (ponto 6S) ; segue a montante, pelo Ribeirão São Pedro, at a cota de
880 (oitocento e oitenta) metro de altitude (ponto 7S) ; segue em direção
Sul-Sudeste, pela cota de 880 (oitocento e oitenta) metros de altitude, at
atingir a rodovia Presidente Castelo Branco (ponto 8S) ; segue pela Rodovia
Castelo Branco, em direção ao interior, at cruzamento com o Ribeirão das Pedras
(ponto 9S) ; segue a montante, pelo Ribeirão das Pedras at atingir a cota 840
(oitocentos e quarenta) metros de altitude (ponto 10S) ; segue, uma linha reta,
em direção Sudoeste, at o cruzamento da cota de 800 (oitocentos) metros de
altitude com o córrego São Jos (ponto 11S) ; segue pela cota 800 (oitocentos)
metros de altitude, em direção Oeste, at o cruzamento do córrego da Ponte alta
(ponto 12S) ; segue a jusante pelo córrego da Ponte Alta, at a confluência com
o Ribeirão São João do Pinhal (ponto 13S) ; segue a jusante pelo Rio São João
do Pinhal, at a desembocadura da represa de Jurumirim (ponto 14S) ; segue pela
margemda represa de Jurumirim, em direção Sudoeste, at a desembocadura do
córrego Alvorada (ponto 15S) ; segue uma linha reta, em direção Leste, at a
desembocadura do Ribeirão Jacutinga na represa de Jurumirim (ponto 16S) ; segue
pela margem da Represa Jurumirim, em direção Leste-sudeste, formando uma alça
para o Sul at a desembocadura do Ribeirão da Pedra Preta (ponto 17S) ; segue a
montante, pelo Ribeirão da Pedra Preta, at a confluência com o córrego da
Tapera (ponto 18S) ; segue, a montante, pelo córrego da Tapera, at antingir a
cota de 680 (seiscentos e oitenta) metros de altitude (ponto 19S) ; segue, pela
cota de 680 (seiscentos e otienta) metros de altitude em direção Leste,
formando uma alça para o sul, at o Ribeirão da Pedra Preta, (ponto 20S) ; segue
a jusante, pelo Ribeirão da Pedra Preta at o Ribeirão da Pedra Preta, (ponto
20S) ; segue a jusante, pelo Ribeirão da Pedra Preta, at a confluência com o
Ribeirão das Correntes (ponto 21S) ; segue, uma linha reta, em direção
Leste-Nordeste, at o cruzemento da cota 600 (seiscentos) metros de altitude com
a Água do Veado (ponto 22S) ; segue a jusante, pelo Água do Veado, at a
confluência com o Ribeirão dos Veadinhos (ponto 23S) ; segue, a montante, pelo
Ribeirão dos Veadinhos, at a confluência com o Córrego São Pedro (ponto 24S) ;
segue uma linha reta, em direção Leste, at a confluência do Córrego Boa
Esperança com o Ribeirão dos Veados (ponto 25S) ; segue a jusante, do Ribeirão
dos Veados at a confluência com o Ribeirão das Sete Quedas (ponto 26S) ; segue,
a montante, o Ribeirão das Sete Quedas at a cota de 700 (setecentos) metros de
altitude (ponto 27S) ; segue pela cota de 700 (setecentos) metros de altitude,
em direção Nordeste, incialmente e, depois, em direção Leste-Sudeste, at o
Córrego Barra Mansa (ponto 28S) ; segue a jusante, pelo córrego Barra Mansa at
a Rodovia Castelo Branco (ponto 29S) ; segue pela Rodovia Presidente Castelo
Branco, at o cruzamento com o Rio Bonito (ponto 30S) ; segue a jusante, pelo
Rio Bonito, at a confluência com o Ribeirão do Saltinho (ponto 31S) ; segue uma
linha reta, em direção Noroeste, at o cruzamento do Ribreirão do Paraná com a
cota 560 (quinhentos e sessenta) metros de altitude (ponto 32S) ; segue uma reta
em direção à confluência do Ribeirão da Ponte Alta com o Córrego Fratoni, at
esta reta encotrar a Rodovia de tráfico permanente que liga a cidade de Bofete
á Rodovia Presidente Castelo Branco (ponto 33S) ; segue, pela rodovia de
tráfego permanente em direção à Rodovia Presidente Castelo Branco, at o
cruzamento com o córrego de Jacutinga (ponto 34S) ; segue, a jusante, pelo
córrego Fundo, at a confluência com Ribeirão da Ponte Alta (ponto 36S) ; segue
a montante, pelo Ribeirão da Ponte Alta, at a cota de 640 (seiscentos e
quarenta) metros de altitude (ponto 37S) ; segue pela cota de 640 (seiscentos e
quarenta) metros de altitude, em direção Norte, at o Rio do Peixe (ponto 38S) ;
segue a jusante, pelo Rio do Peixe at a confluência com o córrego do Matão (ponto
39S) ; segue uma linha reta, em direção Leste-Sudeste, at o cruzamento da cota
600 (siscentos) metros de altitude com o Ribeirão dos Órgãos (ponto 40S) ;
segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude, em direção Nordeste, at
o córrego Anhumas (ponto 41S) ; segue, a montante, pelo córrego Anhumas, at a
cota 680 (seiscentos e oitenta) metro de altitude (ponto 42S) ; segue pela cota
680 (seiscentos e oitenta) metros de altitude, at o Rio Alambari (ponto 43S) ;
segue, a jusante, pelo Rio Alambari at a cota 640 (seiscentos e quarenta)
metros de altitude (ponto 44S) ; segue pela cota 640 (seiscentos e quarenta)
metro de altitude, em direção Noroeste, at o Ribeirão São Pedro (ponto 45S) ;
segue, a jusante, pelo Ribeirão São Pedro, at a cota 620 (seiscentos e vinte)
metros de altitude (ponto 46S) ; segue pela cota 620 (seiscentos e vinte)
metros de altitude, em direção Noroeste, at o Rio Bocaina (ponto 47S) ; segue,
a jusante, pelo Rio Bocaina, at o cruzamento com a cota de 520 (quinhentos e
vinte) metros de altitude (ponto 48S) ; segue pela cota de 520 (quinhentos e
vinte) metro de altitude, em direção Norte, e, depois, em direção Sul-Sudeste,
at atingir a reta que vai do ponto definido pela confluência do Ribeirão Água
da Lúcia com o Ribeirão Duas Águas e o ponto definido pela confluência do
córrego Petiço com o córrego Oiti (ponto 49) ; segue por esta reta, em direção
Norte até atingir a confluência do Ribeirão Água da Lúcia com o Ribeirão Duas
Águas (ponto 50S) ; segue, a jusante, pela margem direita da várzea do Ribeirão
Duas Águas e continuando pela margem direita da várzea do Rio Capivara, até
atingir a margem da represa de Barra Bonita (ponto 5lS) ; segue pela margem da
represa de Barra Bonita, em direção Oeste, até a desembocadura do Rio Lavapés ou
da Vila (ponto 52S) ; segue, a montante pelo Rio do Lavapés ou da Vila, at a
confluência com o córrego Comur (ponto 53S) ; segue, a montante pelo córrego
Comur, at encontrar a cota de 500 (quinhetos) metros de altitude (ponto 54) ;
segue, pela cota de 500 (quinhentos) metros de altitude, em direção,
inicialmente Nordeste e depois Sul-Sudeste, at atingir a linha que vai da
confluência do córrego Três Barras com o Rio Capivara, em direção Noroeste, at
o cruzamento da rodovia de tráfego pemanente que vai da cidade de Botucatu ao
Distrito de Vitoriana com a cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto
55S) ; segue pela reta acima, em direção Nordeste, at o citado cruzamento
(ponto 56S) ; segue pela cota 600 (seiscentos) metro de altitude, em direção Oeste-Noroeste
at a Rodovia Geraldo de Barros, SP-191 (ponto 57S) ; segue pela Rodovia Geraldo
de Barros, SP-191, em direção ao trevo da Rodovia Marechal Rondon, at o ponto
1S de fechamento deste perímetro.
ANEXO III
1 - O terceiro perímetro, em que se situa o Município
de Tejupá, inicia-se na confluência do Rio Paranapanema com o Rio itarar (ponto
1) ; segue a montante pelo rio Itararé, at a desembocadura da Água do Laranjal
(ponto 2) ; segue, a montante, pela Água do Laranjal, at a confluência com o
córrego Timóteo (ponto 3) ; segue, uma linha reta, em direção Leste, at a
confluência da Água da Lagoa com o rio Verde (ponto 4) ; segue, a montante,
pelo rio Verde, at a confluência com o córrego da Água Mansa (ponto 5) ; segue
uma linha reta, em direção Leste, at a confluência do córrego lo Lajeado com o
ribeirão das Três Barras (ponto 6) ; segue em linha reta, em direção
Leste-Sudeste, at a confluência do ribeirão da Divisa ou do Nogueira com o
ribeirão do Lajeado (ponto 7) ; segue, a montante, pelo ribeirão do Lajeado, at
a confluência com o ribeirão dos Costas (ponto 8) ; segue uma linha reta, em
direção Norte-Nordeste, at a confluência da Água do Pato com o ribeirão da
Aldeia ou da Barra Grande (ponto 9) ; segue, a montante, pelo ribeirão da
Aldeia ou da Barra Grande, at a confluência com o Córrego São João (ponto 10) ;
segue uma linha reta, em direção Nordeste, at o cruzamento do córrego dos
Gonçalves com a cota de 600 (siescentos) metros de altitude (ponto 11) ; segue,
a jusante, pelo córrego dos Gonçalves, at a confluência com o córrego dos
Campos (ponto 12) ; segue, uma linha reta, em direção Noroeste, at o cruzamento
do córrego do Gabriel com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude (ponto
13) ; segue, a jusante, pelo córrego do Gabriel, at a confluência com o
ribeirão da Conceição (ponto 14) ; segue a jusante, pelo ribeirão da Conceição
at a confluência com o ribeirão Bonito (ponto 15) ; segue, a montante, pelo
ribeirão Bonito, at a confluência com o córrego da Anta Branca e com o córrego
da Água Virtuosa (ponto 16) ; segue, a montante, pelo córrego da Água Virtuosa
at a confluência com a Água das Palmeiras (ponto 17) ; segue, a montante, pela
Água da Palmeiras, at o cruzamento com o rodovia de tráfego permanente que liga
as cidades de Piraju e Taguaí (ponto 18) ; segue pela rodovia de tráfego
permanente em direção à cidade de Piraju, at o cruzamento com o ribeirão do
Jacu (ponto 19) ; segue uma linha reta, em direção Sudoeste, at o cruzamento do
córrego da Pedra Branca com a cota de 800 (oitocentos) metros de altitude
(ponto 20) ; segue pela cota de 800 (oitocentos) metros de altitude, em direção
Norte-Noroeste, at o cruzemento com a rodovia de tráfego permanente que liga as
cidades de Piraju e Taguai (ponto 21) ; segue uma linha reta, em direção Leste,
at o cruzamento do córrego Santo o dos Martins, com a cota de 700 (setecentos)
metros de altitude (ponto 22) ; segue, a jusante, pelo córrego Santo Abraão ou
dos Martins, at a confluência com o ribeirão do Monte Alegre (ponto 23) ;
segue, a jusante, pelo ribeirão do Monte Alegre, at a confluência com o
ribeirão da Corredeira (ponto 24) ; segue, a montante, pelo ribeirão da
Corredeira, at a confluência com o córrego da Corredeira (ponto 25) ; segue, a
montante, pelo córrego da Corredeira, at a confluência com a cota e 700
(setecentos) metros de altitude (ponto 26) ; segue, uma linha reta, em direção
Oeste, at a confluência do córrego Boa Vista com o córrego de Jacutinga (ponto
27) ; segue, a montante, pelo córrego da Jacutinga, at a confluência com o
córrego da Olaria (ponto 28) ; segue, uma linha reta, em direção Oeste-Sudeste,
at o cruzamento do córrego da Barra com a cota de 800 (oitocentos) metros de
altirude (ponto 29) ; segue uma linha em direção Noroeste, at o cruzamento da
rodovia de tráfego permanente que liga as cidades de Timburi e Sarutaiá com o
córrego de Quatiguá (ponto 30) ; segue uma linha reta, em direção Leste, at o
cruzamento do córrego de Maria Cecilia com a rodovia de tráfego permanente que
liga as cidades de Sarutaiá e Piraju (ponto 31) ; segue pela rodovia de tráfego
permanente, em direção á cidade de Piraju, at o cruzamento com o córrego Salto
da Neblina (ponto 32) ; segue uma linha reta, em direção Noroeste, at a
confluência do córrego da Fazenda Grande com o ribirão do Lajeado ou do Capim-fino
(ponto 33) ; segue uma linha reta, em direção Norte, at a desembocadura da Água
da Estiva no rio Paranapanema (ponto 34) ; segue, a jusante, pelo rio
Paranapanema, at o ponto 1 de fechamento deste perímetro.
2 - Da área descrita neste anexo III ficam excluidas
as glebas contidas em dois perímetros, O primeiro se inicia na confluência do
ribeirão Bom Jardim com o ribeirão Três Saltos, ao Norte da cidade de Fartura
(ponto A) ; segue em linha reta, em direção Sudoeste, at o cruzamento da Água
do Pereira com a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto B) ; segue
uma linha reta, em direção Leste-Nordeste, at o cruzamento do ribeirão
Pinheirinho com a cota 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto C) ; segue
pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude, em direção Sudeste, at o
cruzamento com o córrego do Bugio (ponto D) ; segue, a jusante, pelo córrego do
Bugio, at a confluência com o córrego Figueira (ponto E) ; segue em linha reta,
em direção Leste-Sudeste, at a confluência do córrego do Correia com o ribeirão
da Fartura (ponto F) ; segue uma linha reta, em direção Norte-Nordeste, at o
cruzamento do córrego dos Romanos com a cota de 560 (quinhentos e sessenta)
metros de altitude (ponto G) ; segue, a jusante, pelo córrego dos Romanos, at a
confluência com o córrego do Lajeado (ponto H) ; segue, pelo córrego do
Lajeado, at a confluência com o ribeirão da Fartura (ponto I) ; segue a
jusante, pelo ribeirão da Fartura, at a confluência com o córrego do Barreiro
(ponto J) ; segue uma linha reta, em direção Norte, at o cruzamento do córrego
do Veado com a cota de 520 (quinhentos e vinte) metros de altitude (ponto K) ;
segue uma linha reta, em direção Oeste-Noroeste, at a ponto A de fechamento
deste perímetro. O segundo se inicia no cruzamento do córrego Palmeiras com a
cota de 600 (seiscentos) metros de altitude, ao Norte da cidade de Timburi
(ponto a) ; segue uma linha reta, em direção Oeste-Sudeste, at o cruzamento do
rio Timburi com a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto b) ;
segue, a montante, pelo rio Timburi, at o cruzamento com a cota de 700
(setecentos) metros de altitude (ponto c) ; segue uma linha reta, em direção
Leste at o cruzamento do córrego Capim Fino com a cota de 700 (setecentos)
metros de altitude (ponto d) ; segue uma linha reta, em direção Noroeste, at o
ponto "a" de fechamento deste perimetro.
3 - Esses perimetros incluem glebas de terras dos
Município de Piraju, Fartura, Sarutaiá, Timburi, Taguai e Tejuá.
4 - Na demarcação foram utilizadas as cartas de
Ipauçu, Carlópolis, Salto de Itararé, Itaporanga, Sarutaiá e Piraju, do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, na escala de uma para
cinquenta mil - 1:50,000, todas editadas nas décadas de 1960 e 1970.
5 - No perímetro em que se situa o Município de Tejupá
considerada zona de vida silvestre a área contida no perímetro que inicia-se na
confluência do Rio Paranapanema com o Rio Itarar (ponto 1S) ; segue, a
montante, pelo Rio Itararé, at a desembocadura do córrego do Saltinho (ponto
2S) ; segue, a montante, pelo córrego do Saltinho, at o cruzamentocom a cota
500 (quinhentos) metros de altitude (ponto 3S) ; segue pela cota de 500
(quinhentos) metros de altitude, em direção Sudeste, at o córrego das Areias
(ponto 4S) ; segue, a montante, pelo córrego das Areias, at o cruzamento com a
cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto 5S) ; segue pela cota de 600
(seiscentos) metros de altitude, em direção Sudeste, at o cruzamento com o
córrego do Patão (ponto 6S) ; segue, a jusante, pelo córrego do Pastão, at a confluência
com o ribeirão da Fartura (ponto 7S) ; segue, a jusante, pelo ribeirão da
Fartura at a confluência do córrego Correia (onto 8S) ; segue em linha reta, em
direção Noroeste at a confluência dos córregos do Bugio e Figueira (ponto 9S) ;
segue, a montante pelo córrego do Bugio at a cota de 600 (seiscentos) metros e
altitude (ponto 10S) ; segue pela cota de 600 (seiscentos) metros de altitude
em direção Noroeste at cruzar o Rio do Pinheirinho (ponto 11S) ; segue em linha
reta em direção ao ponto de cruzamento da Água do Pereira com a cota de 500
(quinhentos) metros de altitude, em direção Noroeste, at esta linha cruzar a
cota de 600 (seiscentos) metros de altitude (ponto 12S) ; segue pela cota 600
(seiscentos) metros de altitude em direção Sudeste at cruzar a Água da China
(ponto 13S) ; segue uma linha reta, em direção Norte-Nordeste, at o cruzamento
córrego dod Gabriel com a cota de 700 (setecentos) metros de altitude, em
direção Norte-Noroeste, at a rodovia de tráfego permanente que liga a cidade de
Piraju e Taguai (posto 15S) ; segue pela rodovia em direção á cidade de Piraju
at o cruzamento com o ribeião do Jacu (ponto 16S) ; segue em linha reta em
direção ao cruzamento do córrego da Pedra Branca com a cota de 800 (oitocentos)
metros de altitude, ultrapassa esse ponto e continua na mesma reta at encontrar
a primeira cota de 800 (oitocetos) metros de altitude (ponto 17S) ; segue pela
cota 800 (oitocentos) metros de altitude, em direção Noroeste, at encontrar a
reta que une os pontos definidos pelo cruzamento do Rio Timburi com a cota de
700 (setecentos) metros de altitude e pelo cruzamento do Córrego Capim Fino com
a cota de 700 (setecentos) metros de autitude (ponto 18S) ; segue em direção
Oeste pela reta definida acima, at o cruzamento do Rio Timburi com a cota de
700 (setecentos) metros de altitude (ponto 19S) ; segue, a jusante pelo Rio
Timburi at a cota de 500 (quinhentos) metros de altitude (ponto 20S) ; segue em
linha reta, em direção Nordeste at o cruzamento do córrego Palmeiras co a cota
de 600 (seiscentos) metro de altitude (ponto 21S) ; segue pela cota 600
(seiscentos) metros de altitude em direção inicialmente Noroeste e depois
Leste-Sudeste at o córrego da Onça (ponto 22S) ; segue, a jusante pelo córrego
da Onça at sua desembocadura no Rio Paranapanema (ponto 23S) ; segue, a jusante
pelo Rio Paranapanema at o ponto 1S de fechamento deste perímetro.