Decreto nº 21.880, de 11 de janeiro de 1984
Altera o Programa a de Controle da Poluição
Industrial Instituído pelo Decreto nº 14.806, de 4de Março de 1980, visando à
ampliação de suas condições de aplicações e dá outras providências
André Franco Montoro, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - O Programa instituído pelo artigo 1º do
Decreto nº 14.806, de 4 de Março de 1980, passa a chamar-se "Programa de
Controle de Poluição", destinando-se a apoiar e incentivar a execução de
projetos relacionados ao controle, à preservação e à melhoria das condições do
meio ambiente no Estado de São Paulo.
"IX - adequação da estrutura de capital das
empresas que implantaram ou estejam implantando sistema de controle de poluição
em conformidade com a legislação em vigor".
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Governador do Estado