Decreto nº 21.880, de 11 de janeiro de 1984

 

Altera o Programa a de Controle da Poluição Industrial Instituído pelo Decreto nº 14.806, de 4de Março de 1980, visando à ampliação de suas condições de aplicações e dá outras providências

André Franco Montoro, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - O Programa instituído pelo artigo 1º do Decreto nº 14.806, de 4 de Março de 1980, passa a chamar-se "Programa de Controle de Poluição", destinando-se a apoiar e incentivar a execução de projetos relacionados ao controle, à preservação e à melhoria das condições do meio ambiente no Estado de São Paulo.

"IX - adequação da estrutura de capital das empresas que implantaram ou estejam implantando sistema de controle de poluição em conformidade com a legislação em vigor".

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

ANDRÉ FRANCO MONTORO

Governador do Estado