Decreto nº 33.135, de 15 de março de 1991

 

Dispõe sobre as atividades relativas a controle e proteção de mananciais e dá outras providências.

LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º - As atividades relativas ao controle e proteção dos mananciais passam a ser desempenhadas pela Secretaria do Meio Ambiente.

Artigo 2º - Será transferida para a Secretaria do Meio Ambiente a administração do Parque Ecológico do Tietê.

Artigo 3º - O Instituto Florestal passa a integrar a estrutura da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa Ambiental.

Artigo 4º - É criado, na Coordenadoria de Proteção de Recursos Naturais, o Departamento de Parques Estaduais e Áreas Naturais, incumbido de promover a administração dos parques e áreas naturais de propriedade do Estado.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Bandeirantes, 15 de Março de 1991.

LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO

Governador do Estado

ALAOR CAFFÉ DE ALVARENGA

Secretário do Meio Ambiente

CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA

Secretário do Governo