Decreto nº 33.135, de 15 de março de 1991
Dispõe sobre as atividades relativas a controle e
proteção de mananciais e dá outras providências.
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º - As atividades relativas ao controle e
proteção dos mananciais passam a ser desempenhadas pela Secretaria do Meio
Ambiente.
Artigo 2º - Será transferida para a Secretaria do
Meio Ambiente a administração do Parque Ecológico do Tietê.
Artigo 3º - O Instituto Florestal passa a integrar a
estrutura da Coordenadoria de Informações Técnicas, Documentação e Pesquisa
Ambiental.
Artigo 4º - É criado, na Coordenadoria de Proteção de
Recursos Naturais, o Departamento de Parques Estaduais e Áreas Naturais, incumbido
de promover a administração dos parques e áreas naturais de propriedade do
Estado.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 15 de Março de 1991.
LUIZ ANTÔNIO FLEURY FILHO
Governador do Estado
ALAOR CAFFÉ DE ALVARENGA
Secretário do Meio Ambiente
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
Secretário do Governo