Lei Nº
3.744, de 9 de junho de 1983
Publicação: Diário
Oficial v.93, n.108, 10/06/83
Gestão: Andr
Franco Montoro
Revogações:
Alterações:
Alterada a redação
do artigo 1º e acrescidos os artigos 2º, 3º e 4º, renumerando-se como 5º o seu
atual artigo 2º, pela Lei nº 10.317, de 27 de maio de 1999
Órgão:
Categoria:
Habitação
Termos
Descritores:
CONJUNTOS
HABITACIONAIS; NÚCLEOS HABITACIONAIS
Habitação
Estabelece
condições para construção de núcleos habitacionais pelo Estado
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Em
todos os conjuntos habitacionais cuja construção seja de responsabilidade,
direta ou indireta, de empresas das quais o Estado seja o acionista
majoritário, deverão ser construídos centro comunitário, parque infantil e
creche.
Artigo 2º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de junho 1983.
ANDR FRANCO
MONTORO
Jos Gomes da
Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Publicado na
Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1983.
Esther Zinsly,
Diretor (Divisão - Nível II)