Lei Nº 3.744, de 9 de junho de 1983

 

Publicação: Diário Oficial v.93, n.108, 10/06/83

Gestão: Andr Franco Montoro

Revogações:

Alterações:

Alterada a redação do artigo 1º e acrescidos os artigos 2º, 3º e 4º, renumerando-se como 5º o seu atual artigo 2º, pela Lei nº 10.317, de 27 de maio de 1999

Órgão:

Categoria: Habitação

Termos Descritores:

CONJUNTOS HABITACIONAIS; NÚCLEOS HABITACIONAIS

Habitação

Estabelece condições para construção de núcleos habitacionais pelo Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Em todos os conjuntos habitacionais cuja construção seja de responsabilidade, direta ou indireta, de empresas das quais o Estado seja o acionista majoritário, deverão ser construídos centro comunitário, parque infantil e creche.

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho 1983.

ANDR FRANCO MONTORO

Jos Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 9 de junho de 1983.

Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II)