LEI Nº 11.004, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001

 

 (Projeto de lei nº 235/2000, do deputado Paschoal Thomeu - PTB)

  

Condiciona a construção de estabelecimentos penitenciários à prévia aprovação, pelo órgão competente, de Projeto de Controle de Lançamentos de Efluentes e Esgotos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 Artigo 1º - A construção de estabelecimentos penitenciários fica condicionada à prévia aprovação, pelo órgão competente, de Projeto de Controle de Lançamentos de Efluentes e Esgotos.

 Artigo 2º - O Projeto de Controle de Lançamentos de Efluentes e Esgotos oriundos desses estabelecimentos deverá conter:

 I - a forma de tratamento dos dejetos gerados, responsáveis pela degradação da qualidade ambiental;

II - a eficácia do tratamento proposto em relação ao impacto ambiental;

III - a destinação final da matéria submetida ao tratamento.

 

 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.

 

 Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  

Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Antonio Carlos de Mendes Thame

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

José Ricardo Alvarenga Trípoli

Secretário do Meio Ambiente

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2001.