LEI Nº 11.004, DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2001
(Projeto de lei nº
235/2000, do deputado Paschoal Thomeu - PTB)
Condiciona a construção de estabelecimentos
penitenciários à prévia aprovação, pelo órgão competente, de Projeto de
Controle de Lançamentos de Efluentes e Esgotos
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - A
construção de estabelecimentos penitenciários fica condicionada à prévia
aprovação, pelo órgão competente, de Projeto de Controle de Lançamentos de
Efluentes e Esgotos.
Artigo 2º - O Projeto
de Controle de Lançamentos de Efluentes e Esgotos oriundos desses
estabelecimentos deverá conter:
I - a forma de
tratamento dos dejetos gerados, responsáveis pela degradação da qualidade
ambiental;
II - a eficácia do
tratamento proposto em relação ao impacto ambiental;
III - a destinação final da
matéria submetida ao tratamento.
Artigo 3º - As
despesas decorrentes da execução desta lei serão suportadas pelas dotações
orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de dezembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Antonio Carlos de Mendes Thame
Secretário de Recursos
Hídricos, Saneamento e Obras
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio
Ambiente
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração
Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicada na Assessoria
Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2001.