LEI Nº 11.488, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003
(Projeto de
lei nº 687/2002, do deputado Eli Corrêa Filho - PFL)
Proíbe a cirurgia de cordotomia em cães
e gatos
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os médicos veterinários proibidos de realizar a cirurgia de cordotomia em cães e gatos.
Artigo 2º - O descumprimento do disposto no artigo 1º desta lei sujeitará os
infratores às seguintes sanções:
I - multa, no valor de 5000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo
- UFESPs;
II - exclusão.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento e suplementadas se
necessário, devendo os orçamentos futuros destinar recursos específicos para
seu fiel cumprimento.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a contar de sua publicação.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da CasaCivil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 2003.