Despachos/Pareceres/Decis=F5es=20
131428/2012
Processos n=BAs 2012/131428 e 2012/148651 - =
Proposta=20
conjunta da Associa=E7=E3o dos Registradores =
Imobili=E1rios do=20
Estado de S=E3o Paulo - ARISP e do COL=C9GIO NOTARIAL =
DO BRASIL,=20
SE=C7=C3O S=C3O PAULO, CNB-SP - regras gerais =
relativas =E0 atividade=20
de registro imobili=E1rio, procedimento de d=FAvida =
registral,=20
prazos para o procedimento registral e para a =
expedi=E7=E3o de=20
certid=F5es, requisitos para a recep=E7=E3o de =
documentos=20
eletr=F4nicos pelos registradores de im=F3veis, =
possibilidade de=20
recep=E7=E3o de extratos de instrumentos particulares =
com efeito=20
de escritura p=FAblica do sistema financeiro da =
habita=E7=E3o,=20
conceitos relacionados =E0 aliena=E7=E3o fiduci=E1ria =
de bens im=F3veis=20
e sobre padroniza=E7=E3o do procedimento de =
execu=E7=E3o extrajudicial=20
a ela relativo, caracter=EDsticas gerais da c=E9dula =
de cr=E9dito=20
imobili=E1rio e sobre o extrato dela derivado, =
isen=E7=F5es=20
decorrentes da Assist=EAncia Judici=E1ria Gratuita, =
hor=E1rio de=20
funcionamento dos cart=F3rios de registro de =
im=F3veis, regras=20
gerais relativas aos servi=E7os notariais =
eletr=F4nicos e, sobre a=20
emiss=E3o de certid=F5es e traslados notariais =
digitais=20
(Provimento CG n=BA 11/2013) Data=20
inclus=E3o : 17/04/2013
DICOGE=20
1.2
Processos=20
n=BAs 2012/131428 e 2012/148651
Parecer=20
sobre Proposta da Associa=E7=E3o dos =
Registradores=20
Imobili=E1rios do Estado de S=E3o Paulo =96 =
ARISP =96=20
2a Parte e proposta conjunta da Associa=E7=E3o dos =
Registradores=20
Imobili=E1rios do Estado de S=E3o Paulo - ARISP =
e do=20
COL=C9GIO NOTARIAL DO BRASIL, SE=C7=C3O S=C3O PAULO, =
CNB-SP - regras=20
gerais relativas =E0 atividade de registro =
imobili=E1rio,=20
procedimento de d=FAvida registral, prazos para o =
procedimento=20
registral e para a expedi=E7=E3o de certid=F5es, =
requisitos para a=20
recep=E7=E3o de documentos eletr=F4nicos pelos =
registradores de=20
im=F3veis, possibilidade de recep=E7=E3o de extratos =
de instrumentos=20
particulares com efeito de escritura p=FAblica do =
sistema=20
financeiro da habita=E7=E3o, conceitos relacionados =
=E0 aliena=E7=E3o=20
fiduci=E1ria de bens im=F3veis e sobre =
padroniza=E7=E3o do=20
procedimento de execu=E7=E3o extrajudicial a ela =
relativo,=20
caracter=EDsticas gerais da c=E9dula de cr=E9dito =
imobili=E1rio e=20
sobre o extrato dela derivado, isen=E7=F5es =
decorrentes da=20
Assist=EAncia Judici=E1ria Gratuita, hor=E1rio de =
funcionamento dos=20
cart=F3rios de registro de im=F3veis, regras gerais =
relativas aos=20
servi=E7os notariais eletr=F4nicos e, sobre a =
emiss=E3o de certid=F5es=20
e traslados notariais digitais.
Excelent=EDssimo=20
Senhor Corregedor Geral da Justi=E7a,
Trata-se=20
de exame da 2a parte da proposta de =
altera=E7=E3o das=20
Normas de Servi=E7o da Corregedoria Geral da Justi=E7a =
feita pela=20
ARISP =96 Associa=E7=E3o dos Registradores =
Imobili=E1rios do Estado de=20
S=E3o Paulo, que deu origem ao expediente 2012/131428, =
e da=20
proposta conjunta formulada pela ARISP e pelo =
Col=E9gio Notarial=20
do Brasil =96 Se=E7=E3o S=E3o Paulo, que deu origem ao =
expediente=20
2012/148651.
A=20
an=E1lise da proposta da ARISP, apresentada em 5 de =
outubro de=20
2012, foi desmembrada, considerando sua extens=E3o e =
diversidade=20
de temas. A an=E1lise da 1a parte deu =
origem ao=20
Provimento 42/2012, publicado em 19 de dezembro de =
2012, que,=20
dentre outros pontos, implantou a Central de =
Servi=E7os=20
Eletr=F4nicos Compartilhados dos Registradores de =
Im=F3veis do=20
Estado de S=E3o Paulo, chamada Central =
Registradores de=20
Im=F3veis . Basicamente, reuniram-se no parecer =
que deu=20
origem =E0quele provimento todos os temas que, de =
algum modo, se=20
relacionassem com sistemas digitais. Nesta segunda =
parte,=20
outra leva de temas =E9 tratada e que, de certa forma, =
complementa a primeira.
Considerando=20
a afinidade da mat=E9ria, analisamos neste mesmo =
parecer a=20
proposta conjunta da ARISP e do Col=E9gio Notarial do =
Brasil,=20
Se=E7=E3o S=E3o Paulo que, dentre outros temas, tratou =
da certid=E3o e=20
do traslado eletr=F4nicos.
De=20
in=EDcio, prop=F5e-se a inser=E7=E3o de uma se=E7=E3o, =
no Cap=EDtulo XX, das=20
Normas de Servi=E7o para estabelecer disposi=E7=F5es =
gerais sobre a=20
atividade de registro de im=F3veis. Essencialmente, =
descreve-se=20
a natureza da atividade exercida pelo registrador, sua =
condi=E7=E3o de delegado do servi=E7o p=FAblico, e os =
princ=EDpios que=20
norteiam a conduta funcional. H=E1 especial =
preocupa=E7=E3o com o=20
gerenciamento da unidade do servi=E7o, principalmente =
com a=20
sucess=E3o na delega=E7=E3o. As regras visam prevenir=20
comprometimentos financeiros da unidade a serem =
suportados=20
pelo sucessor na delega=E7=E3o. Outro aspecto =
importante das=20
disposi=E7=F5es gerais =E9 a fixa=E7=E3o da =
independ=EAncia jur=EDdica do=20
Oficial Registrador no exerc=EDcio de sua atividade, =
de tal modo=20
que a interpreta=E7=E3o que fa=E7a das normas =
constitucionais,=20
legais e administrativas n=E3o seja tratada como falta =
funcional. O =FAltimo t=F3pico das disposi=E7=F5es =
gerais deixa clara=20
a inten=E7=E3o de aperfei=E7oamento do servi=E7o =
mediante=20
aproveitamento das facilidades que os meios =
eletr=F4nicos=20
oferecem, ao estabelecer a obrigatoriedade, ao Oficial =
Registrador, de buscar as informa=E7=F5es e documentos =
que=20
instruam o t=EDtulo submetido a registro, quando =
dispon=EDveis, de=20
forma a evitar a devolu=E7=E3o com notas de=20
exig=EAncia.
No=20
artigo 3o , estabelece-se a sistem=E1tica de =
tratamento da formula=E7=E3o de exig=EAncias em vista =
da opera=E7=E3o=20
compartilhada de servi=E7os eletr=F4nicos, e diante da =
funcionalidade que permite ao interessado acompanhar a =
tramita=E7=E3o do t=EDtulo pela internet. Mais do que =
acompanhar,=20
objetiva-se permitir a intera=E7=E3o do interessado =
com o Oficial=20
Registrador, de modo que a ci=EAncia das exig=EAncias, =
a recep=E7=E3o=20
da =93devolu=E7=E3o=94 do t=EDtulo, o atendimento das =
exig=EAncias e a=20
reapresenta=E7=E3o do t=EDtulo, tudo possa ser feito, =
com seguran=E7a,=20
por meio da Central de Servi=E7os Eletr=F4nicos. Para =
tanto, ao=20
protocolar o t=EDtulo para registro, receber=E1 o =
interessado um=20
n=FAmero identificador e uma senha com os quais =
acompanhar=E1 a=20
tramita=E7=E3o.
Embora=20
vedado o uso de meios vulgares para envio de =
documentos=20
sens=EDveis, o correio eletr=F4nico (e-mail) e o =
servi=E7o de=20
mensagens de texto por celular (SMS - Short =
Message=20
Service ) passam a ser funcionalidades permitidas, =
apenas=20
como meios complementares, de informa=E7=E3o ao =
usu=E1rio sobre os=20
passos do procedimento registral.
O=20
artigo 4o traz a padroniza=E7=E3o da =
tramita=E7=E3o do=20
procedimento da d=FAvida registr=E1ria, bem como de =
sua modalidade=20
especial, a d=FAvida inversa. A inclus=E3o de tais =
orienta=E7=F5es nas=20
normas, embora em alguns casos seja reprodu=E7=E3o do =
texto legal,=20
contribuem para a redu=E7=E3o dos desencontros entre =
registradores=20
e usu=E1rios do servi=E7o, com diminui=E7=E3o de =
custos, aumento na=20
efici=EAncia e redu=E7=E3o de conflitos. Al=E9m disso, =
no momento em=20
que se processa a migra=E7=E3o das atividades para as =
vias=20
digitais, a padroniza=E7=E3o =E9 requisito prim=E1rio =
para que esse=20
processo seja bem sucedido.
No=20
artigo 5o , prop=F5e-se a redu=E7=E3o dos =
prazos para a=20
atividade registral. O prazo para exame, =
qualifica=E7=E3o e=20
devolu=E7=E3o do t=EDtulo, com exig=EAncia ou =
registro, hoje de 15=20
dias, com a proposta fica reduzido a 10 dias =FAteis. =
E, feita a=20
reapresenta=E7=E3o, ap=F3s a devolu=E7=E3o do t=EDtulo =
com exig=EAncias, o=20
prazo que se prop=F5e para o registro =E9 de 5 dias, =
em=20
substitui=E7=E3o ao total de 30 dias contados da =
apresenta=E7=E3o=20
inicial ou prenota=E7=E3o. E mais: caso o t=EDtulo =
seja apresentado=20
de forma estruturada em XML (Extensible Markup=20
Language ), o prazo de exame, qualifica=E7=E3o e =
devolu=E7=E3o=20
fica reduzido a 5 dias.
A=20
redu=E7=E3o de prazos =E9 uma exig=EAncia dos tempos =
atuais. Sabe-se=20
que a atividade econ=F4mica, em boa parte, =E9 apoiada =
nas=20
garantias imobili=E1rias. A demora na qualifica=E7=E3o =
de t=EDtulos e=20
na finaliza=E7=E3o do registro compromete as =
expectativas da=20
sociedade. Quanto mais eficiente for o registro =
imobili=E1rio,=20
maior dever=E1 ser a ancoragem de opera=E7=F5es =
financeiras nas=20
garantias imobili=E1rias, com ganhos para todos e, em =
=FAltima=20
inst=E2ncia, com o crescimento do Produto Interno=20
Bruto.
A=20
fixa=E7=E3o do prazo reduzido de 5 dias tem por =
objetivo estimular=20
o emprego do XML na produ=E7=E3o dos t=EDtulos, sejam =
derivados de=20
instrumentos p=FAblicos, sejam derivados de =
instrumentos=20
particulares com efeito de escritura p=FAblica. O que =
ocorre =E9=20
que a informa=E7=E3o estruturada em XML facilita a =
automa=E7=E3o de=20
v=E1rias atividades. H=E1 vantagem em rela=E7=E3o ao =
uso do PDF/A, que=20
=E9 um formato de imagem e, como tal, demanda trabalho =
humano=20
para a verifica=E7=E3o de seu conte=FAdo. =C9 certo =
que a atribui=E7=E3o=20
de metadados (dados sobre dados), tamb=E9m exigidos =
pelo e-PING,=20
possibilita a automa=E7=E3o de algumas tarefas mesmo =
com=20
documentos em PDF. Mas essas possibilidades s=E3o mais =
limitadas=20
do que a estrutura=E7=E3o do conte=FAdo do documento, =
como permite o=20
uso do XML, que viabiliza a ampla troca autom=E1tica =
de dados=20
entre sistemas.
Para=20
que isso seja poss=EDvel, n=E3o basta o emprego da =
linguagem=20
XML. =C9 necess=E1rio que se estabele=E7am =
padr=F5es para que a=20
estrutura empregada pelos not=E1rios seja conhecida =
pelos=20
sistemas eletr=F4nicos dos registradores, e =
vice-versa. Essa=20
padroniza=E7=E3o deve ser a tarefa seguinte dos =
Registradores e=20
Not=E1rios, em conjunto com a Corregedoria =
Geral.
Quando=20
dispon=EDveis os modelos de estrutura=E7=E3o dos =
documentos em XML,=20
a atividade notarial ser=E1 motivada a adot=E1-los =
como forma de=20
beneficiar-se dos prazos reduzidos para registro dos =
t=EDtulos=20
que emitir. Tamb=E9m a tantos quantos autorizados por =
lei a=20
produzir instrumentos particulares com for=E7a de =
escritura=20
p=FAblica, interessar=E1 o benef=EDcio do menor prazo =
de tramita=E7=E3o.=20
Tal tarefa deve ficar relegada a Portarias da =
Corregedoria=20
Geral, de modo a dispensar seguidas altera=E7=F5es das =
Normas de=20
Servi=E7o.
Ainda=20
no tema do prazo de registro, h=E1 uma ressalva. =
Permite-se ao=20
registrador a prorroga=E7=E3o do prazo, por uma vez, =
por at=E9 10=20
dias =FAteis, quando estiver diante de objetiva =
dificuldade na=20
qualifica=E7=E3o registral em raz=E3o de complexidade, =
novidade da=20
mat=E9ria ou quantidade de t=EDtulos apresentados em =
um mesmo dia.=20
Para tanto, o Oficial dever=E1 produzir uma nota de=20
justificativa, que far=E1 parte integrante da =
documenta=E7=E3o que=20
instrui cada t=EDtulo naquelas condi=E7=F5es. Trata-se =
de mecanismo=20
que equilibra a redu=E7=E3o do prazo =
geral.
No=20
artigo 6o , abordam-se os instrumentos =
particulares=20
produzidos pelos agentes financeiros autorizados a =
funcionar=20
no =E2mbito do Sistema Financeiro da Habita=E7=E3o, do =
Sistema=20
Financeiro Imobili=E1rio e das companhias de =
habita=E7=E3o da=20
Administra=E7=E3o P=FAblica. Prev=EA-se a =
possibilidade de que apenas=20
um extrato seja encaminhado a registro, em =
substitui=E7=E3o aos=20
contratos, que dever=E3o permanecer arquivados pelo =
emissor.=20
Dispensa-se, assim, o encaminhamento das partes =
padronizadas=20
dos contratos. Encontra-se fundamento para esta medida =
na Lei=20
4.380/64, que criou o BNH - Banco Nacional da =
Habita=E7=E3o, e, em=20
seu artigo 61, de longa data, estabelecia: =93Para =
plena=20
consecu=E7=E3o do disposto no artigo anterior, =
as=20
escrituras dever=E3o consignar exclusivamente as =
cl=E1usulas,=20
termos ou condi=E7=F5es vari=E1veis ou =
espec=EDficas. =94=20
E, mais adiante, no =A7 1=B0: =93As cl=E1usulas =
legais,=20
regulamentares, regimentais ou, ainda, =
quaisquer=20
normas administrativas ou t=E9cnicas e, portanto, =
comuns a todos=20
os mutu=E1rios n=E3o figurar=E3o expressamente nas =
respectivas=20
escrituras. =94 (grifamos) E a =
atribui=E7=E3o do=20
car=E1ter de escritura p=FAblica aos instrumentos =
particulares=20
celebrados pelo BNH, ou pelas entidades integrantes do =
Sistema=20
Financeiro da Habita=E7=E3o, encontra-se no =
par=E1grafo 5=BA, do mesmo=20
artigo.
Com=20
as mesmas caracter=EDsticas do EXTRATO do instrumento =
particular=20
com efeito de escritura p=FAblica, permite-se a =
recep=E7=E3o do=20
EXTRATO DE C=C9DULA DE CR=C9DITO.
Com=20
o artigo 7o , prop=F5e-se a regula=E7=E3o do =
prazo para=20
expedi=E7=E3o de certid=F5es imobili=E1rias. O prazo =
geral =E9 de 5=20
(cinco) dias, mais 1 (um) dia para a remessa de uma =
serventia=20
para a outra, ou para o envio ou entrega pessoal ao=20
solicitante. A inova=E7=E3o est=E1 no prazo de 2 horas =
para as=20
certid=F5es solicitadas diretamente no cart=F3rio em =
que ser=E3o=20
expedidas, durante o hor=E1rio do expediente, e com a =
indica=E7=E3o=20
do n=FAmero da matr=EDcula no Livro 2, ou n=FAmero do =
registro no=20
Livro 3. No Estado de S=E3o Paulo, praticamente 100% =
das fichas=20
de matr=EDcula est=E3o digitalizadas. Os cart=F3rios =
operam,=20
basicamente, no banco de imagens e a ficha de =
cartolina =E9=20
apanhada apenas para escritura=E7=E3o de registros e =
averba=E7=F5es.=20
Deste modo, de posse da informa=E7=E3o identificadora, =
a imagem da=20
matr=EDcula =E9 acess=EDvel instantaneamente, e a =
produ=E7=E3o de uma=20
certid=E3o a partir da impress=E3o da imagem digital =
=E9 tarefa de=20
poucos minutos.
Tal=20
agilidade j=E1 =E9 observada no Of=EDcio =
Eletr=F4nico ,=20
servi=E7o da Central Registradores de =
Im=F3veis , pelo=20
qual as solicita=E7=F5es de certid=F5es, por =
=F3rg=E3os oficiais ou=20
conveniados, s=E3o recebidas centralmente, e =
respondidas em=20
quest=E3o de minutos, servi=E7o para o qual o prazo =
m=E1ximo j=E1 =E9 de=20
duas horas. Trata-se, portanto, de assegurar ao =
solicitante de=20
balc=E3o a mesma presteza.
A=20
partir do artigo 8o , a proposta trata da=20
padroniza=E7=E3o da atividade do registrador =
imobili=E1rio no que se=20
refere =E0 aliena=E7=E3o fiduci=E1ria em garantia, =E0 =
execu=E7=E3o=20
extrajudicial dela derivada, e =E0 c=E9dula de =
cr=E9dito=20
imobili=E1rio. Busca-se a padroniza=E7=E3o para ganho =
de efici=EAncia,=20
celeridade e seguran=E7a. Em muitos pontos, h=E1 pura =
transcri=E7=E3o=20
de dispositivos da Lei 9.514/97. Ao proporcionar uma =
fonte=20
comum de informa=E7=E3o aos registradores, almeja-se =
alcan=E7ar,=20
indiretamente, o usu=E1rio do servi=E7o. A =
padroniza=E7=E3o,=20
acredita-se, dever=E1 se estender tamb=E9m aos =
interessados --=20
fiduciante, fiduci=E1rio, terceiros --, na medida em =
que saber=E3o=20
antecipar-se =E0s exig=EAncias registrais. =
Na=20
parte das intima=E7=F5es, a padroniza=E7=E3o visa a =
evitar a anula=E7=E3o=20
da execu=E7=E3o extrajudicial por senten=E7a judicial. =
Nosso sistema=20
jur=EDdico =E9 ainda bastante paternalista. A falta de =
disposi=E7=F5es=20
expressas em lei que autorizem a presun=E7=E3o de =
intima=E7=E3o tem=20
levado a decis=F5es judiciais de invalida=E7=E3o do =
procedimento=20
quando n=E3o obtida a intima=E7=E3o pessoal de modo =
irretorqu=EDvel.=20
N=E3o h=E1 d=FAvida de que tal postura favorece =
grandes devedores,=20
plenamente cientes das obriga=E7=F5es que deixaram de =
cumprir, e=20
das consequ=EAncias a que est=E3o sujeitos, e assim, =
reduzem a=20
efetividade dessa modalidade de garantia para =
recupera=E7=E3o de=20
cr=E9ditos. Naturalmente, a prote=E7=E3o do devedor, =
se n=E3o bem=20
medida, n=E3o sai de gra=E7a. Paga toda a sociedade ao =
arcar com=20
os custos da tomada de financiamentos.
Trata=20
o artigo 9o de especificar a abrang=EAncia =
da=20
gratuidade concedida em ju=EDzo quando repercute na =
atividade=20
registral e notarial. Objetiva-se dar guarida ao =
Oficial=20
delegado quando individualiza a parte beneficiada pela =
Justi=E7a=20
Gratuita e n=E3o reconhece o benef=EDcio a outros =
sujeitos do=20
mesmo processo. A distor=E7=E3o se d=E1 quando a =
gratuidade =E9=20
concedida de forma gen=E9rica e dela tenta se =
beneficiar a parte=20
n=E3o necessitada exigindo a gratuidade tamb=E9m dos =
servi=E7os=20
extrajudiciais.
O=20
artigo 10 =E9 regula=E7=E3o do funcionamento dos =
cart=F3rios de=20
registro de im=F3veis estabelecendo como padr=E3o o =
per=EDodo das 9=20
=E0s 16 horas, com possibilidade de suspens=E3o do =
atendimento por=20
uma hora, entre 12 e 13 horas, quando forem apenas =
dois os=20
escreventes do cart=F3rio, naturalmente, por se tratar =
do=20
hor=E1rio de almo=E7o, e quando o reduzido n=FAmero de =
funcion=E1rios=20
impede o revezamento.
Com=20
o artigo 11, apresentam-se regramentos dos documentos =
digitais=20
trazidos com o Provimento 42/2012. A aplica=E7=E3o de =
metadados,=20
que podem ser conceituados de maneira simples como =
dados sobre=20
dados, consiste em sistem=E1tica para tratamento de =
documentos,=20
de forma a se racionalizar o encaminhamento, =
arquivamento e=20
recupera=E7=E3o. Para tanto, existem regras de Governo =
Eletr=F4nico=20
expressas no protocolo e-PING (Padr=F5es de =
Interoperabilidade=20
de Governo Eletr=F4nico) onde est=E1 prevista a =
utiliza=E7=E3o do=20
padr=E3o e-PMG, que, por sua vez, =E9 derivado do =
padr=E3o Dublin=20
Core =96 DC, elaborado pela Dublin Core Metadata=20
Initiative . N=E3o basta associar palavras-chave =
aos=20
documentos. =C9 necess=E1rio o emprego de uma =
metodologia uniforme=20
que permita seu aproveitamento e n=E3o fique restrita =
ao =F3rg=E3o=20
ou agente emissor, ou seja, que assegure =
interoperabilidade.=20
Para isso estabelecem-se padr=F5es. Al=E9m desses, =E9 =
conveniente=20
que se estabele=E7a uma padroniza=E7=E3o para o =
=E2mbito da atividade=20
notarial e registral, isto =E9, o conjunto de =
express=F5es que=20
identifiquem as especificidades dessas atividades, e =
que,=20
assim, possam ser reconhecidas entre si, por =
=F3rg=E3os p=FAblicos e=20
pelos usu=E1rios do servi=E7o em geral. Em termos =
simples, a=20
defini=E7=E3o desses padr=F5es de metadados, ou seja, =
o conjunto=20
sem=E2ntico, por portaria da Corregedoria Geral, =
possibilitar=E1=20
que uma certid=E3o ou traslado notarial seja =
reconhecida=20
automaticamente pelos servi=E7os eletr=F4nicos dos =
registradores=20
de im=F3veis e, na m=E3o contr=E1ria, que certid=F5es =
dos registros de=20
im=F3veis sejam automaticamente reconhecidas e =
processadas pelos=20
servi=E7os notariais. Para o momento seguinte, fica =
preparada a=20
troca autom=E1tica de dados entre todas as =
especialidades, e=20
entre estas e organismos oficiais e privados. Definido =
o=20
padr=E3o, =E9 infinito o n=FAmero de possibilidades de =
automa=E7=E3o de=20
tarefas que ele proporciona. Desenvolvedores privados =
poder=E3o=20
escrever programas aptos a reconhecer documentos do =
servi=E7o=20
extrajudicial. O objetivo =E9 possibilitar a coleta do =
maior=20
n=FAmero de benef=EDcios oferecidos pelos sistemas =
digitais. Em=20
pouco tempo, teremos bilh=F5es de documentos =
arquivados. Sem uma=20
sistem=E1tica de gerenciamento, mesmo que n=E3o =
eliminados,=20
documentos poder=E3o estar praticamente perdidos, =
diante da=20
impossibilidade de localiz=E1-los.
Sob=20
a perspectiva do gerenciamento de documentos =
eletr=F4nicos, num=20
n=EDvel mais profundo do que a aplica=E7=E3o de =
metadados,=20
encontra-se a estrutura=E7=E3o de todo o conte=FAdo do =
documento=20
como partes identific=E1veis e aptas a serem =
reutilizadas. =C9 o=20
que proporciona a utiliza=E7=E3o do XML. Trata-se de =
linguagem=20
bastante difundida, que permite a apreens=E3o direta =
do conte=FAdo=20
do documento mesmo quando apresentado em sua vers=E3o =
bruta, em=20
linhas de comando, e sem a sofistica=E7=E3o da =
visualiza=E7=E3o=20
proporcionada pelas interfaces gr=E1ficas. A =
simplicidade dessa=20
linguagem, e a garantia oferecida pelo cons=F3rcio W3C =
de que=20
ser=E1 preservada como c=F3digo aberto, oferecem =
suficiente=20
seguran=E7a quanto =E0 longevidade. Mas, analogamente =
ao que=20
ocorre com os metadados, de nada resulta a =
estrutura=E7=E3o dos=20
documentos em XML se n=E3o se definirem os padr=F5es =
para a=20
atividade notarial e registral. Tais padr=F5es, sob a =
forma de=20
modelos de estrutura=E7=E3o, dever=E3o ser objeto de =
portaria da=20
Corregedoria Geral, de modo que a amplia=E7=E3o desse =
acervo n=E3o=20
implique em altera=E7=F5es frequentes das Normas de=20
Servi=E7o.
No=20
momento em que se regulamenta o documento que dever=E1 =
transitar=20
de uma especialidade para outra, ou seja, entre =
diferentes=20
oficiais delegados do servi=E7o n=E3o submetidos =E0 =
mesma estrutura=20
(mesma central de servi=E7os eletr=F4nicos), surge =
como imperativo=20
a defini=E7=E3o de mecanismos de verifica=E7=E3o de =
atributos, ou=20
seja, verificar se aquele que assina o documento =
eletr=F4nico=20
tem atribui=E7=E3o para tanto, ou, de outra forma, se =
aquele que=20
assina =E9 delegado do servi=E7o, substituto, ou =
preposto=20
autorizado para a pr=E1tica do ato. Diante da =
perspectiva de=20
tr=E1fego de centenas de milh=F5es de documentos, a =
n=E3o aplica=E7=E3o=20
de meios eficazes de repudiar documentos forjados =
poder=E1 levar=20
=E0 desmoraliza=E7=E3o de todo o sistema.
A=20
Central Registradores de Im=F3veis tem em =
funcionamento=20
sistema que permite a imediata verifica=E7=E3o da =
origem dos=20
documentos recebidos dos registradores de im=F3veis do =
Estado de=20
S=E3o Paulo e de outros conveniados, na medida em que =
estabelece=20
um procedimento inicial de reconhecimento de cada =
registrador=20
e fornece a ele um c=F3digo de identifica=E7=E3o. =
Todavia, para os=20
documentos provenientes dos servi=E7os notariais, =
recomend=E1vel=20
que sejam as entidades criadas pela pr=F3pria =
especialidade=20
aquelas a quem se confie a confirma=E7=E3o de =
atributo. Nesse=20
processo, devem-se evitar intermedi=E1rios ou a =
replica=E7=E3o de=20
bases de dados. Se o Col=E9gio Notarial do =
Brasil se=20
apresenta apto a dar conta dessa tarefa, n=E3o h=E1 =
porque=20
replicar esse sistema na estrutura do registro de =
im=F3veis. Ao=20
contr=E1rio, deve-se buscar a intera=E7=E3o =
autom=E1tica e segura dos=20
registradores com o Col=E9gio Notarial, diretamente, =
ou por=20
interm=E9dio da Central Registradores de Im=F3veis. O =
essencial =E9=20
que seja =FAnica a base de dados onde buscar a =
verifica=E7=E3o de=20
atributo.
As=20
certid=F5es e traslados digitais, enquanto t=EDtulos =
submiss=EDveis=20
ao procedimento registral, devem ser regulamentados =
sob dupla=20
perspectiva, a dos tabeli=E3es, que os expedem, e a =
dos=20
registradores, que os recebem. Por esta raz=E3o, =
inclui-se neste=20
parecer exame da proposta constante do expediente=20
2012/148.651, oferecida 13 de novembro de 2012, em =
conjunto=20
pelo Col=E9gio Notarial do Brasil, Se=E7=E3o S=E3o =
Paulo, CNB-SP e=20
Associa=E7=E3o dos Registradores Imobili=E1rios do =
Estado de S=E3o=20
Paulo .
Em=20
linhas gerais, o que se colhe da proposta, e que =
merece=20
normatiza=E7=E3o, =E9 a permiss=E3o aos tabeli=E3es de =
notas para emitir=20
t=EDtulos eletr=F4nicos. Pela proposta, poder=E3o os =
tabeli=E3es, de=20
imediato, fazer uso do PDF/A (a vers=E3o de longa =
dura=E7=E3o do=20
PDF), com emprego de certificado digital para gerar =
traslados=20
de escrituras ou de procura=E7=F5es.
Num=20
primeiro momento, tais documentos est=E3o dispensados =
da=20
inclus=E3o de metadados, at=E9 que o conjunto =
sem=E2ntico seja=20
definido pela Corregedoria Geral.
Os=20
traslados poder=E3o ser fornecidos =E0 parte =
solicitante de duas=20
maneiras: 1) mediante entrega dos arquivos armazenados =
em=20
m=EDdias port=E1teis, como compact disc, digital =
video disc,=20
pen-drives e cart=F5es de mem=F3ria , ou 2) =
mediante=20
fornecimento de acesso ao arquivo para que seja =
baixado=20
(download) de ambiente seguro da =
infraestrutura da=20
CENSEC =96 Central Notarial de Servi=E7os =
Eletr=F4nicos=20
Compartilhados . Alternativamente, poder=E3o os =
tabeli=E3es=20
encaminhar tais t=EDtulos diretamente a registro por =
interm=E9dio=20
da Central Registradores de Im=F3veis (at=E9 =
que a=20
CENSEC esteja habilitada a receber e =
encaminhar os=20
t=EDtulos eletr=F4nicos).
T=E3o=20
logo haja a padroniza=E7=E3o da estrutura=E7=E3o de =
documentos em XML=20
pela Corregedoria, poder=E3o os not=E1rios produzir os =
traslados=20
nessa linguagem e contar com o prazo reduzido de =
registro.=20
Importante=20
registrar que apenas na hip=F3tese de estar o t=EDtulo =
eletr=F4nico=20
armazenado em m=EDdia port=E1til, poder=E1 ele ser =
submetido=20
diretamente ao cart=F3rio competente para o registro. =
=C9 que a=20
transmiss=E3o do documento pela internet s=F3 poder=E1 =
ser feita por=20
interm=E9dio da Central Registradores de =
Im=F3veis , j=E1=20
que =E9 vedada a utiliza=E7=E3o de e-mail =
convencional, transmiss=E3o=20
direta, ou uso de servi=E7os de despachantes e outros=20
intermedi=E1rios, considerando a pouca seguran=E7a que =
oferecem.=20
Conv=E9m=20
aqui observar que a situa=E7=E3o dos traslados =
digitais notariais=20
=E9 diversa dos instrumentos particulares em geral. Os =
instrumentos particulares devem conter as assinaturas =
de todos=20
os contratantes, anuentes e testemunhas. Deste modo, =
para uso=20
dos meios eletr=F4nicos, o instrumento particular tem =
que ser=20
produzido nativamente como documento digital e trazer =
os=20
certificados digitais de tantos quantos sejam os =
subscritores,=20
j=E1 que a digitaliza=E7=E3o de instrumento impresso, =
mesmo com=20
aplica=E7=E3o de certificado digital, representaria =
mera c=F3pia=20
autenticada, e, portanto, n=E3o apta a =
registro.
A=20
minuta de provimento que acompanha este parecer, com =
reda=E7=E3o=20
diferente da proposta original em muitos pontos, =E9 =
resultado=20
de um grande n=FAmero de reuni=F5es com representantes =
dos=20
registradores de im=F3veis e, na fase final, com =
representantes=20
dos tabeli=E3es de notas. Participaram, tamb=E9m, de =
reuni=F5es de=20
revis=E3o do texto base, os MM. Ju=EDzes Auxiliares da =
Corregedoria, Drs. Gustavo Henrique =
Bretas=20
Marzag=E3o, Marcelo Benacchio, Tania Mara Ahualli, =
Luciano=20
Gon=E7alves Paes Leme e Alberto Gentil de =
Almeida=20
Pedroso . O texto =
que se=20
apresenta corresponde =E0 vig=E9sima sexta vers=E3o. =
Ainda assim,=20
ficaram relegados para an=E1lise num pr=F3ximo parecer =
dois=20
t=F3picos da proposta do Col=E9gio Notarial, a saber, =
a=20
materializa=E7=E3o e desmaterializa=E7=E3o de =
documentos eletr=F4nicos,=20
e a regulamenta=E7=E3o dos Not=E1rios e Oficiais de =
Registros Civis=20
de Pessoas Naturais como Agentes de Registro, =
respons=E1veis=20
pela identifica=E7=E3o de solicitantes de Certificados =
Digitais.
Ante=20
o exposto, o parecer que, respeitosamente, submeto =E0 =
elevada=20
aprecia=E7=E3o de Vossa Excel=EAncia =E9 de =
altera=E7=E3o das Normas de=20
Servi=E7o da Corregedoria Geral da Justi=E7a, mediante =
provimento,=20
conforme minuta que segue.
S=E3o=20
Paulo, 15 de abril de 2013.
(a)=20
Antonio Carlos Alves Braga =
Junior
Juiz=20
Assessor da Corregedoria
DECIS=C3O: =20
1. Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da =
Corregedoria e=20
determino a edi=E7=E3o de provimento conforme minuta. =
2. Para=20
conhecimento geral, publique-se na =EDntegra por =
tr=EAs dias=20
alternados. 3. Encaminhe-se c=F3pia =E0 ARISP e ao =
COL=C9GIO=20
NOTARIAL DO BRASIL, SE=C7=C3O S=C3O PAULO =96 CNB-SP. =
4. Traslade-se=20
c=F3pia do parecer, deste despacho e do provimento =
para os autos=20
2012/148.651. S=E3o Paulo, 15 de abril de 2013. (a) =
JOS=C9=20
RENATO NALINI , Corregedor Geral da=20
Justi=E7a.
PROVIMENTO=20
CG N=BA 11/2013
Disp=F5e=20
sobre regras gerais relativas =E0 atividade de =
registro=20
imobili=E1rio, procedimento de d=FAvida registral, =
prazos para o=20
procedimento registral e para a expedi=E7=E3o de =
certid=F5es,=20
requisitos para a recep=E7=E3o de documentos =
eletr=F4nicos pelos=20
registradores de im=F3veis, possibilidade de =
recep=E7=E3o de=20
extratos de instrumentos particulares com efeito de =
escritura=20
p=FAblica do sistema financeiro da habita=E7=E3o, =
conceitos=20
relacionados =E0 aliena=E7=E3o fiduci=E1ria de bens =
im=F3veis e sobre=20
padroniza=E7=E3o do procedimento de execu=E7=E3o =
extrajudicial a ela=20
relativa, caracter=EDsticas gerais da c=E9dula de =
cr=E9dito=20
imobili=E1rio e sobre o extrato dela derivado, =
isen=E7=F5es=20
decorrentes da Assist=EAncia Judici=E1ria Gratuita, =
hor=E1rio de=20
funcionamento dos cart=F3rios de registro de =
im=F3veis, regras=20
gerais relativas aos servi=E7os notariais =
eletr=F4nicos e, sobre a=20
emiss=E3o de certid=F5es e traslados notariais=20
digitais.
O=20
Desembargador JOS=C9 RENATO NALINI , =
Corregedor=20
Geral da Justi=E7a do Estado de S=E3o Paulo, no uso de =
suas=20
atribui=E7=F5es legais,
CONSIDERANDO =20
a essencialidade da presta=E7=E3o do servi=E7o de =
Registro de=20
Im=F3veis, bem como a necessidade de deixar =
cristalizados os=20
princ=EDpios da qualidade, continuidade, regularidade, =
efici=EAncia, atualidade, generalidade, modicidade, =
cortesia e=20
seguran=E7a, inerentes =E0 atividade =
delegada;
CONSIDERANDO =20
a necessidade de previs=E3o e regulamenta=E7=E3o do =
recebimento de=20
documentos eletr=F4nicos pelas serventias de Registro =
de=20
Im=F3veis, uma vez que os artigos 37 e 38, da Lei n=BA =
11.977/2009, determinaram a institui=E7=E3o do sistema =
de registro=20
eletr=F4nico, bem como a disponibiliza=E7=E3o de =
servi=E7os de=20
recep=E7=E3o de t=EDtulos e de fornecimento de =
informa=E7=F5es e=20
certid=F5es em meio eletr=F4nico;
CONSIDERANDO =20
a necessidade de inclus=E3o de regramento sobre a =
aliena=E7=E3o=20
fiduci=E1ria de bens im=F3veis, neg=F3cio jur=EDdico =
regulado pela Lei=20
n=BA 9.514/1997, nas Normas de Servi=E7o da =
Corregedoria Geral da=20
Justi=E7a, para facilitar a aplica=E7=E3o no =E2mbito=20
das serventias extrajudiciais e para possibilitar =
a=20
realiza=E7=E3o de determinados atos na modalidade=20
eletr=F4nica;
CONSIDERANDO =20
a necessidade de explicita=E7=E3o do benef=EDcio =
da=20
assist=EAncia judici=E1ria gratuita no tocante =E0s =
atividades=20
extrajudiciais;
CONSIDERANDO =20
a necessidade de regramento do hor=E1rio de =
funcionamento=20
das unidades do servi=E7o extrajudicial como forma de =
prover ao=20
cidad=E3o maior previsibilidade sobre o=20
atendimento p=FAblico;
CONSIDERANDO=20
que=20
a interliga=E7=E3o das serventias de registro de =
im=F3veis entre si,=20
e com o Poder Judici=E1rio e os =F3rg=E3os da =
Administra=E7=E3o P=FAblica,=20
atende ao interesse p=FAblico, representando =
ineg=E1vel conquista=20
de racionalidade, economicidade e =
desburocratiza=E7=E3o;=20
RESOLVE :=20
Artigo=20
1=BA - =20
=C9 introduzida no Cap=EDtulo XX (Registro de =
Im=F3veis), Tomo II,=20
das Normas de Servi=E7o da Corregedoria Geral da =
Justi=E7a, se=E7=E3o=20
com a ep=EDgrafe "DAS DISPOSI=C7=D5ES GERAIS", que =
fica nominada=20
Se=E7=E3o I, nos seguintes termos:
1.=20
O Registro de Im=F3veis =E9 atividade exercida em =
car=E1ter privado=20
por profissionais do Direito, mediante delega=E7=E3o =
do Poder=20
Judici=E1rio, outorgada por meio de concurso p=FAblico =
de provas e=20
t=EDtulos, e est=E1 sujeito ao regime jur=EDdico e =
procedimentos=20
estabelecidos na Constitui=E7=E3o Federal, na =
legisla=E7=E3o, e,=20
subsidiariamente, nos atos normativos os quais definem =
sua=20
compet=EAncia, atribui=E7=F5es, organiza=E7=E3o e=20
funcionamento.
1.2.=20
Ao Oficial do Registro de Im=F3veis cumpre prestar os =
servi=E7os a=20
seu cargo de modo adequado, observando rigorosamente =
os=20
deveres pr=F3prios da delega=E7=E3o p=FAblica em que =
est=E3o investidos,=20
a fim de garantir a autenticidade, publicidade, =
seguran=E7a,=20
disponibilidade e efic=E1cia dos atos jur=EDdicos =
constitutivos,=20
translativos ou extintivos de direitos reais sobre =
im=F3veis e=20
atividades correlatas.
1.3.=20
Servi=E7o prestado de modo adequado =E9 o que atende =
ao interesse=20
p=FAblico e corresponde =E0s exig=EAncias de =
qualidade,=20
continuidade, regularidade, efici=EAncia, atualidade,=20
generalidade, modicidade, cortesia e =
seguran=E7a.
1.4.=20
Entende-se por atualidade do servi=E7o o uso de =
m=E9todos,=20
instala=E7=F5es e equipamentos que correspondam a =
padr=F5es de=20
modernidade e avan=E7o tecnol=F3gico, bem como a sua =
amplia=E7=E3o, na=20
medida das necessidades dos usu=E1rios e em apoio ao =
labor=20
jur=EDdico do registrador e seus =
prepostos.
1.5.=20
Para os fins do disposto no subitem anterior, os =
Oficiais de=20
Registro de Im=F3veis adotar=E3o boas pr=E1ticas de =
governan=E7a=20
corporativa do setor p=FAblico administrativo e =
aquelas=20
disseminadas pelas entidades de representa=E7=E3o =
institucional.=20
1.6.=20
Para atender ao princ=EDpio da efici=EAncia na =
presta=E7=E3o do=20
servi=E7o p=FAblico delegado, dever=E1 o Oficial do =
Registro de=20
Im=F3veis encontrar solu=E7=F5es para dar celeridade e =
rapidez ao=20
tr=E2mite da documenta=E7=E3o a seu cargo, liberando-a =
em prazos=20
inferiores aos m=E1ximos assinalados.
1.7.=20
O gerenciamento administrativo e financeiro dos =
servi=E7os=20
registrais =E9 de responsabilidade exclusiva do =
respectivo=20
titular, inclusive no que diz respeito =E0s despesas =
de custeio,=20
investimento e pessoal, cabendo-lhe estabelecer =
normas,=20
condi=E7=F5es e obriga=E7=F5es relativas =E0s =
atribui=E7=F5es de fun=E7=F5es e=20
de remunera=E7=E3o de seus prepostos de modo a obter a =
melhor=20
qualidade na presta=E7=E3o dos =
servi=E7os.
1.8.=20
Aos designados para responderem por unidade vaga, =E9 =
defeso=20
contratar novos prepostos em nome da unidade, aumentar =
sal=E1rios dos prepostos j=E1 existentes na unidade, =
ou contratar=20
novas loca=E7=F5es de bens m=F3veis e im=F3veis, de =
equipamentos ou de=20
servi=E7os, que possam onerar de modo continuado a =
renda da=20
unidade vaga, sem a pr=E9via autoriza=E7=E3o do Juiz =
Corregedor=20
Permanente. Todos os investimentos que comprometam a =
renda da=20
unidade vaga dever=E3o ser objeto de projeto a ser =
encaminhado =E0=20
aprova=E7=E3o do Juiz Corregedor Permanente, =
ressalvada a=20
contrata=E7=E3o e majora=E7=E3o de sal=E1rios de =
prepostos quando=20
registrados no nome pessoal do designado, contratos de =
trabalho esses que dever=E3o ser encerrados no =
t=E9rmino de sua=20
designa=E7=E3o.
1.9.=20
Os oficiais de Registro de Im=F3veis gozam de =
independ=EAncia=20
jur=EDdica no exerc=EDcio de suas fun=E7=F5es e =
exercem essa=20
prerrogativa quando interpretam disposi=E7=E3o legal =
ou normativa.=20
A responsabiliza=E7=E3o pelos danos causados a =
terceiros, na=20
pr=E1tica de atos pr=F3prios da serventia, independe =
da=20
responsabiliza=E7=E3o administrativa. Somente ser=E1 =
considerada=20
falta disciplinar, a ser punida na forma lei, a =
conduta=20
dolosa, ou praticada com imprud=EAncia, neglig=EAncia =
ou=20
imper=EDcia.
1.10.=20
Quando a tramita=E7=E3o do t=EDtulo depender de =
informa=E7=F5es=20
dispon=EDveis na pr=F3pria unidade de servi=E7o ou em =
servi=E7os de=20
informa=E7=F5es de =F3rg=E3os oficiais publicadas na =
Internet, dever=E1=20
o Oficial obt=EA-las e certificar a fonte que acessou, =
evitando-se a devolu=E7=E3o do t=EDtulo para =
cumprimento de=20
exig=EAncias. Havendo incid=EAncia de taxas ou =
emolumentos, o=20
pagamento dever=E1 ser feito na retirada do t=EDtulo, =
desde que a=20
busca das informa=E7=F5es onerosas tenha sido =
previamente=20
autorizada pelo apresentante.
Artigo=20
2=BA - =20
A Se=E7=E3o I - DAS ATRIBUI=C7=D5ES - passa a ser =
denominada Se=E7=E3o I-A=20
- DAS ATRIBUI=C7=D5ES - e o item I dessa se=E7=E3o =
fica renumerado=20
como item 1-A.
Artigo=20
3=BA - =20
Ficam substitu=EDdos os itens 12.1 e 12.2, adicionado =
o item=20
12.1.1 e exclu=EDdo o item 12.3 da se=E7=E3o II, do =
Cap=EDtulo XX,=20
Tomo II, das Normas de Servi=E7o da Corregedoria Geral =
da=20
Justi=E7a, nos seguintes termos:
12.1.=20
Elaborada a nota de exig=EAncia, seu conte=FAdo ser=E1 =
postado na=20
Central de Servi=E7os Eletr=F4nicos Compartilhados dos =
Registradores de Im=F3veis do Estado de S=E3o Paulo =
(Central=20
Registradores de Im=F3veis), admitidas funcionalidades =
de envio=20
de avisos por e-mail ou por SMS (Short Message=20
Service) .
12.1.1.=20
Quando ocorrer protocolo tradicional de t=EDtulo em =
papel, uma=20
via da nota de exig=EAncia ser=E1 mantida em =
cart=F3rio para entrega=20
concomitante com a devolu=E7=E3o do t=EDtulo e dos =
valores=20
correspondentes ao dep=F3sito pr=E9vio.
12.2.=20
C=F3pias das notas de devolu=E7=E3o ser=E3o arquivadas =
em ordem=20
cronol=F3gica para o controle da formula=E7=E3o de =
exig=EAncias e da=20
observ=E2ncia do prazo legal. O arquivamento poder=E1 =
ser feito=20
apenas em microfilme ou documentos eletr=F4nicos =
derivados de=20
digitaliza=E7=E3o simples (dispensada =
autentica=E7=E3o), mas que=20
permitam a preserva=E7=E3o das informa=E7=F5es e a =
transmiss=E3o, em=20
condi=E7=F5es de uso imediato, ao sucessor da=20
delega=E7=E3o.
Artigo=20
4=BA - =20
Ficam substitu=EDdo o item 30.1 e adicionados os itens =
30.1.1,=20
30.1.2 e 30.2 em diante at=E9 30.7, na se=E7=E3o II, =
do Cap=EDtulo XX,=20
Tomo II, das Normas de Servi=E7o da Corregedoria Geral =
da=20
Justi=E7a, nos seguintes termos:
30.1.=20
Ocorrendo suscita=E7=E3o diretamente pelo interessado =
(D=FAvida=20
Inversa), assim que o Oficial a receber do Ju=EDzo =
para=20
informa=E7=F5es, dever=E1 prenotar o t=EDtulo, e =
observar, o disposto=20
nas letras "b" e "c" do item 30.
30.1.1.=20
Caso o requerimento tenha sido instru=EDdo apenas com =
c=F3pia do=20
t=EDtulo, mesmo aut=EAntica, o procedimento dever=E1 =
ser convertido=20
em dilig=EAncia, para juntada do original, no prazo de =
dez dias,=20
sob pena de arquivamento.
30.1.2.=20
No caso de irresigna=E7=E3o parcial contra as =
exig=EAncias, o=20
procedimento dever=E1 ser convertido em dilig=EAncia, =
ouvindo-se,=20
no prazo igual e sucessivo de dez dias, o Oficial do =
Registro=20
de Im=F3veis e o suscitante, para que seja definido o =
objeto da=20
dissens=E3o, vedado o cumprimento de exig=EAncias =
durante o=20
procedimento. N=E3o havendo manifesta=E7=E3o do =
requerente, o=20
procedimento ser=E1 arquivado, cancelada a =
prenota=E7=E3o do t=EDtulo,=20
se houver.
30.2.=20
O registrador disp=F5e do prazo de quinze (15) dias =
para=20
apresenta=E7=E3o das raz=F5es da d=FAvida, a contar do =
protocolo do=20
pedido de suscita=E7=E3o, ou do recebimento dos autos =
de d=FAvida=20
inversa.
30.3.=20
Se o interessado n=E3o impugnar a d=FAvida, ser=E1 =
ela, ainda assim,=20
julgada por senten=E7a do Juiz Corregedor=20
Permanente.
30.4.=20
Impugnada a d=FAvida, com os documentos que o =
interessado=20
apresentar, ser=E1 ouvido o Minist=E9rio P=FAblico, no =
prazo de dez=20
dias.
30.5.=20
Se n=E3o forem requeridas dilig=EAncias, o Juiz =
Corregedor=20
Permanente proferir=E1 decis=E3o no prazo de quinze =
(15) dias, com=20
base nos elementos constantes dos autos.
30.6.=20
Da senten=E7a que julgar a d=FAvida, poder=E3o =
interpor apela=E7=E3o,=20
com efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o=20
Minist=E9rio P=FAblico e o terceiro prejudicado. =
30.7.=20
Aplicam-se ao procedimento administrativo comum em =
mat=E9ria de=20
registro de im=F3veis, de compet=EAncia recursal da =
Corregedoria=20
Geral da Justi=E7a, com base no artigo 246 do C=F3digo =
Judici=E1rio=20
do Estado, as disposi=E7=F5es previstas nestas normas =
para o=20
procedimento da d=FAvida registral.
Artigo=20
5=BA - =20
Fica alterado o item 32, inclu=EDdos subitens e =
renumerado o=20
subitem 32.1, todos da subse=E7=E3o II, da se=E7=E3o =
IV, do Cap=EDtulo=20
XX, Tomo II, das Normas de Servi=E7o da Corregedoria =
Geral da=20
Justi=E7a, nos seguintes termos:
32.=20
O prazo para exame, qualifica=E7=E3o e devolu=E7=E3o =
do t=EDtulo, com=20
exig=EAncias ou registro, ser=E1 de dez (10) dias =
=FAteis, contados=20
da data em que ingressou na serventia.
32.1.=20
O prazo do item 32 ficar=E1 reduzido a cinco (5) dias, =
se o=20
t=EDtulo for apresentado em documento eletr=F4nico =
estruturado em=20
XML (eXtensible Markup Language) , com =
especifica=E7=F5es=20
definidas por portaria da Corregedoria Geral da=20
Justi=E7a.
32.2.=20
Reapresentado o t=EDtulo com a satisfa=E7=E3o das =
exig=EAncias, o=20
registro ser=E1 efetivado nos cinco (5) dias =FAteis=20
seguintes.
32.3.=20
Caso ocorram dificuldades na qualifica=E7=E3o =
registral em raz=E3o=20
da complexidade, novidade da mat=E9ria, ou volume de =
t=EDtulos=20
apresentados em um mesmo dia, o prazo poder=E1 ser =
prorrogado,=20
somente por uma vez, at=E9 o m=E1ximo de dez (10) dias =
=FAteis,=20
desde que emitida pelo Oficial nota escrita e =
fundamentada a=20
ser arquivada, microfilmada ou digitalizada com a =
documenta=E7=E3o=20
de cada t=EDtulo.
32.4.=20
As disposi=E7=F5es acima n=E3o se aplicam =E0s =
hip=F3teses de prazos=20
previstos em lei ou decis=E3o judicial.
32.5.=20
Apresentado t=EDtulo de segunda hipoteca, com =
refer=EAncia=20
expressa =E0 exist=EAncia de outra anterior, o =
Oficial, depois de=20
prenot=E1-lo, aguardar=E1, durante 30 (trinta) dias, =
que os=20
interessados na primeira promovam o registro. Esgotado =
o=20
prazo, que correr=E1 da data da prenota=E7=E3o, sem =
que seja=20
apresentado o t=EDtulo anterior, o segundo ser=E1 =
registrado.=20
Artigo=20
6=BA - Ficam=20
inclu=EDdos os Subitens 104.3 e seguintes no item =
104, da=20
Subse=E7=E3o II, da Se=E7=E3o II, do Cap=EDtulo XX, =
Tomo II, das Normas=20
de Servi=E7o da Corregedoria Geral da Justi=E7a, nos =
seguintes=20
termos:
104.3.=20
Poder=E3o os Oficiais de Registro de Im=F3veis =
receber, para fins=20
do procedimento registral, dos agentes financeiros =
autorizados=20
pelo Banco Central do Brasil a funcionar no =E2mbito =
do Sistema=20
Financeiro de Habita=E7=E3o (SFH) e do Sistema =
Financeiro=20
Imobili=E1rio (SFI), e das companhias de habita=E7=E3o =
integrantes=20
da administra=E7=E3o p=FAblica, Extrato de =
Instrumento=20
Particular com Efeitos de Escritura P=FAblica =
(Extrato),=20
desde que apresentado sob a forma de documento =
eletr=F4nico=20
estruturado em XML (eXtensible Markup =
Language ), em=20
conformidade com modelos definidos por Portaria da=20
Corregedoria Geral da Justi=E7a.
104.3.1.=20
O Extrato, para que possa ser recepcionado, dever=E1 =
estar=20
assinado pelo representante legal do emissor e conter=20
declara=E7=E3o de que os dados correspondem ao =
instrumento=20
particular com efeitos de escritura p=FAblica que se =
encontra em=20
seu arquivo.
104.3.2.=20
Para fins de apresenta=E7=E3o eletr=F4nica aos =
servi=E7os de registro=20
de im=F3veis e respectivo procedimento registral, o =
Extrato=20
substitui o contrato.
104.4.=20
A descri=E7=E3o, no Extrato, dos impostos pagos pela =
transmiss=E3o=20
imobili=E1ria, com indica=E7=E3o de valor e da data do =
recolhimento,=20
dispensa a anexa=E7=E3o do comprovante.
104.4.1.=20
Os documentos que acompanharem o Extrato, e o =
comprovante de=20
recolhimento do imposto, caso tenha havido men=E7=E3o =
gen=E9rica,=20
dever=E3o ser apresentados em documento eletr=F4nico =
nativo. Caso=20
sejam digitalizados, dever=E1 ser observado o formato =
PDF/A, com=20
certificado digital.
104.5.=20
Ser=E1 considerada regular a representa=E7=E3o, =
dispensada a=20
exibi=E7=E3o dos documentos e confer=EAncia pelo =
Oficial do Registro=20
de Im=F3veis, quando houver expressa men=E7=E3o no =
Extrato: a) =E0=20
data, livro, folha e cart=F3rio em que foi lavrada a =
procura=E7=E3o;=20
b) ao tipo de ato constitutivo e seu n=FAmero de =
registro na=20
Junta Comercial do Estado ou outro =F3rg=E3o de =
registro da=20
entidade, quando se tratar de pessoa =
jur=EDdica.
104.6.=20
Ser=E1 dispensada a apresenta=E7=E3o da escritura de =
pacto=20
antenupcial, desde que o regime de bens e os dados de =
seu=20
registro sejam indicados no =
Extrato .
104.7.=20
Adotadas as cautelas e formato do Extrato, poder=E1 =
ser=20
recepcionado Extrato de C=E9dula de Cr=E9dito =
(ECC), com=20
a indica=E7=E3o de seus favorecidos, aditivos e =
endossos.=20
Artigo=20
7=BA - =20
Ficam alterados os itens 137 e 146-E, e inclu=EDdo o =
Subitem=20
137.1, da Se=E7=E3o IV, do Cap=EDtulo XX, Tomo II, das =
Normas de=20
Servi=E7o da Corregedoria Geral da Justi=E7a, nos =
seguintes=20
termos:
137.=20
A certid=E3o solicitada durante o hor=E1rio de =
expediente, com=20
indica=E7=E3o do n=FAmero da matr=EDcula ou do =
registro no Livro 3, de=20
Registro Auxiliar, ser=E1 emitida e disponibilizada =
dentro de,=20
no m=E1ximo, duas horas =FAteis, ou at=E9 o =
encerramento do=20
expediente, prevalecendo o menor per=EDodo de espera.=20
137.1.=20
Para as demais solicita=E7=F5es, o prazo para =
emiss=E3o e=20
disponibiliza=E7=E3o das certid=F5es n=E3o poder=E1 =
exceder cinco (5)=20
dias.
146-E.=20
Ao prazo previsto no item 137.1, ser=E1 acrescido um =
(1) dia=20
para a circula=E7=E3o de malotes entre as serventias, =
postagem ou=20
entrega pessoal.
Artigo=20
8=BA - =20
=C9 introduzida no Cap=EDtulo XX, Tomo II, das Normas =
de Servi=E7o=20
da Corregedoria Geral da Justi=E7a, se=E7=E3o com a =
ep=EDgrafe "DA=20
ALIENA=C7=C3O FIDUCI=C1RIA DE BENS IM=D3VEIS", que =
fica nominada Se=E7=E3o=20
IX, nos seguintes termos:
SE=C7=C3O=20
IX
DA=20
ALIENA=C7=C3O FIDUCI=C1RIA DE BENS =
IM=D3VEIS
Subse=E7=E3o=20
I
Das=20
Disposi=E7=F5es Gerais
290.=20
A aliena=E7=E3o fiduci=E1ria, regulada pela Lei n=BA =
9.514, de 20 de=20
novembro de 1997, e suas altera=E7=F5es, =E9 o =
neg=F3cio jur=EDdico pelo=20
qual o devedor, ou fiduciante, com o escopo de =
garantia,=20
contrata a transfer=EAncia da propriedade resol=FAvel =
de coisa=20
im=F3vel ao credor, ou fiduci=E1rio, que pode ser =
contratada por=20
qualquer pessoa, f=EDsica ou jur=EDdica, e n=E3o =E9 =
privativa das=20
entidades que operam no Sistema de Financiamento =
Imobili=E1rio=20
(SFI).
291.=20
A aliena=E7=E3o fiduci=E1ria ser=E1 constitu=EDda =
mediante registro do=20
contrato na matr=EDcula do im=F3vel.
292.=20
Com a constitui=E7=E3o da propriedade fiduci=E1ria, =
d=E1-se o=20
desdobramento da posse da coisa im=F3vel, tornando-se =
o=20
fiduciante, possuidor direto, e o fiduci=E1rio, =
possuidor=20
indireto.
293.=20
O im=F3vel enfit=EAutico pode ser objeto de =
aliena=E7=E3o fiduci=E1ria,=20
sem necessidade de anu=EAncia do senhorio e do =
pagamento do=20
laud=EAmio, uma vez que a transmiss=E3o se faz em =
car=E1ter apenas=20
fiduci=E1rio, com escopo de garantia.
294.=20
O pagamento do laud=EAmio ser=E1 exig=EDvel quando =
houver a=20
consolida=E7=E3o do dom=EDnio =FAtil em favor do =
credor=20
fiduci=E1rio.
295.=20
Os atos e contratos referidos na Lei n=BA 9.514/1997, =
ou=20
resultantes da sua aplica=E7=E3o, mesmo aqueles que =
visem =E0=20
constitui=E7=E3o, transfer=EAncia, modifica=E7=E3o ou =
ren=FAncia de=20
direitos reais sobre im=F3veis, poder=E3o ser =
celebrados por=20
escritura p=FAblica ou por instrumento particular com =
efeitos de=20
escritura p=FAblica.
295.1.=20
As entidades vinculadas ao Sistema Financeiro da =
Habita=E7=E3o=20
est=E3o dispensadas do reconhecimento de =
firma.
296.=20
O contrato que serve de t=EDtulo ao neg=F3cio =
fiduci=E1rio dever=E1=20
conter os requisitos previstos no artigo 24, da Lei =
n=BA=20
9.514/97:
I=20
=96 o valor do principal da d=EDvida;
II=20
=96 o prazo e as condi=E7=F5es de reposi=E7=E3o do =
empr=E9stimo ou do=20
cr=E9dito do fiduci=E1rio;
III=20
=96 a taxa de juros e os encargos =
incidentes;
IV=20
=96 a cl=E1usula de constitui=E7=E3o da propriedade =
fiduci=E1ria, com a=20
descri=E7=E3o do im=F3vel objeto da aliena=E7=E3o =
fiduci=E1ria e a=20
indica=E7=E3o do t=EDtulo e modo de =
aquisi=E7=E3o;
V=20
=96 a cl=E1usula que assegura ao fiduciante, enquanto =
adimplente,=20
a livre utiliza=E7=E3o, por sua conta e risco, do =
im=F3vel objeto da=20
aliena=E7=E3o fiduci=E1ria;
VI=20
=96 a indica=E7=E3o, para efeito de venda em p=FAblico =
leil=E3o, do=20
valor do im=F3vel e dos crit=E9rios para a respectiva=20
revis=E3o;
VII=20
=96 a cl=E1usula que disp=F5e sobre os procedimentos =
do eventual=20
leil=E3o do im=F3vel alienado =
fiduciariamente;
VIII=20
=96 o prazo de car=EAncia a ser observado antes que =
seja expedida=20
intima=E7=E3o para purga=E7=E3o de mora ao devedor, ou =
fiduciante,=20
inadimplente.
297.=20
O termo de quita=E7=E3o emitido pelo credor =
fiduci=E1rio =E9 o t=EDtulo=20
h=E1bil para averbar a revers=E3o da propriedade plena =
para o nome=20
do devedor fiduciante, mediante cancelamento do =
registro da=20
propriedade fiduci=E1ria, s=F3 substitu=EDvel por =
escritura p=FAblica=20
de quita=E7=E3o ou senten=E7a judicial, transitada em=20
julgado.
298.=20
O devedor fiduciante, com anu=EAncia expressa do =
credor=20
fiduci=E1rio, poder=E1 transmitir seu direito real de =
aquisi=E7=E3o=20
sobre o im=F3vel objeto da aliena=E7=E3o fiduci=E1ria =
em garantia,=20
assumindo o cession=E1rio adquirente as respectivas =
obriga=E7=F5es,=20
na condi=E7=E3o de novo devedor =
fiduciante.
299.=20
O t=EDtulo que instrumenta a transfer=EAncia de =
direitos e=20
obriga=E7=F5es dever=E1 ingressar para ato de =
averba=E7=E3o na matr=EDcula=20
do im=F3vel, cabendo ao Oficial observar a =
regularidade do=20
recolhimento do imposto de transmiss=E3o.
300.=20
A cess=E3o do cr=E9dito objeto da aliena=E7=E3o =
fiduci=E1ria implicar=E1 a=20
transfer=EAncia ao cession=E1rio de todos os direitos =
e obriga=E7=F5es=20
inerentes =E0 propriedade fiduci=E1ria em garantia e =
independe de=20
anu=EAncia do devedor fiduciante.
300.1.=20
Havendo cess=E3o da posi=E7=E3o do credor =
fiduci=E1rio, indispens=E1vel=20
pr=E9via averba=E7=E3o dessa circunst=E2ncia na =
matr=EDcula do im=F3vel,=20
para fins de substitui=E7=E3o do credor e =
propriet=E1rio fiduci=E1rio=20
origin=E1rio da rela=E7=E3o contratual pelo =
cession=E1rio, o qual fica=20
integralmente sub-rogado nos direitos e obriga=E7=F5es =
do contrato=20
de aliena=E7=E3o fiduci=E1ria.
301.=20
Dispens=E1vel a averba=E7=E3o da cess=E3o de que trata =
o subitem=20
anterior no caso de cr=E9dito negociado no mercado =
secund=E1rio de=20
cr=E9ditos imobili=E1rios, representado por C=E9dula =
de Cr=E9dito=20
Imobili=E1rio sob a forma escritural, hip=F3tese em =
que o credor=20
ser=E1 o indicado pela entidade custodiante mencionada =
na=20
c=E9dula.
Subse=E7=E3o=20
II
Das=20
Intima=E7=F5es e da Consolida=E7=E3o da Propriedade=20
Fiduci=E1ria
302.=20
Do requerimento do credor fiduci=E1rio dirigido ao =
Oficial do=20
Registro de Im=F3veis devem constar as seguintes=20
informa=E7=F5es:
a)=20
n=FAmero do CPF e nome do devedor fiduciante (e de seu =
c=F4njuge,=20
se for casado em regime de bens que exija a =
intima=E7=E3o),=20
dispensada a indica=E7=E3o de outros dados=20
qualificativos;
b)=20
endere=E7o residencial atual, e anterior, se=20
houver;
c)=20
endere=E7o comercial, se houver;
d)=20
declara=E7=E3o de que decorreu o prazo de car=EAncia =
estipulado no=20
contrato;
e)=20
demonstrativo do d=E9bito e proje=E7=E3o de valores =
para pagamento=20
da d=EDvida, ou do valor total a ser pago pelo =
fiduciante por=20
per=EDodos de vencimento;
f)=20
n=FAmero do CPF e nome do credor fiduci=E1rio, =
dispensada a=20
indica=E7=E3o de outros dados =
qualificativos;
g)=20
comprovante de representa=E7=E3o legal do credor =
fiduci=E1rio pelo=20
signat=E1rio do requerimento, quando for o =
caso.
302.1.=20
No demonstrativo do d=E9bito ou na proje=E7=E3o da =
d=EDvida, =E9 vedada=20
a inclus=E3o de valores que correspondam ao vencimento =
antecipado da obriga=E7=E3o.
302.2.=20
N=E3o cabe ao Oficial do Registro de Im=F3veis =
examinar a=20
regularidade do c=E1lculo, salvo a hip=F3tese do =
subitem anterior.=20
303.=20
O requerimento poder=E1 ser apresentado em uma =FAnica =
via,=20
dispensado o reconhecimento de firma quando se tratar =
de=20
entidade vinculada ao Sistema Financeiro da =
Habita=E7=E3o.=20
304.=20
Prenotado e encontrando-se em ordem, o requerimento =
dever=E1 ser=20
autuado com as pe=E7as que o acompanharam, formando um =
processo=20
para cada execu=E7=E3o extrajudicial.
305.=20
Poder=E1 ser exigido, no ato do requerimento, =
dep=F3sito pr=E9vio=20
dos emolumentos e demais despesas estabelecidas em =
lei,=20
import=E2ncia que dever=E1 ser reembolsada ao =
apresentante, por=20
ocasi=E3o da presta=E7=E3o de contas, quando =
ressarcidas pelo=20
devedor fiduciante.
305.1.=20
As despesas dever=E3o ser cotadas, de forma=20
discriminada.
306.=20
O requerimento de intima=E7=E3o dever=E1 ser lan=E7ado =
no controle=20
geral de t=EDtulos contradit=F3rios, a fim de que, em =
caso de=20
expedi=E7=E3o de certid=E3o da matr=EDcula, seja =
consignada a=20
exist=EAncia da prenota=E7=E3o do requerimento. =
306.1.=20
O prazo de vig=EAncia da prenota=E7=E3o ficar=E1 =
prorrogado at=E9 a=20
finaliza=E7=E3o do procedimento.
307.=20
Incumbir=E1 ao Oficial verificar a regularidade da =
representa=E7=E3o=20
e, especialmente, se quem requer a intima=E7=E3o tem =
poderes para=20
tanto.
308.=20
Dever=E1 o Oficial de Registro de Im=F3veis expedir =
intima=E7=E3o a=20
ser cumprida em cada um dos endere=E7os fornecidos =
pelo credor=20
fiduci=E1rio, da qual constar=E3o:
a)=20
os dados relativos ao im=F3vel e ao contrato de =
aliena=E7=E3o=20
fiduci=E1ria;
b)=20
o demonstrativo do d=E9bito decorrente das =
presta=E7=F5es vencidas e=20
n=E3o pagas e das que se vencerem at=E9 a data do =
pagamento, os=20
juros convencionais, as penalidades e os demais =
encargos=20
contratuais, os encargos legais, inclusive tributos e =
as=20
contribui=E7=F5es condominiais imput=E1veis ao =
im=F3vel, bem como a=20
proje=E7=E3o da d=EDvida, em valores atualizados, para =
purga=E7=E3o da=20
mora;
c)=20
a indica=E7=E3o dos valores correspondentes =E0s =
despesas de=20
cobran=E7a e de intima=E7=E3o;
d)=20
a informa=E7=E3o de que o pagamento poder=E1 ser =
efetuado no=20
Cart=F3rio de Registro de Im=F3veis, consignando-se o =
seu=20
endere=E7o, dias e hor=E1rios de funcionamento, ou por =
boleto=20
banc=E1rio, que acompanhar=E1 a intima=E7=E3o ou =
poder=E1 ser retirado=20
na serventia;
e)=20
a advert=EAncia de que o pagamento do d=E9bito =
dever=E1 ser feito no=20
prazo improrrog=E1vel de quinze (15) dias, contado da =
data do=20
recebimento da intima=E7=E3o;
f)=20
a advert=EAncia de que o n=E3o pagamento garante o =
direito de=20
consolida=E7=E3o da propriedade plena do im=F3vel em =
favor do credor=20
fiduci=E1rio, nos termos do =A7 7=BA, do art. 26, da =
Lei n=BA=20
9.514/97.
309.=20
A intima=E7=E3o far-se-=E1 pessoalmente ao fiduciante, =
ao seu=20
representante legal ou ao seu procurador, e poder=E1 =
ser=20
promovida por Oficial de Registro de T=EDtulos e =
Documentos da=20
Comarca da situa=E7=E3o do im=F3vel ou do domic=EDlio =
de quem deva=20
receb=EA-la, mediante solicita=E7=E3o do Oficial do =
Registro de=20
Im=F3veis, ou ainda, pelo correio, com Aviso de =
Recebimento=20
(AR), salvo regra previamente estabelecida no contrato =
de=20
financiamento.
310.=20
Preferencialmente, a intima=E7=E3o dever=E1 ser feita =
pelo servi=E7o=20
extrajudicial. Quando o Oficial de Registro de =
Im=F3veis optar=20
pela via postal, dever=E1 utilizar-se de Sedex =
registrado, com=20
aviso de recebimento (AR), e do servi=E7o denominado =
=93m=E3o=20
pr=F3pria=94 (MP), a afim de que a correspond=EAncia =
seja entregue,=20
exclusivamente, ao destinat=E1rio.
311.=20
Ocorrendo o comparecimento espont=E2neo do devedor em =
cart=F3rio,=20
a notifica=E7=E3o ser=E1 feita diretamente pelo =
Oficial do Registro=20
de Im=F3veis ou seu preposto, ficando as despesas =
circunscritas=20
aos emolumentos referentes =E0 prenota=E7=E3o e =E0 =
notifica=E7=E3o,=20
vedada a cobran=E7a de despesas postais ou com =
dilig=EAncias.=20
Ocorrendo o pronto pagamento, ficar=E3o exclu=EDdos, =
tamb=E9m, os=20
emolumentos relativos =E0 intima=E7=E3o.
312.=20
Cuidando-se de v=E1rios devedores, ou cession=E1rios, =
inclusive=20
c=F4njuges, necess=E1ria a promo=E7=E3o da =
intima=E7=E3o individual e=20
pessoal de todos eles.
312.1.=20
Na hip=F3tese de falecimento do devedor, a =
intima=E7=E3o ser=E1 feita=20
ao inventariante, devendo ser apresentadas c=F3pias =
aut=EAnticas=20
da certid=E3o de =F3bito e do termo de compromisso de=20
inventariante, ou certid=E3o passada pelo of=EDcio =
judicial ou=20
tabeli=E3o de notas.
312.1.1.=20
N=E3o tendo havido abertura de invent=E1rio, ser=E3o =
intimados todos=20
os herdeiros e legat=E1rios do devedor, os quais =
ser=E3o indicados=20
pelo credor-fiduci=E1rio. Neste caso, ser=E3o =
apresentadas c=F3pias=20
aut=EAnticas da certid=E3o de =F3bito e do testamento, =
quando=20
houver, ou declara=E7=E3o de inexist=EAncia de =
testamento, emitida=20
pelo Registro Central de Testamentos On-Line =96 RCTO. =
312.2.=20
As intima=E7=F5es de pessoas jur=EDdicas ser=E3o =
feitas aos seus=20
representantes legais, indicados pelo=20
credor-fiduci=E1rio.
312.3.=20
Quando o devedor n=E3o for encontrado nos endere=E7os =
indicados=20
pelo credor, tentativa de intima=E7=E3o dever=E1 ser =
feita no=20
endere=E7o do im=F3vel dado em garantia.
312.4.=20
Quando o devedor, seu representante legal, ou =
procurador se=20
encontrar em local incerto ou n=E3o sabido, o Oficial =
incumbido=20
da intima=E7=E3o certificar=E1 o fato, e o Oficial do =
Registro de=20
Im=F3veis promover=E1 intima=E7=E3o por edital, =
publicado por tr=EAs=20
dias, pelo menos, em um dos jornais de maior =
circula=E7=E3o local=20
ou noutro de Comarca de f=E1cil acesso, se no local =
n=E3o houver=20
imprensa di=E1ria.
312.5.=20
Na hip=F3tese de o devedor, seu representante legal, =
ou=20
procurador se ocultar de forma a n=E3o permitir a =
intima=E7=E3o, o=20
Oficial do Registro de Im=F3veis certificar=E1 essa =
circunst=E2ncia,=20
a fim de que o credor fiduci=E1rio promova a =
intima=E7=E3o pela via=20
judicial. O procedimento extrajudicial ser=E1 mantido =
aberto por=20
60 (sessenta) dias, findos os quais, se n=E3o houver=20
manifesta=E7=E3o do credor fiduci=E1rio, ser=E1=20
arquivado.
312.6.=20
A intima=E7=E3o judicial dever=E1 conter os requisitos =
do item=20
308.
312.6.1.=20
Os autos de intima=E7=E3o judicial, entregues =E0 =
parte na forma do=20
art. 872 do CPC, ser=E3o juntados aos autos do =
procedimento em=20
curso no Registro de Im=F3veis para fins de controle =
da purga=E7=E3o=20
da mora.
312.6.2.=20
No caso de n=E3o localiza=E7=E3o ou de oculta=E7=E3o =
do devedor, a=20
publica=E7=E3o de editais e controle da purga=E7=E3o =
da mora depender=E1=20
de haver constado na certid=E3o do Oficial de =
Justi=E7a, na=20
notifica=E7=E3o judicial, que o intimando foi =
procurado nos=20
endere=E7os fornecidos pelo credor fiduci=E1rio e no =
do pr=F3prio=20
im=F3vel objeto da aliena=E7=E3o =
fiduci=E1ria.
313.=20
Caso os requisitos do item 312.6.2 n=E3o tenham =
constado na=20
notifica=E7=E3o judicial, o Oficial de Registro de =
Im=F3veis dever=E1=20
elaborar nota de devolu=E7=E3o, a fim de que o credor =
fiduci=E1rio=20
promova nova notifica=E7=E3o judicial.
314.=20
Purgada a mora perante o Registro de Im=F3veis, o =
Oficial=20
entregar=E1 recibo ao devedor e, nos tr=EAs dias =
=FAteis seguintes,=20
comunicar=E1 esse fato ao credor fiduci=E1rio para =
recebimento na=20
serventia das import=E2ncias recebidas, ou proceder=E1 =
=E0=20
transfer=EAncia diretamente ao =
fiduci=E1rio.
315.=20
Decorrido o prazo da intima=E7=E3o sem purga=E7=E3o da =
mora, o Oficial=20
do Registro de Im=F3veis lan=E7ar=E1 CERTID=C3O DE =
TRANSCURSO DE PRAZO=20
SEM PURGA=C7=C3O DA MORA e dar=E1 ci=EAncia ao=20
requerente.
316.=20
A consolida=E7=E3o da plena propriedade ser=E1 feita =
=E0 vista da=20
prova do pagamento do imposto de transmiss=E3o =
=93inter vivos=94 e,=20
se for o caso, do laud=EAmio. Para tais fins, ser=E1 =
considerado o=20
pre=E7o ou valor econ=F4mico declarado pelas partes ou =
o valor=20
tribut=E1rio do im=F3vel, independentemente do valor =
remanescente=20
da d=EDvida.
316.1.=20
Decorrido o prazo de 120 (centro e vinte) dias sem as=20
provid=EAncias elencadas no subitem anterior, os autos =
ser=E3o=20
arquivados. Ultrapassado esse prazo, a =
consolida=E7=E3o da=20
propriedade fiduci=E1ria exigir=E1 novo procedimento =
de execu=E7=E3o=20
extrajudicial.
317.=20
O fiduciante pode, com anu=EAncia do fiduci=E1rio, dar =
seu direito=20
eventual ao im=F3vel em pagamento da d=EDvida, =
dispensada a=20
realiza=E7=E3o do leil=E3o.
318.=20
A da=E7=E3o em pagamento enseja o recolhimento do =
imposto de=20
transmiss=E3o de bens im=F3veis, calculado sobre o =
valor do saldo=20
devedor e demais encargos, ou sobre o valor venal do =
im=F3vel,=20
prevalecendo o maior, podendo ser adotada a forma =
p=FAblica ou=20
particular.
319.=20
Uma vez consolidada a propriedade em nome do =
fiduci=E1rio, este=20
dever=E1 promover a realiza=E7=E3o de leil=E3o =
p=FAblico para venda do=20
im=F3vel, nos 30 (trinta) dias subsequentes, contados =
da data da=20
averba=E7=E3o da consolida=E7=E3o da propriedade, =
n=E3o cabendo ao=20
Oficial do Registro de Im=F3veis o controle desse=20
prazo.
319.1.=20
Havendo lance vencedor, a transmiss=E3o do im=F3vel ao =
licitante=20
ser=E1 feita por meio de registro de contrato de =
compra e venda,=20
por instrumento p=FAblico ou particular, no qual =
dever=E1 figurar,=20
de um lado, como vendedor, o antigo credor =
fiduci=E1rio e, de=20
outro, como comprador, o licitante =
vencedor.
320.=20
A averba=E7=E3o dos leil=F5es negativos ser=E1 feita a =
requerimento do=20
credor fiduci=E1rio ou de pessoa interessada, =
instru=EDdo com=20
c=F3pias aut=EAnticas das publica=E7=F5es dos =
leil=F5es e dos autos=20
negativos, assinados por leiloeiro =
oficial.
321.=20
Na contagem dos prazos do contrato de aliena=E7=E3o =
fiduci=E1ria,=20
exclui-se o dia do come=E7o e inclui-se o dia do =
vencimento.=20
Encerrando-se o prazo regulamentar em s=E1bado, =
domingo ou=20
feriado, prorroga-se para o primeiro dia =FAtil=20
subsequente.
322.=20
Os procedimentos previstos nesta subse=E7=E3o =
poder=E3o ser feitos=20
sob a forma eletr=F4nica, por meio da Central de =
Servi=E7os=20
Eletr=F4nicos Compartilhados dos Registradores de =
Im=F3veis =20
(Central Registradores de Im=F3veis), cumpridos os =
requisitos=20
previstos nestas normas para o acesso de t=EDtulos ao =
Protocolo=20
Eletr=F4nico de T=EDtulos (e-Protocolo).
Subse=E7=E3o=20
III
Da=20
C=E9dula de Cr=E9dito =
Imobili=E1rio
323.=20
A C=E9dula de Cr=E9dito Imobili=E1rio (CCI) =
=E9 emitida para=20
representar cr=E9dito imobili=E1rio decorrente de =
financiamento ou=20
de outro contrato imobili=E1rio.
323.1.=20
A CCI ser=E1 emitida pelo credor do cr=E9dito =
imobili=E1rio, e=20
poder=E1 ser integral, quando representar a totalidade =
do=20
cr=E9dito, ou fracion=E1ria, quando representar parte =
dele, n=E3o=20
podendo a soma das CCIs fracion=E1rias emitidas em =
rela=E7=E3o a=20
cada cr=E9dito, exceder o valor total do cr=E9dito que =
representam.
323.2.=20
As CCIs fracion=E1rias poder=E3o ser emitidas =
simultaneamente ou=20
n=E3o, a qualquer momento antes do vencimento do =
cr=E9dito que=20
representam.
323.3.=20
Sendo o cr=E9dito imobili=E1rio garantido por direito =
real, a=20
emiss=E3o da CCI ser=E1 averbada no Registro de =
Im=F3veis, na=20
respectiva matr=EDcula, devendo dela constar, =
exclusivamente, o=20
n=FAmero, a s=E9rie e a institui=E7=E3o =
custodiante.
324.=20
A averba=E7=E3o da emiss=E3o da CCI e o registro da =
garantia do=20
respectivo cr=E9dito, quando solicitados =
simultaneamente, ser=E3o=20
considerados como ato =FAnico para efeito de =
cobran=E7a de=20
emolumentos.
324.1.=20
Quando a CCI for apresentada isolada e posteriormente, =
os=20
emolumentos devidos pela averba=E7=E3o de sua =
emiss=E3o ser=E3o=20
cobrados como averba=E7=E3o sem valor declarado. =
325.=20
A CCI dever=E1 conter:
I=20
=96 a denomina=E7=E3o "C=E9dula de Cr=E9dito =
Imobili=E1rio", quando=20
emitida cartularmente;
II=20
=96 o nome, a qualifica=E7=E3o e o endere=E7o do =
credor e do devedor=20
e, no caso de emiss=E3o escritural, tamb=E9m o do=20
custodiante;
III=20
=96 a identifica=E7=E3o do im=F3vel objeto do =
cr=E9dito imobili=E1rio, com=20
a indica=E7=E3o da matr=EDcula e do registro da =
constitui=E7=E3o da=20
garantia, se for o caso;
IV=20
=96 a modalidade da garantia, se for o =
caso;
V=20
=96 o n=FAmero e a s=E9rie da c=E9dula;
VI=20
=96 o valor do cr=E9dito que representa;
VII=20
=96 a condi=E7=E3o de integral ou fracion=E1ria e, =
nessa =FAltima=20
hip=F3tese, tamb=E9m a indica=E7=E3o da fra=E7=E3o que =
representa;
VIII=20
=96 o prazo, a data de vencimento, o valor da =
presta=E7=E3o total,=20
nela inclu=EDdas as parcelas de amortiza=E7=E3o e =
juros, as taxas,=20
seguros e demais encargos contratuais de =
responsabilidade do=20
devedor, a forma de reajuste e o valor das multas =
previstas=20
contratualmente, com a indica=E7=E3o do local de=20
pagamento;
IX=20
=96 o local e a data da emiss=E3o;
X=20
=96 a assinatura do credor, quando emitida=20
cartularmente;
XI=20
=96 a autentica=E7=E3o pelo Oficial do Registro de =
Im=F3veis, no caso=20
de contar com garantia real; e
XII=20
=96 cl=E1usula =E0 ordem, se =
endoss=E1vel.
326.=20
A emiss=E3o e a negocia=E7=E3o de CCI independem de =
autoriza=E7=E3o do=20
devedor do cr=E9dito imobili=E1rio que ela=20
representa.
326.1.=20
A cess=E3o do cr=E9dito representado por CCI implica =
autom=E1tica=20
transmiss=E3o das respectivas garantias ao =
cession=E1rio, que se=20
sub-roga em todos os direitos representados pela =
c=E9dula,=20
ficando o cession=E1rio, no caso de contrato de =
aliena=E7=E3o=20
fiduci=E1ria, investido na propriedade =
fiduci=E1ria.
327.=20
A cess=E3o de cr=E9dito garantido por direito real, =
quando=20
representado por CCI emitida sob a forma escritural, =
=E9=20
dispensada de averba=E7=E3o no Registro de Im=F3veis, =
aplicando-se,=20
no que a Lei n=BA 10.931 de 2 de agosto de 2004 n=E3o =
contrarie, o=20
disposto nos arts. 286 e seguintes do C=F3digo Civil=20
Brasileiro.
327.1.=20
Como a cess=E3o de cr=E9dito por CCI implica =
autom=E1tica=20
transmiss=E3o das respectivas garantias e direitos ao=20
cession=E1rio, incluindo a propriedade fiduci=E1ria, =
em caso de=20
requerimento de consolida=E7=E3o, as respectivas =
cess=F5es dever=E3o=20
ser previamente averbadas na matr=EDcula do im=F3vel, =
em ato=20
=FAnico.
327.2.=20
No caso de CCI emitida sob a forma escritural, =
caber=E1 =E0=20
institui=E7=E3o custodiante identificar o atual credor =
fiduci=E1rio=20
para fins de pr=E9via averba=E7=E3o da cess=E3o, em =
ato =FAnico.=20
328.=20
A CCI, objeto de securitiza=E7=E3o nos termos da Lei =
n=BA 9.514, de=20
20 de novembro de 1997, ser=E1 identificada no =
respectivo Termo=20
de Securitiza=E7=E3o de Cr=E9ditos, mediante =
indica=E7=E3o do seu valor,=20
n=FAmero, s=E9rie e institui=E7=E3o custodiante, =
dispensada a=20
enuncia=E7=E3o das informa=E7=F5es j=E1 constantes da =
C=E9dula ou do seu=20
registro na institui=E7=E3o custodiante.
329.=20
O regime fiduci=E1rio de que trata a Se=E7=E3o VI do =
Cap=EDtulo I da=20
Lei n=BA 9.514, de 1997, no caso de emiss=E3o de =
Certificados de=20
Receb=EDveis Imobili=E1rios lastreados em cr=E9ditos =
representados=20
por CCI, ser=E1 registrado na institui=E7=E3o=20
custodiante.
330.=20
O resgate da d=EDvida representada pela CCI prova-se =
com a=20
declara=E7=E3o de quita=E7=E3o, emitida pelo atual =
credor,=20
identificado pela institui=E7=E3o custodiante, ou na =
falta desta,=20
por outros meios admitidos em Direito, aos quais o =
Oficial=20
far=E1 men=E7=E3o no corpo da averba=E7=E3o, =
dispensada averba=E7=E3o=20
aut=F4noma da cess=E3o.
331.=20
Os emolumentos devidos para o cancelamento do regime=20
fiduci=E1rio e das garantias reais ser=E3o cobrados =
como ato=20
=FAnico.
332.=20
=C9 vedada a averba=E7=E3o da emiss=E3o de CCI com =
garantia real=20
quando houver prenota=E7=E3o ou registro de qualquer =
outro =F4nus=20
real sobre os direitos imobili=E1rios, inclusive =
penhora ou=20
averba=E7=E3o de qualquer mandado ou a=E7=E3o =
judicial.
Artigo=20
9=BA -=20
Fica introduzido o item 66.4, e subsequentes, na =
subse=E7=E3o I,=20
da se=E7=E3o IV, do Cap=EDtulo XIII das Normas de =
Servi=E7o da=20
Corregedoria Geral da Justi=E7a, com o seguinte=20
teor:
66.4.=20
A assist=EAncia judici=E1ria gratuita =E9 benef=EDcio =
de cunho=20
eminentemente pessoal que n=E3o abrange outras partes =
para as=20
quais n=E3o tenha havido expressa concess=E3o de =
gratuidade pela=20
Autoridade Judici=E1ria.
66.5.=20
S=E3o gratuitos os atos praticados em cumprimento de =
Mandados=20
Judiciais expedidos em favor da parte benefici=E1ria =
da Justi=E7a=20
Gratuita.
66.6.=20
Nos casos de gratuidade decorrente da concess=E3o da =
assist=EAncia=20
judici=E1ria gratuita, a abrang=EAncia da isen=E7=E3o =
incidir=E1 sobre=20
custas e contribui=E7=F5es.
Artigo=20
10 =20
- Ficam introduzidos os itens 1.5 e =
1.6 no=20
Cap=EDtulo II, das Normas do Pessoal dos Servi=E7os =
Extrajudiciais=20
(Provimento CG. 5/96), nos seguintes =
termos:
1.5.=20
O atendimento ao p=FAblico nas unidades de registro de =
im=F3veis=20
do Estado obedecer=E1 ao hor=E1rio ininterrupto das 9 =
=E0s 16h, sem=20
preju=EDzo da jornada de trabalho estipulada pelo =
Oficial.=20
1.6.=20
Para as unidades de registro de im=F3veis que contem =
com apenas=20
2 (dois) escreventes, mediante autoriza=E7=E3o do Juiz =
Corregedor=20
Permanente, o hor=E1rio de atendimento ao p=FAblico =
poder=E1 ser=20
suspenso das 12h =E0s 13h.
Artigo=20
11 =20
=96 Ficam introduzidos os subitens =
260.1 e=20
subsequentes, na Subse=E7=E3o II, da Se=E7=E3o VIII =
(Do Registro=20
Eletr=F4nico de Im=F3veis - SREI), do C=E1p. XX, das =
Normas de=20
Servi=E7o da Corregedoria Geral da Justi=E7a, nos =
seguintes=20
termos:
260.1.=20
Os t=EDtulos em documento eletr=F4nico dever=E3o =
conter metadados em=20
conformidade com o padr=E3o e-PMG (derivado =
do Padr=E3o=20
Dublin Core elaborado pela DCMI =96 =
Dublin Core=20
Metadata Initiative , definido pelo e-PING =96 =
Padr=F5es de=20
Interoperabilidade de Governo Eletr=F4nico =
Brasileiro), e com o=20
conjunto sem=E2ntico que venha a ser definido =
em=20
Portaria da Corregedoria Geral da =
Justi=E7a.
260.1.1.=20
At=E9 que o conjunto sem=E2ntico seja =
definido pela=20
Corregedoria Geral da Justi=E7a, fica autorizada a =
recep=E7=E3o de=20
documentos eletr=F4nicos sem atribui=E7=E3o de=20
metadados.
260.2.=20
A recep=E7=E3o de documentos eletr=F4nicos em XML fica =
condicionada=20
=E0 observ=E2ncia de modelos de =
estrutura=E7=E3o que venham a=20
ser definidos em Portaria da Corregedoria Geral da=20
Justi=E7a.
260.3.=20
O Oficial Registrador dever=E1 verificar se o titular =
do=20
certificado digital utilizado no traslado ou =
certid=E3o=20
eletr=F4nicos =E9 tabeli=E3o, substituto ou preposto =
autorizado, ou=20
tinha essa condi=E7=E3o =E0 =E9poca da assinatura do =
documento,=20
procedimento denominado verifica=E7=E3o de =
atributo,=20
mediante consulta =E0 base de dados do Col=E9gio =
Notarial do=20
Brasil.
260.3.1.=20
A verifica=E7=E3o de atributo poder=E1 ser =
realizada pela=20
Central Registradores de Im=F3veis , mediante =
consulta =E0=20
base de dados do Col=E9gio Notarial do=20
Brasil .
260.3.2.=20
A consulta ser=E1 dispensada, caso o documento =
eletr=F4nico=20
contenha, al=E9m do Certificado Digital do =
tabeli=E3o,=20
substituto ou preposto autorizado, Certificado de=20
Atributo , em conformidade com a =
ICP-Brasil.
260.4.=20
A recep=E7=E3o de instrumentos particulares com efeito =
de=20
escritura p=FAblica, em meio eletr=F4nico, s=F3 =
poder=E1 ocorrer=20
quando se tratar de documento digital nativo (n=E3o =
decorrente=20
de digitaliza=E7=E3o), que contenha os certificados =
digitais de=20
todos os contratantes.
Artigo=20
12 =96 =20
=C9 introduzida no Cap=EDtulo XIV, (do Cart=F3rio de =
Notas), Tomo=20
II, das Normas de Servi=E7o da Corregedoria Geral da =
Justi=E7a,=20
se=E7=E3o com a ep=EDgrafe "DOS SERVI=C7OS NOTARIAIS =
ELETR=D4NICOS",=20
nominada Se=E7=E3o XI, com a Subse=E7=E3o I, =
denominada =93Das=20
Disposi=E7=F5es Gerais=94, e Subse=E7=E3o II =
denominada =93Das Certid=F5es e=20
Traslados Digitais=94, nos seguintes termos: =
SE=C7=C3O=20
XI
DOS=20
SERVI=C7OS NOTARIAIS =
ELETR=D4NICOS
Subse=E7=E3o=20
I
Das=20
Disposi=E7=F5es Gerais
192.=20
Fica o Col=E9gio Notarial do Brasil =
reconhecido como=20
entidade id=F4nea e capacitada a operar o =
compartilhamento de=20
servi=E7os eletr=F4nicos dos Tabeli=E3es de Notas do =
Estado de S=E3o=20
Paulo, em conformidade com estas normas.
193.=20
Os Tabeli=E3es de Notas dever=E3o manter, em banco =
centralizado de=20
dados digitais, cadastro atualizado com os dados de=20
identifica=E7=E3o dos titulares ou respons=E1veis =
pelas delega=E7=F5es,=20
seus substitutos e prepostos autorizados a subscrever =
atos=20
notariais, com imagens dos respectivos sinais =
p=FAblicos.=20
194.=20
Os casos de suspens=E3o ou extin=E7=E3o da =
delega=E7=E3o, e de suspens=E3o=20
ou revoga=E7=E3o da autoriza=E7=E3o, de substitutos e =
prepostos, para=20
a pr=E1tica de atos notariais, ser=E3o lan=E7ados no =
Cadastro de=20
Not=E1rios, Prepostos e Sinais P=FAblicos, com a data =
das=20
ocorr=EAncias, de forma que seja poss=EDvel a =
verifica=E7=E3o da=20
legitimidade pret=E9rita para subscri=E7=E3o de atos=20
notariais.
195.=20
Em conformidade com o item 194, em nenhuma hip=F3tese =
haver=E1=20
exclus=E3o de dados do Cadastro de Not=E1rios, =
Prepostos e Sinais=20
P=FAblicos.
196.=20
O cadastro, que poder=E1 ser mantido e operado pelo =
Col=E9gio=20
Notarial do Brasil , dever=E1 ser acess=EDvel aos=20
Registradores de Im=F3veis, diretamente, ou por =
interm=E9dio da=20
Central Registradores de Im=F3veis , para o =
procedimento=20
denominado verifica=E7=E3o de atributo =
exposto no item=20
260.3, da Subse=E7=E3o II, da Se=E7=E3o VIII (Do =
Registro Eletr=F4nico=20
de Im=F3veis - SREI), do Cap. XX, destas =
normas.
Subse=E7=E3o=20
II
Das=20
Certid=F5es e Traslados Notariais =
Digitais
197.=20
Os Tabeli=E3es de Notas, seus substitutos e prepostos=20
autorizados, poder=E3o extrair traslados ou =
certid=F5es de suas=20
notas, sob a forma de documento eletr=F4nico, em =
PDF/A, ou como=20
informa=E7=E3o estruturada em XML (eXtensible =
Markup=20
Language ), assinados com Certificado Digital =
ICP-Brasil,=20
tipo A-3 ou superior.
198.=20
As certid=F5es e traslados eletr=F4nicos dever=E3o =
conter metadados=20
em conformidade com o padr=E3o e-PMG =
(derivado do=20
Padr=E3o Dublin Core elaborado pela DCMI =
=96 Dublin=20
Core Metadata Initiative , definido pelo e-PING =
=96 Padr=F5es=20
de Interoperabilidade de Governo Eletr=F4nico =
Brasileiro), e com=20
o conjunto sem=E2ntico que venha a ser =
definido em=20
Portaria da Corregedoria Geral da =
Justi=E7a.
198.1.=20
At=E9 que o conjunto sem=E2ntico seja =
definido pela=20
Corregedoria Geral da Justi=E7a, fica autorizada a =
produ=E7=E3o dos=20
documentos eletr=F4nicos sem inclus=E3o de =
metadados.
199.=20
A utiliza=E7=E3o de XML (eXtensible Markup =
Language ) para=20
a estrutura=E7=E3o de certid=F5es e traslados =
digitais, para fins de=20
procedimento registral imobili=E1rio, fica =
condicionada =E0=20
observ=E2ncia de modelos de estrutura=E7=E3o =
que venham a=20
ser definidos em Portaria da Corregedoria Geral da=20
Justi=E7a.
200.=20
As certid=F5es ou traslados digitais poder=E3o ser =
entregues ao=20
solicitante mediante armazenamento em m=EDdias =
port=E1teis (CDs,=20
DVDs, Pen-Drives, Cart=F5es de Mem=F3ria), ou =
possibilitando-lhe=20
acesso ao arquivo para download em ambiente =
seguro do=20
Col=E9gio Notarial do Brasil .
201.=20
As certid=F5es e os traslados digitais poder=E3o ser =
encaminhados=20
a registro mediante apresenta=E7=E3o direta, =
armazenados em m=EDdias=20
port=E1teis, ao Oficial incumbido do registro, ou por =
meio da=20
Central de Servi=E7os Eletr=F4nicos Compartilhados dos =
Registradores de Im=F3veis - Central Registradores =
de=20
Im=F3veis.
202.=20
T=E3o logo esteja estabelecida integra=E7=E3o com a =
Central=20
Registradores de Im=F3veis , a remessa de =
certid=F5es e=20
traslados digitais pelos Tabeli=E3es de Notas poder=E1 =
ser feita=20
por interm=E9dio da CENSEC - Central Notarial de =
Servi=E7os=20
Eletr=F4nicos Compartilhados .
203.=20
=C9 vedado o envio de certid=F5es e traslados digitais =
aos=20
solicitantes ou aos registros de im=F3veis por correio =
eletr=F4nico (e-mail ), por meios diretos de =
transmiss=E3o=20
como FTP - File Transfer Protocol ou VPN =
-=20
Virtual Private Network , postagem nos =
sites das=20
serventias, por servi=E7os de despachantes, =
prestadores de=20
servi=E7os eletr=F4nicos ou comerciantes de=20
certid=F5es.
204.=20
Os documentos que acompanharem as certid=F5es ou =
traslados=20
digitais dever=E3o apresentar-se em PDF/A, com =
metadados,=20
observado o item 198.1, e ser=E3o autenticados pelo =
Tabeli=E3o,=20
substituto ou preposto autorizado, mediante emprego de =
Certificado Digital.
Artigo=20
13 - Este=20
provimento entrar=E1 em vigor na data de sua =
publica=E7=E3o.=20
S=E3o=20
Paulo, 16 de abril de 2013.
(a)=20
JOS=C9 RENATO NALINI
Corregedor=20
Geral da Justi=E7a
(DJE=20
17, 18, 22 e=20
24/04/2013)