RESOLUÇÃO SMA – 45, de 12-11-2003

Dispõe sobre a constituição do Conselho Gestor das APAs Estaduais Jundiaí, Cabreúva e Cajamar, e dá providências correlatadas

 

O Secretário de Estado do Meio Ambiente,

Considerando a Lei Estadual nº 4.023, de 22 de maio de 1984m, que cria a Área de Proteção Ambiental de Cabreúva;

Considerando a Lei Estadual nº 4.055, de 04 de junho de 1984, que cria a Área de Proteção Ambiental de Cajamar;

Considerando a Lei Estadual nº 4.095, de 12 de junho de 1984, que cria a Área de Proteção Ambiental de Jundiaí;

Considerando o Decreto Estadual nº 43.284, de 12 de junho de 1998, que regulamenta as APAs Jundiaí e Cabreúva e estabelece o zoneamento ambiental, as normas para uso e ocupação do solo e cria o Colegiado Gestor das mesmas;

Considerando a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que estabelece o SNUC – Sistema Nacional de Unidades de Conservação, entre as quais as APAs – Áreas de Proteção Ambiental se inserem, e define a forma de gestão das mesmas;

Considerando o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000; e

Considerando o Decreto nº 48.149, de 9 de outubro de 2003, que dispõe sobre a criação e funcionamento dos Conselhos Gestores das Áreas de Proteção Ambiental no Estado de São Paulo, resolve:

Artigo 1º - O Conselho Gestor das APAs Estaduais Jundiaí, Cabreúva e Cajamar é integrado por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, a saber:

I-Três representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias, que indicarão seus representantes titulares e respectivos suplentes:

a) Secretaria de Estado do Meio Ambiente

b) Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento

c) Secretaria de Estado de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

II-Três representantes dos municípios que compõem as APAs Jundiaí, Cabreúva e Cajamar, sendo 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente de cada um dos municípios, indicados pelos Prefeitos Municipais.

II-Seis representantes da sociedade civil organizada, eleitos entre seus pares, em reunião especialmente convocada para esse fim.

Artigo 2º - Para participar da eleição da sociedade civil organizada, as entidades deverão cadastrar-se conforme disposto nos artigos 3º e 4º desta resolução.

Artigo 3º - O cadastramento das entidades da sociedade civil se dará mediante apresentação dos seguintes documentos:

I-Comprovação de localização da sede ou representação na região em que se inserem as Áreas de Proteção Ambiental;

II – Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório até a data do cadastramento;

III – Cópia da ata de constituição da diretoria atual; e

IV – Indicação dos representantes pelo presidente ou diretor devidamente habilitado.

Artigo 4º - A ficha de cadastro (modelo anexo) poderá ser entregue até o dia 30/11/2003, juntamente com os respectivos documentos, na sede do Conselho Gestor, em Jundiaí, na E.T. E. – Escola Técnica Estadual Benedito Storani, localizada à Av. Antônio Pincinato, 4.355 – Bairro Casa Branca – Caixa Postal 120 – CEP 13.211-771.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

FICHA DE CADASTRO

CONSELHO GESTOR DAS APAs JUNDIAÍ, CABREÚVA E CAJAMAR

1)      IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

Nome da Entidade...............................................

Sigla...................................................................

Principais questões de interesse........................

Região de atuação..............................................

 

2)      DADOS CADASTRAIS

Endereço ................................................. .............. Complemento..................

Este endereço é residencial (  )   comercial (  )

Município..............................

CEP:.............-..... Caixa Postal........

DDD.......   Telefone...........             Fax.............

Telex........................... E-mail..................

Número do registro no Cartório................................

CNPJ da Entidade.....................................

Presidente da Entidade.....................................

Nome do Representante..................................

Endereço do Representante.................. ...... – Complemento..... Município......... CEP..... DDD...... Telefone........    Fax.......

Outras informações...........................................