Resolução SMA n° 42, de 31-10-2003

Dispõe sobre a constituição do Conselho Gestor das APAs Estaduais Sapucaí Mirim e Campos do Jordão e dá providências correlatas

 

O Secretário de Estado do Meio Ambiente,

Considerando a Lei Estadual nº 4.105, de 26 de junho de 1984, que cria a Área de Proteção Ambiental de Campos do Jordão;
Considerando o Decreto Estadual nº 43.285, de 03 de julho de 1998, que cria a Área de Proteção Ambiental Sapucaí Mirim, compreendendo os municípios de Santo Antonio do Pinhal e São Bento Sapucaí e dispõe sobre a gestão ambiental integrada desta com a Área de Proteção Ambiental de Campos do Jordão;
Considerando a Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que estabelece o SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação, entre as quais as APAs - Áreas de Proteção Ambiental se inserem, e define a forma de gestão das mesmas; e
Considerando a edição do Decreto n°48.149 de 9 de outubro de 2003 que dispõe sobre a criação e funcionamento dos Conselhos Gestores das Áreas de Proteção Ambiental no Estado de São Paulo,
Resolve:
Artigo 1° - O Conselho Gestor das APAs Estaduais Sapucaí Mirim e Campos do Jordão é integrado por 12 (doze) membros titulares e 12 (doze) membros suplentes, a saber:
I. Três representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias, que indicarão seus representantes titulares e respectivos suplentes:
a. Secretaria de Estado do Meio Ambiente
b. Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento
c. Secretaria de Estado da Cultura
II - Três representantes dos municípios que compõem as APAs Sapucaí Mirim e Campos do Jordão, sendo 1 (hum) membro titular e 1 (hum) suplente de cada um dos municípios, indicadospelos Prefeitos Municipais.
III - Seis representantes da sociedade civil organizada, eleitos entre seus pares, conforme disposto no artigo 2º desta resolução.
Artigo 2º - Os representantes da sociedade civil organizada no Conselho Gestor das APAs Sapucaí Mirim e Campos do Jordão serão eleitos por indicação dos representantes das entidades civis cadastradas, em reunião especialmente convocada para esse fim.
Artigo 3° - O cadastramento das entidades da sociedade civil se dá mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I. Comprovação de localização da sede ou representação na região em que se inserem as Áreas de Proteção Ambiental;
II. Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em cartório até a data do cadastramento;
III. Cópia da ata de constituição da diretoria atual; e
IV. Indicação dos representantes pelo presidente ou diretor devidamente habilitado.
Artigo 4º - A ficha de cadastro (modelo anexo) poderá ser retirada e deverá ser entregue juntamente com os documentos na Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Pinhal (Avenida Ministro Nelson Hungria, 52 - tel.0xx12-266-1151), na Prefeitura Municipal de São Bento do Sapucaí (Rua Sargento José Lourenço, 190 - tel. 0xx12-3971-1114) ou em Campos do Jordão na EMUHAB - Empresa Municipal de Habitação (Rua Manuel Pereira Alves, 250 - Abernéssia) até o dia 20/11/2003.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FICHA DE CADASTRO
CONSELHO GESTOR DAS APAs
SAPUCAI MIRIM e CAMPOS DO JORDÃO
1-) IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome da Entidade:.......................................................................
...............................................................................
Sigla:..................................................................................................................
Principais questões de interesse: .............................................
Região de Atuação:.............................................................................................................
2-) DADOS CADASTRAIS:
Endereço:...................................................................................................................................................................................Nº:............................ Complemento:..........................................
Este endereço é: residencial ( ) comercial ( )
Município:..........................................................................................................
CEP:.............-........ Caixa Postal:.................... DDD:......Telefone:....................Fax:.....................
Telex:..................... E-Mail:........................................................................................................
Número do registro no Cartório:...................................................................................................
C.N.P.J. da Entidade:............................................................................................................
Presidente da Entidade:............................................................................................................
Nome do representante..........................................................
Endereço do Representante:.....................................................
..........................................................Complemento.........
Município:......................................................................
CEP:..............-......... DD:........Telefone:....................................Fax:...........................................
Outras informações.....................................................................