Resolução SMA n° 43, de 31-10-2003

Dispõe sobre a constituição do Conselho Gestor da APA Itupararanga, e dá providências correlatas

 

O Secretário de Estado do Meio Ambeinte,
Considerando a Lei Estadual n.º 10.100, de 01 de dezembro de 1998, que cria a APA - Área de Proteção Ambiental Itupararanga;
Considerando a Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que estabelece o SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação, entre as quais as APAs - Áreas de Proteção Ambiental e a forma de gestão das mesmas; e
Considerando a edição do Decreto n°48.149 de 9 de outubro de 2003 que dispõe sobre a criação e funcionamento dos Conselhos Gestores das Áreas de Proteção Ambiental no Estado de São Paulo,
Resolve:
Artigo 1° - O Conselho Gestor da APA Estadual Itupararanga é integrado por 20 (vinte) membros titulares e 20 (vinte) membros suplentes, a saber:
I. Cinco representantes do Governo do Estado, das seguintes Secretarias, que indicarão seus representantes titulares e respectivos suplentes:
a. Secretaria de Estado do Meio Ambiente
b. Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento
c. Secretaria de Estado da Saúde
d. Secretaria de Estado da Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
e. Secretaria de Estado de Economia e Planejamento
II - Cinco representantes dos municípios que compõem a APA Itupararanga, sendo 1 (hum) membro titular e 1 (hum) suplente de cada um dos municípios, indicados pelos Prefeitos Municipais.
III - Dez representantes da sociedade civil organizada, eleitos entre seus pares, conforme disposto no artigo 2º desta resolução.
Artigo 2º - Os representantes da sociedade civil organizada no Conselho Gestor da APA Itupararanga serão eleitos por indicação dos representantes das entidades civis cadastradas, em reunião especialmente convocada para esse fim.
Artigo 3° - O cadastramento das entidades da sociedade civil se dá mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I- Comprovação da localização da sede ou representação na região da Área de Proteção Ambiental;
II- Cópia do estatuto da entidade, devidamente registrado em cartórioaté a data do cadastro;
III- Cópia da ata da constituição da diretoria atual; e
IV- Indicação dos membros pelo presidente ou diretor, devidamente habilitado.
Artigo 4º - Os documentos e a ficha de cadastro (modelo anexo) deverão ser entregues na Secretaria Executiva do CBH Sorocaba/Médio Tietê à Av. Américo de Carvalho, 820 - fone: (15) 222-2065 - Sorocaba, e na agência regional do DEPRN à Rua Benjamim Constant s/nº - fone: (15) 244-2778/244-2870 - Piedade, até o dia 14.11.2003.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FICHA DE CADASTRO

CONSELHO GESTOR DA APA ITUPARARANGA
1-)
IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome da Entidade:............................................................................................................
Sigla:.........................................................................................................................................
Principais questões de interesse: ................................................................................................
Região de Atuação:.............................................................................................................
2-) DADOS CADASTRAIS:
Endereço:...................................................................................................................................................................................Nº:............................ Complemento:..........................................
Este endereço é: residencial ( ) comercial ( )
Município:...................................................................................................................................
CEP:.............-........ Caixa Postal:.................... DDD:......Telefone:....................Fax:.....................
Telex:..................... E-Mail:........................................................................................................
Número do registro no Cartório:...................................................................................................
C.N.P.J. da Entidade:............................................................................................................
Presidente da Entidade:............................................................................................................
Nome do representante:.....................................................................................................
Endereço do Representante:....................................................................................................
.......................................................Complemento..........................................
Município:..........................................................................................................
CEP:..............-......... DD:........Telefone:....................................Fax:...........................................
Outras informações:.......................................................................................................