PORTARIA IBAMA Nº 81 DE 10 DE JULHO DE 2002.

 

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, nomeado pelo Decreto s/nº de 13 de maio de 2002, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, do Anexo I do Decreto nº 3.833, de 5 de junho de 2001, e item VI do art. 95 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria GM nº 230, de 14 de maio de 2002, todos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente, e tendo em vista as disposições do Decreto-lei nº221, de 28 de fevereiro de 1967; e,

Considerando o que consta do Processo IBAMA/ES nº02009.002534/99-66, RESOLVE:

Art. 1º Proibir o emprego do puçá, independente de variação em sua forma e/ou tamanho, na captura de Balistes capriscus e B. vetula, vulgarmente conhecidos como: Peroá, Peroá-branco, Peroá-preto, Peixe-porco, Porquinho e Cangulo, nas Regiões Sudeste e Sul.

Parágrafo  1º Define-se como “puçá”, conhecido, ainda, como jererê, covo, coador ou sarrico, o petrecho de pesca confeccionado com rede na parte do corpo e ensacador e instalada em armação em forma de aro.

Parágrafo  2º Fica vedado o transporte do petrecho especificado nesta Portaria, nas embarcações que operam na pesca do peroá.

Art. 2º Aos infratores da presente Portaria serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO

Presidente do IBAMA