O INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso XIV, do Regimento Interno
aprovado pala portaria Ministerial nº 445, de 16 de agosto de 1989, tendo em
vista o artigo 1º, inciso VII e X, do Decreto nº
97.946, de 11 de julho de 1989, combinado com o artigo 33 do Decreto-Lei nº
221, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta no PROCESSO IBAMA - nº 28351,
resolve:
Artigo 1º -
Permitir a captura e a comercialização de animais aquáticos vivos, para fins de
ornamentação, somente das espécies abaixo relacionadas:
NOME CIENTÍFICO
NOME VULGAR
1. Ancistrus sp ...........................................................
Cascudo, Bodó seda
2. Anostomus anostomus
................................................... Anostomus
3. Anostomus gracillis ....................................................
4. Apteronotus albifrons ................................................. Itui cavalo
5. Apteronotus leptorhynchus .............................................
6. Bunocephallus coracoideus ............................................. Banjo
7. Bunocephallus amaurus .................................................
8. Carnegiella Strigata faciata ..........................................
Borboleta
9. Carnegiella strigata strigata
.........................................
10. Carnegiella marthae
.................................................. Borboleta
branca
11. Colomesus assellus
..................................................
12. Copella arnoldi
...................................................... Copeina
13. Copeina guttata
...................................................... Gutata
14. Copella nigrofasciata
................................................
15. Copella metae
........................................................
16. Copella notterei .....................................................
17. Corydoras sp .........................................................
corredors, corydoras
18. Crenicara macykata .................................................. Xadrex
19. Crenicara punctulata .....................................................
20. Crenicara filamintosa ....................................................
21. Dianema urustrata ........................................................ Dianema
22. Dianema longibarbis .....................................................
23. Hemiodus gracilis .......................................................
Cruzeiro do sul
24. Hemigrammus marginatus .................................................. Torpedinho
25. Hemigrammus eythorozonus ............................................
26. Hemigrammus ocellifer ................................................... olho de fogo
27. Hephssobrycon erythrostigma ............................................. Rosáceo
28. Hephssobrycon bentosi ...................................................
29. Hephssobrycon socolofi ..................................................
30. Hephssobrycon serpae ....................................................
31. Nannostomus eques ....................................................... Lapis
32. Nannostomus trifasciatus ...............................................
Zepelim
33. Nannostomus unifasciatus ..............................................
34. Nannostomus digrammus .................................................
35. Nannostomus marginatus ............................................... Torpedinho
36. Otocinclus sp ...........................................................
Limpa vidro
37. Paracheirodon axelrodi .................................................. Cardinal
38. Paracheirodon simulans ..................................................
39. Paracheirodon annesi ....................................................
40. Peckoltia sp ............................................................
Zebra
41. Peckoltia pulcher ......................................................
42. Peckoltia vittata ......................................................
43. Petittella georgia ..................................................... Rodostomos
44. Pterophyllum scalare altum .............................................
Bandeira
45. Pterophyllum scalare ................................................... Acará
bandeira
46. Pterophyllum
dumerili ..................................................
47. Symphysodon sp .........................................................
Discus
48. Tetraedon cutcutia
..................................................... Baiacu
49. Tetraedon fluviatilis ..................................................
50. Poecilocharax weitzmani ................................................ Brilhante.
Parágrafo único -
A captura e a comercialização de outras espécies, não relacionadas neste
artigo, ficará condicionada à aprovação prévia do IBAMA.
Artigo 2º - Aos
infratores das disposições desta Portaria serão aplicadas as
penalidades previstas no Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e
demais legislação complementar, especialmente a Lei nº 7.679, de 23 de novembro
de 1988.
Artigo 3º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário