PORTARIA Nº 1.533, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989

 

O INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, inciso XIV, do Regimento Interno aprovado pala portaria Ministerial nº 445, de 16 de agosto de 1989, tendo em vista o artigo 1º, inciso VII e X, do Decreto nº 97.946, de 11 de julho de 1989, combinado com o artigo 33 do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e o que consta no PROCESSO IBAMA - nº 28351, resolve:

Artigo 1º - Permitir a captura e a comercialização de animais aquáticos vivos, para fins de ornamentação, somente das espécies abaixo relacionadas:

 

                   NOME CIENTÍFICO                                                          NOME VULGAR

1. Ancistrus sp ........................................................... Cascudo, Bodó seda

2. Anostomus anostomus ................................................... Anostomus

3. Anostomus gracillis ....................................................

4. Apteronotus albifrons ................................................. Itui cavalo  

5. Apteronotus leptorhynchus .............................................

6. Bunocephallus coracoideus ............................................. Banjo

7. Bunocephallus amaurus .................................................

8. Carnegiella Strigata faciata .......................................... Borboleta

9. Carnegiella strigata strigata .........................................

10. Carnegiella marthae .................................................. Borboleta branca

11. Colomesus assellus ..................................................

12. Copella arnoldi ...................................................... Copeina

13. Copeina guttata ...................................................... Gutata

14. Copella nigrofasciata ................................................

15. Copella metae ........................................................

16. Copella notterei .....................................................

17. Corydoras sp ......................................................... corredors, corydoras

18. Crenicara macykata .................................................. Xadrex

19. Crenicara punctulata .....................................................

20. Crenicara filamintosa ....................................................

21. Dianema urustrata ........................................................ Dianema

22. Dianema longibarbis .....................................................

23. Hemiodus gracilis ....................................................... Cruzeiro do sul

24. Hemigrammus marginatus .................................................. Torpedinho

25. Hemigrammus eythorozonus ............................................

26. Hemigrammus ocellifer ................................................... olho de fogo

27. Hephssobrycon erythrostigma ............................................. Rosáceo

28. Hephssobrycon bentosi ...................................................

29. Hephssobrycon socolofi ..................................................

30. Hephssobrycon serpae ....................................................

31. Nannostomus eques ....................................................... Lapis

32. Nannostomus trifasciatus  ............................................... Zepelim

33. Nannostomus  unifasciatus ..............................................

34. Nannostomus  digrammus .................................................

35. Nannostomus  marginatus  ...............................................  Torpedinho

36. Otocinclus sp ........................................................... Limpa vidro

37. Paracheirodon axelrodi .................................................. Cardinal

38. Paracheirodon simulans ..................................................

39. Paracheirodon annesi ....................................................

40. Peckoltia sp ............................................................ Zebra

41. Peckoltia pulcher ......................................................

42. Peckoltia vittata ......................................................

43. Petittella georgia ..................................................... Rodostomos

44. Pterophyllum scalare altum ............................................. Bandeira

45. Pterophyllum scalare ................................................... Acará bandeira

46. Pterophyllum dumerili ..................................................

47. Symphysodon sp ......................................................... Discus

48. Tetraedon cutcutia ..................................................... Baiacu

49. Tetraedon fluviatilis ..................................................

50. Poecilocharax weitzmani ................................................ Brilhante.

Parágrafo único - A captura e a comercialização de outras espécies, não relacionadas neste artigo, ficará condicionada à aprovação prévia do IBAMA.

Artigo 2º - Aos infratores das disposições desta Portaria serão aplicadas as penalidades previstas no Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e demais legislação complementar, especialmente a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário