PORTARIA  REGIONAL N-008, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994

 

O Superintendente Estadual do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria N-002/94-P de 06Jan94, e artigos 68 e 87 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria N-445/GM/MINTER, DE 16/08/89, Publicado no D.O.U. do dia subsequente, e combinadas com o artigo 33, parágrafo 2º do Decreto Lei 221, de 28 de Fevereiro de 1967, tendo em vista ordenar o exercício da pesca, e considerando o estado atual de conhecimento sobre a biologia das espécies pesqueiras, resolve:    

Artigo 1º - Fixar tamanhos mínimos de captura para a pesca dos robalos “flexa” (Centropomus undecimalis) e “peba” ou “peva” (Centropomus parallelus e C. mexicanus) em águas costeiras no Estado de São Paulo.  

Artigo 2º - Proibir, sob qualquer modalidade, a pesca dos robalos “flexa” com comprimento total inferior a 45 cm.  

Artigo 3º - Proibir, sob qualquer modalidade, a pesca dos robalos “peba” com comprimento total inferior a 30 cm.  

Artigo 4º - Ficam excluídos da presente proibição os espécimes capturados por embarcações que efetuem pesca não seletiva (parelhas e arrasto) trazendo-os como fauna acompanhante ou sem condições de retorno ao mar.   Artigo 5º - É vedado o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécies provenientes da pesca proibida.