PORTARIA Nº 2, DE  24 DE JULHO  DE 1995

O SUPERINTENDENTE DO   INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURDOS NATURAIS RENOVÁVEIS -IBAMA /SP, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria nº 305/95, de 23 de fevereiro de 1995, combinada com o artigo 68, inciso V da

Portaria nº 445/GM/MINTER, de 16/08/89, o disposto no  artigo 33, parágrafo 2º do Decreto-Lei nº 221/67, de 28/02/67,  e o que consta do Processo SUPES/SP, nº 23387, 016040/90,  resolve:

Art.  1º - Tornar obrigatória a utilização de placa de identificação contendo o número do Registro Geral de Pesca em todos os petrechos fixos que não exijam a participação e/ou presença ativa do pescador profissional, denominados rede de espera, espinhel (nas extremidades) ou covo, utilizados na pesca interior, conforme a seguir identificado material alumínio, medindo 10 cm de comprimento por 2,5 cm de largura, com 2cm de espessura, com cantos arredondados, impressos com letras e números legíveis.

Art. 2º - Os infratores da presente portaria terão seus petrechos de pesca apreendidos, ficando sujeito à prova de propriedade no prazo de 15 (quinze) diias da lavratura do Boletim de Ocorrência Ambiental ou

Termo de Apreensão. Após esse prazo o petrecho ficará retido definitivamente para posterior destinação na forma da lei.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 90 (noventa) dias da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.