O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURDOS NATURAIS RENOVÁVEIS -IBAMA /SP, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Portaria nº 305/95, de 23 de fevereiro de 1995, combinada
com o artigo 68, inciso V da
Portaria nº
445/GM/MINTER, de 16/08/89, o disposto no
artigo 33, parágrafo 2º do Decreto-Lei nº 221/67, de 28/02/67, e o que consta do Processo SUPES/SP, nº
23387, 016040/90, resolve:
Art. 1º - Tornar obrigatória a utilização de placa
de identificação contendo o número do Registro Geral de Pesca em todos os
petrechos fixos que não exijam a participação e/ou presença ativa do pescador
profissional, denominados rede de espera, espinhel (nas extremidades) ou covo,
utilizados na pesca interior, conforme a seguir identificado material alumínio,
medindo 10 cm de comprimento por 2,5 cm de largura, com 2cm de espessura, com
cantos arredondados, impressos com letras e números legíveis.
Art. 2º - Os
infratores da presente portaria terão seus petrechos de pesca apreendidos,
ficando sujeito à prova de propriedade no prazo de 15 (quinze) diias da
lavratura do Boletim de Ocorrência Ambiental ou
Termo de
Apreensão. Após esse prazo o petrecho ficará retido definitivamente para posterior
destinação na forma da lei.
Art. 3º - Esta
Portaria entrará em vigor a partir de 90 (noventa) dias da data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.