A- SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA JURÍDICA
 
ATO NORMATIVO nº 683/2011-PGJ, de 15 de fevereiro de 2011
(Protocolado nº 157.793/2010)
 
 Institui o Núcleo de Atuação Regionalizada do GAEMA, tendo como base a Sub-Bacia Hidrográfica Cabeceiras (Bacia Hidrográfica Alto Tietê)
  
 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do Ato Normativo nº 552/2008-PGJ, de 4 de setembro de 2008, que em seu artigo 11, § 3º, admite a instituição de novos núcleos de atuação regionalizada do GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE (GAEMA), a partir da instituição da Rede de Atuação Protetiva do Meio Ambiente;
 
 CONSIDERANDO que a REDE DE ATUAÇÃO PROTETIVA DO MEIO AMBIENTE CABECEIRAS já foi instituída, estando presentes, no caso, indicadores de produtividade e demanda suficientes;
             
 CONSIDERANDO que houve manifestação favorável e unânime dos Promotores de Justiça integrantes da REDE DE ATUAÇÃO PROTETIVA DO MEIO AMBIENTE CABECEIRAS, no sentido de criação do núcleo do GAEMA;
      
 RESOLVE EDITAR O SEGUINTE ATO:
    
 Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, o NÚCLEO DE ATUAÇÃO REGIONALIZADA DO GAEMA, tendo como base a Sub-Bacia Hidrográfica Cabeceiras (Bacia Hidrográfica Alto Tietê), com sede em Guarulhos.
      
 Art. 2º. Nos termos do Art. 4º, do Ato Normativo nº 596/2009-PGJ, de 30 de junho de 2009, o Núcleo Cabeceiras do GAEMA abrange as seguintes Comarcas, Distritais e Municípios:
 
 Comarcas e Distritais: Arujá, Brás Cubas, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis e Suzano.
  
 Municípios compreendidos: Arujá, Biritiba Mirim, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis e Suzano.
  
 Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
  
 São Paulo, 15 de fevereiro de 2011.
 
 FERNANDO GRELLA VIEIRA
 Procurador-Geral de Justiça