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Perguntas Freqüentes
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O que é Ministério Público?

Quais são as áreas de atuação do MP?

Como são escolhidos os Promotores e Procuradores de Justiça?

Qual o papel de um Promotor de Justiça?

O que faz um Procurador de Justiça?

Quero fazer uma denúncia ao MP. Quero falar com o Promotor. Como fazer?

O que faz o Procurador-Geral de Justiça?

Qual a diferença entre Procurador do Estado e Procurador de Justiça?

O que são os Centros de Apoio Operacional?

O que são os Grupos de Atuação Especial?

O que é o Conselho Nacional do MP?

O que é o Ministério Público da União?

O que são as Audiências Públicas?

  Mais assuntos na Página da Assessoria de Comunicações 

 

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O que é Ministério Público?
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O Ministério Público (MP) é a Instituição responsável pela defesa dos cidadãos, na perspectiva dos direitos coletivos, e da fiscalização do cumprimento da lei, em causas em que haja interesse público. Entre suas funções, destaca-se a promoção da responsabilização judicial de quem esteja envolvido em crime (por exemplo: atos de corrupção, estupro,homicídio, roubo, etc); deve também investigar com o inquérito civil e propor a ação civil pública para defender as crianças e adolescentes, os idosos, as pessoas com deficiência, o patrimônio público, o meio ambiente, os consumidores, entre outros interesses difusos e coletivos. 

Os representantes do Ministério Público (MP) nos estados da federação se chamam Promotores de Justiça e Procuradores de Justiça. A função do MP não se confunde com a da Advocacia e da Defensoria Pública. Cabe ao advogado defender interesses de particulares. Leia mais no portal da OAB (www.oabsp.org.br). Já a defesa das pessoas carentes, que não dispõem de recursos para a contratação de advogados, é incumbência dos Defensores Públicos, reunidos na Defensoria Pública de cada Estado.

O Procurador-Geral de Justiça administra o MP e é eleito a cada dois anos mediante voto direto dos Promotores e Procuradores de Justiça de cada Estado. Cabe ao Governador do Estado escolher e nomear dentre os três mais votados, qual assumirá o cargo. O MP é um órgão do Estado independente dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

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Quais são as áreas de atuação do MP?
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O Ministério Público trabalha em várias áreas: na área criminal, na defesa da infância e juventude, da pessoa idosa, do patrimônio público, do meio ambiente, das pessoas com deficiência física e mental, cidadania, consumidor, entre outras.

Na área criminal, cabe ao MP ingressar com ações penais públicas e atuar como fiscal da aplicação da lei nas ações penais privadas ajuizadas pelas vítimas de crimes (casos em que é prevalente o interesse da vítima, como nos crimes contra a honra).

Cabe ao MP também propor a transação penal (acordo) quando se tratar de crimes menos graves (a pena máxima prevista não pode ultrapassar uma ano de prisão). O MP também pode pedir a suspensão condicional do processo criminal quando a pena mínima não for superior a um ano de prisão.

Na área dos interesses difusos e coletivos, a Instituição dispõe da ação civil pública como instrumento de defesa da coletividade e do inquérito civil como instrumento de investigação. Podem ser celebrados também os Termos de Ajustamento de Conduta (espécies de acordos para resolver questões coletivas, antes ou durante um processo).

O MP pode promover também a ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – que possibilita o questionamento de leis e atos normativos que contrariem a Constituição, pedindo a declaração de sua invalidade.

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Como são escolhidos os Promotores e Procuradores de Justiça?
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A Constituição Federal do Brasil determina que a escolha das pessoas para o exercício das funções do MP deve ser por concurso público de provas e títulos.  A banca examinadora do concurso é composta por cinco integrantes, quatro Procuradores de Justiça (escolhidos pelo Conselho Superior do MP) e um indicado pela OAB do estado.

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Qual o papel de um Promotor de Justiça?
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Promotores de Justiça são membros do Ministério Público que atuam na 1ª Instância ou grau, ou seja, perante os juízes de direito em cada uma das comarcas ou foros distritais do estado (cidades que dispõem de unidade do sistema de justiça).

Cabe a eles atuar em juízo (nos processos) ou fora dele (atuação extrajudicial) na busca pela preservação dos direitos da comunidade que representa.

Quanto maior a comarca em que atua (pode ser inicial, intermediária ou final, de acordo com o tamanho da população), maior o grau de especialização do trabalho. Em São Paulo há Promotores especializados, que só trabalham na defesa dos consumidores, por exemplo. No entanto, nas comarcas menores, o Promotor faz de tudo um pouco.

Assim como os Procuradores, os Promotores de Justiça são vitalícios (só podem perder o cargo por decisão judicial definitiva), inamovíveis (não podem ser retirados da comarca em que atuam, salvo por decisão do Conselho Superior do MP) e têm independência funcional.

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O que faz um Procurador de Justiça?
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Os Procuradores de Justiça atuam na 2ª Instância ou grau da Justiça, ou seja, perante o Tribunal de Justiça (desembargadores). Promovidos por merecimento e/ou antiguidade, os Procuradores de Justiça são os membros do nível mais elevado da carreira do MP.

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Quero fazer uma denúncia ao MP. Quero falar com o Promotor. Como fazer?
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Cada comarca tem sua Promotoria de Justiça. Ela está instalada no fórum ou em sede independente. Neste portal você encontra todos os endereços(link da lista de endereços). Para encaminhar uma denúncia (que pode ser anônima) ao MP basta enviar por mensagem eletrônica (para o endereço [email protected]), correio ou telefone.

Se preferir, procure pelo Promotor na própria Promotoria de Justiça,onde diariamente o público é atendido. Atender o público é uma das funções mais importantes do MP

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O que faz o Procurador-Geral de Justiça?
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O Procurador-Geral de Justiça (PGJ) é o chefe do Ministério Público e tem algumas atribuições exclusivas neste cargo.

O PGJ administra o Ministério Público, seu orçamento, seus recursos humanos e materiais e representa sempre a Instituição. E tem atribuições processuais exclusivas, previstas na legislação. Cabe ao PGJ representar ao Tribunal de Justiça nos casos de inconstitucionalidade de leis e/ou atos normativos estaduais ou municipais, levando-se em conta a Constituição Estadual.

Nos casos de necessidade de intervenção do Estado no município, o PGJ tem competência para representar ao Tribunal de Justiça local.

Quando o réu tem direito a foro especial ou privilegiado (ser julgado pelo Tribunal de Justiça), cabe ao PGJ o dever de atuar nesses casos (quando da ocorrência de crimes praticados por Promotores, Juízes,Prefeitos, Deputados Estaduais, Secretários de Estado).

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Qual a diferença entre Procurador do Estado e Procurador de Justiça?
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Procurador do Estado é o advogado do Estado. O Procurador de Justiça é o membro do Ministério Público que atua na 2ª Instância da Justiça como defensor da sociedade nas ações civis públicas e ações penais públicas.

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O que são os Centros de Apoio Operacional?
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São os órgãos do gabinete do Procurador-Geral de Justiça, formuladores da política de atuação em cada área específica, que também atuam no auxílio ao trabalho dos membros do MP, quando solicitados. Aos Centros de Apoio Operacional cabe também promover a integração entre as Promotorias que atuam na mesma área.

O Ministério Público de São Paulo dispõe dos seguintes Centros de Apoio Cível (abrange a defesa do idoso e da pessoa com deficiência), Consumidor, Criminal, Infância e Juventude e Urbanismo e Meio Ambiente.

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O que são os Grupos de Atuação Especial?
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O PGJ pode criar grupos de atuação especial para atuar em novas áreas específicas, que não disponham de Promotorias especializadas formalmente constituídas e compostas.

Em São Paulo, há grupos nas áreas do combate ao crime organizado (GAECO em São Paulo e GAERCOS, nas regiões de ABC, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, Vale do Paraíba), sonegação fiscal (GAESF), defesa da saúde pública (GAESP), da pessoa idosa (GAEPI), das pessoas com deficiência (GAEPPD).

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O que é o Conselho Nacional do MP?
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O CNMP foi criado a partir da Emenda Constitucional nº 45, que prevê a reforma do Poder Judiciário.

O Conselho responsabiliza-se pelo controle externo da atuação administrativa e financeira do MP e é presidido pelo Procurador-Geral da República e mais 13 integrantes oriundos do MP da União, Ministério Público dos Estados, juízes indicados pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, advogados da Ordem dos Advogados do Brasil e cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados e Senado.

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O que é o Ministério Público da União?
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No Brasil, existem 26 Ministérios Públicos estaduais e o Ministério Público da União, cujo chefe é o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República.

O MP da união se divide em: MP Federal, MP do Trabalho, MP Militar e MP do Distrito Federal e Territórios.

Não há hierarquia entre o MP da União e os MPs dos estados.

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O que são as Audiências Públicas?
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A Audiência Pública é uma das formas de participação e de controle popular da Administração Pública no Estado Social e Democrático de Direito, tendo como característica a oralidade e o debate efetivo sobre matéria relevante, comportando sua realização sempre que estiverem em jogo direitos coletivos que necessitem de uma decisão política ou legal legítima e transparente.

As opiniões colhidas não vinculam a decisão, visto que têm caráter consultivo, e embora a autoridade não esteja obrigada a segui-las, deve analisá-las segundo seus critérios, acolhendo-as ou rejeitando-as.

A participação pode se dar de forma direta, quando o próprio particular, pessoalmente, em nome próprio, comparece e expõe sua opinião, ou de forma indireta, onde quem participa é a organização ou associação legalmente reconhecida como "associações, fundações, sociedades civis, ou toda e qualquer entidade representativa, cuja participação possa atender aos interesses daqueles que se fazem por ela representar".

O Ministério Público de São Paulo instituiu as Audiências Públicas em sua agenda permanente a partir de 2005. Na ocasião, 11 cidades do interior do estado foram visitadas com o objetivo de colher informações da população para elaborar o plano de metas da instituição para o ano de 2006.

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

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