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Notas da Corregedoria-Geral

Friday , 20 de november de 2020

Resolução nº 1.236/2020-PGJ-CGMP revoga dispositivo do Manual de Atuação Funcional

Férias ou licença e a reassunção nesses casos devem ser comunicadas

A Resolução nº 1.236/2020-PGJ-CGMP, publicada no D.O.E. de 19/11/2020, revogou a letra “b” do inciso XL do art. 1º do Manual de Atuação Funcional dos Promotores de Justiça do Estado de São Paulo (Resolução nº 675/2010-PGJ-CGMP).

De acordo com a alteração, os membros do Ministério Público estão desobrigados de comunicar à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público

a interrupção de função anterior e o novo exercício nos casos de promoção, remoção, designação ou convocação.

Persiste, contudo, o dever de comunicar à Procuradoria-Geral de Justiça e à Corregedoria-Geral do Ministério Público o efetivo início do gozo de férias ou de licença, com declaração de que os serviços estão em dia, o endereço onde possa ser encontrado e os meios pelos quais possa ser contatado, bem como a reassunção do exercício do cargo nessas hipóteses (arts. 204 e 214, ambos da Lei Complementar Estadual nº 734/93).

As comunicações deverão ser feitas exclusivamente por meio do RH-Digital.

Confira o texto da Resolução nº 1.236/2020-PGJ-CGMP neste link.

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