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Notas da Corregedoria-Geral

Tuesday , 16 de november de 2021

Avisos da CGMP sobre visitas a estabelecimentos penais e unidades policiais

Inspeções presenciais e relatórios via Sistema de Resoluções

O Aviso nº 023/2021-CGMP, de 10 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de novembro de 2021, por necessidade de retificação, informa aos membros do Ministério Público do Estado de São Paulo com atribuição na área da Corregedoria da Polícia Judiciária e da Corregedoria dos Presídios que, considerando o atual cenário brasileiro - de contenção do novo coronavírus, as visitas relacionadas às Resoluções CNMP n° 20/2007 (unidades policiais e congêneres) e n° 56/2010 (estabelecimentos penais) devem ser realizadas na modalidade presencial, com a exceção das hipóteses em que o próprio estabelecimento apresente restrição de entrada.

Informa, ainda, que nas situações em que o membro não puder comparecer fisicamente no local, deve o fato ser comunicado à Corregedoria-Geral, por meio dos endereço eletrônicos [email protected] ou [email protected], e ser designado substituto para a realização das inspeções, de modo a garantir a verificação in loco do cumprimento da execução da pena.

O Aviso nº 024/2021-CGMP, de 10 de novembro de 2021, por sua vez, informa aos membros com atribuição na área da Corregedoria dos Presídios que o preenchimento dos formulários de visitas às unidades prisionais comuns, referentes aos meses de setembro-outubro-novembro de 2021, com visitas em dezembro de 2021, deixarão de ser efetuados no Sistema de Inspeção Prisional do Ministério Público – SIP/MP, passando a ocorrer no Sistema de Resoluções.

Informa, por fim, que todas as unidades cadastradas e ativas no Sistema SIP/MP constarão no Sistema de Resoluções, e que os acessos dos membros responsáveis pelas unidades, dos servidores e assessores que auxiliam nos preenchimentos permanecerão vigentes, não havendo a necessidade de novo cadastro.

O Sistema SIP/MP será mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público apenas para fins de consulta, não sendo aceito nenhum formulário preenchido doravante no citado sistema.

Confira a íntegra dos Avisos nº 023/2021-CGMP e 024/2021-CGMP.

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