I – Portarias de 29/04/2008
A – Chefia de Gabinete
Convocando:
nº 2917/2008 – Augusto Soares de Arruda Neto, 10º Promotor de Justiça de Franca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e anteriores designações, participar da reunião do Conselho Curador da Escola Superior do Ministério Público, em 29 de abril de 2008, em São Paulo.
Designando:
nº 2918/2008 – Gabriel Bittencourt Perez, Procurador de Justiça, para, nos termos do Ato Normativo nº 518-PGJ-CPJ, oficiar, nos dias 1º e 02 de maio de 2008, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 364 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
nº 2919/2008 – Tiago Cintra Zarif, Procurador de Justiça, para, nos termos do Ato Normativo nº 518-PGJ-CPJ, oficiar, nos dias 1º e 02 de maio de 2008, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 364 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
nº 2920/2008 – Maurício Augusto Gomes, Procurador de Justiça, para, nos termos do Ato Normativo nº 518-PGJ-CPJ, oficiar, nos dias 03 e 04 de maio de 2008, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 364 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
nº 2921/2008 – Paulo Mario Spina, Procurador de Justiça, para, nos termos do Ato Normativo nº 518-PGJ-CPJ, oficiar, nos dias 03 e 04 de maio de 2008, no plantão judiciário em segundo grau estabelecido pela Resolução nº 364 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça.
nº 2922/2008 – Renata Maria Cruz Destro, 4ª Promotora de Justiça de Rio Claro, para acompanhar audiência referente ao processo nº 120.864.0/8, em 12 de maio de 2008, na comarca de Rio Claro.

B – Assessoria
Tornando sem efeito:
nº 2923/2008 – a portaria nº 2135/2008, que designou Maria Luiza Motomo Matusaki, 57ª Promotora de Justiça da Capital, para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça Criminal, a partir de 01 de maio de 2008.
Cessando os efeitos:
nº 2924/2008 – a partir de 01 de maio de 2008, da portaria nº 4493/2004, que designou Nilberto Bulgueroni, 29º Promotor de Justiça da Capital, para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça que oficia perante o Juizado Especial Criminal da Família, a partir de 01 de setembro de 2004.
nº 2925/2008 – a partir de 01 de maio de 2008, da portarias nº 1614/2006, que designou Otávio Luiz Martins Leite, 131º Promotor de Justiça da Capital, para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça que oficiar perante o Juizado Especial Criminal da Família, a partir de 09 de março de 2006.
nº 2926/2008 - a partir de 01 de maio de 2008, da portaria nº 2107/2008, que designou Carlos Henrique Prestes Camargo, 24º Promotor de Justiça da Capital, para assumir o exercício das funções 1º Promotor de Justiça Criminal, a partir de 29 de março de 2008.
nº 2927/2008 – a partir de 01 de maio de 2008, da portaria nº 2768/2008, que designou Carmen Lúcia Pantaleão de Mello Cornacchioni, 31ª Promotora de Justiça da Capital, para, nos termos do disposto no artigo 1º, II do ATO(N) PGJ Nº 97, de 12 de setembro de 1996, auxiliar no exercício das funções dos 15º e 16º Promotores de Justiça da Infância e Juventude, a partir de 16 de abril de 2008.
nº 2928/2008 – a partir de 01 de maio de 2008, da portaria nº 164/2007, que designou José Roberto Rochel de Oliveira, 128º Promotor de Justiça da Capital, para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Criminal de Santana, a partir de 1º de janeiro de 2007.
nº 2929/2008 – a partir de 01 de maio de 2008, da portaria nº 2546/2008, que designou Telma Cristina Abrahão Veiga, 140ª Promotora de Justiça da Capital, para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Família, a partir de 02 de abril de 2008.
nº 2930/2008 – a partir de 01 de maio de 2008, da portaria nº 2117/2008, que designou Hélio Loma Garcia, 98º Promotor de Justiça da Capital, para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Criminal de Santana, a partir de 1º de abril de 2008.
nº 2931/2008 – a partir de 01 de maio de 2008, da portaria nº 5999/1998, que designou Arthur Migliari Júnior, 15º Promotor de Justiça da Capital, para assumir o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de Falências, a partir de 01 de dezembro de 1998.
Designando:
nº 2932/2008 - Silvio de Cillo Leite Loubeh, 3º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, José Mário Buck Marzagão Barbuto, 2º Promotor de Justiça de Guarulhos, e Marcelo Alexandre de Oliveira, 11º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos do Processo nº 2334/2002, em trâmite pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos, a partir de 22 de abril de 2008 (Pt. nº 50.228/08).
nº 2933/2008 – Motauri Ciocchetti de Souza, 3º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, em conjunto com o Promotor de Justiça natural e sem ônus para o Ministério Público, oficiar nos autos da ação civil pública nº 2016/04, em trâmite pela Vara Especializada da Infância e da Juventude de Guarulhos, no dia 16 de maio de 2008 (Pt. nº 50.088/08).
nº 2934/2008 – Amauri Silveira Filho, 4º Promotor de Justiça de Mogi Mirim, Gaspar Pereira da Silva Junior, 6º Promotor de Justiça de Sumaré e André Luiz Brandão, 2º Promotor de Justiça de Itapira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais e em conjunto com o Promotor de Justiça natural, oficiarem nos autos nº 241/07, em trâmite perante a 2ª Vara de Porto Ferreira, a partir de 10 de abril de 2008 (Pt. nº 50.956/08).
nº 2935/2008 – José Geraldo Cassemiro da Silva, 2º Promotor de Justiça de Espírito Santo do Pinhal, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Espírito Santo do Pinhal, de 22 a 30 de abril de 2008.
nº 2936/2008 – Osvaldo de Oliveira Coelho, 1º Promotor de Justiça de Caçapava, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Caçapava, de 22 a 30 de abril de 2008.
nº 2937/2008 – Luiz Cláudio Florenzano Vidal Gonçalves, Promotor de Justiça de Casa Branca, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Paraibuna, de 22 a 30 de abril de 2008.
nº 2938/2008 – Maria Flávia de Araújo Russo, 34ª Promotora de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 68º Promotor de Justiça Criminal, de 14 a 18 de abril de 2008.
nº 2939/2008 – Marcelo Ferreira de Souza Netto, 102º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, de 22 a 30 de abril de 2008.
Capital:
nº 2940/2008 – Adriana Helena Ferreira Alves Mattos Vallada, 109ª Promotora de Justiça Criminal, para acumular, Cecília Freitas Ribeiro, 13ª Promotora de Justiça da Capital, e Rodolfo Rodrigues Filho, 112º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliarem no exercício das funções do 115º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 2941/2008 – Alessandra Andrez Cabrera João Borowski, 132ª Promotora de Justiça da Capital, para acumular, e Nilza Russo Ferreira, 110ª Promotora de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuções normais, auxiliar no exercício das funções do 108º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 2942/2008 – Alfonso Presti, 77º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 73º Promotor de Justiça Criminal, de 05 a 09 de maio de 2008.
nº 2943/2008 – Alfonso Presti, 77º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 80º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 2944/2008 – Alfredo Coimbra, 56º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 2945/2008 – Amaitê Iara Giriboni de Melo Kairalla, 90ª Promotora de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros, de 01 a 20 de maio de 2008.
nº 2946/2008 – Anna Paula Souza de Moraes, 46ª Promotora de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 62º Promotor de Justiça Criminal, de 22 a 31 de maio de 2008.
nº 2947/2008 – Arnaldo Hossepian Salles Lima Júnior, 2º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros, de 21 a 31 de maio de 2008.
nº 2948/2008 – Arthur Migliari Júnior, 15º Promotor de Justiça da Capital, para assumir o exercício das funções 4º Promotor de Justiça de Falências, a partir de 01 de maio de 2008.
nº 2949/2008 – Arthur Pinto Filho, 76º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções 79º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 10 de maio de 2008.
nº 2950/2008 – Carla Maria Altavista Mapelli, 53ª Promotora de Justiça Criminal, para acumular, Orion Pereira da Costa, 60º Promotor de Justiça Criminal, e Maria Teresa Penteado de Moraes Godoy, 50ª Promotora de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliarem no exercício das funções do 48º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 2951/2008 - Carlos Henrique Prestes Camargo, 24º Promotor de Justiça da Capital, para assumir o exercício das funções 15º Promotor de Justiça Criminal, a partir de 01 de maio de 2008.
nº 2952/2008 – Carmen Lúcia Pantaleão de Mello Cornacchioni, 31ª Promotora de Justiça da Capital, para assumir o exercício das funções do 16º Promotor de Justiça da Infância e Juventude, a partir de 01 de maio de 2008.
nº 2953/2008 – Deborah Kelly Affonso, 23ª Promotora de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 2954/2008 – Délcio Delarco, 118º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 103º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 21 de maio de 2008.
nº 2955/2008 – Edson Spina Fertonani, 10º Promotor de Justiça da Infância e Juventude, para acumular e Thales Cezar de Oliveira, 11º Promotor de Justiça da Infância e Juventude, para, sem prejuízo de suas atribuções normais, auxiliar no exercício das funções do 13º Promotor de Justiça da Infância e Juventude, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 2956/2008 – Eliane Maria Barreira Garcia, 64ª Promotora de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 62º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 11 de maio de 2008.
nº 2957/2008 – Elvécio de Faria Barbosa, 66º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções 79º Promotor de Justiça Criminal, de 11 a 20 de maio de 2008.
nº 2958/2008 – Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos, 7º Promotor de Justiça de Falências, para acumular e Maria Cristina Pera João Moreira Viegas, 2ª Promotora de Justiça de Falências, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Falências, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 2959/2008 – Fernando Henrique de Arruda, 122º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 95º Promotor de Justiça Criminal, de 21 a 31 de maio de 2008.
nº 2960/2008 – Hélio Loma Garcia, 98º Promotor de Justiça da Capital, para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Criminal de Santana, de 05 a 21 de maio de 2008.
nº 2961/2008 – Hélio Loma Garcia, 98º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Criminal de Santana, de 01 a 04 de maio e para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça Criminais de Santana, de 22 a 31 de maio de 2008.
nº 2962/2008 – Héracles Antonio Peranovich, 4º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 99º Promotor de Justiça Criminal, de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 2963/2008 – Heraldo Franci Rocha, 1º Promotor de Justiça Cível de Itaquera, para acumular e Jair Antunes de Souza, 4º Promotor de Justiça Cível de Itaquera e Daniel Ribeiro da Silva, 3º Promotor de Justiça Cível de Itaquera, para auxiliarem, sem prejuízo de suas atribuições normais, no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Cível de Itaquera, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 2964/2008 – José Francisco Cagliari, 49º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 55º Promotor de Justiça Criminal, de 12 a 16 de maio de 2008.
nº 2965/2008 – José Luiz Sanches, 36º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 2966/2008 – José Roberto Rochel de Oliveira, 128º Promotor de Justiça da Capital, para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Criminal de Santana, a partir de 01 de maio de 2008.
nº 2967/2008 – Laila Said Abdel Qader Shukair, 40ª Promotora de Justiça da Capital, para assumir o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, a partir de 01 de maio de 2008.
nº 2968/2008 – Luis Paulo Sirvinskas, 4º Promotor de Justiça Criminal da Penha de França, para acumular e Denise de Oliveira Nascimento, 3ª Promotora de Justiça Criminal da Penha de França, para auxiliar, sem prejuízo de suas atribuições normais, no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal da Penha de França, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 2969/2008 – Luiz Gustavo Jóia de Melo, 4º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera, para acumular e Leonardo Mendonça Curci, 2º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera e Israel Donizeti Vieira da Silva, 3º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera, para auxiliarem, sem prejuízo de suas atribuições normais, no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 2970/2008 – Lygia Maria Almeida dos Santos, 1ª Promotora de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, para acumular e Valter de Jesus Fernandes, 2º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista Miguel, Mauro Cabral dos Santos, 3º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista e Paulo Roberto Dias Júnior, 4º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliarem no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista, de 02 a 16 de maio de 2008.
nº 2971/2008 – Mabel Schiavo Tucunduva Prieto de Souza, 95ª Promotora de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo, de 01 a 06 de maio de 2008.
nº 2972/2008 – Marcelo Dawalibi, 65º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções 79º Promotor de Justiça Criminal, de 21 a 31 de maio de 2008.
nº 2973/2008 – Marcelo Luiz Barone, 98º Promotor de Justiça Criminal, para acumular, Paula Castanheira Lamenza, 90ª Promotora de Justiça Criminal, e Eder Segura, 100º Promotor de Justiça Criminal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliarem no exercício das funções do 88º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 2974/2008 – Marcelo Orlando Mendes, 129º Promotor de Justiça da Capital, para acumular, e Ana Lúcia Menezes Vieira, 1ª Promotora de Justiça das Execuções Criminais, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 2975/2008 – Marcelo Rovere, 8º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para acumular, Miguel Ângelo Ciavarelli Nogueira dos Santos, 12º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, e João Carlos Calsavara, 10º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliarem no exercício das funções do 13º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 2976/2008 – Marcos Lúcio Barreto, 11º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, para, com prejuízo de suas atribuições normais, assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça do Meio Ambiente, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 2977/2008 – Maria Luiza Motomo Matusaki, 57ª Promotora de Justiça da Capital, para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Criminal, a partir de 01 de maio de 2008.
nº 2978/2008 – Maria Stella Camargo Milani, 137ª Promotora de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Família, de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 2979/2008 – Maurício Antonio Ribeiro Lopes, 16º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 2980/2008 – Natália Fernandes Aliende da Matta, 6ª Promotora de Justiça da Família, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça da Família, de 01 a 16 de maio de 2008.
nº 2981/2008 – Nídia Aparecida Regados, 9ª Promotora de Justiça de Execuções Criminais, para acumular, Antonio Carlos Gasparini, 4º Promotor de Justiça de Execuções Criminais, e Ovídio Pedrosa Júnior, 6º Promotor de Justiça de Execuções Criminais, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliarem no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Execuções Criminais, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 2982/2008 – Nilberto Bulgueroni, 29º Promotor de Justiça da Capital, para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal, a partir de 01 de maio de 2008.
nº 2983/2008 – Nohade de Fátima Abdo Brunelli, 104ª Promotora de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 103º Promotor de Justiça Criminal, de 22 a 31 de maio de 2008.
nº 2984/2008 – Odete Aparecida Carrasco, 1ª Promotora de Justiça de Pindamonhangaba, para, com prejuízo de suas atribuições normais, assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça da Família, a partir de 01 de maio de 2008.
nº 2985/2008 – Otávio Luiz Martins Leite, 131º Promotor de Justiça da Capital, para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal, a partir de 01 de maio de 2008.
nº 2986/2008 – Paulo Roberto Salvini, 1º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, para acumular e Eduardo Ulian, 3º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 2987/2008 – Pedro Wilson Bugarib, 1º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, para acumular e Nelson dos Santos Pereira Júnior, 5º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, Tomás Mohyico Yabiku, 8º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, Fernando Albuquerque Soares de Souza, 6º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri e Ricardo Brites de Figueiredo, 4º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliarem no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça do IV Tribunal do Júri, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 2988/2008 – Raquel Maria Leone de Almeida César Barbosa, 3ª Promotora de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular, e Oswaldo Monteiro da Silva Neto, 8º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 12º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 2989/2008 – Ricardo Antonio Andreucci, 10º Promotor de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça Criminal, de 15 a 21 de maio de 2008.
nº 2990/2008 – Sebastião Silvio de Brito, 7º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 2991/2008 – Silvia Reiko Kawamoto, 74ª Promotora de Justiça Criminal, para acumular o exercício das funções do 62º Promotor de Justiça Criminal, de 12 a 21 de maio de 2008.
nº 2992/2008 – Telma Cristina Abrahão Veiga, 140ª Promotora de Justiça da Capital, para assumir o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Falências, a partir de 01 de maio de 2008.
nº 2993/2008 – Valdir Vieira Rezende, 125º Promotor de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Setor de Cartas Precatórias Cíveis, de 10 a 31 de maio de 2008.
nº 2994/2008 – Valéria Maria Cilento Beck, 149ª Promotora de Justiça da Capital, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, de 01 a 19 de maio de 2008.
nº 2995/2008 – Vilmar Mendes Ferreira, 10º Promotor de Justiça de Família, para acumular e Natália Fernandes Aliende da Matta, 6ª Promotora de Justiça de Família, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Família, de 01 a 16 de maio de 2008.
nº 2996/2008 – Wilson Ricardo Coelho Tafner, 18º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, para acumular, e Patrícia de Carvalho Leitão, 4ª Promotora de Justiça da Infância e da Juventude, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude, de 01 a 16 de maio de 2008.
Interior:
nº 2997/2008 – Abner Castorino, 2º Promotor de Justiça de Iguape, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Miracatu, de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 2998/2008 – Adelmo Pinho, 1º Promotor de Justiça de Penápolis, para acumular e Dório Sampaio Dias, 4º Promotor de Justiça de Penápolis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Penápolis, de 01 a 23 de maio de 2008.
nº 2999/2008 – Adelmo Pinho, 1º Promotor de Justiça de Penápolis, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Penápolis, de 24 a 31 de maio de 2008.
nº 3000/2008 – Adolfo Sakamoto Lopes, 4º Promotor de Justiça de Registro, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Registro, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3001/2008 – Adonai Gabriel, 6º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Pinhalzinho, de 01 a 16 de maio de 2008.
nº 3002/2008 – Albino Ferragini, 4º Promotor de Justiça de Araçatuba, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Buritama, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3003/2008 – Alex Facciolo Pires, Promotor de Justiça de Pedregulho, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista, de 02 a 21 de maio de 2008.
nº 3004/2008 – Alex Ravanini Gomes, 2º Promotor de Justiça de São Manuel, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Manuel, de 07 a 16 de maio de 2008.
nº 3005/2008 – Alexandre Cid de Andrade, 1º Promotor de Justiça de Jandira, para acumular e Luiz Ambra Netto, 3º Promotor de Justiça de Jandira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jandira, de 02 a 16 de maio de 2008.
nº 3006/2008 – Alexandre Demetrius Pereira, 3º Promotor de Justiça de Cotia, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Cotia, de 05 a 09 de maio de 2008.
nº 3007/2008 – Aline Jurca Zavaglia Vicente Alves, 1ª Promotora de Justiça de Mairiporã, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mairiporã, de 01 a 30 de maio de 2008.
nº 3008/2008 – Amauri Chaves Arfelli, 2º Promotor de Justiça de Itu, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itu, de 02 a 16 de maio de 2008.
nº 3009/2008 – Ana Maria Frigério Molinari, 6ª Promotora de Justiça de Praia Grande, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Praia Grande, de 02 a 16 de maio de 2008.
nº 3010/2008 – André Luiz Dezotti, 1º Promotor de Justiça de Pirassununga, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Aguaí, de 01 a 16 de maio de 2008.
nº 3011/2008 – André Luiz Marcassa, 2º Promotor de Justiça de Mauá, para acumular e Edi Fonseca Lago, 4º Promotor de Justiça de Mauá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Mauá, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3012/2008 – André Luiz Nogueira da Cunha, 1º Promotor de Justiça de Monte Aprazível, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Monte Aprazível, de 05 a 30 de maio de 2008.
nº 3013/2008 – Andréa Maria Bastos Junqueira, 2ª Promotora de Justiça de Moji Guaçu, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Aguaí, de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 3014/2008 – Arnaldo Marinho Martins Júnior, 10º Promotor de Justiça de Sorocaba, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 3015/2008 – Aroldo Costa Filho, 5º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para acumular o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 05 a 09 de maio de 2008.
nº 3016/2008 – Augusto Sérgio Costa Vianna, 5º Promotor de Justiça de Itapetininga, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Buri, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3017/2008 – Carlos Alberto Melluso Júnior, 2º Promotor de Justiça de Américo Brasiliense, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Américo Brasiliense, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3018/2008 – Carlos Sérgio Rodrigues Horta Filho, 2º Promotor de Justiça de Ibiúna, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Ibiúna, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3019/2008 – Cláudia Porro, 14ª Promotora de Justiça de Guarulhos, para acumular, Margareth Ferraz França, 16ª Promotora de Justiça de Guarulhos, e Marcos Bento da Silva, 23º Promotor de Justiça de Guarulhos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliarem no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3020/2008 – Cláudio Rogério Ferreira, 1º Promotor de Justiça de Guararapes, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Guararapes, de 02 a 21 de maio de 2008.
nº 3021/2008 – Cleber Rogério Masson, 4º Promotor de Justiça de Limeira, para acumular, Renato Fanin, 7º Promotor de Justiça de Limeira e Fernando Novelli Bianchini, 8º Promotor de Justiça de Limeira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliarem no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Limeira, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3022/2008 – Cristina Hodas, 2ª Promotora de Justiça de Osasco, para acumular, Lucia Nunes Bromerchenkel, 12ª Promotora de Justiça de Osasco, e Vagner dos Santos Queiroz, 15º Promotor de Justiça de Osasco, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de Osasco, de 01 a 21 de maio de 2008.
nº 3023/2008 – Cyrilo Luciano Gomes Júnior, 19º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Jardinópolis, de 02 a 21 de maio de 2008.
nº 3024/2008 – Daiana Degasperi Cote Gil, 2ª Promotora de Justiça de Suzano, para acumular, Cristiane Melilo Dilascio Mohamari dos Santos, 5ª Promotora de Justiça de Suzano, Maurício Salvador, 1º Promotor de Justiça de Suzano, Leonardo Sobreira Spina, 6º Promotor de Justiça de Suzano, e Fabiane Levy Poá, 3ª Promotora de Justiça de Suzano, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliarem no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Suzano, de 02 a 30 de maio de 2008.
nº 3025/2008 – Daniel Isaac Friedmann, 23º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Santos, de 05 a 15 de maio de 2008.
nº 3026/2008 - Daniel José de Angelis, 2º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3027/2008 - Daniel José de Angelis, 2º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça do Meio Ambiente de Altinópolis, Brodowsky, Caconde, Cajuru, Casa Branca, Jardinópolis, Mococa, Morro Agudo, Orlândia, Pontal, Santa Rosa de Viterbo, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, São Simão, Serrana, Sertãozinho, Tambaú, Vargem Grande do Sul, nas seguintes matérias: espaços territoriais especialmente protegidos e seus atributos (área de preservação permanente, reserva legal de unidades e conservação) e complexos vegetacionais objeto de especial proteção; recursos hídricos e poluição industrial hídrica; práticas rurais antiambientais; disposição final de esgoto doméstico, resíduos sólidos e industriais; proteção da fauna ameaçada de extinção e danos à fauna nativa de repercussão regional; mineração em leitos de cursos d´água e canais em áreas inundáveis e outras formas de mineração, desde que tenham repercussão regional; questões relativas à função socioambiental do grande imóvel rural e conflitos fundiários (CPC, art. 82, inc. III), de 01 a 31 de maio de 2008 (Pt. nº 22.666/08).
nº 3028/2008 – Daniel Leme de Arruda, 2º Promotor de Justiça de Mairinque, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista, de 05 a 31 de maio de 2008.
nº 3029/2008 – Daury de Paula Júnior, 16º Promotor de Justiça de Santos, para, com prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça do Meio Ambiente das Comarcas de Bertioga, Cubatão, Itanhaém, Mongaguá, Guarujá, Peruíbe, Santos, Praia Grande, São Vicente e Vicente de Carvalho, nas seguintes matérias: I) Meio Ambiente: 1) proteção de unidades de conservação, nestas se incluindo as áreas naturais tombadas; 1.1) proteção da fauna em unidades de conservação; 2) poluição marinha; 2.1) proteção da fauna marinha; 3) esgotamento sanitário (coleta e tratamento de esgotos); 4) gerenciamento da destinação de resíduos sólidos; 4.1) aterros sanitários; 5) mineração de repercussão regional; 6) proteção da paisagem natural da zona costeira; 7) empreendimentos que necessitem de EIA/RIMA de repercussão regional; 8) proteção das comunidades tradicionais; II) Urbanismo: 1) projetos habitacionais destinados à regularização e urbanização de assentamentos irregulares; 2) empreendimentos que necessitem de EIA/RIMA de repercussão regional; 3) repercussões regionais dos planos diretores; 4) transporte intermunicipal, de 01 a 31 de maio de 2008 (Pt. nº 27.250/08).
nº 3030/2008 – Denise Elizabeth Herrera, 3ª Promotora de Justiça de Mauá, para acumular e Laurani Assis de Figueiredo, 6ª Promotora de Justiça de Mauá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mauá, de 02 a 31 de maio de 2008.
nº 3031/2008 – Denise Myong Hyun Jung, 1ª Promotora de Justiça de Cubatão, para acumular e Liliane Garcia Ferreira, 2ª Promotora de Justiça de Cubatão, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Cubatão, de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 3032/2008 – Dib Jorge Neto, 3º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Pinhalzinho, de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 3033/2008 – Dílson Santiago de Souza, 1º Promotor de Justiça de Igarapava, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Miguelópolis, de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 3034/2008 – Eduardo Francisco dos Santos Júnior, 17º Promotor de Justiça de Sorocaba, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3035/2008 – Eduardo Martins Boiati, 4º Promotor de Justiça de Votuporanga, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Paulo de Faria, de 01 a 16 de maio de 2008.
nº 3036/2008 - Elaine Taborda de Avila, 9ª Promotora de Justiça de Taubaté, para, com prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ubatuba, do 3º Promotor de Justiça de São Sebastião, do 3º Promotor de Justiça Caraguatatuba e do Promotor de Justiça de Ilhabela, nas seguintes matérias: espaços territoriais especialmente protegidos e seus atributos (área de preservação permanente, reserva legal e unidades de conservação) e complexos vegetacionais objeto de especial proteção; recursos hídricos e poluição industrial hídrica; práticas rurais antiambientais; disposição final de esgoto doméstico, resíduos sólidos e industriais; proteção da fauna ameaçada de extinção e danos à fauna nativa de repercussão regional; mineração em leitos de cursos d´água e canais em áreas inundáveis e outras formas de mineração, desde que tenham repercussão regional; questões relativas à função socioambiental do grande imóvel rural e conflitos fundiários (CPC, art. 82, inc. III) ; b) habitação e urbanismo: parcelamentos do solo clandestinos (em zona urbana e rural); parcelamentos irregulares e ilegalmente licenciados, desde que tenham repercussão regional; regularização fundiária de assentamentos precários e informais, de 01 a 31 de maio de 2008 (Pt. nº 26.081/08).
nº 3037/2008 – Eli Roberto Costa Neves Buchala, 1º Promotor de Justiça de Tanabi, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Novo Horizonte, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3038/2008 – Eliana Faleiros Vendramini, 22ª Promotora de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular o exercício das funções do 23º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 3039/2008 – Estevão Luis Lemos Jorge, 2º Promotor de Justiça de Igarapava, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Miguelópolis, de 01 a 16 de maio de 2008.
nº 3040/2008 – Ethel Cipele, 2ª Promotora de Justiça de Jaboticabal, para acumular e Hamilton Fernando Lisi, 3º Promotor de Justiça de Jaboticabal, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jaboticabal, de 12 a 21 de maio de 2008.
nº 3041/2008 – Ézio Benito Ferrini Júnior, 15º Promotor de Justiça de Santos, para acumular o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Santos, de 12 a 27 de maio de 2008.
nº 3042/2008 – Fabiano Pavan Severiano, 2º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3043/2008 – Fábio Antonio Xavier de Moraes, 2º Promotor de Justiça de Itararé, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itararé, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3044/2008 – Fábio Antonio Xavier de Moraes, 2º Promotor de Justiça de Itararé, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itaporanga, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3045/2008 – Fauzi Hassan Choukr , 10º Promotor de Justiça de Jundiaí, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Franco do Rocha, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3046/2008 – Fernando Henrique de Moraes Araújo, 5º Promotor de Justiça de Moji das Cruzes, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Guararema, de 01 a 16 de maio de 2008.
nº 3047/2008 – Fernando Reverendo Vidal Akaoui, 10º Promotor de Justiça de São Vicente, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de São Vicente, de 05 a 21 de maio de 2008.
nº 3048/2008 – Flávia Cristina Merlini Ceneviva, 2ª Promotora de Justiça de Tanabi, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Catanduva, de 02 a 31 de maio de 2008.
nº 3049/2008 – Flávio Nunes da Silva, 6º Promotor de Justiça de Araraquara, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Borborema, de 01 a 16 de maio de 2008.
nº 3050/2008 – Gustavo dos Reis Gazzola, 19º Promotor de Justiça de Sorocaba, para acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 05 a 30 de maio de 2008.
nº 3051/2008 – Gustavo Roberto Chaim Pozzebon, 1º Promotor de Justiça de Serra Negra, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Hortolândia, de 13 a 21 de maio de 2008.
nº 3052/2008 – Gustavo Yamaguchi Miyazaki, Promotor de Justiça de Nova Granada, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Olímpia, de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 3053/2008 – Hélio Perdomo Júnior, Promotor de Justiça de Presidente Bernardes, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Rosana, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3054/2008 – Jess Paul Taves Pires, 2º Promotor de Justiça de Osvaldo Cruz, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Bastos, de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 3055/2008 - João Henrique Ferreira, 7º Promotor de Justiça de Bauru, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Bauru, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3056/2008 – José Ademir Campos Borges, 4º Promotor de Justiça de Barretos, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Barretos, de 05 a 21 de maio de 2008.
nº 3057/2008 – José Carlos Monteiro, 2º Promotor de Justiça de Araraquara, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Américo Brasiliense, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3058/2008 – José Geraldo Cassemiro da Silva, 2º Promotor de Justiça de Espírito Santo do Pinhal, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Espírito Santo do Pinhal, de 01 a 12 de maio de 2008.
nº 3059/2008 – José Luiz Saikali, 12º Promotor de Justiça de Santo André e Marcelo Santos Nunes, 18º Promotor de Justiça de Santo André, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliarem no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Santo André, de 01 a 04 e de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 3060/2008 – José Luiz Saikali, 12º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular e Marcelo Santos Nunes, 18º Promotor de Justiça de Santo André, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Santo André, de 05 a 16 de maio de 2008.
nº 3061/2008 – José Luiz Saikali, 12º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Diadema, de 01 a 16 de maio de 2008.
nº 3062/2008 – José Sílvio Codogno, Promotor de Justiça de Palestina, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Catanduva, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3063/2008 – José Vieira da Costa Neto, 3º Promotor de Justiça de Votuporanga, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Paulo de Faria, de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 3064/2008 – Juliana de Sousa Andrade, 2ª Promotora de Justiça de Guarujá, para, com prejuízo de suas atribuições normais e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça do Meio Ambiente das Comarcas de Bertioga, Cubatão, Itanhaém, Mongaguá, Guarujá, Peruíbe, Praia Grande, Santos, São Vicente e Vicente de Carvalho, nas seguintes matérias: I) Meio Ambiente: 1) proteção de unidades de conservação, nestas se incluindo as áreas naturais tombadas; 1.1) proteção da fauna em unidades de conservação; 2) poluição marinha; 2.1) proteção da fauna marinha; 3) esgotamento sanitário (coleta e tratamento de esgotos); 4) gerenciamento da destinação de resíduos sólidos; 4.1) aterros sanitários; 5) mineração de repercussão regional; 6) proteção da paisagem natural da zona costeira; 7) empreendimentos que necessitem de EIA/RIMA de repercussão regional; 8) proteção das comunidades tradicionais; II) Urbanismo: 1) projetos habitacionais destinados à regularização e urbanização de assentamentos irregulares; 2) empreendimentos que necessitem de EIA/RIMA de repercussão regional; 3) repercussões regionais dos planos diretores; 4) transporte intermunicipal, de 01 a 31 de maio de 2008 (Pt. nº 9.615/08).
nº 3065/2008 – Karla Regis Galvão de Oliveira Bugarib, 1ª Promotora de Justiça de São Caetano do Sul, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, de 01 a 06 de maio de 2008.
nº 3066/2008 – Larissa Crescini Albernaz, 2ª Promotora de Justiça de São José dos Campos, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça do Meio Ambiente de Aparecida, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Cunha, Guararema, Guaratinguetá, Lorena, Paraibuna, Pindamonhangaba, Piquete, Roseira, Santa Branca, Santa Isabel, São José dos Campos, Taubaté, Tremembé, Queluz e São Luiz do Paraitinga, nas seguintes matérias: poluição atmosférica, disposição final de esgoto doméstico no Rio Paraíba do Sul e silvicultura, de 01 a 31 de maio de 2008 (Pt. nº 47.868/08).
nº 3067/2008 – Lucas Pimentel de Oliveira, 13º Promotor de Justiça de Bauru, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Dois Córregos, de 14 a 30 de maio de 2008.
nº 3068/2008 – Luís Donizeti Delmaschio, Promotor de Justiça de Urupês, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Olímpia, de 01 a 16 de maio de 2008.
nº 3069/2008 – Luís Donizeti Delmaschio, Promotor de Justiça de Urupês, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itajobi, de 05 a 09 de maio de 2008.
nº 3070/2008 – Luis Fernando Rocha, 1º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, e Antonio Henrique Samponi Barreiros, 3º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliarem no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3071/2008 – Luís Fernando Scavone de Macedo, 2º Promotor de Justiça de Tremembé, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Tremembé, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3072/2008 – Manoel Sérgio da Rocha Monteiro, 2º Promotor de Justiça de Caçapava, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Caçapava, de 12 a 31 de maio de 2008.
nº 3073/2008 – Mara Sílvia Coutinho Ribeiro, 7ª Promotora de Justiça de Sorocaba, para acumular o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 01 a 21 de maio de 2008.
nº 3074/2008 – Marcelo Creste, 2º Promotor de Justiça de Tupi Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Rosana, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3075/2008 – Marcelo Gonçalves Saliba, Promotor de Justiça de Chavantes, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Fartura, de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 3076/2008 - Marcelo Pedroso Goulart, 14º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça do Meio Ambiente de Altinópolis, Brodowsky, Caconde, Cajuru, Casa Branca, Cravinhos, Jardinópolis, Mococa, Morro Agudo, Orlândia, Pontal, Santa Rosa de Viterbo, São José do Rio Pardo, São Sebastião da Grama, São Simão, Serrana, Sertãozinho, Tambaú, Nuporanga, Vargem Grande do Sul, nas seguintes matérias: espaços territoriais especialmente protegidos e seus atributos (área de preservação permanente, reserva legal e unidades de conservação) e complexos vegetacionais objeto de especial proteção; recursos hídricos e poluição industrial hídrica; práticas rurais antiambientais; disposição final de esgoto doméstico, resíduos sólidos e industriais; proteção da fauna ameaçada de extinção e danos à fauna nativa de repercussão regional; mineração em leitos de cursos d´água e canais em áreas inundáveis e outras formas de mineração, desde que tenham repercussão regional; questões relativas à função socioambiental do grande imóvel rural e conflitos fundiários (CPC, art. 82, inc. III), de 01 a 31 de maio de 2008 (Pt. nº 19.822/08).
nº 3077/2008 – Marcelo Santos Nunes, 18º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Diadema, de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 3078/2008 - Marcelo Sigari Moriscot, 4º Promotor de Justiça de Salto, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cabreúva, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3079/2008 – Márcia Leguth, 4ª Promotora de Justiça de Guarulhos, para acumular o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 3080/2008 – Marcos Neri de Almeida, 4º Promotor de Justiça de Americana, para acumular o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Americana, de 01 a 16 de maio de 2008.
nº 3081/2008 – Marcus Túlio Alves Nicolino, 3º Promotor de Justiça de Bebedouro, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Pirangi, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3082/2008 – Maria Pia Woelz Prandini, 7ª Promotora de Justiça de São Vicente, para acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de São Vicente, de 15 a 21 de maio de 2008.
nº 3083/2008 – Maria Carolina Heloísa de Castro Andrade e Souza, 21º Promotor de Justiça de Guarulhos, para acumular o exercício das funções do 17º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3084/2008 – Mário Coimbra, 8º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Rosana, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3085/2008 – Marisa Rocha Deshoulieres, 4ª Promotora de Justiça de São Caetano do Sul, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, de 01 a 06 de maio de 2008.
nº 3086/2008 – Marisa Rocha Deshoulieres, 4ª Promotora de Justiça de São Caetano do Sul, para acumular e Elaine Maria Clemente Tiritan Muller Caravellas, 2ª Promotora de Justiça de São Caetano do Sul, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul, de 07 a 31 de maio de 2008.
nº 3087/2008 – Maurício Carlos Fagnani Zuanaze, 2º Promotor de Justiça de Birigui, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Penápolis, 02 a 21 de maio de 2008.
nº 3088/2008 – Maurício Carlos Fagnani Zuanaze, 2º Promotor de Justiça de Birigui, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Penápolis, 26 a 31 de maio de 2008.
nº 3089/2008 – Maurício Lins Ferraz, 16º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para acumular o exercício das funções do 15º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 05 a 21 de maio de 2008.
nº 3090/2008 – Neander Antonio Sanches, Promotor de Justiça de Agudos, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Bastos, de 23 a 30 de maio de 2008.
nº 3091/2008 - Nelson Roberto Bugalho, 2º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça do Meio Ambiente de Iepê, Martinópolis, Mirante do Paranapanema, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Rosana, Santo Anastácio, Teodoro Sampaio, nas seguintes matérias: espaços territoriais especialmente protegidos e seus atributos (área de preservação permanente, reserva legal e unidades de conservação) e complexos vegetacionais objeto de especial proteção; recursos hídricos e poluição industrial hídrica; práticas rurais antiambientais; disposição final de esgoto doméstico, resíduos sólidos e industriais; proteção da fauna ameaçada de extinção e danos à fauna nativa de repercussão regional; mineração em leitos de cursos d´água e canais em áreas inundáveis e outras formas de mineração, desde que tenham repercussão regional; questões relativas à função socioambiental do grande imóvel rural e conflitos fundiários (CPC, art. 82, inc. III), de 01 a 31 de maio de 2008 (Pt. nº 160.153/07).
nº 3092/2008 – Noemi Corrêa, 4ª Promotora de Justiça de Catanduva, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Catanduva, de 05 a 21 de maio de 2008.
nº 3093/2008 – Osmair Chamma Júnior, 3º Promotor de Justiça do Guarujá e Antonio Benedito Ribeiro Pinto Júnior, 1º Promotor de Justiça do Guarujá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliarem no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Guarujá, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3094/2008 – Owem Miuki Fujiki, 1º Promotor de Justiça de Osvaldo Cruz, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Bastos, de 01 a 16 de maio de 2008.
nº 3095/2008 – Patrícia Maria Sanvito Moroni, 15ª Promotora de Justiça de Santo André, para acumular e João Álvaro Soares, 11º Promotor de Justiça de Santo André, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Santo André, de 01 a 16 de maio de 2008.
nº 3096/2008 – Paulo César Neuber de Alice, Promotor de Justiça de Neves Paulista, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Olímpia, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3097/2008 – Paulo César Souza Assef, Promotor de Justiça de Serrana, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cajuru, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3098/2008 – Paula Cristina Alves Corunha, 6ª Promotora de Justiça de Moji das Cruzes, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Guararema, de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 3099/2008 – Pedro Eduardo de Camargo Elias, 1º Promotor de Justiça de Limeira, para acumular e Nelso César Santo Peixoto, 3º Promotor de Justiça de Limeira, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Limeira, de 05 a 21 de maio de 2008.
nº 3100/2008 – Percy José Cleve Kuster, 3º Promotor de Justiça de Ubatuba, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de São Sebastião, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3101/2008 – Priscila Maiello Ribeiro Prado Mileo Theodoro, 1ª Promotora de Justiça de São Roque, para acumular e Solange Aparecida Sibinel, 2ª Promotora de Justiça de São Roque, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de São Roque, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3102/2008 – Rafael Abujamra, 1º Promotor de Justiça de Avaré, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Itatinga, de 05 a 09 de maio de 2008.
nº 3103/2008 – Rafael Valentim Gentil, 5º Promotor de Justiça de Araraquara, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Borborema, de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 3104/2008 – Renata Galhardo Cheuen Zaros, Promotora de Justiça de Piquete, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Queluz, de 19 a 31 de maio de 2008.
nº 3105/2008 – Renata Sanches Fernandes Kodama, 1ª Promotora de Justiça de Olímpia, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Olímpia, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3106/2008 – Renato Monteiro, 14º Promotor de Justiça de Sorocaba, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 05 a 16 de maio de 2008.
nº 3107/2008 – Ricardo Flório, 19º Promotor de Justiça de Santo André, para acumular e João Álvaro Soares, 11º Promotor de Justiça de Santo André, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Santo André, de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 3108/2008 – Ricardo Manuel Castro, 29º Promotor de Justiça de Guarulhos, para acumular, o exercício das funções do 24º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3109/2008 – Ricardo Navarro Soares Cabral, Promotor de Justiça de São Bento do Sapucaí, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Paraibuna, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3110/2008 – Rita de Cássia Bérgamo, 9ª Promotora de Justiça de Marília, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Marília, de 05 a 16 de maio de 2008.
nº 3111/2008 – Rodrigo Mazzili Marcondes, 3º Promotor de Justiça de Birigui, para acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Penápolis, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3112/2008 – Rogério José Filócomo Júnior, 2º Promotor de Justiça de Moji Mirim, para acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Moji Mirim, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3113/2008 – Rufino Eduardo Galindo Campos, 2º Promotor de Justiça de Dracena, para acumular e Antonio Simini Júnior, 1º Promotor de Justiça de Dracena, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Dracena, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3114/2008 – Rui Antunes Horta, 4º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3115/2008 – Santiago Miguel Nakano Perez, 2º Promotor de Justiça de Novo Horizonte, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Novo Horizonte, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3116/2008 – Sebastião Donizete Lopes dos Santos, 11º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto e Naul Luiz Felca, 18º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliarem no exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3117/2008 – Sérgio Clementino, 4º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, para acumular o exercício das funções do 16º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto, de 05 a 21 de maio de 2008.
nº 3118/2008 – Silvia Marques Gonçalves Pestana, 12ª Promotora de Justiça de São Bernardo do Campo, para acumular e Ricardo Caldeira Pedroso, 19º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 05 a 09 de maio de 2008.
nº 3119/2008 – Silvio Brandini Barbagalo, 1º Promotor de Justiça de Barra Bonita, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Bastos, de 14 a 22 de maio de 2008.
nº 3120/2008 – Sylvia Luiza Damas Prestes, 2ª Promotora de Justiça de Jacupiranga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jacupiranga, de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 3121/2008 – Tânia Serra Azul Guimarães, 2ª Promotora de Justiça de Porto Ferreira, para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Porto Ferreira, de 26 a 31 de maio de 2008.
nº 3122/2008 – Telma Regina Fernandes do Rego, 2ª Promotora de Justiça de Pirassununga, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Porto Ferreira, de 26 a 31 de maio de 2008.
nº 3123/2008 – Terezinha Aparecida Rocha, 3ª Promotora de Justiça de Ribeirão Pires, para acumular e Mylene Comploier, 1ª Promotora de Justiça de Ribeirão Pires, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires, de 19 a 30 de maio de 2008.
nº 3124/2008 – Ulisses Cardoso de Oliveira Santos, 1º Promotor de Justiça de Iguape, para acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Miracatu, de 01 a 16 de maio de 2008.
nº 3125/2008 – Valmor de Mattos Júnior, 2º Promotor de Justiça de Mirassol, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Macaubal, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3126/2008 – Verônica Silva de Oliveira, 2ª Promotora de Justiça de Serra Negra, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Hortolândia, de 05 a 12 de maio de 2008.
nº 3127/2008 – Vitor Petri, 1º Promotor de Justiça de Monte Mor, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Rio das Pedras, de 05 a 09 de maio de 2008.
nº 3128/2008 – Vladimir Brega Filho, 1º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Fartura, de 01 a 16 de maio de 2008.
nº 3129/2008 – Yves Atahualpa Pinto, 1º Promotor de Justiça de Catanduva, para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Catanduva, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3130/2008 – Walter de Souza Vicentini Vilela, 1º Promotor de Justiça de Guaíra, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Barretos, de 05 a 21 de maio de 2008.
nº 3131/2008 – Washington Gonçalves Vilela Júnior, 3º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul, para acumular e André de Almeida Panzeri, 1º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul, de 01 a 31 de maio de 2008.
Promotores de Justiça Substitutos:
nº 3132/2008 – Adriana de Cássia Delbue Silva, 1ª Promotora de Justiça Substituta da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, de 02 a 30 de maio de 2008, e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra, nos dias 01 e 31 de maio de 2008.
nº 3133/2008 – Adriana Maria Rodrigues, 2ª Promotora de Justiça Substituta da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, de 01 a 04 de maio e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça do Caraguatatuba, de 05 a 21 de maio de 2008.
nº 3134/2008 – Alberto Cerqueira Freitas Filho, 2º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Vila Mimosa, de 01 a 06 de maio, e assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Vila Mimosa, de 02 a 21 de maio de 2008.
nº 3135/2008 – Alexandre Affonso Castilho, 4º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 28º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 01 a 31 de maio de 2008.

nº 3136/2008 – Aline Aparecida Siqueira Holtz, 1ª Promotora de Justiça Substitua da 9ª Circunscrição Judiciária (Rio Claro), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Rio Claro, de 01 a 16 de maio e acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Rio Claro, de 01 a 16 de maio de 2008.
nº 3137/2008 – Aline Morgado, 1ª Promotora de Justiça Substitua da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 01 a 31 de maio, e acumular o exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 05 a 30 de maio de 2008.
nº 3138/2008 – Almachia Zwarg Acerbi, 1ª Promotora de Justiça Substituta da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para auxiliar no exercício das funções do 96º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 31 de maio, e acumular o exercício das funções do 95º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 20 de maio 2008.
nº 3139/2008 – Amélio Pasini Júnior, 2º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária (Marília), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do Guarujá, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3140/2008 – Ana Brasil Rocha, 1ª Promotora de Justiça Substituta da 43ª Circunscrição Judiciária (Casa Branca), para assumir o exercício das funções do 57º Promotor de Justiça Criminal, acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal, e auxiliar no exercício das funções do 41º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3141/2008 – Ana Lúcia de Biazzi Pereira, 3ª Promotora de Justiça Substituta da 33ª Circunscrição Judiciária (Jaú), para assumir o exercício das funções do 114º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 31 de maio e acumular o exercício das funções do 78º Promotor de Justiça Criminal, de 15 a 30 de maio de 2008.
nº 3142/2008 – Ana Paula Outeiro Nidalchichi, 2ª Promotora de Justiça Substituta da 26ª Circunscrição Judiciária (Assis), para auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Arujá, no dia 01 de maio, assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Arujá, de 02 a 31 de maio, e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Arujá, de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 3143/2008 – André Bandeira, 2º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária (Registro), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Registro e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Registro, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3144/2008 – Augusto Farias Ferreira Cravo, 1º Promotor de Justiça Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária (Bragança Paulista), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3145/2008 – Bruno de Moura Campos, 1º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária (Registro), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Registro, e auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Registro, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3146/2008 – Bruno Orsati Landi, 1º Promotor de Justiça Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária (Assis), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Rosana, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3147/2008 – Carlos Eduardo Perez Fernandez, 1º Promotor de Justiça Substituto da 56ª Circunscrição Judiciária (Itanhaém), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mongaguá, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3148/2008 – Carlos Eduardo Pozzi, 1º Promotor de Justiça Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária (Pirassununga), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Jacupiranga, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3149/2008 – Carmen Natália Alves, 10ª Promotora de Justiça Substituta da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 120º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 23 de maio e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal da Capital, de 05 a 16 de maio de 2008.
nº 3150/2008 – Carol Reis Lucas Vieira, 2ª Promotora de Justiça Substituta da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para assumir o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3151/2008 – Cassiano Gil Zancolli, 3º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária (Franca), para auxiliar no exercício das funções dos 4º e 11º Promotores de Justiça de Franca, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3152/2008 – Cátia Aparecida de Sousa Módolo, 3ª Promotora de Justiça Substituta da 45ª Circunscrição Judiciária (Moji das Cruzes), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Piracaia, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3153/2008 – Celestiany Villar da Silva, 3ª Promotora de Justiça Substituta da 47ª Circunscrição Judiciária (Taubaté), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Taubaté, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3154/2008 – Celso Augusto Werneck de Rezende, 3º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 01 a 31 de maio, e auxiliar no exercício das funções do 19º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 05 a 30 de maio de 2008.
nº 3155/2008 – Claudinei de Melo Alves Júnior, 2º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária (Presidente Venceslau), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Presidente Epitácio e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Presidente Epitácio, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3156/2008 – Daniela Priante Bellini, 1ª Promotora de Justiça Substituta da 27ª Circunscrição Judiciária (Presidente Prudente), para auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Presidente Prudente, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3157/2008 – Daniela Vidal Milioni, 4ª Promotora de Justiça Substituta da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça do Foro Regional Nossa Senhora do Ó, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3158/2008 – Débora Anderson, 2ª Promotora de Justiça Substituta da 13ª Circunscrição Judiciária (Araraquara), para acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Araraquara, de 01 a 11 de maio e assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Araraquara, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3159/2008 – Eduardo Lopes Barbosa de Souza, 3º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária (Presidente Venceslau), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3160/2008 – Eduardo Olavo Neves Canto Neto, 3º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Bertioga, de 01 a 31 de maio, e acumular o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bertioga, de 01 a 16 de maio de 2008.
nº 3161/2008 – Eduardo Soares Amaral, 2º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária (Ourinhos), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Cananéia, de 01 a 31 de maio de 2008.

nº 3162/2008 – Elisa Vodopives Pfeil Gomes Pereira, 7ª Promotora de Justiça Substituta da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para assumir o exercício das funções do 14º Promotor de Justiça de Osasco, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3163/2008 – Érica Juliana Philipi, 7º Promotora de Justiça Substituta da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 01 a 31 de maio, acumular o exercício das funções do 23º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 01 a 16 de maio de 2008.
nº 3164/2008 – Ericson Campos de Castilho, 2º Promotor de Justiça Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária (Botucatu), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Botucatu, de 16 a 31 de maio de 2008.
nº 3165/2008 – Érika Pucci da Costa Leal, 8ª Promotora de Justiça Substituta da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça que atua perante o Grupo de Atuação Especial de Inclusão Social, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3166/2008 – Fábio Brambilla, 1º Promotor de Justiça Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária (Avaré), para assumir o exercício das funções do 23º Promotor de Justiça Criminal e acumular o exercício das funções do 39º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3167/2008 – Fabio José Bueno, 2º Promotor de Justiça Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária (Batatais), para assumir o exercício das funções do 35º Promotor de Justiça Criminal e acumular o exercício das funções do 37º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3168/2008 – Fabio Meneguelo Sakamoto, 2º Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária (Fernandópolis), para assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça Criminal e acumular o exercício das funções do 43º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3169/2008 – Fábio Vital de Ávila, 9º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para auxiliar no exercício das funções dos 1º, 2º, 4º, 7º, 8º e 9º Promotores de Justiça de Santos, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3170/2008 – Felipe José Zamponi Santiago, 1º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária (Taubaté), assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Taubaté, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3171/2008 – Fernanda Elias de Carvalho, 6ª Promotora de Justiça Substituta da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itatiba, de 01 a 31 de maio e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Itatiba, de 02 a 16 de maio de 2008.
nº 3172/2008 – Fernanda Hamada, 3ª Promotora de Justiça Substituta da 24ª Circunscrição Judiciária (Avaré), para auxiliar no exercício das funções dos 7º, 17º e 19º Promotores de Justiça da Infância e da Juventude, de 01 a 16 de maio, e assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça da Infância e Juventude, de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 3173/2008 – Fernanda Narezi Pimentel Rosa, 5ª Promotora de Justiça Substituta da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça das Execuções Criminais e acumular o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3174/2008 – Flávia Mendes Pereira Rivelli Caçador, 4ª Promotora de Justiça Substituta da 34ª Circunscrição Judiciária (Piracicaba), para auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 01 a 04 de maio e assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Piracicaba, de 05 a 31 de maio de 2008.
nº 3175/2008 – Flávia Travaglini, 1ª Promotora de Justiça Substituta da 7ª Circunscrição Judiciária (Moji Mirim), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itapira, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3176/2008 – Francine Regina Gomes Cavallini, 4ª Promotora de Justiça Substituta da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça do Consumidor, de 01 a 31 de maio, e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do Consumidor, de 02 a 21 de maio de 2008.

nº 3177/2008 – Frederico Francis Mellone de Camargo, 2º Promotor de Justiça Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária (Ituverava), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Ituverava, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3178/2008 – Gilson Ricardo Magalhães, 7º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para auxiliar no exercício das funções dos Promotores de Justiça do V Tribuanl do Júri, de 01 a 31 de maio de 2008.

nº 3179/2008 – Giovana Corazza Nunes, 1ª Promotora de Justiça Substituta da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Sorocaba e acumular o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Sorocaba, de 01 a 15 de maio de 2008.
nº 3180/2008 – Giovana Marinato Montagna, 1ª Promotora de Justiça Substituta da 35ª Circunscrição Judiciária (Lins), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3181/2008 – Graziela Borzani, 4ª Promotora de Justiça Substituta da 45ª Circunscrição Judiciária (Moji das Cruzes), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça Militar e auxiliar no exercício das funções dos 2º, 3º, 4º e 5º Promotores de Justiça Militar, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3182/2008 – Henrique Simon Vargas Proite, 1º Promotor de Justiça Substituto da 42ª Circunscrição Judiciária (Jaboticabal), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal, e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3183/2008 – Hérico William Alves Destéfani, 2º Promotor de Justiça Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária (Andradina), para auxiliar no exercício das funções dos 1º e 3º Promotores de Justiça de Andradina, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3184/2008 – Jaime Meira do Nascimento Júnior, 2º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária (Itapetininga), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça do II Tribunal do Júri, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3185/2008 – Jordana Calixto Porto, 3ª Promotora de Justiça Substituta da 34ª Circunscrição Judiciária (Piracicaba), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3186/2008 – Jorge Braga Costinhas Júnior, 1º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para assumir o exercício das funções do 16º Promotor de Justiça de Campinas, de 01 a 31 de maio, e acumular o exercício das funções do 13º Promotor de Justiça de Campinas, de 12 a 30 de maio de 2008.
nº 3187/2008 – José Carvalho Santoro Júnior, 4º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Sumaré, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3188/2008 – Kleber Henrique Basso, 4º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça do III Tribunal do Júri, 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3189/2008 – Leandro Lippi Guimarães, 3º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária (Registro), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Juquiá, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3190/2008 – Leonardo Bellini de Castro, 1º Promotor de Justiça Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária (Limeira), para assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de Limeira, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3191/2008 – Leonardo Carvalho Bortolaço, 2º Promotor de Justiça Substituto da 7ª Circunscrição Judiciária (Moji - Mirim), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Francisco Morato, de 02 a 31 de maio, auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Francisco Morato, no dia 01 de maio e acumular o exercíco das funções do 3º Promotor de Justiça de Francisco Morato, de 05 a 09 de maio de 2008.
nº 3192/2008 – Letícia Stuginski Stoffa, 2ª Promotora de Justiça Substituta da 49ª Circunscrição Judiciária (Itapeva), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Itapeva e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Itapeva, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3193/2008 – Luciana André Jordão, 1ª Promotora de Justiça Substituta da 54ª Circunscrição Judiciária (Amparo), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3194/2008 – Luciana Belo da Silva, 2ª Promotora de Justiça Substituta da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para assumir o exercício das funções do 58º Promotor de Justiça Criminal e acumular o exercício das funções do 41º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 31 de maio 2008.
nº 3195/2008 – Luciana Marques Figueira, 5ª Promotora de Justiça Substituta da 47ª Circunscrição Judiciária (Taubaté), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Bertioga, de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 3196/2008 – Lucila Akemi Nakagawa, 1ª Promotora de Justiça Substituta da 16ª Circunscrição Judiciária (São José do Rio Preto), para assumir o exercício das funções do 40º Promotor de Justiça Criminal e auxiliar no exercício das funções do 37º Promotor de Justiça de Criminal, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3197/2008 – Luiz Fernando Garcia, 1º Promotor de Justiça Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária (São Carlos), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, de 01 a 31 de maio, e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Franco da Rocha, de 02 a 31 de maio de 2008.
nº 3198/2008 – Marcelo de Mendonça Neves, 5º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária (Campinas), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Atibaia, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3199/2008 – Marcelo Sanchez Lorenzo, 2º Promotor de Justiça Substituto da 56ª Circunscrição Judiciária (Itanhaém), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Peruíbe, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3200/2008 – Márcio Rogério Fracassi, 4º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de São José dos Campos e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3201/2008 – Marco Antonio de Moraes Barros, 2º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária (São José dos Campos), para assumir o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de São José dos Campos e auxiliar no exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de São José dos Campos, de 01 a 31 de maio de 2008.

nº 3202/2008 – Marco Antonio de Souza, 2º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra), para assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça Criminal e auxiliar no exercício das funções do 43º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3203/2008 – Marcos Vieira Godoy, 3º Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária (Fernandópolis), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Votorantim, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3204/2008 – Maria Cristina Geraldes Fochi, 3ª Promotora de Justiça Substituta da 36ª Circunscrição Judiciária (Araçatuba), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Mirandópolis e acumular o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Mirandópolis, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3205/2008 – Maria Fernanda Papa Nitrini, 3ª Promotora de Justiça Substituta da 6ª Circunscrição Judiciária (Bragança Paulista), para auxiliar no exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, de 01 a 04 de maio, assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Bragança Paulista, de 05 a 19 de maio, assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, de 20 a 31 de maio, e acumular o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro, de 20 a 31 de maio de 2008.
nº 3206/2008 – Maria Gabriela Prado Manssur, 6ª Promotora de Justiça Substituta da 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça Cível da Penha de França e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Cível da Penha de França, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3207/2008 – Maria Júlia Kaial Cury, 1ª Promotora de Justiça Substituta da 45ª Circunscrição Judiciária (Moji das Cruzes), para assumir o exercício das funções do 93º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 31 de maio, e acumular o exercício das funções do 99º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 16 de maio de 2008.
nº 3208/2008 – Mary Ann Gomes, 1ª Promotora de Justiça Substituta da 23ª Circunscrição Judiciária (Botucatu), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Rio Grande da Serra, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3209/2008 – Mayra Mathilde Amad Fumagali Neto, 4ª Promotora de Justiça Substituta da 47ª Circunscrição Judiciária (Taubaté), para assumir o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de Jacareí, de 01 a 31 de maio, e acumular o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Jacareí, de 15 a 30 de maio de 2008.
nº 3210/2008 – Melissa Kovac, 3ª Promotora de Justiça Substituta da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 75º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 31 de maio, e acumular o exercício das funções do 108º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 16 de maio de 2008.
nº 3211/2008 – Miriam Neves de Oliveira, 4ª Promotora de Justiça Substituta da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 9º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 01 a 31 de maio, e acumular o exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 01 a 17 de maio de 2008.
nº 3212/2008 – Patrícia Salvador Veiga, 5ª Promotora de Justiça Substituta da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 10º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 01 a 24 de maio, e acumular o exercício das funções do 20º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto, de 02 a 16 de maio de 2008.
nº 3213/2008 – Patrícia Tiemi Momma, 2ª Promotora de Justiça Substituta da 9ª Circunscrição Judiciária (Rio Claro), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri e auxiliar no exercício das funções do 3º Promotor de Justiça do I Tribunal do Júri, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3214/2008 – Paula Gizzi de Almeida Pedroso, 1ª Promotora de Justiça Substituta da 48ª Circunscrição Judiciária (Guaratinguetá), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3215/2008 – Rafael Corrêa de Morais Aguiar, 3º Promotor de Justiça Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária (Itu), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Indaiatuba, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3216/2008 – Raquel Eli Stein Matheus, 5ª Promotora de Justiça Substituta da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3217/2008 – Raul Ribeiro Sóra, 1º Promotor de Justiça Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária (Itu), para assumir o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça de Carapicuíba, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3218/2008 – Regina Bárbara de Camargo Murad, 12ª Promotora de Justiça Substituta da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Praia Grande, de 01 a 16 de maio de 2008.
nº 3219/2008 – Renata Bertoni Vita, 6ª Promotora de Justiça Substituta da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 11º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 02 a 31 de maio, auxiliar no exercício das funções do 23º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 01 a 16 de maio, e auxiliar no exercício das funções do 6º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo, de 01 a 17 de maio de 2008.
nº 3220/2008 – Renata Calazans Nasraui, 4ª Promotora de Justiça Substituta da 27ª Circunscrição Judiciária (Presidente Prudente), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Pirapozinho, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3221/2008 – Renata Cristina de Oliveira, 5ª Promotora de Justiça Substituta da 45ª Circunscrição Judiciária (Moji das Cruzes), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3222/2008 – Renato Arruda Santos Neto, 1º Promotor de Justiça Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária (Ituverava), para assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Poá, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3223/2008 – Ricardo Brainer Zampieri, 3º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 12º Promotor de Justiça das Execuções Criminais, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3224/2008 – Ricardo Rodrigues Salvato, 1º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária (Marília), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Ilhabela, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3225/2008 – Richard Gantus Encinas, 4º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária (Ribeirão Preto), para assumir o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Praia Grande, de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 3226/2008 – Rita Assumpção, 3ª Promotora de Justiça Substituta da 52ª Circunscrição Judiciária (Itapecerica da Serra), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Embu Guaçu, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3227/2008 – Roberta de Oliveira Ferreira, 2ª Promotora de Justiça Substituta da 43ª Circunscrição Judiciária (Casa Branca), para assumir o exercício das funções do 50º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3228/2008 – Roberta Maria de Barros Fernandes, 3ª Promotora de Justiça Substituta da 51ª Circunscrição Judiciária (Caraguatatuba), para auxiliar no exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, de 01 a 04 de maio e assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Caraguatatuba, de 05 a 21 de maio de 2008.
nº 3229/2008 – Roberto Lino Junior, 1º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária (Franca), para auxiliar no exercício das funções do 4º, 5º, 6º, 8º, 9º e 11º Promotores de Justiça de Franca, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3230/2008 – Rodrigo Cambiaghi Lourenço, 3º Promotor de Justiça Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária (Pirassununga), para assumir o exercício das funções do 56º Promotor de Justiça Criminal e acumular o exercício das funções do 47º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3231/2008 – Rodrigo Nunes Laureano, 2º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária (Presidente Prudente), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Rancharia, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3232/2008 – Rodrigo Otavio Frank de Araújo, 1º Promotor de Justiça Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária (Batatais), para assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça Cível de Santana e acumular o exercício das funções do 5º Promotor de Justiça Cível de Santana, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3233/2008 – Rodrigo Pereira dos Reis, 1º Promotor de Justiça Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária (Andradina), para assumir o exercício das funções do Promotor de Justiça de Teodoro Sampaio, de 01 a 31de maio de 2008.
nº 3234/2008 – Rosana Colletta, 2ª Promotora de Justiça Substituta da 10ª Circunscrição Judiciária (Limeira), para assumir o exercício das funções do 3º Promotor de Justiça Criminal, e acumular o exercício das funções do 68º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 31 de maio de 2008.

nº 3235/2008 – Ruth Katherine Garcia Anderson, 3ª Promotora de Justiça Substituta da 4ª Circunscrição Judiciária (Osasco), para assumir o exercício das funções do 70º Promotor de Justiça Criminal e auxiliar no exercício das funções do 68º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3236/2008 – Salomão Sussumu Tanaka dos Santos, 2º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária (Taubaté), para assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Jacareí e acumular o exercício das funções do 8º Promotor de Justiça de Jacareí, de 01 a 31 de maio de 2008.

nº 3237/2008 – Samir Chukair da Cruz, 3º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária (Santos), para assumir o exercício das funções do 16º Promotor de Justiça de Santos, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3238/2008 – Sandra Regina Ferreira da Costa, 2ª Promotora de Justiça Substituta da 45ª Circunscrição Judiciária (Moji das Cruzes), para assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Moji das Cruzes, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3239/2008 – Sérgio Luis Caldas Spina, 1º Promotor de Justiça Substituta da 53ª Circunscrição Judiciária (Americana), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3240/2008 – Tatiana Bianchi Trivino, 2ª Promotora de Justiça Substituta da 2ª Circunscrição Judiciária (São Bernardo do Campo), para assumir o exercício das funções do 26º Promotor de Justiça Criminal e auxiliar no o exercício das funções do 39º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3241/2008 – Tiago de Toledo Rodrigues, 2º Promotor de Justiça Substituta da 53ª Circunscrição Judiciária (Americana), para assumir o exercício das funções do 103º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 16 de maio, e assumir o exercício das funções do 7º Promotor de Justiça de Americana, de 17 a 31 de maio de 2008.
nº 3242/2008 – Vânia Kuyumdjian Cáceres, 3ª Promotora de Justiça Substituta da 44ª Circunscrição Judiciária (Guarulhos), para assumir o exercício das funções do 2º Promotor de Justiça de Guarulhos, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3243/2008 – Waleska Bueno Sanches, 1ª Promotora de Justiça Substituta da 50ª Circunscrição Judiciária (São João da Boa Vista), para auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Vicente de Carvalho, de 01 a 04 e no dia 31de maio, e assumir o exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Vicente de Carvalho, de 05 a 30 de maio de 2008.
nº 3244/2008 – Wanderson Márcio Ribeiro, 3º Promotor de Justiça Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária (São Carlos), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça do V Tribunal do Júri, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3245/2008 – Wilson Rogério de Souza, 2º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária (Franca), para auxiliar no exercício das funções dos 1º, 2º, 3º, 7º e 10º Promotores de Justiça de Franca, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3246/2008 – Yara Jerozolimski, 2ª Promotora de Justiça Substituta da 11ª Circunscrição Judiciária (Pirassununga), para assumir o exercício das funções do 52º Promotor de Justiça Criminal e auxiliar no exercício das funções do 47º Promotor de Justiça Criminal, de 01 a 31 de maio de 2008.
nº 3247/2008 – Yoon Jung Kim, 3ª Promotora de Justiça Substituta da 5ª Circunscrição Judiciária (Jundiaí), para assumir o exercício das funções do 4º Promotor de Justiça de Atibaia, de 01 a 31 de maio de 2008.

nº 1573/2008 – Rui Antunes Horta, 4º Promotor de Justiça de Guaratinguetá, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar no exercício das funções do 1º Promotor de Justiça de Aparecida (Interesses Difusos), de 02 a 31 de março de 2008.
(Republicada por necessidade de retificação – doe 04/03/2008)
nº 2475/2008 – Osvaldo de Oliveira Coelho, 1º Promotor de Justiça de Caçapava, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de Paraibuna, de 01 a 21 de abril de 2008.
(Republicada por necessidade de retificação – doe 01/04/2008)
nº 2476/2008 – Manoel Sérgio da Rocha Monteiro, 2º Promotor de Justiça de Caçapava, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do Promotor de Justiça de Paraibuna, de 01 a 21 de abril de 2008 (Pt. nº 38.571/08).
(Republicada por necessidade de retificação – doe 01/04/2008)
nº 2591/2008 – Anna Cláudia Campos da Costa Galvão, 3ª Promotora de Justiça de Guaratinguetá, para acumular o exercício das funções do Promotor de Justiça de cunha, de 02 a 30 de abril de 2008.
(Republicada por necessidade de retificação – doe 04/04/2008)
nº 2657/2008 – Luiz Cláudio Florenzano Vidal Gonçalves, Promotor de Justiça de Santa Branca, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, e sem ônus para o Ministério Público, auxiliar no exercício das funções do exercício das funções do Promotor de Justiça de Paraibuna, de 01 a 21 de abril de 2008 (Pt. nº 41.611/08).
(Republicada por necessidade de retificação – doe 09/04/2008)
nº 2804/2008 - O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, defere o gozo de licença-prêmio, no período do mês de maio de 2008, aos Senhores Promotores de Justiça abaixo relacionados:
Inclua-se:
Sidney César Ribeiro Sydow (05 a 14)
José Fortunato Neto (01 a 16)
(Republicada por necessidade de retificação – doe de 17/04/2008)

II - Atos
Ato Normativo nº. 532-PGJ, de 29 de abril de 2008.
(Protocolos nº. 21.537/91 e 51.380/08-MPESP)
Institui o Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx) e dá outras providências.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 50 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 1993, e:
Considerando a necessidade de reorganizar a estrutura material dos órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público;
Considerando incumbir prioritariamente aos Centros de Apoio as atividades tendentes ao aprimoramento do exercício de atividades-fim;
Considerando constituir missão dos Centros de Apoio Operacional o fornecimento de subsídios aos membros do Ministério Público com informações visando assegurar a execução da lei em prol do interesse público;
Considerando constituir objetivo geral do CAEX o oferecimento de suporte operacional e serviços de inteligência e informações as Promotorias e Procuradorias de Justiça do Estado de São Paulo;
Considerando constituir objetivo específico do CAEX o desenvolvimento de projetos que permitam o oferecimento de suporte aos órgãos de execução, de gestão e planejamento do Ministério Público;
Considerando que o apoio à execução atinente às atividades fins do Ministério Público reclama a interdependência e complementariedade, compreendendo não apenas a execução de atos materiais, mas também a confecção de estudos técnicos;
Considerando a necessidade de o Ministério Público engendrar política una de apoio à execução;
Considerando incumbir aos Centros de Apoio Operacional também a contribuição para a formulação da política de atuação ministerial, atuando como indutor de novas práticas que poderão ser úteis à efetividade das atividades-fim;
Considerando a necessidade de agrupamento dos setores de apoio técnico;
Considerando a necessidade de estruturação de setor de inteligência que tenha por objetivo a coleta, o processamento e a análise de informações para o suporte da atuação dos órgãos de execução, de gestão e de planejamento;
Considerando, ainda, que a unificação permitirá agilidade, otimização de recursos materiais e melhor atendimento dos destinatários da atuação do Centro de Apoio Operacional;
Considerando, por fim, a necessidade de ser priorizada a atuação dos Centros de Apoio Operacional no fornecimento de subsídios e de contribuições efetivas aos órgãos de execução do Ministério Público;
Resolve editar o seguinte Ato:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, o Centro de Apoio Operacional à Execução, denominado CAEX, extinguindo-se o Centro de Apoio Operacional à Execução e das Promotorias de Justiça Criminais – CAEx-Crim.
Art. 2º - Ao Centro de Apoio Operacional à Execução incumbirá atuar como órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, cumprindo-lhe o exercício de atividades indutoras da política institucional e, em especial:
I – conferir apoio de natureza técnica ou científica às funções de execução do Ministério Público;
II – elaborar, quando solicitado, estudos, pareceres, apontamentos ou periciais nas áreas de medicina, engenharia, contabilidade e auditoria, entre outras;
III – elaborar, quando solicitado, estudos técnicos ou trabalhos periciais na condição de assistente para as ações judiciais de interesse do Ministério Público;
IV – elaborar, quando solicitado, estudos técnicos necessários à instrução de procedimentos investigatórios de alçada do Ministério Público;
V – realizar diligências de interesse dos órgãos do Ministério Público para a identificação e localização de pessoas físicas e jurídicas;
VI – oferecer suporte técnico necessário à atuação de Grupos Especiais de Atuação e de equipe de membros do Ministério Público designados para atuações específicas;
VII – sugerir a elaboração de convênios e termos de cooperação técnica com entidades governamentais e não-governamentais, sobretudo no que diz respeito à obtenção de laudos periciais, estudos e pareceres nas diversas áreas, destinadas a instruir procedimentos e processos;
VIII – receber e responder às solicitações de apoio técnico-científico dos membros do Ministério Público, registrando-as e encaminhando-as aos técnicos das áreas respectivas, do seu próprio corpo técnico ou das entidades conveniadas;
IX – organizar e alimentar banco de dados específicos ao apoio à execução, instituindo um setor próprio de inteligência;
X – prestar outros serviços de apoio, compatíveis com sua finalidade.
Art. 3º. - O Centro de Apoio Operacional à Execução terá a seguinte estrutura:
I – Coordenação, a cargo de membro do Ministério Público da mais elevada entrância, designado pelo Procurador-Geral de Justiça com a possibilidade de auxílio de Promotores de Justiça da mais elevada entrância e designados pelo Procurador-Geral de Justiça.
II - Área de Apoio Técnico e Administrativo, composta:
a) Setor Administrativo;
b) Setor Técnico-científico;
c) Setor de Informação e Diligências;
d) Setor de Inteligência.
Parágrafo único: A Área de Apoio técnico e seus Setores ficarão a cargo de servidores do Ministério Público com formação em nível técnico ou superior.
Art. 4º. Ao Coordenador incumbirá, dentre outras atividades, o atendimento de membros do Ministério Público, além da representação interna e externa do Centro de Apoio Operacional e as atividades típicas de gestão de pessoal e patrimonial, incumbindo-lhe ainda:
I –- coordenar a atividade de informação;
II - implementar as políticas e diretrizes oriundas da Procuradoria-Geral de Justiça;
III - estabelecer contatos externos com outros órgãos de informações;
IV - salvaguardar os conhecimentos e dados sigilosos produzidos no âmbito do Ministério Público, bem como os recebidos de outros órgãos de informação;
V - difundir, internamente, os conhecimentos e dados necessários às atividades dos membros do Ministério Público;
VI - difundir aos órgãos de informação municipais, estaduais, federais e internacionais, se for o caso, os conhecimentos e dados que puderem ser divulgados;
VII - identificar e, sendo o caso, neutralizar ações de qualquer natureza que possam apresentar riscos à Instituição e a seus integrantes.
Parágrafo único - Os Promotores de Justiça designados para assessorar a coordenação deverão atender prioritariamente os membros do Ministério Público, encaminhando para os setores técnicos suas consultas e requisições.
Art. 5º. Ao Setor Administrativo da área de Apoio Técnico e Administrativo terá as seguintes atribuições:
I - elaborar as relações dos processos, documentos, papéis ou materiais que devam ser transportados, arquivando as respectivas cópias;
II - receber e expedir malotes, processos, documentos, papéis e materiais;
III - zelar pela guarda e conservação dos equipamentos de uso de unidade;
IV – prestar serviços gerais de suporte à Área de Apoio Técnico e Administrativo e demais funções inerentes às suas atribuições;
V – manter arquivo da correspondência e mensagens recebidas e expedidas, bem como dos documentos preparados;
VI – digitação e planilhamento de dados;
VII – preparar os expedientes das unidades a que se subordinem;
VIII – manter registro de todos os pedidos recebidos;
IX – manter fichário de acompanhamento dos atos e documentos produzidos;
X – operar a rede de telecomunicações sob a responsabilidade do Centro de Apoio Operacional à Execução;
XI – desempenhar as demais funções inerentes às suas atribuições.
XII – executar outras atividades ordenadas pela Coordenação.
Art. 6º. Ao Setor Técnico-científico incumbirá o exercício das seguintes atividades:
I – realizar investigações, perícias, avaliações, traduções e outras diligências que exijam conhecimento técnico-científico;
II – acompanhar os serviços prestados pelos servidores de nível técnico ou universitário encarregados de prestar apoio técnico especializado aos membros do Ministério Público, avaliando seu desempenho e propondo ao Procurador-Geral de Justiça medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;
III – desenvolver métodos para avaliação de provas técnicas e científicas sobre matérias de interesse do Ministério Público;
IV – executar outras atividades ordenadas pela Coordenação.
Art. 7º. Ao Setor de Informação e Diligências incumbirá o exercício das seguintes atividades:
I – realizar diligências de interesse dos órgãos do Ministério Público para a identificação e localização de pessoas físicas e jurídicas;
II – realizar consultas a bancos de dados acerca de matérias de interesse do Ministério Público;
III – executar outras atividades ordenadas pela Coordenação.
Art. 8º. Ao Setor de Inteligência incumbirá o exercício das seguintes atividades:
I - tratar adequadamente a documentação sigilosa de interesse do Ministério Público;
II - manter bancos de dados atualizados;
III - analisar os dados e conhecimentos produzidos no âmbito do Ministério Público, bem como os recebidos de outros órgãos de informação, dando-lhes o tratamento adequado;
IV - produzir o conhecimento necessário para as decisões no âmbito do Ministério Público, por iniciativa própria ou por determinação da Procuradoria-Geral de Justiça;
V - assessorar os membros do Ministério Público, nos limites de sua competência e atribuições exclusivas.
VI – gerenciar os bancos de dados sigilosos dos grupos de atuação especial do Ministério Público, com a finalidade de possibilitar a consulta aos membros interessados e fornecer subsídios aos órgãos da Administração Superior para a gestão e o planejamento estratégico da Instituição.
Art. 9º. Os setores de inteligência, técnico-científico e de informação e diligências serão dotados de secretaria incumbida do gerenciamento do fluxo de documentos.
Art. 10 - A Diretoria Geral do Ministério Público providenciará o suporte administrativo necessário à efetiva implementação operacional do Centro de Apoio.
Art. 11 - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Ato Normativo 291 – PGJ, de 31.10.2002 e Ato Normativo 389 – PGJ, de 17.02.2005.
São Paulo, 29 de abril de 2008.
Fernando Grella Vieira
Procurador-Geral de Justiça

Ato Normativo nº. 533-PGJ, de 29 de abril de 2008.
(Protocolos nº. 21.537/91 e 51.380/08-MPESP)
Modifica a organização dos Centros de Apoio Operacional que especifica, instituindo o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 50 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 1993, e:
Considerando a necessidade de reorganizar a estrutura material dos órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público;
Considerando incumbir prioritariamente aos Centros de Apoio as atividades tendentes ao aprimoramento do exercício de atividades-fim;
Considerando que a organização administrativa deve observar a necessidade de interdependência e complementariedade que caracterizam a tutela de interesses coletivos em sentido amplo;
Considerando a necessidade de o Ministério Público engendrar política una de atuação na área protetiva desses interesses ou direitos;
Considerando incumbir aos Centros de Apoio Operacional também a contribuição para a formulação da política de atuação ministerial, atuando como indutor de novas práticas que poderão ser úteis à efetividade das atividades-fim;
Considerando a necessidade de agrupamento de todas as áreas de atuação e efetiva valorização da defesa dos direitos humanos;
Considerando, ainda, que a unificação dos Centros de Apoio Operacional não corresponderá ao prejuízo dos setores típicos, mas modo racional de organização administrativa;
Considerando, por fim, a necessidade de ser priorizada a atuação dos Centros de Apoio Operacional no fornecimento de subsídios e de contribuições efetivas aos órgãos de execução do Ministério Público;
Resolve editar o seguinte Ato:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva, abrangendo as Promotorias de Justiça com atuação na defesa de interesses difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis.
Art. 2º - O Centro de Apoio Cível e de Tutela Coletiva, conterá as seguintes áreas de atuação:
a) cidadania, incluindo a repressão aos atos de improbidade, a defesa do patrimônio público;
b) cível;
c) consumidor;
d) direitos humanos, com abrangência na defesa do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, saúde pública, transtorno mental, inclusão social e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes Públicos e dos serviços de relevância aos direitos assegurados na Constituição da República;
e) habitação e urbanismo;
f) infância e juventude;
g) meio ambiente.
Parágrafo único - Em cada comarca do Estado haverá pelo menos um Promotor de Justiça incumbido da defesa dos bens, valores ou interesses relacionados com as áreas de atuação do referido Centro de Apoio Operacional.
Art. 3º - Compete ao Centro de Apoio Operacional, como órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, o exercício de atividades indutoras da política institucional, cumprindo-lhe, em especial:
I – estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução que atuem na mesma área de atividade e que tenham atribuições comuns;
II – fornecer, de ofício ou por provocação, informações técnico-jurídicas aos órgãos ligados aos diversos setores que o integram;
III – dar publicidade a entendimentos da Administração Superior acerca de matérias relacionadas às suas áreas de atuação;
IV – sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a execução de planos especiais de atuação;
V – sugerir a instituição de Grupos Especiais de Atuação e de equipe de membros do Ministério Público para atuações específicas;
VI - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça sugestões para elaboração da política institucional e de programas específicos;
VII - responder pela implementação dos planos e programas de sua área, em conformidade com as diretrizes fixadas;
VIII - assistir ao Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções;
IX - acompanhar a política nacional e estadual referentes a cada área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor;
X - propor alterações legislativas ou a edição de normas técnicas aos órgãos públicos incumbidos da atuação nas áreas indicadas no art. 2º do presente Ato, priorizando-se as matérias diretamente relacionadas à defesa dos direitos constitucionais do cidadão;
XI - manter permanente contato com o Poder Legislativo Federal e Estadual, inclusive acompanhando o trabalho das comissões técnicas encarregadas do exame de projeto de lei, em cada área de sua atuação;
XII - representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do Procurador-Geral de Justiça, nos órgãos que atuem nas respectivas áreas, excluído o exercício, a qualquer título, de funções de execução;
XIII - colaborar junto aos setores públicos ou privados em campanhas educacionais relativas a cada área de atuação;
XIV - manter permanente contato e intercâmbio com entidades públicas ou privadas que, direta ou indiretamente, se dediquem ao estudo ou à proteção dos bens, valores ou interesses, relacionados com cada uma das áreas de atuação;
XV - prestar atendimento e orientação às entidades com atuação nas respectivas áreas;
XVI - sugerir a realização de convênios de interesse do Ministério Público;
XVII - zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público decorrentes de Convênios firmados;
XVIII - divulgar atividades e trabalhos do Ministério Público;
XIX - sugerir a edição de atos e instruções tendentes à melhoria dos serviços do Ministério Público;
XX - efetuar a articulação entre os órgãos do Ministério Público e entidades públicas ou privadas;
XXI - promover a articulação, integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução, inclusive para o efeito de atuação conjunta ou simultânea, quando cabível;
XXII - prestar auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de inquéritos civis ou no desenvolvimento de medidas processuais;
XXIII - receber representações ou qualquer outro expediente, trasmitindo-as aos órgãos encarregados de apreciá-las;
XXIV - manter arquivo atualizado das petições iniciais das ações civis públicas e das Portarias instauradoras, ajuizadas ou baixadas pelos órgãos de execução;
XXV - desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho;
XXVI - sugerir a realização de cursos, palestras e outros eventos, promovendo-os se o caso;
XXVII - remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos ligados a sua atividade;
XXVIII - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual das atividades do Ministério Público em cada uma das áreas de atuação;
XXIX - desenvolver medidas e mecanismos que propiciam fluxo de informações destinado a instrumentalizar o Ministério Público na consecução dos planos e diretrizes institucionais, dentro de cada área de atuação.
Art. 4º - O Centro de Apoio Operacional será coordenado por membro do Ministério Público, designado Coordenador Geral pelo Procurador-Geral de Justiça, e cada área de atuação contará com membro do Ministério Público designado pelo Procurador-Geral de Justiça para exercer as funções de Coordenador de Área, os quais exercerão suas atribuições em todo o Estado.
Parágrafo único – A gestão administrativa, de pessoal, a representação interna e externa do Centro de Apoio Operacional serão executadas pelo Coordenador Geral, admitindo-se, por ato motivado, a delegação da representação aos Coordenadores de Área ou a outro membro do Ministério Público.
Art. 5º - Para cada área de atuação do Centro de Apoio, os Coordenadores serão os responsáveis pela implementação dos planos e programas, em conformidade com as diretrizes fixadas pela Procuradoria Geral de Justiça.
Parágrafo único - para o desempenho e implementação de planos e programas os Coordenadores de Área poderão organizar grupos de trabalho que, sob sua coordenação, desenvolverão projetos afetos à respectiva área de atuação.
Art. 6º - O Centro de Apoio Operacional ora criado exercerá todas as atribuições cometidas às antigas Coordenações e Centros de Apoio da Cidadania, Meio Ambiente e Habitação Urbanismo, Consumidor, Infância e Juventude e Cível, Pessoa com Deficiência e Idoso, em atos normativos e convênios.
Parágrafo único – Os arquivos, bancos de dados e procedimentos relacionados aos extintos Centros de Apoio passam a integrar o acervo do Centro de Apoio Operacional ora instituído, cumprindo-lhe a conservação e andamentos.
Art. 7º - A Diretoria Geral do Ministério Público providenciará o suporte administrativo necessário à efetiva implementação operacional do Centro de Apoio.
Art. 8º. O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis e de Tutela Coletiva poderá utilizar, como forma de comunicação, os modos de identificação dos Centros de Apoio unificados pelo presente Ato.
Art. 9º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ficando extintos os antigos Centros de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis, do Idoso e da Pessoa com Deficiência; do Consumidor; de Urbanismo e Meio Ambiente; da Infância e Juventude e da Cidadania.
São Paulo, 29 de abril de 2008.
Fernando Grella Vieira
Procurador-Geral de Justiça

Ato Normativo nº. 534-PGJ, de 29 de abril de 2008.
(Protocolos nº. 21.537/91 e 51.380/08-MPESP)
Institui o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (CAO-Crim) e dá outras providências.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 50 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 1993, e
Considerando a necessidade de reorganizar a estrutura material dos órgãos auxiliares da atividade funcional do Ministério Público;
Considerando incumbir prioritariamente aos Centros de Apoio as atividades tendentes ao aprimoramento do exercício de atividades-fim;
Considerando que o exercício das atividades de apoio para as Promotorias de Justiça Criminais e Procuradorias Criminais e de Habeas Corpus reclamam aprimoramento e uniformização;
Considerando a necessidade de agrupamento de todas as áreas de atuação e efetiva valorização da defesa dos direitos humanos;
Considerando a necessidade de o Ministério Público engendrar política una de atuação, valorizando-se o exercício da atividade-fim e a disponibilização de maiores recursos aos que executam funções de execução;
Considerando incumbir aos Centros de Apoio Operacional também a contribuição para a formulação da política de atuação ministerial, atuando como indutor de novas práticas que poderão ser úteis à efetividade das atividades-fim;
Considerando a necessidade de agrupamento dos setores de apoio técnico e a revitalização do Centro de Apoio específico para a atuação criminal;
Considerando, por fim, a necessidade de ser priorizada a atuação dos Centros de Apoio Operacional no fornecimento de subsídios e de contribuições efetivas aos órgãos de execução do Ministério Público;
Resolvo editar o seguinte Ato:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, denominado CAO Crim., extinguindo-se o Centro de Apoio Operacional à Execução e das Promotorias de Justiça Criminais.
Art. 2º - Compete ao Centro de Apoio Operacional, como órgão auxiliar da atividade funcional do Ministério Público, o exercício de atividades indutoras da política institucional, cumprindo-lhe, em especial:
I – estimular a integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução do Ministério Público;
II – fornecer, de ofício ou por provocação, informações técnico-jurídicas aos órgãos de execução do Ministério Público;
III – dar publicidade a entendimentos da Administração Superior acerca de matérias relacionadas às suas áreas de atuação;
IV – sugerir ao Procurador-Geral de Justiça a execução de planos especiais de atuação, assim como a formulação de políticas de atuação conjugadas com órgãos de execução com atribuições cíveis e protetivas de interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;
V – sugerir a instituição de Grupos Especiais de Atuação e de equipe de membros do Ministério Público para atuações específicas, desenvolvendo mecanismos de aproximação e integração dos órgãos de execução;
VI - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça sugestões para elaboração da política institucional e de programas específicos;
VII - responder pela implementação dos planos e programas de sua área, em conformidade com as diretrizes fixadas;
VIII - assistir ao Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções;
IX - acompanhar a política nacional e estadual que guardem relação com sua área de atuação, realizando estudos e oferecendo sugestões às entidades públicas e privadas com atribuições no setor;
X - propor alterações legislativas ou a edição de normas técnicas aos órgãos públicos incumbidos da atuação na área criminal;
XI – manter contato com entidades governamentais e não-governamentais com atuação na defesa de direitos humanos, estimulando a formulação de políticas criminais específicas;
XII - manter contato com os Poderes Legislativo Federal, Estadual e Municipal, inclusive acompanhando o trabalho das comissões técnicas encarregadas do exame de projeto de lei de matéria afeta à sua atuação;
XIII – propor alterações legislativas ou a edição de normas técnicas aos órgãos públicos incumbidos da atuação nas áreas de atuação do CAO Crim.
XIV - representar o Ministério Público, quando cabível e por delegação do Procurador-Geral de Justiça, nos órgãos que atuem nas respectivas áreas, excluído o exercício, a qualquer título, de funções de execução;
XV - colaborar junto aos setores públicos ou privados em campanhas educacionais relativas a cada área de atuação;
XVI - manter contato e intercâmbio com entidades públicas ou privadas que, direta ou indiretamente, se dediquem à formulação de políticas criminais;
XVII - sugerir a realização de convênios de interesse do Ministério Público;
XVIII - zelar pelo cumprimento das obrigações do Ministério Público decorrentes de Convênios firmados;
XIX - divulgar atividades e trabalhos do Ministério Público;
XX - sugerir a edição de atos e instruções tendentes à melhoria dos serviços do Ministério Público na área criminal;
XXI - efetuar a articulação entre os órgãos do Ministério Público e entidades públicas ou privadas;
XXII - promover a articulação, integração e o intercâmbio entre os órgãos de execução, inclusive para o efeito de atuação conjunta ou simultânea, quando cabível;
XXIII - prestar auxílio consultivo aos órgãos de execução do Ministério Público na instrução de procedimentos de sua alçada ou no desenvolvimento de medidas processuais;
XXIV - receber representações ou qualquer outro expediente, de natureza criminal, trasmitindo-os aos órgãos encarregados de apreciá-las, ou restituindo-os à origem, para o correto encaminhamento, se a competência para apreciar o fato não for da Justiça do Estado de São Paulo;
XXV - manter arquivo atualizado de matérias de interesse criminal, preferencialmente com o auxílio da Biblioteca do Ministério Público;
XXVI - desenvolver estudos e pesquisas, criando ou sugerindo a criação de grupos e comissões de trabalho;
XXVII - sugerir a realização de cursos, palestras e outros eventos, promovendo-os sendo o caso;
XXVIII - remeter informações técnico-jurídicas aos órgãos da Administração Superior e órgãos de execução do Ministério Público ligados a sua atividade;
XXIX - apresentar ao Procurador-Geral de Justiça relatório anual das atividades do Ministério Público em sua área de atuação;
XXX - desenvolver medidas e mecanismos que propiciem fluxos de informações destinados a instrumentalizar o Ministério Público na consecução dos planos e diretrizes institucionais, dentro de cada área de atuação.
Parágrafo único. O Centro de Apoio Operacional atuará de forma integrada aos demais Centros de Apoio Operacional.
Art. 3º- O Centro de Apoio Operacional será dirigido por membro do Ministério Público da mais elevada entrância, que exercerá as atribuições de Coordenador por designação do Procurador-Geral de Justiça, e por Promotores de Justiça, com funções de assessoramento, designados pelo Procurador-Geral de Justiça, com atribuições em todo o Estado.
Parágrafo único – A gestão administrativa, de pessoal, a representação interna e externa do Centro de Apoio Operacional serão executadas pelo Coordenador, admitindo-se, por ato motivado, a delegação da representação aos Promotores de Justiça designados assessores.
Art. 4º- O Centro de Apoio Operacional, ora criado, bem como seu coordenador, exercerão as atribuições cometidas ao extinto CAEx-Crim e que sejam compatíveis com as atribuições cometidas no presente ato, cumprindo-lhe a manutenção dos arquivos e bancos de dados já existentes, bem como o acompanhamento em representação do Ministério Público em atos normativos e convênios já firmados.
Art. 5º- A Diretoria-Geral do Ministério Público providenciará o suporte administrativo necessário à efetiva implementação operacional do Centro de Apoio.
Art. 6º- Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente às estabelecidas pelo Ato Normativo nº. 291 – PGJ, de 31.10.2002.
São Paulo, 29 de abril de 2008.
Fernando Grella Vieira
Procurador-Geral de Justiça

III – Avisos
Aviso de 29/01/2008
nº 034/2008 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, publica, a pedido dos Secretários-Executivos das Procuradorias de Justiça Criminal e de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, para conhecimento, a escala do Plantão Judiciário em Segundo Grau, regulamentada pelo Ato Normativo nº 518-PGJ-CPJ, de 20 de setembro de 2007, referente ao período de janeiro a dezembro de 2008, daquelas Procuradorias de Justiça.
Procuradorias de Justiça Criminal e de Habeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais
Plantão Judiciário - 2008
Janeiro
05 e 06 de janeiro - Carlos Sérgio Rodrigues Horta
12 e 13 de janeiro - Oscar Mellin Filho
19 e 20 de janeiro - Rubem Ferraz de Oliveira
25, 26 e 27 de janeiro - Paulo Hideo Shimizu
Fevereiro
02 e 03 de fevereiro - Oswaldo Henrique Duek Marques
04 e 05 de fevereiro - Fábio Antonio Guimarães
09 e 10 de fevereiro - João Alves de Souza Campos
16 e 17 de fevereiro - Luiz Cyrillo Ferreira Júnior
23 e 24 de fevereiro - José Domingos da Silva Marinho
Março
01 e 02 de março - Antonio Augusto Mello de Camargo Ferraz
08 e 09 de março - Newton Reginato
15 e 16 de março - Carlos Eduardo de Athayde Buono
20 e 21 de março - Plínio Antonio Britto Gentil
22 e 23 de março - Sebastião Bernardes da Silva
29 e 30 de março - Luís Daniel Pereira Cintra
Abril
05 e 06 de abril - Paulo Mário Spina
12 e 13 de abril - Pedro Falabella Tavares de Lima
19 e 20 de abril - Mário Cândido de Avelar Fernandes
21 de abril - Márcilio Grecco
26 e 27 de abril - Agenor Nakazone
Maio
01 e 02 de maio - Gabriel Bittencourt Perez
03 e 04 de maio - Perseu Gentil Negrão
10 e 11 de maio - Carlos Fernandes Sandrin
17 e 18 de maio - Júlio César de Toledo Piza
22 e 23 de maio - Rubens Rodrigues
24 e 25 de maio - Rosa Aschenbrenner Consales
31 de maio e 01 de junho - Marco Vinício Petrelluzzi
Junho
07 e 08 de junho - José Roberto Castilho
14 e 15 de junho - Valderez Deusdedit Abbud
21 e 22 de junho - José Carlos Pereira
28 e 29 de junho - Carlos Henrique Mund
Julho
05 e 06 de julho - Maria Aparecida Berti Cunha
09 de julho - José Eduardo Fernandes Casarini
12 e 13 de julho - Fernando Augusto de Mello
19 e 20 de julho - Gilberto de Angelis
26 e 27 de julho - José Guerra Armede
Agosto
02 e 03 de agosto - José Reynaldo de Almeida
09 e 10 de agosto - Walter Paulo Sabella
16 e 17 de agosto - Luiz Cláudio Pastina
23 e 24 de agosto - Nelson Lacerda Gertel
30 e 31 de agosto - José Oswaldo Molineiro
Setembro
06 e 07 de setembro - Mário de Magalhães Papaterra Limongi
13 e 14 de setembro - Yara Lúcia Marino
20 e 21 de setembro - Renato Nascimento Fabbrini
27 e 28 de setembro - Ilson Roberto Severino Dias
Outubro
04 e 05 de outubro - Luiz Roque Lombardo Barbosa
11 e 12 de outubro - João Antonio bastos Garreta Prats
18 e 19 de outubro - Roberto da Freiria Estevão
25 e 26 de outubro - Paulo do Amaral Souza
28 de outubro - José Alves de Cerqueira César
Novembro
01 e 02 de novembro - Gilberto Martins Lopes
08 e 09 de novembro - Ana Margarida M. Junqueira Beneduce
15 e 16 de novembro - Rui Prado
20 de novembro - Marcos Tadeu Gonçalves Teixeira
22 e 23 de novembro - Marina Pedranzini
29 e 30 de novembro - Eliana Montemagni
Dezembro
06 e 07 de dezembro - Paulo Marcos Eduardo Reali Fernandes Nunes
08 de dezembro - Rosane Rolim
13 e 14 de dezembro - José Luiz Melo Rego Filho
20 e 21 de dezembro - Rodolfo Valter Rodrigues Alves
24, 25 e 26 de dezembro - Álvaro Busana.
27 e 28 de dezembro - Hideo Ozaki
31 de dezembro, 01 e 02 de janeiro de 2009 - Ana Lúcia Moreira Borges.

Aviso de 14/02/2008
nº 070/2008 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, a pedido dos Secretários-Executivos das Procuradorias de Justiça Cível e de Interesses Difusos e Coletivos, publica, para conhecimento, a Escala do Plantão Judiciário em Segundo Grau, regulamentado pelo Ato Normativo nº 518-PGJ-CPJ, de 20 de setembro de 2007, referente ao período de janeiro a julho de 2008, daquelas Procuradorias de Justiça.
Procuradorias de Justiça Cível e de Interesses Difusos e Coletivos
Plantão Judiciário - 2008
Janeiro
05 e 06 de janeiro - Airton Florentino de Barros
12 e 13 de janeiro - Geraldo Felix de Lima
19 e 20 de janeiro - Sonia Maria Schincarioli
25, 26 e 27 de janeiro - Mario Pedro Paes.
Fevereiro
02 e 03 de fevereiro - Antonio Carlos Fernandes Nery
04 e 05 de fevereiro - Selma Negrão Pereira dos Reis
09 e 10 de fevereiro - Sonia Regina Thomé de Campos
16 e 17 de fevereiro - Pedro Luiz de Melo
23 e 24 de fevereiro - Sergio de Araújo Prado Júnior
Março
01 e 02 de março - Maria Cristina Barreira de Oliveira
08 e 09 de março - Eliana Leonel Ferreira
15 e 16 de março - Luiz Gonçalez Filho
20 e 21 de março - Carlos Alberto de Godoy Bueno
22 e 23 de março - Lídia Helena Ferreira da Costa dos Passos
29 e 30 de março - João Francisco Moreira Viegas
Abril
05 e 06 de abril - Paulo Ortigosa
12 e 13 de abril - Daniel Prado da Silveira
19, 20 e 21 de abril - José Luis Alicke
26 e 27 de abril - Heloisa Antonia Barreiros de Souza
Maio
01 e 02 de maio - Tiago Cintra Zarif
03 e 04 de maio - Maurício Augusto Gomes
10 e 11 de maio - Newton Maia Filho
17 e 18 de maio - Emílio Fausto Chaves Poloni
22 e 23 de maio - Leila Mara Ramacciotti
24 e 25 de maio - Marco Antonio Zanellato
31 de maio e 01 de junho - José Luiz Mônaco da Silva
Junho
07 e 08 de junho - Oswaldo Luiz Palu
14 e 15 de junho - Marisa Rocha Teixeira Dissinger
21 e 22 de junho - Fernando Grella Vieira
28 e 29 de junho - Ângela Aquino Navarro
Julho
05 e 06 de julho - David Cury Júnior
09 de julho - Telma Antunes de Campos
12 e 13 de julho - José Carlos Scallambrini Carneiro
19 e 20 de julho - Jorge Luiz Ussier
26 e 27 de julho - Vânia Maria Ruffini Penteado Balera.

Aviso de 18/04/2008
nº 177/2008 - PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e, por solicitação da Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis (área idoso e pessoa com deficiência), observa aos membros do Ministério Público o teor do Aviso Nº 205/2004-PGJ, publicado no D. O. E. de 28 de abril de 2004: "considerando que, nas hipóteses de embargos de terceiro em ação civil pública promovida pelo Ministério Público, a Procuradoria-Geral de Justiça tem designado, para oferecimento da contestação, o Promotor de Justiça que esteja atuando no feito em que o ato de contrição foi praticado - de vez, que nesses casos, a questão, afeta às atividades de execução desenvolvidas pelo Membro do Ministério Público, pode ser por ele analisada com mais propriedade em conjunto com os demais elementos do processo principal -, recomenda aos Senhores Promotores de Justiça que, ao tomarem conhecimento do ajuizamento de embargos de terceiro em ação civil pública, elaborem a contestação e, se necessário, entrem em contato com a assessoria de designações para agilizar a expedição da portaria respectiva".

Aviso de 28/04/2008
nº 193/2008 - PGJ

 
O Procurador-Geral de Justiça no uso de suas atribuições e a pedido da Coordenadora do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Cíveis (área Cidadania), Avisa que os repasses de verbas efetuados aos Municípios, referentes aos Programas Educacionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – Fnde, poderá ser consultado na página eletrônica do Centro de Apoio, bastando acessar em <links de interesse> a seguir, <Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.>
AVISO Nº 194/08-PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao disposto no artigo 19, inciso V, alínea "x", item 3, da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26 de novembro de 1993, publica a composição atual do Quadro Geral de cargos do Ministério Público do Estado de São Paulo, que compreende, dentre providos e vagos, 2.342 (dois mil trezentos e quarenta e dois) cargos, assim distribuídos:
I. NA SEGUNDA INSTÂNCIA:
1. PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA: 01 (um) cargo.
2. PROCURADORES DE JUSTIÇA: 202 (duzentos e dois) cargos, incluindo o anterior.
II. NA PRIMEIRA INSTÂNCIA:
1. ENTRÂNCIA FINAL: 1.220
(mil duzentos e vinte e quatro) cargos, assim distribuídos:
1.1. ENTRÂNCIA FINAL – CAPITAL: 607 (seiscentos e sete) cargos, assim destinados:
1.1.1. PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTOS DE 2º GRAU: 75 (setenta e cinco) cargos.
1.1.2. PROMOTORES DE JUSTIÇA DA ÁREA CRIMINAL JUNTO AO FORO CENTRAL DA CAPITAL: 164 (cento e sessenta e quatro) cargos:
1.1.2.1. 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL CENTRAL:
1º Promotor de Justiça Criminal
2º Promotor de Justiça Criminal
3º Promotor de Justiça Criminal
4º Promotor de Justiça Criminal
5º Promotor de Justiça Criminal
6º Promotor de Justiça Criminal
7º Promotor de Justiça Criminal
8º Promotor de Justiça Criminal
9º Promotor de Justiça Criminal
10º Promotor de Justiça Criminal
11º Promotor de Justiça Criminal
12º Promotor de Justiça Criminal
13º Promotor de Justiça Criminal
14º Promotor de Justiça Criminal
15º Promotor de Justiça Criminal
16º Promotor de Justiça Criminal
17º Promotor de Justiça Criminal
18º Promotor de Justiça Criminal
19º Promotor de Justiça Criminal
20º Promotor de Justiça Criminal
1.1.2.2. 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL CENTRAL:
21º Promotor de Justiça Criminal
22º Promotor de Justiça Criminal
23º Promotor de Justiça Criminal
24º Promotor de Justiça Criminal
25º Promotor de Justiça Criminal
26º Promotor de Justiça Criminal
27º Promotor de Justiça Criminal
28º Promotor de Justiça Criminal
29º Promotor de Justiça Criminal
30º Promotor de Justiça Criminal
31º Promotor de Justiça Criminal
32º Promotor de Justiça Criminal
33º Promotor de Justiça Criminal
34º Promotor de Justiça Criminal
35º Promotor de Justiça Criminal
36º Promotor de Justiça Criminal
37º Promotor de Justiça Criminal
38º Promotor de Justiça Criminal
39º Promotor de Justiça Criminal
40º Promotor de Justiça Criminal
1.1.2.3. 3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL CENTRAL:
41º Promotor de Justiça Criminal
42º Promotor de Justiça Criminal
43º Promotor de Justiça Criminal
44º Promotor de Justiça Criminal
45º Promotor de Justiça Criminal
46º Promotor de Justiça Criminal
47º Promotor de Justiça Criminal
48º Promotor de Justiça Criminal
49º Promotor de Justiça Criminal
50º Promotor de Justiça Criminal
51º Promotor de Justiça Criminal
52º Promotor de Justiça Criminal
53º Promotor de Justiça Criminal
54º Promotor de Justiça Criminal
55º Promotor de Justiça Criminal
56º Promotor de Justiça Criminal
57º Promotor de Justiça Criminal
58º Promotor de Justiça Criminal
59º Promotor de Justiça Criminal
60º Promotor de Justiça Criminal
121º Promotor de Justiça Criminal
122º Promotor de Justiça Criminal
123º Promotor de Justiça Criminal
124º Promotor de Justiça Criminal
1.1.2.4. 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL CENTRAL:
61º Promotor de Justiça Criminal
62º Promotor de Justiça Criminal
63º Promotor de Justiça Criminal
64º Promotor de Justiça Criminal
65º Promotor de Justiça Criminal
66º Promotor de Justiça Criminal
67º Promotor de Justiça Criminal
68º Promotor de Justiça Criminal
69º Promotor de Justiça Criminal
70º Promotor de Justiça Criminal
71º Promotor de Justiça Criminal
72º Promotor de Justiça Criminal
73º Promotor de Justiça Criminal
74º Promotor de Justiça Criminal
75º Promotor de Justiça Criminal
76º Promotor de Justiça Criminal
77º Promotor de Justiça Criminal
78º Promotor de Justiça Criminal
79º Promotor de Justiça Criminal
80º Promotor de Justiça Criminal
1.1.2.5. 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL CENTRAL:
81º Promotor de Justiça Criminal
82º Promotor de Justiça Criminal
83º Promotor de Justiça Criminal
84º Promotor de Justiça Criminal
85º Promotor de Justiça Criminal
86º Promotor de Justiça Criminal
87º Promotor de Justiça Criminal
88º Promotor de Justiça Criminal
89º Promotor de Justiça Criminal
90º Promotor de Justiça Criminal
91º Promotor de Justiça Criminal
92º Promotor de Justiça Criminal
93º Promotor de Justiça Criminal
94º Promotor de Justiça Criminal
95º Promotor de Justiça Criminal
96º Promotor de Justiça Criminal
97º Promotor de Justiça Criminal
98º Promotor de Justiça Criminal
99º Promotor de Justiça Criminal
100º Promotor de Justiça Criminal
1.1.2.6. 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL CENTRAL:
101º Promotor de Justiça Criminal
102º Promotor de Justiça Criminal
103º Promotor de Justiça Criminal
104º Promotor de Justiça Criminal
105º Promotor de Justiça Criminal
106º Promotor de Justiça Criminal
107º Promotor de Justiça Criminal
108º Promotor de Justiça Criminal
109º Promotor de Justiça Criminal
110º Promotor de Justiça Criminal
111º Promotor de Justiça Criminal
112º Promotor de Justiça Criminal
113º Promotor de Justiça Criminal
114º Promotor de Justiça Criminal
115º Promotor de Justiça Criminal
116º Promotor de Justiça Criminal
117º Promotor de Justiça Criminal
118º Promotor de Justiça Criminal
119º Promotor de Justiça Criminal
120º Promotor de Justiça Criminal
1.1.2.7. PROMOTORIA DE JUSTIÇA MILITAR:
1º Promotor de Justiça Militar
2º Promotor de Justiça Militar
3º Promotor de Justiça Militar
4º Promotor de Justiça Militar
5º Promotor de Justiça Militar
1.1.2.8. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS:
1º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
2º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
3º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
4º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
5º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
6º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
7º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
8º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
9º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
10º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
11º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
12º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
13º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
14º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
15º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
16º Promotor de Justiça das Execuções Criminais
1.1.2.9. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL CENTRAL:
1º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal
2º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal
3º Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal
1.1.2.10. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI:
1º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri
2º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri
3º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri
4º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri
5º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri
6º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri
7º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri
8º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri
9º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri
10º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri
11º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri
12º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri
13º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri
14º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri
15º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri
16º Promotor de Justiça do 1º Tribunal do Júri
1.1.3. PROMOTORES DE JUSTIÇA DA ÁREA CÍVEL JUNTO AO FORO CENTRAL DA CAPITAL: 112 (cento e treze) cargos:
1.1.3.1. PROMOTORIA DE JUSTIÇA CÍVEL:
1º Promotor de Justiça Cível
2º Promotor de Justiça Cível
3º Promotor de Justiça Cível
4º Promotor de Justiça Cível
5º Promotor de Justiça Cível
6º Promotor de Justiça Cível
7º Promotor de Justiça Cível
1.1.3.2. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIAS:
1º Promotor de Justiça de Falências
2º Promotor de Justiça de Falências
3º Promotor de Justiça de Falências
4º Promotor de Justiça de Falências
5º Promotor de Justiça de Falências
6º Promotor de Justiça de Falências
7º Promotor de Justiça de Falências
8º Promotor de Justiça de Falências
9º Promotor de Justiça de Falências
10º Promotor de Justiça de Falências
11º Promotor de Justiça de Falências
12º Promotor de Justiça de Falências
13º Promotor de Justiça de Falências
14º Promotor de Justiça de Falências
15º Promotor de Justiça de Falências
16º Promotor de Justiça de Falências
17º Promotor de Justiça de Falências
18º Promotor de Justiça de Falências
19º Promotor de Justiça de Falências
20º Promotor de Justiça de Falências
1.1.3.3. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ACIDENTES DO TRABALHO
1º Promotor de Acidentes do Trabalho
2º Promotor de Acidentes do Trabalho
3º Promotor de Acidentes do Trabalho
4º Promotor de Acidentes do Trabalho
5º Promotor de Acidentes do Trabalho
6º Promotor de Acidentes do Trabalho
7º Promotor de Acidentes do Trabalho
8º Promotor de Acidentes do Trabalho
9º Promotor de Acidentes do Trabalho
10º Promotor de Acidentes do Trabalho
11º Promotor de Acidentes do Trabalho
12º Promotor de Acidentes do Trabalho
13º Promotor de Acidentes do Trabalho
1.1.3.4. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
1º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
2º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
3º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
4º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
5º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
6º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
7º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
8º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
9º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
10º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
11º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
12º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
13º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
14º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
15º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
16º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
17º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
18º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
19º Promotor de Justiça da Infância e da Juventude
1.1.3.5. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FAMÍLIA:
1º Promotor de Justiça de Família
2º Promotor de Justiça de Família
3º Promotor de Justiça de Família
4º Promotor de Justiça de Família
5º Promotor de Justiça de Família
6º Promotor de Justiça de Família
7º Promotor de Justiça de Família
8º Promotor de Justiça de Família
9º Promotor de Justiça de Família
10º Promotor de Justiça de Família
11º Promotor de Justiça de Família
12º Promotor de Justiça de Família
13º Promotor de Justiça de Família
14º Promotor de Justiça de Família
1.1.3.6. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE REGISTROS PÚBLICOS:
1º Promotor de Justiça de Registros Públicos
2º Promotor de Justiça de Registros Públicos
3º Promotor de Justiça de Registros Públicos
4º Promotor de Justiça de Registros Públicos
1.1.3.7. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO MEIO AMBIENTE:
1º Promotor de Justiça do Meio Ambiente
2º Promotor de Justiça do Meio Ambiente
3º Promotor de Justiça do Meio Ambiente
4º Promotor de Justiça do Meio Ambiente
5º Promotor de Justiça do Meio Ambiente
6º Promotor de Justiça do Meio Ambiente
1.1.3.8. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR:
1º Promotor de Justiça do Consumidor
2º Promotor de Justiça do Consumidor
3º Promotor de Justiça do Consumidor
4º Promotor de Justiça do Consumidor
5º Promotor de Justiça do Consumidor
6º Promotor de Justiça do Consumidor
1.1.3.9. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MANDADOS DE SEGURANÇA:
1º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança
2º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança
3º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança
4º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança
5º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança
6º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança
7º Promotor de Justiça de Mandados de Segurança
1.1.3.10. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA CIDADANIA:
1º Promotor de Justiça da Cidadania
2º Promotor de Justiça da Cidadania
3º Promotor de Justiça da Cidadania
4º Promotor de Justiça da Cidadania
5º Promotor de Justiça da Cidadania
6º Promotor de Justiça da Cidadania
7º Promotor de Justiça da Cidadania
8º Promotor de Justiça da Cidadania
9º Promotor de Justiça da Cidadania
10º Promotor de Justiça da Cidadania
1.1.3.11. PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE HABITAÇÃO E URBANISMO:
1º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo
2º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo
3º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo
4º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo
5º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo
6º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo
1.1.4. PROMOTORES DE JUSTIÇA JUNTO AOS FOROS REGIONAIS E DISTRITAIS DA CAPITAL: 128 (cento e vinte e sete) cargos:
1.1.4.1. FORO REGIONAL DE SANTANA
1.1.4.1.1. Promotoria de Justiça Criminal de Santana:
1º Promotor de Justiça Criminal de Santana
2º Promotor de Justiça Criminal de Santana
3º Promotor de Justiça Criminal de Santana
4º Promotor de Justiça Criminal de Santana
5º Promotor de Justiça Criminal de Santana
6º Promotor de Justiça Criminal de Santana
7º Promotor de Justiça Criminal de Santana
8º Promotor de Justiça Criminal de Santana
1.1.4.1.2. Promotoria de Justiça do 2º Tribunal do Júri:
1º Promotor de Justiça do 2º Tribunal do Júri
2º Promotor de Justiça do 2º Tribunal do Júri
3º Promotor de Justiça do 2º Tribunal do Júri
4º Promotor de Justiça do 2º Tribunal do Júri
5º Promotor de Justiça do 2º Tribunal do Júri
6º Promotor de Justiça do 2º Tribunal do Júri
7º Promotor de Justiça do 2º Tribunal do Júri
8º Promotor de Justiça do 2º Tribunal do Júri
1.1.4.1.3. Promotoria de Justiça Cível de Santana:
1º Promotor de Justiça Cível de Santana
2º Promotor de Justiça Cível de Santana
3º Promotor de Justiça Cível de Santana
4º Promotor de Justiça Cível de Santana
5º Promotor de Justiça Cível de Santana
6º Promotor de Justiça Cível de Santana
7º Promotor de Justiça Cível de Santana
1.1.4.2. FORO REGIONAL DE SANTO AMARO
1.1.4.2.1. Promotoria de Justiça Criminal de Santo Amaro:
1º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro
2º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro
3º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro
4º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro
5º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro
6º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro
7º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro
8º Promotor de Justiça Criminal de Santo Amaro
1.1.4.2.2. Promotoria de Justiça do 3º Tribunal do Júri:
1º Promotor de Justiça do 3º Tribunal do Júri
2º Promotor de Justiça do 3º Tribunal do Júri
3º Promotor de Justiça do 3º Tribunal do Júri
4º Promotor de Justiça do 3º Tribunal do Júri
5º Promotor de Justiça do 3º Tribunal do Júri
6º Promotor de Justiça do 3º Tribunal do Júri
7º Promotor de Justiça do 3º Tribunal do Júri
8º Promotor de Justiça do 3º Tribunal do Júri
1.1.4.2.3. Promotoria de Justiça Cível de Santo Amaro:
1º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro
2º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro
3º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro
4º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro
5º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro
6º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro
7º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro
8º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro
9º Promotor de Justiça Cível de Santo Amaro
1.1.4.3. FORO REGIONAL DO JABAQUARA
1.1.4.3.1. Promotoria de Justiça Criminal do Jabaquara:
1º Promotor de Justiça Criminal do Jabaquara
2º Promotor de Justiça Criminal do Jabaquara
1.1.4.3.2. Promotoria de Justiça Cível do Jabaquara:
1º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara
2º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara
3º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara
4º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara
5º Promotor de Justiça Cível do Jabaquara
1.1.4.4. FORO REGIONAL DA LAPA
1.1.4.4.1. Promotoria de Justiça Criminal da Lapa:
1º Promotor de Justiça Criminal da Lapa
2º Promotor de Justiça Criminal da Lapa
3º Promotor de Justiça Criminal da Lapa
4º Promotor de Justiça Criminal da Lapa
1.1.4.4.2. Promotoria de Justiça Cível da Lapa:
1º Promotor de Justiça Cível da Lapa
2º Promotor de Justiça Cível da Lapa
3º Promotor de Justiça Cível da Lapa
4º Promotor de Justiça Cível da Lapa
1.1.4.5. FORO REGIONAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA
1.1.4.5.1. Promotoria de Justiça Criminal de São Miguel Paulista:
1º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista
2º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista
3º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista
4º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista
5º Promotor de Justiça Criminal de São Miguel Paulista
1.1.4.5.2. Promotoria de Justiça Cível de São Miguel Paulista:
1º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista
2º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista
3º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista
4º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista
5º Promotor de Justiça Cível de São Miguel Paulista
1.1.4.6. FORO REGIONAL DA PENHA DE FRANÇA
1.1.4.6.1. Promotoria de Justiça Criminal da Penha de França:
1º Promotor de Justiça Criminal da Penha de França
2º Promotor de Justiça Criminal da Penha de França
3º Promotor de Justiça Criminal da Penha de França
4º Promotor de Justiça Criminal da Penha de França
1.1.4.6.2. Promotoria de Justiça do 4º Tribunal do Júri:
1º Promotor de Justiça do 4º Tribunal do Júri
2º Promotor de Justiça do 4º Tribunal do Júri
3º Promotor de Justiça do 4º Tribunal do Júri
4º Promotor de Justiça do 4º Tribunal do Júri
5º Promotor de Justiça do 4º Tribunal do Júri
6º Promotor de Justiça do 4º Tribunal do Júri
7º Promotor de Justiça do 4º Tribunal do Júri
8º Promotor de Justiça do 4º Tribunal do Júri
1.1.4.6.3. Promotoria de Justiça Cível da Penha de França:
1º Promotor de Justiça Cível da Penha de França
2º Promotor de Justiça Cível da Penha de França
3º Promotor de Justiça Cível da Penha de França
4º Promotor de Justiça Cível da Penha de França
1.1.4.7. FORO REGIONAL DE ITAQUERA
1.1.4.7.1. Promotoria de Justiça Criminal de Itaquera:
1º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera
2º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera
3º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera
4º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera
5º Promotor de Justiça Criminal de Itaquera
1.1.4.7.2. Promotoria de Justiça Cível de Itaquera:
1º Promotor de Justiça Cível de Itaquera
2º Promotor de Justiça Cível de Itaquera
3º Promotor de Justiça Cível de Itaquera
4º Promotor de Justiça Cível de Itaquera
5º Promotor de Justiça Cível de Itaquera
1.1.4.8. FORO REGIONAL DO TATUAPÉ
1.1.4.8.1. Promotoria de Justiça Criminal do Tatuapé:
1º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé
2º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé
3º Promotor de Justiça Criminal do Tatuapé
1.1.4.8.2. Promotoria de Justiça Cível do Tatuapé:
1º Promotor de Justiça Cível do Tatuapé
2º Promotor de Justiça Cível do Tatuapé
3º Promotor de Justiça Cível do Tatuapé
4º Promotor de Justiça Cível do Tatuapé
1.1.4.9. FORO REGIONAL DA VILA PRUDENTE
1.1.4.9.1. Promotoria de Justiça Criminal da Vila Prudente:
1º Promotor de Justiça Criminal da Vila Prudente
2º Promotor de Justiça Criminal da Vila Prudente
3º Promotor de Justiça Criminal da Vila Prudente
1.1.4.9.2. Promotoria de Justiça Cível da Vila Prudente:
1º Promotor de Justiça Cível da Vila Prudente
2º Promotor de Justiça Cível da Vila Prudente
Nota:
Nos termos do artigo 22, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 967, de 5 de janeiro de 2005, os feitos criminais de competência do Foro Regional IX - Vila Prudente tramitam temporariamente pela Vara Criminal do Foro Regional X - Ipiranga.
1.1.4.10. FORO REGIONAL DO IPIRANGA
1.1.4.10.1. Promotoria de Justiça Criminal do Ipiranga:
Promotor de Justiça Criminal do Ipiranga
1.1.4.10.2. Promotoria de Justiça Cível do Ipiranga:
1º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga
2º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga
3º Promotor de Justiça Cível do Ipiranga
1.1.4.11. FORO REGIONAL DE PINHEIROS
1.1.4.11.1. Promotoria de Justiça Criminal de Pinheiros:
1º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros
2º Promotor de Justiça Criminal de Pinheiros
1.1.4.11.2. Promotoria de Justiça do 5º Tribunal do Júri:
1º Promotor de Justiça do 5º Tribunal do Júri
2º Promotor de Justiça do 5º Tribunal do Júri
3º Promotor de Justiça do 5º Tribunal do Júri
4º Promotor de Justiça do 5º Tribunal do Júri
1.1.4.11.3. Promotoria de Justiça Cível de Pinheiros:
1º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros
2º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros
3º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros
4º Promotor de Justiça Cível de Pinheiros
1.1.4.12. FORO REGIONAL DE NOSSA SENHORA DO Ó
1.1.4.12.1. Promotoria de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó:
1º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó
2º Promotor de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó
1.1.4.13. FORO DISTRITAL DE PARELHEIROS
1.1.4.13.1. Promotoria de Justiça de Parelheiros:
Promotor de Justiça de Parelheiros
1.1.5. PROMOTORES DE JUSTIÇA DA CAPITAL - CARGOS NUMERADOS: 128 (cento e vinte e oito) cargos:
1º Promotor de Justiça da Capital
3º Promotor de Justiça da Capital
4º Promotor de Justiça da Capital
5º Promotor de Justiça da Capital
6º Promotor de Justiça da Capital
8º Promotor de Justiça da Capital
9º Promotor de Justiça da Capital
10º Promotor de Justiça da Capital
11º Promotor de Justiça da Capital
12º Promotor de Justiça da Capital
13º Promotor de Justiça da Capital
14º Promotor de Justiça da Capital
15º Promotor de Justiça da Capital
16º Promotor de Justiça da Capital
17º Promotor de Justiça da Capital
18º Promotor de Justiça da Capital
19º Promotor de Justiça da Capital
20º Promotor de Justiça da Capital
21º Promotor de Justiça da Capital
22º Promotor de Justiça da Capital
23º Promotor de Justiça da Capital
24º Promotor de Justiça da Capital
25º Promotor de Justiça da Capital
26º Promotor de Justiça da Capital
27º Promotor de Justiça da Capital
28º Promotor de Justiça da Capital
29º Promotor de Justiça da Capital
31º Promotor de Justiça da Capital
32º Promotor de Justiça da Capital
34º Promotor de Justiça da Capital
35º Promotor de Justiça da Capital
36º Promotor de Justiça da Capital
37º Promotor de Justiça da Capital
38º Promotor de Justiça da Capital
39º Promotor de Justiça da Capital
40º Promotor de Justiça da Capital
41º Promotor de Justiça da Capital
42º Promotor de Justiça da Capital
43º Promotor de Justiça da Capital
44º Promotor de Justiça da Capital
46º Promotor de Justiça da Capital
47º Promotor de Justiça da Capital
48º Promotor de Justiça da Capital
50º Promotor de Justiça da Capital
51º Promotor de Justiça da Capital
53º Promotor de Justiça da Capital
54º Promotor de Justiça da Capital
55º Promotor de Justiça da Capital
56º Promotor de Justiça da Capital
57º Promotor de Justiça da Capital
59º Promotor de Justiça da Capital
60º Promotor de Justiça da Capital
61º Promotor de Justiça da Capital
62º Promotor de Justiça da Capital
63º Promotor de Justiça da Capital
65º Promotor de Justiça da Capital
66º Promotor de Justiça da Capital
67º Promotor de Justiça da Capital
68º Promotor de Justiça da Capital
70º Promotor de Justiça da Capital
71º Promotor de Justiça da Capital
72º Promotor de Justiça da Capital
73º Promotor de Justiça da Capital
74º Promotor de Justiça da Capital
75º Promotor de Justiça da Capital
79º Promotor de Justiça da Capital
80º Promotor de Justiça da Capital
82º Promotor de Justiça da Capital
83º Promotor de Justiça da Capital
84º Promotor de Justiça da Capital
85º Promotor de Justiça da Capital
86º Promotor de Justiça da Capital
87º Promotor de Justiça da Capital
88º Promotor de Justiça da Capital
89º Promotor de Justiça da Capital
90º Promotor de Justiça da Capital
91º Promotor de Justiça da Capital
92º Promotor de Justiça da Capital
93º Promotor de Justiça da Capital
94º Promotor de Justiça da Capital
95º Promotor de Justiça da Capital
96º Promotor de Justiça da Capital
97º Promotor de Justiça da Capital
98º Promotor de Justiça da Capital
100º Promotor de Justiça da Capital
101º Promotor de Justiça da Capital
102º Promotor de Justiça da Capital
103º Promotor de Justiça da Capital
104º Promotor de Justiça da Capital
105º Promotor de Justiça da Capital
106º Promotor de Justiça da Capital
107º Promotor de Justiça da Capital
108º Promotor de Justiça da Capital
109º Promotor de Justiça da Capital
111º Promotor de Justiça da Capital
113º Promotor de Justiça da Capital
114º Promotor de Justiça da Capital
115º Promotor de Justiça da Capital
116º Promotor de Justiça da Capital
117º Promotor de Justiça da Capital
119º Promotor de Justiça da Capital
120º Promotor de Justiça da Capital
121º Promotor de Justiça da Capital
122º Promotor de Justiça da Capital
123º Promotor de Justiça da Capital
124º Promotor de Justiça da Capital
125º Promotor de Justiça da Capital
126º Promotor de Justiça da Capital
127º Promotor de Justiça da Capital
128º Promotor de Justiça da Capital
129º Promotor de Justiça da Capital
131º Promotor de Justiça da Capital
132º Promotor de Justiça da Capital
133º Promotor de Justiça da Capital
134º Promotor de Justiça da Capital
135º Promotor de Justiça da Capital
136º Promotor de Justiça da Capital
137º Promotor de Justiça da Capital
139º Promotor de Justiça da Capital
140º Promotor de Justiça da Capital
141º Promotor de Justiça da Capital
142º Promotor de Justiça da Capital
143º Promotor de Justiça da Capital
144º Promotor de Justiça da Capital
145º Promotor de Justiça da Capital
147º Promotor de Justiça da Capital
149º Promotor de Justiça da Capital
150º Promotor de Justiça da Capital
NOTA:
1.1.5.1. 75 (setenta e cinco) cargos de Promotor de Justiça da Capital dos 150 (cento e cinqüenta) cargos de Promotor de Justiça da Capital serão extintos na vacância, segundo o disposto no artigo 5°, "caput", da Lei Complementar Estadual nº 981, de 21 de dezembro de 2005. Destes, 22 (vinte e dois) já foram extintos; 3 (três) por se acharem vagos quando da promulgação da Lei Complementar nº 981/2005; e 19 (dezenove) vagos após a publicação da aludida lei. São eles: 33º Promotor de Justiça da Capital, 81º Promotor de Justiça da Capital e 130º Promotor de Justiça da Capital, declarada pelo Ato Normativo nº 432/06-PGJ, de 21 de fevereiro de 2006; 76º Promotor de Justiça da Capital – Ato nº 73/06-PGJ, de 10 de outubro de 2006; 45º Promotor de Justiça da Capital – Ato nº 49/07-PGJ de 18 de abril de 2007; 30º Promotor de Justiça da Capital, 64º Promotor de Justiça da Capital, 77º Promotor de Justiça da Capital e 118º Promotor de Justiça da Capital – Ato nº 69/07-PGJ de 05 de junho de 2007; 52º Promotor de Justiça da Capital, 69º Promotor de Justiça da Capital e 148º Promotor de Justiça da Capital – Ato nº 116/07-PGJ de 10 de setembro de 2007; 2º Promotor de Justiça da Capital, 49º Promotor de Justiça da Capital, 58º Promotor de Justiça da Capital, 110º Promotor de Justiça da Capital e 112º Promotor de Justiça da Capital – Ato nº 144/07-PGJ de 1º de novembro de 2007; 7º Promotor de Justiça da Capital – Ato nº 155/07-PGJ de 30 de novembro de 2007; 78º Promotor de Justiça da Capital, 99º Promotor de Justiça da Capital, 138º Promotor de Justiça da Capital e o 146º Promotor de Justiça da Capital pelo Ato nº 08/08-PGJ de 22 de fevereiro de 2008.
1.1.6. 14 (quatorze) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância especial, reclassificados pela Lei Complementar 981, de 21 de dezembro de 2005, em entrância final, transformados em inominados com fundamento no artigo 1º, da Lei Complementar nº 866, de 05 de janeiro de 2000, pelos Atos Normativos da Procuradoria Geral de Justiça nº 416/06, 459/06, 470/06, e pelos Atos nº 03/07, 71/07, 75/07, 76/07, 108/07, 154/07, 174/07 e nº 34/08 da Procuradoria Geral de Justiça.
NOTA:
18 (dezoito) cargos de Promotor de Justiça, transformados em inominados, por meio de Atos Normativos da Procuradoria Geral de Justiça, conforme parágrafo acima, foram destinados às Promotorias de Justiça classificadas em Entrância Final - Capital, a saber:
Atos Normativos da Procuradoria Geral de Justiça nº 264, 269 e 270 de 2001 – 3 (três) cargos destinados à Promotoria de Justiça do Consumidor; nº 283 e 284 de 2002 – 3 (três) cargos destinados à Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo; nº 285 e 296 de 2002 – 2 (dois) cargos destinados à 3ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital; nº 321/03 – um cargo destinado à Promotoria de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó; nº 342/03 – 2 (dois) cargos destinados à 3ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital; nº 357/04 – um cargo destinado à Promotoria Cível de Itaquera; nº 358/04 um cargo destinado à Promotoria de Justiça Militar; nº 360/04 – um cargo destinado à Promotoria de Justiça Cível de Nossa Senhora do Ó; nº 365/04 – 3 (três) cargos destinados à Vara do Juizado Especial Criminal Central e o Ato Normativo da Procuradoria Geral de Justiça nº 414/06 – destina um cargo à Promotoria de Justiça Cível de Santo Amaro.
29 (vinte e oito) cargos de Promotor de Justiça, transformados em inominados, foram destinados às Promotorias de Justiça classificadas em Entrância Final - Interior, a saber:
Ato Normativo da Procuradoria Geral de Justiça nº 297/02 – um cargo destinado à Promotoria de Justiça de Araçatuba; nº 315/03 – um cargo destinado à Promotoria de Justiça de São Bernardo do Campo; nº 316/03 – um cargo destinado à Promotoria de Justiça de Bauru; nº 317/03 – 4 (quatro) cargos sendo: um cargo destinado à Promotoria de Justiça de São Vicente, um cargo destinado à Promotoria de Justiça Criminal de Campinas, um cargo destinado à Promotoria de Justiça Criminal de Guarulhos e um cargo destinado à Promotoria de Justiça de Presidente Prudente; nº 318/03 – 5 (cinco) cargos sendo: um cargo destinado à Promotoria de Justiça de Diadema, um cargo destinado à Promotoria de Justiça Cível de Piracicaba, um cargo destinado à Promotoria de Justiça Criminal de Ribeirão Preto, um cargo destinado à Promotoria de Justiça Criminal de São José do Rio Preto e um cargo destinado à Promotoria de Justiça Criminal de Taubaté; nº 319/03 – 2 (dois) cargos sendo: um cargo destinado à Promotoria de Justiça Cível de Ribeirão Preto e um cargo destinado à Promotoria de Justiça Cível de Guarulhos; nº 320/03 – um cargo destinado à Promotoria de Justiça de Praia Grande; nº 337/03 – um cargo destinado à Promotoria de Justiça Criminal de Marília; nº 338/03 – 2 (dois) cargos sendo: um cargo destinado à Promotoria de Justiça de Mauá e um cargo destinado à Promotoria de Justiça Criminal de São José dos Campos; nº 359/03 – um cargo destinado à Promotoria de Justiça Criminal de Piracicaba; nº 361/04 – 2 (dois) cargos sendo: um cargo destinado à Promotoria de Justiça Criminal de Osasco e um cargo destinado à Promotoria de Justiça Cível de Presidente Prudente; nº 362/04 – um cargo destinado à Promotoria de Justiça de Limeira; nº 363/04 – um cargo destinado à Promotoria de Justiça de Itapetininga; nº 366/04 – 2 (dois) cargos sendo: um cargo destinado à Promotoria de Justiça de Americana e um cargo destinado à Promotoria de Justiça Cível de Franca; nº 382/04 – 2 (dois) cargos sendo: um cargo destinado à Promotoria de Justiça Cível de São Carlos e um cargo destinado à Promotoria de Justiça de Suzano; nº 383/04 – um cargo destinado à Promotoria de Justiça de Presidente Prudente e o Ato Normativo nº 415/06 – um cargo destinado à Promotoria de Justiça Criminal de Franca.
1.2. ENTRÂNCIA FINAL - INTERIOR: 478 (quatrocentos e setenta e sete) cargos, assim destinados:
1.2.1. EM COMARCAS DE ENTRÂNCIA FINAL - INTERIOR: 474
(quatrocentos e setenta e três) cargos:
1.2.1.1. AMERICANA
1.2.1.1.1 Promotoria de Justiça de Americana:
1º Promotor de Justiça de Americana
2º Promotor de Justiça de Americana
3º Promotor de Justiça de Americana
4º Promotor de Justiça de Americana
5º Promotor de Justiça de Americana
6º Promotor de Justiça de Americana
7º Promotor de Justiça de Americana
8º Promotor de Justiça de Americana
1.2.1.2.ARAÇATUBA
1.2.1.2.1. Promotoria de Justiça Cível de Araçatuba:
1º Promotor de Justiça de Araçatuba
4º Promotor de Justiça de Araçatuba
6º Promotor de Justiça de Araçatuba
10º Promotor de Justiça de Araçatuba
1.2.1.2.2. Promotoria de Justiça Criminal de Araçatuba:
2º Promotor de Justiça de Araçatuba
3º Promotor de Justiça de Araçatuba
5º Promotor de Justiça de Araçatuba
7º Promotor de Justiça de Araçatuba
8º Promotor de Justiça de Araçatuba
9º Promotor de Justiça de Araçatuba
11º Promotor de Justiça de Araçatuba
1.2.1.3. ARARAQUARA
1.2.1.3.1. Promotoria de Justiça de Araraquara:
1º Promotor de Justiça de Araraquara
2º Promotor de Justiça de Araraquara
3º Promotor de Justiça de Araraquara
4º Promotor de Justiça de Araraquara
5º Promotor de Justiça de Araraquara
6º Promotor de Justiça de Araraquara
7º Promotor de Justiça de Araraquara
8º Promotor de Justiça de Araraquara
9º Promotor de Justiça de Araraquara
1.2.1.4. BARUERI
1.2.1.4.1. Promotoria de Justiça de Barueri:
1º Promotor de Justiça de Barueri
2º Promotor de Justiça de Barueri
3º Promotor de Justiça de Barueri
4º Promotor de Justiça de Barueri
5º Promotor de Justiça de Barueri
6º Promotor de Justiça de Barueri
7º Promotor de Justiça de Barueri
8º Promotor de Justiça de Barueri
1.2.1.5. BAURU
1.2.1.5.1. Promotoria de Justiça Cível de Bauru:
1º Promotor de Justiça de Bauru
2º Promotor de Justiça de Bauru
3º Promotor de Justiça de Bauru
4º Promotor de Justiça de Bauru
8º Promotor de Justiça de Bauru
13º Promotor de Justiça de Bauru
1.2.1.5.2. Promotoria de Justiça Criminal de Bauru:
5º Promotor de Justiça de Bauru
6º Promotor de Justiça de Bauru
7º Promotor de Justiça de Bauru
9º Promotor de Justiça de Bauru
10º Promotor de Justiça de Bauru
11º Promotor de Justiça de Bauru
12º Promotor de Justiça de Bauru
14º Promotor de Justiça de Bauru
1.2.1.6. CAMPINAS
1.2.1.6.1. Promotoria de Justiça Cível de Campinas:
9º Promotor de Justiça de Campinas
11º Promotor de Justiça de Campinas
12º Promotor de Justiça de Campinas
13º Promotor de Justiça de Campinas
14º Promotor de Justiça de Campinas
15º Promotor de Justiça de Campinas
16º Promotor de Justiça de Campinas
18º Promotor de Justiça de Campinas
19º Promotor de Justiça de Campinas
20º Promotor de Justiça de Campinas
24º Promotor de Justiça de Campinas
26º Promotor de Justiça de Campinas
30º Promotor de Justiça de Campinas
1.2.1.6.2. Promotoria de Justiça Criminal de Campinas:
1º Promotor de Justiça de Campinas
2º Promotor de Justiça de Campinas
3º Promotor de Justiça de Campinas
4º Promotor de Justiça de Campinas
5º Promotor de Justiça de Campinas
6º Promotor de Justiça de Campinas
7º Promotor de Justiça de Campinas
8º Promotor de Justiça de Campinas
10º Promotor de Justiça de Campinas
17º Promotor de Justiça de Campinas
21º Promotor de Justiça de Campinas
22º Promotor de Justiça de Campinas
23º Promotor de Justiça de Campinas
25º Promotor de Justiça de Campinas
27º Promotor de Justiça de Campinas
28º Promotor de Justiça de Campinas
29º Promotor de Justiça de Campinas
31º Promotor de Justiça de Campinas
1.2.1.7. CARAPICUÍBA
1.2.1.7.1. Promotoria de Justiça de Carapicuíba:
1º Promotor de Justiça de Carapicuíba
2º Promotor de Justiça de Carapicuíba
3º Promotor de Justiça de Carapicuíba
4º Promotor de Justiça de Carapicuíba
5º Promotor de Justiça de Carapicuíba
6º Promotor de Justiça de Carapicuíba
7º Promotor de Justiça de Carapicuíba
1.2.1.8. CATANDUVA
1.2.1.8.1. Promotoria de Justiça Cível de Catanduva:
3º Promotor de Justiça de Catanduva
4º Promotor de Justiça de Catanduva
1.2.1.8.2. Promotoria de Justiça Criminal de Catanduva:
1º Promotor de Justiça de Catanduva
2º Promotor de Justiça de Catanduva
5º Promotor de Justiça de Catanduva
1.2.1.9. DIADEMA
1.2.1.9.1. Promotoria de Justiça de Diadema:
1º Promotor de Justiça de Diadema
2º Promotor de Justiça de Diadema
3º Promotor de Justiça de Diadema
4º Promotor de Justiça de Diadema
5º Promotor de Justiça de Diadema
6º Promotor de Justiça de Diadema
7º Promotor de Justiça de Diadema
8º Promotor de Justiça de Diadema
9º Promotor de Justiça de Diadema
10º Promotor de Justiça de Diadema
1.2.1.10. FRANCA
1.2.1.10.1. Promotoria de Justiça Cível da Franca:
1º Promotor de Justiça da Franca
2º Promotor de Justiça da Franca
3º Promotor de Justiça da Franca
7º Promotor de Justiça da Franca
10º Promotor de Justiça da Franca
12º Promotor de Justiça da Franca
1.2.1.10.2. Promotoria de Justiça Criminal da Franca:
4º Promotor de Justiça da Franca
5º Promotor de Justiça da Franca
6º Promotor de Justiça da Franca
8º Promotor de Justiça da Franca
9º Promotor de Justiça da Franca
11º Promotor de Justiça da Franca
13º Promotor de Justiça da Franca
1.2.1.11. GUARULHOS
1.2.1.11.1. Promotoria de Justiça Cível de Guarulhos:
1º Promotor de Justiça de Guarulhos
3º Promotor de Justiça de Guarulhos
4º Promotor de Justiça de Guarulhos
7º Promotor de Justiça de Guarulhos
9º Promotor de Justiça de Guarulhos
15º Promotor de Justiça de Guarulhos
18º Promotor de Justiça de Guarulhos
19º Promotor de Justiça de Guarulhos
20º Promotor de Justiça de Guarulhos
22º Promotor de Justiça de Guarulhos
24º Promotor de Justiça de Guarulhos
27º Promotor de Justiça de Guarulhos
29º Promotor de Justiça de Guarulhos
1.2.1.11.2. Promotoria de Justiça Criminal de Guarulhos:
2º Promotor de Justiça de Guarulhos
5º Promotor de Justiça de Guarulhos
6º Promotor de Justiça de Guarulhos
8º Promotor de Justiça de Guarulhos
10º Promotor de Justiça de Guarulhos
11º Promotor de Justiça de Guarulhos
12º Promotor de Justiça de Guarulhos
13º Promotor de Justiça de Guarulhos
14º Promotor de Justiça de Guarulhos
16º Promotor de Justiça de Guarulhos
17º Promotor de Justiça de Guarulhos
21º Promotor de Justiça de Guarulhos
23º Promotor de Justiça de Guarulhos
25º Promotor de Justiça de Guarulhos
26º Promotor de Justiça de Guarulhos
28º Promotor de Justiça de Guarulhos
1.2.1.12. INDAIATUBA
1.2.1.12.1. Promotoria de Justiça de Indaiatuba:
1º Promotor de Justiça de Indaiatuba
2º Promotor de Justiça de Indaiatuba
3º Promotor de Justiça de Indaiatuba
4º Promotor de Justiça de Indaiatuba
5º Promotor de Justiça de Indaiatuba
1.2.1.13. ITAPETININGA
1.2.1.13.1. Promotoria de Justiça de Itapetininga:
1º Promotor de Justiça de Itapetininga
2º Promotor de Justiça de Itapetininga
3º Promotor de Justiça de Itapetininga
4º Promotor de Justiça de Itapetininga
5º Promotor de Justiça de Itapetininga
6º Promotor de Justiça de Itapetininga
7º Promotor de Justiça de Itapetininga
1.2.1.14. ITAQUAQUECETUBA
1.2.1.14.1. Promotoria de Justiça de Itaquaquecetuba:
1º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba
2º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba
3º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba
4º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba
5º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba
6º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba
7º Promotor de Justiça de Itaquaquecetuba
1.2.1.15. ITU
1.2.1.15.1. Promotoria de Justiça de Itu:
1º Promotor de Justiça de Itu
2º Promotor de Justiça de Itu
3º Promotor de Justiça de Itu
4º Promotor de Justiça de Itu
5º Promotor de Justiça de Itu
6º Promotor de Justiça de Itu
1.2.1.16. JACAREÍ
1.2.1.16.1. Promotoria de Justiça de Jacareí:
1º Promotor de Justiça de Jacareí
2º Promotor de Justiça de Jacareí
3º Promotor de Justiça de Jacareí
4º Promotor de Justiça de Jacareí
5º Promotor de Justiça de Jacareí
6º Promotor de Justiça de Jacareí
7º Promotor de Justiça de Jacareí
8º Promotor de Justiça de Jacareí
1.2.1.17. JUNDIAÍ
1.2.1.17.1. Promotoria de Justiça Cível de Jundiaí:
2º Promotor de Justiça de Jundiaí
5º Promotor de Justiça de Jundiaí
7º Promotor de Justiça de Jundiaí
9º Promotor de Justiça de Jundiaí
11º Promotor de Justiça de Jundiaí
1.2.1.17.2. Promotoria de Justiça Criminal de Jundiaí:
1º Promotor de Justiça de Jundiaí
3º Promotor de Justiça de Jundiaí
4º Promotor de Justiça de Jundiaí
6º Promotor de Justiça de Jundiaí
8º Promotor de Justiça de Jundiaí
10º Promotor de Justiça de Jundiaí
1.2.1.18. LIMEIRA
1.2.1.18.1. Promotoria de Justiça de Limeira:
1º Promotor de Justiça de Limeira
2º Promotor de Justiça de Limeira
3º Promotor de Justiça de Limeira
4º Promotor de Justiça de Limeira
5º Promotor de Justiça de Limeira
6º Promotor de Justiça de Limeira
7º Promotor de Justiça de Limeira
8º Promotor de Justiça de Limeira
9º Promotor de Justiça de Limeira
1.2.1.19. MARÍLIA
1.2.1.19.1. Promotoria de Justiça Cível de Marília:
1º Promotor de Justiça de Marília
2º Promotor de Justiça de Marília
4º Promotor de Justiça de Marília
9º Promotor de Justiça de Marília
10º Promotor de Justiça de Marília
1.2.1.19.2. Promotoria de Justiça Criminal de Marília:
3º Promotor de Justiça de Marília
5º Promotor de Justiça de Marília
6º Promotor de Justiça de Marília
7º Promotor de Justiça de Marília
8º Promotor de Justiça de Marília
11º Promotor de Justiça de Marília
1.2.1.20. MAUÁ
1.2.1.20.1. Promotoria de Justiça de Mauá:
1º Promotor de Justiça de Mauá
2º Promotor de Justiça de Mauá
3º Promotor de Justiça de Mauá
4º Promotor de Justiça de Mauá
5º Promotor de Justiça de Mauá
6º Promotor de Justiça de Mauá
7º Promotor de Justiça de Mauá
1.2.1.21. MOJI DAS CRUZES
1.2.1.21.1. Promotoria de Justiça de Moji das Cruzes:
1º Promotor de Justiça de Moji das Cruzes
2º Promotor de Justiça de Moji das Cruzes
3º Promotor de Justiça de Moji das Cruzes
4º Promotor de Justiça de Moji das Cruzes
5º Promotor de Justiça de Moji das Cruzes
6º Promotor de Justiça de Moji das Cruzes
7º Promotor de Justiça de Moji das Cruzes
8º Promotor de Justiça de Moji das Cruzes
9º Promotor de Justiça de Moji das Cruzes
1.2.1.22. OSASCO
1.2.1.22.1. Promotoria de Justiça Cível de Osasco:
1º Promotor de Justiça de Osasco
3º Promotor de Justiça de Osasco
8º Promotor de Justiça de Osasco
9º Promotor de Justiça de Osasco
10º Promotor de Justiça de Osasco
11º Promotor de Justiça de Osasco
13º Promotor de Justiça de Osasco
16º Promotor de Justiça de Osasco
1.2.1.22.2. Promotoria de Justiça Criminal de Osasco:
2º Promotor de Justiça de Osasco
4º Promotor de Justiça de Osasco
5º Promotor de Justiça de Osasco
6º Promotor de Justiça de Osasco
7º Promotor de Justiça de Osasco
12º Promotor de Justiça de Osasco
14º Promotor de Justiça de Osasco
15º Promotor de Justiça de Osasco
17º Promotor de Justiça de Osasco
18º Promotor de Justiça de Osasco
19º Promotor de Justiça de Osasco
1.2.1.23. PIRACICABA
1.2.1.23.1. Promotoria de Justiça Cível de Piracicaba:
1º Promotor de Justiça de Piracicaba
3º Promotor de Justiça de Piracicaba
5º Promotor de Justiça de Piracicaba
8º Promotor de Justiça de Piracicaba
12º Promotor de Justiça de Piracicaba
14º Promotor de Justiça de Piracicaba
1.2.1.23.2. Promotoria de Justiça Criminal de Piracicaba:
2º Promotor de Justiça de Piracicaba
4º Promotor de Justiça de Piracicaba
6º Promotor de Justiça de Piracicaba
7º Promotor de Justiça de Piracicaba
9º Promotor de Justiça de Piracicaba
10º Promotor de Justiça de Piracicaba
11º Promotor de Justiça de Piracicaba
13º Promotor de Justiça de Piracicaba
15º Promotor de Justiça de Piracicaba
1.2.1.24 PRAIA GRANDE
1.2.1.24.1. Promotoria de Justiça de Praia Grande:
1º Promotor de Justiça de Praia Grande
2º Promotor de Justiça de Praia Grande
3º Promotor de Justiça de Praia Grande
4º Promotor de Justiça de Praia Grande
5º Promotor de Justiça de Praia Grande
6º Promotor de Justiça de Praia Grande
7º Promotor de Justiça de Praia Grande
8º Promotor de Justiça de Praia Grande
1.2.1.25. PRESIDENTE PRUDENTE
1.2.1.25.1. Promotoria de Justiça Cível de Presidente Prudente:
1º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
2º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
3º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
4º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
5º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
13º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
1.2.1.25.2. Promotoria de Justiça Criminal de Presidente Prudente:
5º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
6º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
7º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
8º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
9º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
10º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
11º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
12º Promotor de Justiça de Presidente Prudente
1.2.1.26. RIBEIRÃO PRETO
1.2.1.26.1. Promotoria de Justiça Cível de Ribeirão Preto:
2º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
3º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
7º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
8º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
10º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
11º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
14º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
18º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
20º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
1.2.1.26.2. Promotoria de Justiça Criminal de Ribeirão Preto:
1º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
4º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
5º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
6º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
9º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
12º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
13º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
15º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
16º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
17º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
19º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
21º Promotor de Justiça de Ribeirão Preto
1.2.1.27. RIO CLARO
1.2.1.27.1. Promotoria de Justiça de Rio Claro:
1º Promotor de Justiça de Rio Claro
2º Promotor de Justiça de Rio Claro
3º Promotor de Justiça de Rio Claro
4º Promotor de Justiça de Rio Claro
5º Promotor de Justiça de Rio Claro
6º Promotor de Justiça de Rio Claro
7º Promotor de Justiça de Rio Claro
8º Promotor de Justiça de Rio Claro
1.2.1.28. Santo André
1.2.1.28.1. Promotoria de Justiça Cível de Santo André:
10º Promotor de Justiça de Santo André
11º Promotor de Justiça de Santo André
12º Promotor de Justiça de Santo André
13º Promotor de Justiça de Santo André
14º Promotor de Justiça de Santo André
15º Promotor de Justiça de Santo André
16º Promotor de Justiça de Santo André
17º Promotor de Justiça de Santo André
18º Promotor de Justiça de Santo André
19º Promotor de Justiça de Santo André
1.2.1.28.2. Promotoria de Justiça Criminal de Santo André:
1º Promotor de Justiça de Santo André
2º Promotor de Justiça de Santo André
3º Promotor de Justiça de Santo André
4º Promotor de Justiça de Santo André
5º Promotor de Justiça de Santo André
6º Promotor de Justiça de Santo André
7º Promotor de Justiça de Santo André
8º Promotor de Justiça de Santo André
9º Promotor de Justiça de Santo André
1.2.1.29. SANTOS
1.2.1.29.1. Promotoria de Justiça Cível de Santos:
10º Promotor de Justiça de Santos
11º Promotor de Justiça de Santos
12º Promotor de Justiça de Santos
13º Promotor de Justiça de Santos
14º Promotor de Justiça de Santos
15º Promotor de Justiça de Santos
16º Promotor de Justiça de Santos
17º Promotor de Justiça de Santos
18º Promotor de Justiça de Santos
19º Promotor de Justiça de Santos
22º Promotor de Justiça de Santos
23º Promotor de Justiça de Santos
24º Promotor de Justiça de Santos
1.2.1.29.2. Promotoria de Justiça Criminal de Santos:
1º Promotor de Justiça de Santos
2º Promotor de Justiça de Santos
3º Promotor de Justiça de Santos
4º Promotor de Justiça de Santos
5º Promotor de Justiça de Santos
6º Promotor de Justiça de Santos
7º Promotor de Justiça de Santos
8º Promotor de Justiça de Santos
9º Promotor de Justiça de Santos
20º Promotor de Justiça de Santos
21º Promotor de Justiça de Santos
1.2.1.30. SÃO BERNARDO DO CAMPO
1.2.1.30.1. Promotoria de Justiça Cível de São Bernardo do Campo:
1º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
2º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
3º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
4º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
9º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
10º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
12º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
13º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
14º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
19º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
20º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
1.2.1.30.2. Promotoria de Justiça Criminal de São Bernardo do Campo:
5º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
6º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
7º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
8º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
11º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
15º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
16º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
17º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
18º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
21º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
22º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
23º Promotor de Justiça de São Bernardo do Campo
1.2.1.31. SÃO CARLOS
1.2.1.31.1. Promotoria de Justiça Cível de São Carlos:
1º Promotor de Justiça de São Carlos
5º Promotor de Justiça de São Carlos
7º Promotor de Justiça de São Carlos
8º Promotor de Justiça de São Carlos
9º Promotor de Justiça de São Carlos
1.2.1.31.2. Promotoria de Justiça Criminal de São Carlos:
2º Promotor de Justiça de São Carlos
3º Promotor de Justiça de São Carlos
4º Promotor de Justiça de São Carlos
6º Promotor de Justiça de São Carlos
1.2.1.32. SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
1.2.1.32.1. Promotoria de Justiça Cível de São José do Rio Preto:
1º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
2º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
4º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
5º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
14º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
13º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
15º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
1.2.1.32.2. Promotoria de Justiça Criminal de São José do Rio Preto:
3º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
6º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
7º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
8º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
9º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
10º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
11º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
12º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
16º Promotor de Justiça de São José do Rio Preto
1.2.1.33. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
1.2.1.33.1. Promotoria de Justiça Cível de São José dos Campos:
2º Promotor de Justiça de São José dos Campos
3º Promotor de Justiça de São José dos Campos
6º Promotor de Justiça de São José dos Campos
7º Promotor de Justiça de São José dos Campos
10º Promotor de Justiça de São José dos Campos
11º Promotor de Justiça de São José dos Campos
14º Promotor de Justiça de São José dos Campos
15º Promotor de Justiça de São José dos Campos
16º Promotor de Justiça de São José dos Campos
1.2.1.33.2. Promotoria de Justiça Criminal de São José dos Campos:
1º Promotor de Justiça de São José dos Campos
4º Promotor de Justiça de São José dos Campos
5º Promotor de Justiça de São José dos Campos
8º Promotor de Justiça de São José dos Campos
9º Promotor de Justiça de São José dos Campos
12º Promotor de Justiça de São José dos Campos
13º Promotor de Justiça de São José dos Campos
17º Promotor de Justiça de São José dos Campos
18º Promotor de Justiça de São José dos Campos
19º Promotor de Justiça de São José dos Campos
1.2.1.34. SÃO VICENTE
1.2.1.34.1. Promotoria de Justiça de São Vicente:
1º Promotor de Justiça de São Vicente
2º Promotor de Justiça de São Vicente
3º Promotor de Justiça de São Vicente
4º Promotor de Justiça de São Vicente
5º Promotor de Justiça de São Vicente
6º Promotor de Justiça de São Vicente
7º Promotor de Justiça de São Vicente
8º Promotor de Justiça de São Vicente
9º Promotor de Justiça de São Vicente
10º Promotor de Justiça de São Vicente
11º Promotor de Justiça de São Vicente
1.2.1.35. SOROCABA
1.2.1.35.1. Promotoria de Justiça Cível de Sorocaba:
1º Promotor de Justiça de Sorocaba
3º Promotor de Justiça de Sorocaba
4º Promotor de Justiça de Sorocaba
8º Promotor de Justiça de Sorocaba
10º Promotor de Justiça de Sorocaba
14º Promotor de Justiça de Sorocaba
15º Promotor de Justiça de Sorocaba
18º Promotor de Justiça de Sorocaba
1.2.1.35.2. Promotoria de Justiça Criminal de Sorocaba:
2º Promotor de Justiça de Sorocaba
5º Promotor de Justiça de Sorocaba
6º Promotor de Justiça de Sorocaba
7º Promotor de Justiça de Sorocaba
9º Promotor de Justiça de Sorocaba
11º Promotor de Justiça de Sorocaba
12º Promotor de Justiça de Sorocaba
13º Promotor de Justiça de Sorocaba
16º Promotor de Justiça de Sorocaba
17º Promotor de Justiça de Sorocaba
19º Promotor de Justiça de Sorocaba
1.2.1.36. SUMARÉ
1.2.1.36.1. Promotoria de Justiça de Sumaré:
1º Promotor de Justiça de Sumaré
2º Promotor de Justiça de Sumaré
3º Promotor de Justiça de Sumaré
4º Promotor de Justiça de Sumaré
5º Promotor de Justiça de Sumaré
6º Promotor de Justiça de Sumaré
1.2.1.37. SUZANO
1.2.1.37.1. Promotoria de Justiça de Suzano:
1º Promotor de Justiça de Suzano
2º Promotor de Justiça de Suzano
3º Promotor de Justiça de Suzano
4º Promotor de Justiça de Suzano
5º Promotor de Justiça de Suzano
6º Promotor de Justiça de Suzano
7º Promotor de Justiça de Suzano
1.2.1.38. TAUBATÉ
1.2.1.38.1. Promotoria de Justiça Cível de Taubaté:
1º Promotor de Justiça de Taubaté
4º Promotor de Justiça de Taubaté
8º Promotor de Justiça de Taubaté
10º Promotor de Justiça de Taubaté
11º Promotor de Justiça de Taubaté
1.2.1.38.2. Promotoria de Justiça Criminal de Taubaté:
2º Promotor de Justiça de Taubaté
3º Promotor de Justiça de Taubaté
5º Promotor de Justiça de Taubaté
6º Promotor de Justiça de Taubaté
7º Promotor de Justiça de Taubaté
9º Promotor de Justiça de Taubaté
12º Promotor de Justiça de Taubaté
1.2.2. EM FORO REGIONAL DE ENTRÂNCIA FINAL - INTERIOR: 04 (quatro) cargos:
1.2.2.1. VILA MIMOSA (CAMPINAS)
1.2.2.1.1. Promotoria de Justiça de Vila Mimosa:
1º Promotor de Justiça de Vila Mimosa
2º Promotor de Justiça de Vila Mimosa
3º Promotor de Justiça de Vila Mimosa
4º Promotor de Justiça de Vila Mimosa
1.3. 121 (cento e vinte e um) cargos de Promotor de Justiça classificados em entrância final, referência VI, do Quadro Permanente de Cargos do Ministério Público, criados pelo artigo 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005, e ainda não destinados.
2. ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA: 365 (trezentos e sessenta e cinco) cargos, assim destinados:
2.1. EM COMARCAS DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA: 262 (duzentos e sessenta e dois) cargos, assim distribuídos:
2.1.1. ANDRADINA
2.1.1.1. Promotoria de Justiça de Andradina:
1º Promotor de Justiça de Andradina
2º Promotor de Justiça de Andradina
3º Promotor de Justiça de Andradina
2.1.2. ARARAS
2.1.2.1. Promotoria de Justiça de Araras:
1º Promotor de Justiça de Araras
2º Promotor de Justiça de Araras
3º Promotor de Justiça de Araras
4º Promotor de Justiça de Araras
5º Promotor de Justiça de Araras
2.1.3. ASSIS
2.1.3.1. Promotoria de Justiça de Assis:
1º Promotor de Justiça de Assis
2º Promotor de Justiça de Assis
3º Promotor de Justiça de Assis
4º Promotor de Justiça de Assis
5º Promotor de Justiça de Assis
6º Promotor de Justiça de Assis
2.1.4. ATIBAIA
2.1.4.1. Promotoria de Justiça de Atibaia:
1º Promotor de Justiça de Atibaia
2º Promotor de Justiça de Atibaia
3º Promotor de Justiça de Atibaia
4º Promotor de Justiça de Atibaia
5º Promotor de Justiça de Atibaia
6º Promotor de Justiça de Atibaia
2.1.5. AVARÉ
2.1.5.1. Promotoria de Justiça de Avaré:
1º Promotor de Justiça de Avaré
2º Promotor de Justiça de Avaré
3º Promotor de Justiça de Avaré
4º Promotor de Justiça de Avaré
5º Promotor de Justiça de Avaré
2.1.6. BARRETOS
2.1.6.1. Promotoria de Justiça de Barretos:
1º Promotor de Justiça de Barretos
2º Promotor de Justiça de Barretos
3º Promotor de Justiça de Barretos
4º Promotor de Justiça de Barretos
5º Promotor de Justiça de Barretos
6º Promotor de Justiça de Barretos
2.1.7. BATATAIS
2.1.7.1. Promotoria de Justiça de Batatais:
1º Promotor de Justiça de Batatais
2º Promotor de Justiça de Batatais
3º Promotor de Justiça de Batatais
2.1.8. BEBEDOURO
2.1.8.1. Promotoria de Justiça de Bebedouro:
1º Promotor de Justiça de Bebedouro
2º Promotor de Justiça de Bebedouro
3º Promotor de Justiça de Bebedouro
2.1.9. BIRIGUI
2.1.9.1. Promotoria de Justiça de Birigui:
1º Promotor de Justiça de Birigui
2º Promotor de Justiça de Birigui
3º Promotor de Justiça de Birigui
4º Promotor de Justiça de Birigui
5º Promotor de Justiça de Birigui
2.1.10. BOTUCATU
2.1.10.1. Promotoria de Justiça de Botucatu:
1º Promotor de Justiça de Botucatu
2º Promotor de Justiça de Botucatu
3º Promotor de Justiça de Botucatu
4º Promotor de Justiça de Botucatu
5º Promotor de Justiça de Botucatu
2.1.11. BRAGANÇA PAULISTA
2.1.11.1. Promotoria de Justiça de Bragança Paulista:
1º Promotor de Justiça de Bragança Paulista
2º Promotor de Justiça de Bragança Paulista
3º Promotor de Justiça de Bragança Paulista
4º Promotor de Justiça de Bragança Paulista
5º Promotor de Justiça de Bragança Paulista
6º Promotor de Justiça de Bragança Paulista
7º Promotor de Justiça de Bragança Paulista
2.1.12. CAÇAPAVA
2.1.12.1. Promotoria de Justiça de Caçapava:
1º Promotor de Justiça de Caçapava
2º Promotor de Justiça de Caçapava
2.1.13. CARAGUATATUBA
2.1.13.1. Promotoria de Justiça de Caraguatatuba:
1º Promotor de Justiça de Caraguatatuba
2º Promotor de Justiça de Caraguatatuba
3º Promotor de Justiça de Caraguatatuba
4º Promotor de Justiça de Caraguatatuba
2.1.14. COTIA
2.1.14.1. Promotoria de Justiça de Cotia:
1º Promotor de Justiça de Cotia
2º Promotor de Justiça de Cotia
3º Promotor de Justiça de Cotia
4º Promotor de Justiça de Cotia
2.1.15. CRUZEIRO
2.1.15.1. Promotoria de Justiça de Cruzeiro:
1º Promotor de Justiça de Cruzeiro
2º Promotor de Justiça de Cruzeiro
3º Promotor de Justiça de Cruzeiro
2.1.16. CUBATÃO
2.1.16.1. Promotoria de Justiça de Cubatão:
1º Promotor de Justiça de Cubatão
2º Promotor de Justiça de Cubatão
3º Promotor de Justiça de Cubatão
4º Promotor de Justiça de Cubatão
5º Promotor de Justiça de Cubatão
2.1.17. EMBU
2.1.17.1. Promotoria de Justiça do Embu:
1º Promotor de Justiça do Embu
2º Promotor de Justiça do Embu
3º Promotor de Justiça do Embu
4º Promotor de Justiça do Embu
2.1.18. FERNANDÓPOLIS
2.1.18.1. Promotoria de Justiça de Fernandópolis:
1º Promotor de Justiça de Fernandópolis
2º Promotor de Justiça de Fernandópolis
3º Promotor de Justiça de Fernandópolis
4º Promotor de Justiça de Fernandópolis
5º Promotor de Justiça de Fernandópolis
2.1.19. FRANCISCO MORATO
2.1.19.1. Promotoria de Justiça de Francisco Morato:
1° Promotor de Justiça de Francisco Morato
2º Promotor de Justiça de Francisco Morato
3º Promotor de Justiça de Francisco Morato
2.1.20. FRANCO DA ROCHA
2.1.20.1. Promotoria de Justiça de Franco da Rocha:
1º Promotor de Justiça de Franco da Rocha
2º Promotor de Justiça de Franco da Rocha
3º Promotor de Justiça de Franco da Rocha
4º Promotor de Justiça de Franco da Rocha
5º Promotor de Justiça de Franco da Rocha
2.1.21. GUARATINGUETÁ
2.1.21.1. Promotoria de Justiça de Guaratinguetá:
1º Promotor de Justiça de Guaratinguetá
2º Promotor de Justiça de Guaratinguetá
3º Promotor de Justiça de Guaratinguetá
4º Promotor de Justiça de Guaratinguetá
5º Promotor de Justiça de Guaratinguetá
2.1.22. GUARUJÁ
2.1.22.1. Promotoria de Justiça de Guarujá:
1º Promotor de Justiça de Guarujá
2º Promotor de Justiça de Guarujá
3º Promotor de Justiça de Guarujá
4º Promotor de Justiça de Guarujá
5º Promotor de Justiça de Guarujá
6º Promotor de Justiça de Guarujá
2.1.23. IBITINGA
2.1.23.1. Promotoria de Justiça de Ibitinga:
1º Promotor de Justiça de Ibitinga
2º Promotor de Justiça de Ibitinga
3º Promotor de Justiça de Ibitinga
2.1.24. ITANHAÉM
2.1.24.1. Promotoria de Justiça de Itanhaém:
1º Promotor de Justiça de Itanhaém
2º Promotor de Justiça de Itanhaém
3º Promotor de Justiça de Itanhaém
4º Promotor de Justiça de Itanhaém
2.1.25. ITAPECERICA DA SERRA
2.1.25.1. Promotoria de Justiça de Itapecerica da Serra:
1º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra
2º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra
3º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra
4º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra
5º Promotor de Justiça de Itapecerica da Serra
2.1.26. ITAPEVA
2.1.26.1. Promotoria de Justiça de Itapeva:
1º Promotor de Justiça de Itapeva
2º Promotor de Justiça de Itapeva
3º Promotor de Justiça de Itapeva
4º Promotor de Justiça de Itapeva
2.1.27. ITAPEVI
2.1.27.1. Promotoria de Justiça de Itapevi:
1º Promotor de Justiça de Itapevi
2º Promotor de Justiça de Itapevi
3º Promotor de Justiça de Itapevi
4º Promotor de Justiça de Itapevi
2.1.28. ITATIBA
2.1.28.1. Promotoria de Justiça de Itatiba:
1º Promotor de Justiça de Itatiba
2º Promotor de Justiça de Itatiba
3º Promotor de Justiça de Itatiba
2.1.29. JABOTICABAL
2.1.29.1. Promotoria de Justiça de Jaboticabal:
1º Promotor de Justiça de Jaboticabal
2º Promotor de Justiça de Jaboticabal
3º Promotor de Justiça de Jaboticabal
2.1.30. JALES
2.1.30.1. Promotoria de Justiça de Jales:
1º Promotor de Justiça de Jales
2º Promotor de Justiça de Jales
3º Promotor de Justiça de Jales
4º Promotor de Justiça de Jales
2.1.31. JAÚ
2.1.31.1. Promotoria de Justiça de Jaú:
1º Promotor de Justiça de Jaú
2º Promotor de Justiça de Jaú
3º Promotor de Justiça de Jaú
4º Promotor de Justiça de Jaú
5º Promotor de Justiça de Jaú
2.1.32. LEME
2.1.32.1. Promotoria de Justiça de Leme:
1º Promotor de Justiça de Leme
2º Promotor de Justiça de Leme
3º Promotor de Justiça de Leme
4º Promotor de Justiça de Leme
2.1.33. LINS
2.1.33.1. Promotoria de Justiça de Lins:
1º Promotor de Justiça de Lins
2º Promotor de Justiça de Lins
3º Promotor de Justiça de Lins
4º Promotor de Justiça de Lins
5º Promotor de Justiça de Lins
2.1.34. LORENA
2.1.34.1. Promotoria de Justiça de Lorena:
1º Promotor de Justiça de Lorena
2º Promotor de Justiça de Lorena
2.1.35. MATÃO
2.1.35.1. Promotoria de Justiça de Matão:
1º Promotor de Justiça de Matão
2º Promotor de Justiça de Matão
3º Promotor de Justiça de Matão
4º Promotor de Justiça de Matão

2.1.36. MIRASSOL
2.1.36.1. Promotoria de Justiça de Mirassol:
1º Promotor de Justiça de Mirassol
2º Promotor de Justiça de Mirassol
3º Promotor de Justiça de Mirassol
2.1.37. MOCOCA
2.1.37.1. Promotoria de Justiça de Mococa:
1º Promotor de Justiça de Mococa
2º Promotor de Justiça de Mococa
2.1.38. MOJI GUAÇU
2.1.38.1. Promotoria de Justiça de Moji Guaçu:
1º Promotor de Justiça de Moji Guaçu
2º Promotor de Justiça de Moji Guaçu
3º Promotor de Justiça de Moji Guaçu
4º Promotor de Justiça de Moji Guaçu
2.1.39. MOJI MIRIM
2.1.39.1. Promotoria de Justiça de Moji Mirim:
1º Promotor de Justiça de Moji Mirim
2º Promotor de Justiça de Moji Mirim
3º Promotor de Justiça de Moji Mirim
4º Promotor de Justiça de Moji Mirim
2.1.40. OLÍMPIA
2.1.40.1. Promotoria de Justiça de Olímpia:
1º Promotor de Justiça de Olímpia
2º Promotor de Justiça de Olímpia
3º Promotor de Justiça de Olímpia
4º Promotor de Justiça de Olímpia
2.1.41. OURINHOS
2.1.41.1. Promotoria de Justiça de Ourinhos:
1º Promotor de Justiça de Ourinhos
2º Promotor de Justiça de Ourinhos
3º Promotor de Justiça de Ourinhos
4º Promotor de Justiça de Ourinhos
5º Promotor de Justiça de Ourinhos
2.1.42. PENÁPOLIS
2.1.42.1. Promotoria de Justiça de Penápolis:
1º Promotor de Justiça de Penápolis
2º Promotor de Justiça de Penápolis
3º Promotor de Justiça de Penápolis
4º Promotor de Justiça de Penápolis
5º Promotor de Justiça de Penápolis
2.1.43. PINDAMONHANGABA
2.1.43.1. Promotoria de Justiça de Pindamonhangaba:
1º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba
2º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba
3º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba
4º Promotor de Justiça de Pindamonhangaba
2.1.44. PIRASSUNUNGA
2.1.44.1. Promotoria de Justiça de Pirassununga:
1º Promotor de Justiça de Pirassununga
2º Promotor de Justiça de Pirassununga
3º Promotor de Justiça de Pirassununga
2.1.45. POÁ
2.1.45.1. Promotoria de Justiça de Poá:
1º Promotor de Justiça de Poá
2º Promotor de Justiça de Poá
3º Promotor de Justiça de Poá
4º Promotor de Justiça de Poá
2.1.46. REGISTRO
2.1.46.1. Promotoria de Justiça de Registro:
1º Promotor de Justiça de Registro
2º Promotor de Justiça de Registro
3º Promotor de Justiça de Registro
4º Promotor de Justiça de Registro
2.1.47. RIBEIRÃO PIRES
2.1.47.1. Promotoria de Justiça de Ribeirão Pires:
1º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires
2º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires
3º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires
4º Promotor de Justiça de Ribeirão Pires
2.1.48. SALTO
2.1.48.1. Promotoria de Justiça de Salto:
1º Promotor de Justiça de Salto
2º Promotor de Justiça de Salto
3º Promotor de Justiça de Salto
4º Promotor de Justiça de Salto
2.1.49. SANTA BÁRBARA D’OESTE
2.1.49.1. Promotoria de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste:
1º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste
2º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste
3º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste
4º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste
5º Promotor de Justiça de Santa Bárbara D’Oeste
2.1.50. SANTA CRUZ DO RIO PARDO
2.1.50.1. Promotoria de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo:
1º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo
2º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo
3º Promotor de Justiça de Santa Cruz do Rio Pardo
2.1.51. SÃO CAETANO DO SUL
2.1.51.1. Promotoria de Justiça Cível de São Caetano do Sul:
3º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul
4º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul
5º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul
7º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul
8º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul
2.1.51.2. Promotoria de Justiça Criminal de São Caetano do Sul:
1º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul
2º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul
6º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul
9º Promotor de Justiça de São Caetano do Sul
2.1.52. SÃO JOÃO DA BOA VISTA
2.1.52.1. Promotoria de Justiça de São João da Boa Vista:
1º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista
2º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista
3º Promotor de Justiça de São João da Boa Vista
2.1.53. SÃO ROQUE
2.1.53.1. Promotoria de Justiça de São Roque:
1º Promotor de Justiça de São Roque
2º Promotor de Justiça de São Roque
3º Promotor de Justiça de São Roque
2.1.54. SÃO SEBASTIÃO
2.1.54.1. Promotoria de Justiça de São Sebastião:
1º Promotor de Justiça de São Sebastião
2º Promotor de Justiça de São Sebastião
3º Promotor de Justiça de São Sebastião
2.1.55. SERTÃOZINHO
2.1.55.1. Promotoria de Justiça de Sertãozinho:
1º Promotor de Justiça de Sertãozinho
2º Promotor de Justiça de Sertãozinho
3º Promotor de Justiça de Sertãozinho
4º Promotor de Justiça de Sertãozinho
5º Promotor de Justiça de Sertãozinho
2.1.56. TABOÃO DA SERRA
2.1.56.1. Promotoria de Justiça de Taboão da Serra:
1º Promotor de Justiça de Taboão da Serra
2º Promotor de Justiça de Taboão da Serra
3º Promotor de Justiça de Taboão da Serra
4º Promotor de Justiça de Taboão da Serra
5º Promotor de Justiça de Taboão da Serra
2.1.57. TATUÍ
2.1.57.1. Promotoria de Justiça de Tatuí:
1º Promotor de Justiça de Tatuí
2º Promotor de Justiça de Tatuí
3º Promotor de Justiça de Tatuí
4º Promotor de Justiça de Tatuí
5º Promotor de Justiça de Tatuí
2.1.58. TUPÃ
2.1.58.1. Promotoria de Justiça de Tupã:
1º Promotor de Justiça de Tupã
2º Promotor de Justiça de Tupã
3º Promotor de Justiça de Tupã
4º Promotor de Justiça de Tupã
5º Promotor de Justiça de Tupã
2.1.59. UBATUBA
2.1.59.1. Promotoria de Justiça de Ubatuba:
1º Promotor de Justiça de Ubatuba
2º Promotor de Justiça de Ubatuba
3º Promotor de Justiça de Ubatuba
2.1.60. VALINHOS
2.1.60.1. Promotoria de Justiça de Valinhos:
1º Promotor de Justiça de Valinhos
2º Promotor de Justiça de Valinhos
3º Promotor de Justiça de Valinhos
2.1.61. VINHEDO
2.1.61.1. Promotoria de Justiça de Vinhedo:
1º Promotor de Justiça de Vinhedo
2º Promotor de Justiça de Vinhedo
3º Promotor de Justiça de Vinhedo
2.1.62. VOTORANTIM
2.1.62.1. Promotoria de Justiça de Votorantim:
1º Promotor de Justiça de Votorantim
2º Promotor de Justiça de Votorantim
2.1.63. VOTUPORANGA
2.1.63.1. Promotoria de Justiça de Votuporanga:
1º Promotor de Justiça de Votuporanga
2º Promotor de Justiça de Votuporanga
3º Promotor de Justiça de Votuporanga
4º Promotor de Justiça de Votuporanga
5º Promotor de Justiça de Votuporanga
2.2. EM FOROS DISTRITAIS DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA: 21 (vinte e um) cargos:
2.2.1. ARUJÁ
2.2.1.1. Promotoria de Justiça de Arujá:
1º Promotor de Justiça de Arujá
2º Promotor de Justiça de Arujá
3º Promotor de Justiça de Arujá
2.2.2. BRÁS CUBAS
2.2.2.1. Promotoria de Justiça de Brás Cubas:
1º Promotor de Justiça de Brás Cubas
2º Promotor de Justiça de Brás Cubas
3º Promotor de Justiça de Brás Cubas
4º Promotor de Justiça de Brás Cubas
2.2.3. FERRAZ DE VASCONCELOS
2.2.3.1. Promotoria de Justiça de Ferraz de Vasconcelos:
1º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos
2º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos
3º Promotor de Justiça de Ferraz de Vasconcelos
2.2.4. HORTOLÂNDIA
2.2.4.1. Promotoria de Justiça de Hortolândia:
1º Promotor de Justiça de Hortolândia
2º Promotor de Justiça de Hortolândia
3º Promotor de Justiça de Hortolândia
2.2.5. JANDIRA
2.2.5.1. Promotoria de Justiça de Jandira:
1º Promotor de Justiça de Jandira
2º Promotor de Justiça de Jandira
3º Promotor de Justiça de Jandira
2.2.6. PAULÍNIA
2.2.6.1. Promotoria de Justiça de Paulínia:
1º Promotor de Justiça de Paulínia
2º Promotor de Justiça de Paulínia
2.2.7. VICENTE DE CARVALHO
2.2.7.1. Promotoria de Justiça de Vicente de Carvalho:
1º Promotor de Justiça de Vicente de Carvalho
2º Promotor de Justiça de Vicente de Carvalho
3º Promotor de Justiça de Vicente de Carvalho
2.3. 82 (oitenta e dois) cargos de Promotor de Justiça, classificados em entrância intermediária, referência V, do Quadro Permanente de Cargos do Ministério Público, criados pelo artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005, e ainda não destinados.
3
. ENTRÂNCIA INICIAL: 327 (trezentos e vinte e sete) cargos, assim destinados:
3.1. EM COMARCAS DE ENTRÂNCIA INICIAL: 248 (duzentos e quarenta e oito) cargos:
3.1.1. ADAMANTINA
3.1.1.1. Promotoria de Justiça de Adamantina:
1º Promotor de Justiça de Adamantina
2º Promotor de Justiça de Adamantina
3º Promotor de Justiça de Adamantina
3.1.2. AGUAÍ
3.1.2.1. Promotoria de Justiça de Aguaí:
Promotor de Justiça de Aguaí
3.1.3. ÁGUAS DE LINDÓIA
3.1.3.1. Promotoria de Justiça de Águas de Lindóia:
Promotor de Justiça de Águas de Lindóia
3.1.4. AGUDOS
3.1.4.1. Promotoria de Justiça de Agudos:
Promotor de Justiça de Agudos
3.1.5. ALTINÓPOLIS
3.1.5.1. Promotoria de Justiça de Altinópolis:
Promotor de Justiça de Altinópolis
3.1.6. AMPARO
3.1.6.1. Promotoria de Justiça de Amparo:
1º Promotor de Justiça de Amparo
2º Promotor de Justiça de Amparo
3.1.7. ANGATUBA
3.1.7.1. Promotoria de Justiça de Angatuba:
Promotor de Justiça de Angatuba
3.1.8. APARECIDA
3.1.8.1. Promotoria de Justiça de Aparecida:
1º Promotor de Justiça de Aparecida
2º Promotor de Justiça de Aparecida
3.1.9. APIAÍ
3.1.9.1. Promotoria de Justiça de Apiaí:
Promotor de Justiça de Apiaí
3.1.10. AURIFLAMA
3.1.10.1. Promotoria de Justiça de Auriflama:
Promotor de Justiça de Auriflama
3.1.11. BANANAL
3.1.11.1. Promotoria de Justiça de Bananal:
Promotor de Justiça de Bananal
3.1.12. BARIRI
3.1.12.1. Promotoria de Justiça de Bariri:
Promotor de Justiça de Bariri
3.1.13. BARRA BONITA
3.1.13.1. Promotoria de Justiça de Barra Bonita:
1º Promotor de Justiça de Barra Bonita
2º Promotor de Justiça de Barra Bonita
3.1.14 BERTIOGA
3.1.14.1. Promotoria de Justiça de Bertioga:
1º Promotor de Justiça de Bertioga
2º Promotor de Justiça de Bertioga
3.1.15. BILAC
3.1.15.1. Promotoria de Justiça de Bilac:
Promotor de Justiça de Bilac
3.1.16. BOITUVA
3.1.16.1. Promotoria de Justiça de Boituva:
1º Promotor de Justiça de Boituva
2º Promotor de Justiça de Boituva
3.1.17. BORBOREMA
3.1.17.1. Promotoria de Justiça de Borborema:
Promotor de Justiça de Borborema
3.1.18. BRODOWSKI
3.1.18.1. Promotoria de Justiça de Brodoski:
Promotor de Justiça de Brodósqui
3.1.19. BROTAS
3.1.19.1. Promotoria de Justiça de Brotas:
Promotor de Justiça de Brotas
3.1.20. BURITAMA
3.1.20.1. Promotoria de Justiça de Buritama:
Promotor de Justiça de Buritama
3.1.21. CABREÚVA
3.1.21.1. Promotoria de Justiça de Cabreúva:
Promotor de Justiça de Cabreúva
3.1.22. CACHOEIRA PAULISTA
3.1.22.1. Promotoria de Justiça de Cachoeira Paulista:
Promotor de Justiça de Cachoeira Paulista
3.1.23. CACONDE
3.1.23.1. Promotoria de Justiça de Caconde:
Promotor de Justiça de Caconde
3.1.24. CAFELÂNDIA
3.1.24.1. Promotoria de Justiça de Cafelândia:
Promotor de Justiça de Cafelândia
3.1.25. CAJURU
3.1.25.1. Promotoria de Justiça de Cajuru:
Promotor de Justiça de Cajuru
3.1.26. CAMPOS DO JORDÃO
3.1.26.1. Promotoria de Justiça de Campos do Jordão:
1º Promotor de Justiça de Campos do Jordão
2º Promotor de Justiça de Campos do Jordão
3.1.27. CANANÉIA
3.1.27.1. Promotoria de Justiça de Cananéia:
Promotor de Justiça de Cananéia
3.1.28. CÂNDIDO MOTA
3.1.28.1. Promotoria de Justiça de Cândido Mota:
1º Promotor de Justiça de Cândido Mota
2º Promotor de Justiça de Cândido Mota
3.1.29. CAPÃO BONITO
3.1.29.1. Promotoria de Justiça de Capão Bonito:
1º Promotor de Justiça de Capão Bonito
2º Promotor de Justiça de Capão Bonito
3.1.30. CAPIVARI
3.1.30.1. Promotoria de Justiça de Capivari:
1º Promotor de Justiça de Capivari
2º Promotor de Justiça de Capivari
3.1.31. CARDOSO
3.1.31.1. Promotoria de Justiça de Cardoso:
Promotor de Justiça de Cardoso
3.1.32. CASA BRANCA
3.1.32.1. Promotoria de Justiça de Casa Branca:
1º Promotor de Justiça de Casa Branca
2º Promotor de Justiça de Casa Branca
3.1.33. CERQUEIRA CÉSAR
3.1.33.1. Promotoria de Justiça de Cerqueira César:
Promotor de Justiça de Cerqueira César
3.1.34. CERQUILHO
3.1.34.1. Promotoria de Justiça de Cerquilho:
Promotor de Justiça de Cerquilho
3.1.35. CHAVANTES
3.1.35.1. Promotoria de Justiça de Chavantes:
Promotor de Justiça de Chavantes
3.1.36. COLINA
3.1.36.1. Promotoria de Justiça de Colina:
Promotor de Justiça de Colina
3.1.37. CONCHAS
3.1.37.1. Promotoria de Justiça de Conchas:
1º Promotor de Justiça de Conchas
2º Promotor de Justiça de Conchas
3.1.38. CORDEIRÓPOLIS
3.1.38.1. Promotoria de Justiça de Cordeirópolis:
Promotor de Justiça de Cordeirópolis

3.1.39. COSMÓPOLIS
3.1.39.1. Promotoria de Justiça de Cosmópolis:
Promotor de Justiça de Cosmópolis
3.1.40. CRAVINHOS
3.1.40.1. Promotoria de Justiça de Cravinhos:
Promotor de Justiça de Cravinhos
3.1.41. CUNHA
3.1.41.1. Promotoria de Justiça de Cunha:
Promotor de Justiça de Cunha
3.1.42. DESCALVADO
3.1.42.1. Promotoria de Justiça de Descalvado:
1º Promotor de Justiça de Descalvado
2º Promotor de Justiça de Descalvado
3.1.43. DOIS CÓRREGOS
3.1.43.1. Promotoria de Justiça de Dois Córregos:
Promotor de Justiça de Dois Córregos
3.1.44. DRACENA
3.1.44.1. Promotoria de Justiça de Dracena:
1º Promotor de Justiça de Dracena
2º Promotor de Justiça de Dracena
3º Promotor de Justiça de Dracena
3.1.45. DUARTINA
3.1.45.1. Promotoria de Justiça de Duartina:
Promotor de Justiça de Duartina
3.1.46. ELDORADO PAULISTA
3.1.46.1. Promotoria de Justiça de Eldorado Paulista:
Promotor de Justiça de Eldorado Paulista
3.1.47. ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
3.1.47.1. Promotoria de Justiça de Espírito Santo do Pinhal:
1º Promotor de Justiça de Espírito Santo do Pinhal
2º Promotor de Justiça de Espírito Santo do Pinhal
3.1.48. ESTRELA D’OESTE
3.1.48.1. Promotoria de Justiça de Estrela d’Oeste:
Promotor de Justiça de Estrela d’Oeste
3.1.49. FARTURA
3.1.49.1. Promotoria de Justiça de Fartura:
Promotor de Justiça de Fartura
3.1.50. GÁLIA
3.1.50.1. Promotoria de Justiça de Gália:
Promotor de Justiça de Gália
3.1.51. GARÇA
3.1.51.1. Promotoria de Justiça de Garça:
1º Promotor de Justiça de Garça
2º Promotor de Justiça de Garça
3.1.52. GENERAL SALGADO
3.1.52.1. Promotoria de Justiça de General Salgado:
Promotor de Justiça de General Salgado
3.1.53. GETULINA
3.1.53.1. Promotoria de Justiça de Getulina:
Promotor de Justiça de Getulina
3.1.54. GUAÍRA
3.1.54.1. Promotoria de Justiça de Guaíra:
1º Promotor de Justiça de Guaíra
2º Promotor de Justiça de Guaíra
3.1.55. GUARÁ
3.1.55.1. Promotoria de Justiça de Guará:
Promotor de Justiça de Guará
3.1.56. GUARARAPES
3.1.56.1. Promotoria de Justiça de Guararapes:
1° Promotor de Justiça de Guararapes
2º Promotor de Justiça de Guararapes
3.1.57. GUARIBA
3.1.57.1. Promotoria de Justiça de Guariba:
1º Promotor de Justiça de Guariba
2º Promotor de Justiça de Guariba
3.1.58. IBIÚNA
3.1.58.1. Promotoria de Justiça de Ibiúna:
1º Promotor de Justiça de Ibiúna
2º Promotor de Justiça de Ibiúna
3.1.59. IGARAPAVA
3.1.59.1. Promotoria de Justiça de Igarapava:
1º Promotor de Justiça de Igarapava
2º Promotor de Justiça de Igarapava
3.1.60. IGUAPE
3.1.60.1. Promotoria de Justiça de Iguape:
1º Promotor de Justiça de Iguape
2º Promotor de Justiça de Iguape
3.1.61. ILHA SOLTEIRA
3.1.61.1. Promotoria de Justiça de Ilha Solteira:
Promotor de Justiça de Ilha Solteira
3.1.62. IPAUÇU
3.1.62.1. Promotoria de Justiça de Ipauçu:
Promotor de Justiça de Ipauçu
3.1.63. IPUÃ
3.1.63.1. Promotoria de Justiça de Ipuã:
Promotor de Justiça de Ipuã
3.1.64. ITAÍ
3.1.64.1. Promotoria de Justiça de Itaí:
Promotor de Justiça de Itaí
3.1.65. ITAPIRA
3.1.65.1. Promotoria de Justiça de Itapira:
1º Promotor de Justiça de Itapira
2º Promotor de Justiça de Itapira
3.1.66. ITÁPOLIS
3.1.66.1. Promotoria de Justiça de Itápolis:
1º Promotor de Justiça de Itápolis
2º Promotor de Justiça de Itápolis
3.1.67. ITAPORANGA
3.1.67.1. Promotoria de Justiça de Itaporanga:
Promotor de Justiça de Itaporanga
3.1.68. ITARARÉ
3.1.68.1. Promotoria de Justiça de Itararé:
1º Promotor de Justiça de Itararé
2º Promotor de Justiça de Itararé
3.1.69. ITUVERAVA
3.1.69.1. Promotoria de Justiça de Ituverava:
1º Promotor de Justiça de Ituverava
2º Promotor de Justiça de Ituverava
3.1.70. JACUPIRANGA
3.1.70.1. Promotoria de Justiça de Jacupiranga:
1º Promotor de Justiça de Jacupiranga
2º Promotor de Justiça de Jacupiranga
3.1.71. JAGUARIÚNA
3.1.71.1. Promotoria de Justiça de Jaguariúna:
1º Promotor de Justiça de Jaguariúna
2º Promotor de Justiça de Jaguariúna
3.1.72. JARDINÓPOLIS
3.1.72.1. Promotoria de Justiça de Jardinópolis:
1º Promotor de Justiça de Jardinópolis
2º Promotor de Justiça de Jardinópolis
3.1.73. JOSÉ BONIFÁCIO
3.1.73.1. Promotoria de Justiça de José Bonifácio:
1º Promotor de Justiça de José Bonifácio
2º Promotor de Justiça de José Bonifácio
3.1.74. JUNQUEIRÓPOLIS
3.1.74.1. Promotoria de Justiça de Junqueirópolis:
Promotor de Justiça de Junqueirópolis
3.1.75. JUQUIÁ
3.1.75.1. Promotoria de Justiça de Juquiá:
Promotor de Justiça de Juquiá
3.1.76. LARANJAL PAULISTA
3.1.76.1. Promotoria de Justiça de Laranjal Paulista:
Promotor de Justiça de Laranjal Paulista
3.1.77. LENÇÓIS PAULISTA
3.1.77.1. Promotoria de Justiça de Lençóis Paulista:
1º Promotor de Justiça de Lençóis Paulista
2º Promotor de Justiça de Lençóis Paulista
3.1.78. LUCÉLIA
3.1.78.1. Promotoria de Justiça de Lucélia:
1º Promotor de Justiça de Lucélia
2º Promotor de Justiça de Lucélia
3.1.79. MACATUBA
3.1.79.1. Promotoria de Justiça de Macatuba:
Promotor de Justiça de Macatuba
3.1.80. MAIRINQUE
3.1.80.1. Promotoria de Justiça de Mairinque:
1º Promotor de Justiça de Mairinque
2º Promotor de Justiça de Mairinque
3.1.81. MAIRIPORÃ
3.1.81.1. Promotoria de Justiça de Mairiporã:
1º Promotor de Justiça de Mairiporã
2º Promotor de Justiça de Mairiporã
3º Promotor de Justiça de Mairiporã
3.1.82. MARACAÍ
3.1.82.1. Promotoria de Justiça de Maracaí:
Promotor de Justiça de Maracaí
3.1.83. MARTINÓPOLIS
3.1.83.1. Promotoria de Justiça de Martinópolis:
Promotor de Justiça de Martinópolis
3.1.84. MIGUELÓPOLIS
3.1.84.1. Promotoria de Justiça de Miguelópolis:
Promotor de Justiça de Miguelópolis
3.1.85. MIRACATU
3.1.85.1. Promotoria de Justiça de Miracatu:
1º Promotor de Justiça de Miracatu
2º Promotor de Justiça de Miracatu
3.1.86. MIRANDÓPOLIS
3.1.86.1. Promotoria de Justiça de Mirandópolis:
1º Promotor de Justiça de Mirandópolis
2º Promotor de Justiça de Mirandópolis
3.1.87. MIRANTE DO PARANAPANEMA
3.1.87.1. Promotoria de Justiça de Mirante do Paranapanema:
Promotor de Justiça de Mirante do Paranapanema
3.1.88. MONGAGUÁ
3.1.88.1. Promotoria de Justiça de Mongaguá:
1º Promotor de Justiça de Mongaguá
2º Promotor de Justiça de Mongaguá
3.1.89. MONTE ALTO
3.1.89.1. Promotoria de Justiça de Monte Alto:
1º Promotor de Justiça de Monte Alto
2º Promotor de Justiça de Monte Alto
3.1.90. MONTE APRAZÍVEL
3.1.90.1. Promotoria de Justiça de Monte Aprazível:
1º Promotor de Justiça de Monte Aprazível
2º Promotor de Justiça de Monte Aprazível
3.1.91. MONTE AZUL PAULISTA
3.1.91.1. Promotoria de Justiça de Monte Azul Paulista:
Promotor de Justiça de Monte Azul Paulista
3.1.92. MONTE MOR
3.1.92.1. Promotoria de Justiça de Monte Mor:
1º Promotor de Justiça de Monte Mor
2º Promotor de Justiça de Monte Mor
3.1.93. MORRO AGUDO
3.1.93.1. Promotoria de Justiça de Morro Agudo:
Promotor de Justiça de Morro Agudo
3.1.94. NHANDEARA
3.1.94.1. Promotoria de Justiça de Nhandeara:
Promotor de Justiça de Nhandeara
3.1.95. NOVA GRANADA
3.1.95.1. Promotoria de Justiça de Nova Granada:
Promotor de Justiça de Nova Granada
3.1.96. NOVA ODESSA
3.1.96.1. Promotoria de Justiça de Nova Odessa:
Promotor de Justiça de Nova Odessa
3.1.97. NOVO HORIZONTE
3.1.97.1. Promotoria de Justiça de Novo Horizonte:
1º Promotor de Justiça de Novo Horizonte
2º Promotor de Justiça de Novo Horizonte
3.1.98. NUPORANGA
3.1.98.1. Promotoria de Justiça de Nuporanga:
Promotor de Justiça de Nuporanga
3.1.99. ORLÂNDIA
3.1.99.1. Promotoria de Justiça de Orlândia:
1º Promotor de Justiça de Orlândia
2º Promotor de Justiça de Orlândia
3.1.100. OSVALDO CRUZ
3.1.100.1. Promotoria de Justiça de Osvaldo Cruz:
1º Promotor de Justiça de Osvaldo Cruz
2º Promotor de Justiça de Osvaldo Cruz
3.1.101. PACAEMBU
3.1.101.1. Promotoria de Justiça de Pacaembu:
Promotor de Justiça de Pacaembu
3.1.102. PALESTINA
3.1.102.1. Promotoria de Justiça de Palestina:
Promotor de Justiça de Palestina
3.1.103. PALMEIRA D’OESTE
3.1.103.1. Promotoria de Justiça de Palmeira d’Oeste:
Promotor de Justiça de Palmeira d’Oeste
3.1.104. PALMITAL
3.1.104.1. Promotoria de Justiça de Palmital:
1º Promotor de Justiça de Palmital
2º Promotor de Justiça de Palmital
3.1.105. PANORAMA
3.1.105.1. Promotoria de Justiça de Panorama:
Promotor de Justiça de Panorama
3.1.106. PARAGUAÇU PAULISTA
3.1.106.1. Promotoria de Justiça de Paraguaçu Paulista:
1º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista
2º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista
3º Promotor de Justiça de Paraguaçu Paulista
3.1.107. PARAIBUNA
3.1.107.1. Promotoria de Justiça de Paraibuna:
Promotor de Justiça de Paraibuna
3.1.108. PATROCÍNIO PAULISTA
3.1.108.1. Promotoria de Justiça de Patrocínio Paulista:
Promotor de Justiça de Patrocínio Paulista
3.1.109. PAULO DE FARIA
3.1.109.1. Promotoria de Justiça de Paulo de Faria:
Promotor de Justiça de Paulo de Faria
3.1.110. PEDERNEIRAS
3.1.110.1. Promotoria de Justiça de Pederneiras:
1º Promotor de Justiça de Pederneiras
2º Promotor de Justiça de Pederneiras
3.1.111. PEDREGULHO
3.1.111.1. Promotoria de Justiça de Pedregulho:
Promotor de Justiça de Pedregulho
3.1.112. PEDREIRA
3.1.112.1. Promotoria de Justiça de Pedreira:
1º Promotor de Justiça de Pedreira
2º Promotor de Justiça de Pedreira
3.1.113. PEREIRA BARRETO
3.1.113.1. Promotoria de Justiça de Pereira Barreto:
1º Promotor de Justiça de Pereira Barreto
2º Promotor de Justiça de Pereira Barreto
3.1.114. PERUÍBE
3.1.114.1. Promotoria de Justiça de Peruíbe:
1º Promotor de Justiça de Peruíbe
2º Promotor de Justiça de Peruíbe
3.1.115. PIEDADE
3.1.115.1. Promotoria de Justiça de Piedade:
1º Promotor de Justiça de Piedade
2º Promotor de Justiça de Piedade
3.1.116. PILAR DO SUL
3.1.116.1. Promotoria de Justiça de Pilar do Sul:
Promotor de Justiça de Pilar do Sul
3.1.117. PIRACAIA
3.1.117.1. Promotoria de Justiça de Piracaia:
1º Promotor de Justiça de Piracaia
2º Promotor de Justiça de Piracaia
3.1.118. PIRAJU
3.1.118.1. Promotoria de Justiça de Piraju:
1º Promotor de Justiça de Piraju
2º Promotor de Justiça de Piraju
3.1.119. PIRAJUÍ
3.1.119.1. Promotoria de Justiça de Pirajuí:
1º Promotor de Justiça de Pirajuí
2º Promotor de Justiça de Pirajuí
3.1.120. PIRAPOZINHO
3.1.120.1. Promotoria de Justiça de Pirapozinho:
Promotor de Justiça de Pirapozinho
3.1.121. PIRATININGA
3.1.121.1. Promotoria de Justiça de Piratininga:
Promotor de Justiça de Piratininga
3.1.122. PITANGUEIRAS
3.1.122.1. Promotoria de Justiça de Pitangueiras:
Promotor de Justiça de Pitangueiras
3.1.123. POMPÉIA
3.1.123.1. Promotoria de Justiça de Pompéia:
Promotor de Justiça de Pompéia
3.1.124. PONTAL
3.1.124.1. Promotoria de Justiça de Pontal:
Promotor de Justiça de Pontal
3.1.125. PORANGABA
3.1.125.1. Promotoria De Justiça de Porangaba:
Promotor de Justiça de Porangaba
3.1.126. PORTO FELIZ
3.1.126.1. Promotoria de Justiça de Porto Feliz:
1º Promotor de Justiça de Porto Feliz
2º Promotor de Justiça de Porto Feliz
3.1.127. PORTO FERREIRA
3.1.127.1. Promotoria de Justiça de Porto Ferreira:
1º Promotor de Justiça de Porto Ferreira
2º Promotor de Justiça de Porto Ferreira
3.1.128. POTIRENDABA
3.1.128.1. Promotoria de Justiça de Potirendaba:
Promotor de Justiça de Potirendaba
3.1.129. PRESIDENTE BERNARDES
3.1.129.1. Promotoria de Justiça de Presidente Bernardes:
Promotor de Justiça de Presidente Bernardes
3.1.130. PRESIDENTE EPITÁCIO
3.1.130.1. Promotoria de Justiça de Presidente Epitácio:
1º Promotor de Justiça de Presidente Epitácio
2º Promotor de Justiça de Presidente Epitácio
3.1.131. PRESIDENTE VENCESLAU
3.1.131.1. Promotoria de Justiça de Presidente Venceslau:
1º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau
2º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau
3º Promotor de Justiça de Presidente Venceslau
3.1.132. PROMISSÃO
3.1.132.1. Promotoria de Justiça de Promissão:
1º Promotor de Justiça de Promissão
2º Promotor de Justiça de Promissão
3.1.133. QUATÁ
3.1.133.1. Promotoria de Justiça de Quatá:
Promotor de Justiça de Quatá
3.1.134. QUELUZ
3.1.134.1. Promotoria de Justiça de Queluz:
Promotor de Justiça de Queluz
3.1.135. RANCHARIA
3.1.135.1. Promotoria de Justiça de Rancharia:
Promotor de Justiça de Rancharia
3.1.136. REGENTE FEIJÓ
3.1.136.1. Promotoria de Justiça de Regente Feijó:
Promotor de Justiça de Regente Feijó
3.1.137. RIBEIRÃO BONITO
3.1.137.1. Promotoria de Justiça de Ribeirão Bonito:
Promotor de Justiça de Ribeirão Bonito
3.1.138. ROSANA
3.1.138.1. Promotoria de Justiça de Rosana:
Promotor de Justiça de Rosana
3.1.139. SANTA ADÉLIA
3.1.139.1. Promotoria de Justiça de Santa Adélia:
Promotor de Justiça de Santa Adélia
3.1.140. SANTA BRANCA
3.1.140.1. Promotoria de Justiça de Santa Branca:
Promotor de Justiça de Santa Branca
3.1.141. SANTA CRUZ DAS PALMEIRAS
3.1.141.1. Promotoria de Justiça de Santa Cruz das Palmeiras:
Promotor de Justiça de Santa Cruz das Palmeiras
3.1.142. SANTA FÉ DO SUL
3.1.142.1. Promotoria de Justiça de Santa Fé do Sul:
1º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul
2º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul
3º Promotor de Justiça de Santa Fé do Sul
3.1.143. SANTA ISABEL
3.1.143.1. Promotoria de Justiça de Santa Isabel:
1º Promotor de Justiça de Santa Isabel
2º Promotor de Justiça de Santa Isabel
3.1.144. SANTA RITA DO PASSO QUATRO
3.1.144.1. Promotoria de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro:
Promotor de Justiça de Santa Rita do Passa Quatro
3.1.145. SANTA ROSA DE VITERBO
3.1.145.1. Promotoria de Justiça de Santa Rosa de Viterbo:
Promotor de Justiça de Santa Rosa de Viterbo
3.1.146. SANTO ANASTÁCIO
3.1.146.1. Promotoria de Justiça de Santo Anastácio:
Promotor de Justiça de Santo Anastácio
3.1.147. SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
3.1.147.1. Promotoria de Justiça de São Bento do Sapucaí:
Promotor de Justiça de São Bento do Sapucaí
3.1.148. SÃO JOAQUIM DA BARRA
3.1.148.1. Promotoria de Justiça de São Joaquim da Barra:
1º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra
2º Promotor de Justiça de São Joaquim da Barra
3.1.149. SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
3.1.149.1. Promotoria de Justiça de São José do Rio Pardo:
1º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo
2º Promotor de Justiça de São José do Rio Pardo
3.1.150. SÃO LUIZ DO PARAITINGA
3.1.150.1. Promotoria de Justiça de São Luiz do Paraitinga:
Promotor de Justiça de São Luiz do Paraitinga
3.1.151. SÃO MANUEL
3.1.151.1. Promotoria de Justiça de São Manuel:
1º Promotor de Justiça de São Manuel
2º Promotor de Justiça de São Manuel
3.1.152. SÃO MIGUEL ARCANJO
3.1.152.1. Promotoria de Justiça de São Miguel Arcanjo:
Promotor de Justiça de São Miguel Arcanjo
3.1.153. SÃO PEDRO
3.1.153.1. Promotoria de Justiça de São Pedro:
Promotor de Justiça de São Pedro
3.1.154. SÃO SIMÃO
3.1.154.1. Promotoria de Justiça de São Simão:
Promotor de Justiça de São Simão
3.1.155. SERRA NEGRA
3.1.155.1. Promotoria de Justiça de Serra Negra:
1º Promotor de Justiça de Serra Negra
2º Promotor de Justiça de Serra Negra
3.1.156. SERRANA
3.1.156.1. Promotoria de Justiça de Serrana:
Promotor de Justiça de Serrana
3.1.157. SOCORRO
3.1.157.1. Promotoria de Justiça de Socorro:
1º Promotor de Justiça de Socorro
2º Promotor de Justiça de Socorro
3.1.158. TAMBAÚ
3.1.158.1. Promotoria de Justiça de Tambaú:
Promotor de Justiça de Tambaú
3.1.159. TANABI
3.1.159.1. Promotoria de Justiça de Tanabi:
1º Promotor de Justiça de Tanabi
2º Promotor de Justiça de Tanabi
3.1.160. TAQUARITINGA
3.1.160.1. Promotoria de Justiça de Taquaritinga:
1º Promotor de Justiça de Taquaritinga
2º Promotor de Justiça de Taquaritinga
3º Promotor de Justiça de Taquaritinga
3.1.161. TAQUARITUBA
3.1.161.1. Promotoria de Justiça de Taquarituba:
Promotor de Justiça de Taquarituba
3.1.162. TEODORO SAMPAIO
3.1.162.1. Promotoria de Justiça de Teodoro Sampaio:
Promotor de Justiça de Teodoro Sampaio
3.1.163. TIETÊ
3.1.163.1. Promotoria de Justiça de Tietê:
1º Promotor de Justiça de Tietê
2º Promotor de Justiça de Tietê
3.1.164. TREMEMBÉ
3.1.164.1. Promotoria de Justiça de Tremembé:
1º Promotor de Justiça de Tremembé
2º Promotor de Justiça de Tremembé
3.1.165. TUPI PAULISTA
3.1.165.1. Promotoria de Justiça de Tupi Paulista:
1º Promotor de Justiça de Tupi Paulista
2º Promotor de Justiça de Tupi Paulista
3.1.166. URÂNIA
3.1.166.1. Promotoria de Justiça de Urânia:
Promotor de Justiça de Urânia
3.1.167. URUPÊS
3.1.167.1. Promotoria de Justiça de Urupês:
Promotor de Justiça de Urupês
3.1.168. VALPARAÍSO
3.1.168.1. Promotoria de Justiça de Valparaíso:
Promotor de Justiça de Valparaíso
3.1.169. VARGEM GRANDE DO SUL
3.1.169.1. Promotoria de Justiça de Vargem Grande do Sul:
Promotor de Justiça de Vargem Grande do Sul
3.1.170. VÁRZEA PAULISTA
3.1.170.1. Promotoria de Justiça de Várzea Paulista:
1º Promotor de Justiça de Várzea Paulista
2º Promotor de Justiça de Várzea Paulista
3.1.171. VIRADOURO
3.1.171.1. Promotoria de Justiça de Viradouro:
Promotor de Justiça de Viradouro
3.2. EM FOROS DISTRITAIS DE ENTRÂNCIA INICIAL: 40 (quarenta) cargos:
3.2.1. AMÉRICO BRASILIENSE
3.2.1.1. Promotoria de Justiça de Américo Brasiliense:
1º Promotor de Justiça de Américo Brasiliense
2º Promotor de Justiça de Américo Brasiliense
3.2.2. ARTUR NOGUEIRA
3.2.2.1. Promotoria de Justiça de Artur Nogueira:
Promotor de Justiça de Artur Nogueira
3.2.3. BASTOS
3.2.3.1. Promotoria de Justiça de Bastos:
Promotor de Justiça de Bastos
3.2.4. BURI
3.2.4.1. Promotoria de Justiça de Buri:
Promotor de Justiça de Bastos
3.2.5. CAIEIRAS
3.2.5.1. Promotoria de Justiça de Caieiras:
1º Promotor de Justiça de Caieiras
2º Promotor de Justiça de Caieiras
3.2.6. CAJAMAR
3.2.6.1. Promotoria de Justiça de Cajamar:
Promotor de Justiça de Cajamar
3.2.7. CAMPO LIMPO PAULISTA
3.2.7.1. Promotoria de Justiça de Campo Limpo Paulista:
1º Promotor de Justiça de Campo Limpo Paulista
2º Promotor de Justiça de Campo Limpo Paulista
3.2.8. CONCHAL
3.2.8.1. Promotoria de Justiça de Conchal:
Promotor de Justiça de Conchal
3.2.9. EMBU GUAÇU
3.2.9.1. Promotoria de Justiça do Embu Guaçu:
Promotor de Justiça do Embu Guaçu
3.2.10. GUARAREMA
3.2.10.1. Promotoria de Justiça de Guararema:
Promotor de Justiça de Guararema
3.2.11. IBATÉ
3.2.11.1. Promotoria de Justiça de Ibaté:
Promotor de Justiça de Ibaté
3.2.12. IEPÊ
3.2.12.1. Promotoria de Justiça de Iepê:
Promotor de Justiça de Iepê
3.2.13. ILHABELA
3.2.13.1. Promotoria de Justiça de Ilhabela:
Promotor de Justiça de Ilhabela
3.2.14. ITABERÁ
3.2.14.1. Promotoria de Justiça de Itaberá:
Promotor de Justiça de Itaberá
3.2.15. ITAJOBI
3.2.15.1. Promotoria de Justiça de Itajobi:
Promotor de Justiça de Itajobi
3.2.16. ITARIRI
3.2.16.1. Promotoria de Justiça de Itariri:
Promotor de Justiça de Itariri
3.2.17. ITATINGA
3.2.17.1. Promotoria de Justiça de Itatinga:
Promotor
de Justiça de Itatinga
3.2.18. ITIRAPINA
3.2.18.1. Promotoria de Justiça de Itirapina:
Promotor de Justiça de Itirapina
3.2.19. JARINU
3.2.19.1. Promotoria de Justiça de Jarinu:
Promotor de Justiça de Jarinu
3.2.20. MACAUBAL
3.2.20.1. Promotoria de Justiça de Macaubal:
Promotor de Justiça de Macaubal
3.2.21. NAZARÉ PAULISTA
3.2.21.1. Promotoria de Justiça de Nazaré Paulista:
Promotor de Justiça de Nazaré Paulista
3.2.22. NEVES PAULISTA
3.2.22.1. Promotoria de Justiça de Neves Paulista:
Promotor de Justiça de Neves Paulista
3.2.23.OUROESTE
3.2.23.1. Promotoria de Justiça de Ouroeste:
Promotor de Justiça de Ouroeste

3.2.24. PARANAPANEMA
3.2.24.1. Promotoria de Justiça de Paranapanema:
Promotor de Justiça de Paranapanema
3.2.25. PARIQÜERA-AÇU
3.2.25.1. Promotoria de Justiça de Pariqüera-Açu:
Promotor de Justiça de Pariqüera-Açu
3.2.26. PINHALZINHO
3.2.26.1. Promotoria de Justiça de Pinhalzinho:
Promotor de Justiça de Pinhalzinho
3.2.27. PIQUETE
3.2.27.1. Promotoria de Justiça de Piquete:
Promotor de Justiça de Piquete
3.2.28. PIRANGI
3.2.28.1. Promotoria de Justiça de Piquete:
Promotor de Justiça de Piquete
3.2.29. RIO DAS PEDRAS
3.2.29.1. Promotoria de Justiça de Rio das Pedras:
Promotor de Justiça de Rio das Pedras
3.2.30. RIO GRANDE DA SERRA
3.2.30.1. Promotoria de Justiça de Rio Grande da Serra:
Promotor de Justiça de Rio Grande da Serra
3.2.31. ROSEIRA
3.2.31.1. Promotoria de Justiça de Roseira:
Promotor de Justiça de Roseira
3.2.32. SALESÓPOLIS
3.2.32.1. Promotoria de Justiça de Salesópolis:
Promotor de Justiça de Salesópolis
3.2.33. SALTO DE PIRAPORA
3.2.33.1. Promotoria de Justiça de Salto de Pirapora:
Promotor de Justiça de Salto de Pirapora
3.2.34. SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA
3.2.34.1. Promotoria de Justiça de São Sebastião da Grama:
Promotor de Justiça de São Sebastião da Grama
3.2.35. TABAPUÃ
3.2.35.1. Promotoria de Justiça de Tabapuã:
Promotor de Justiça de Tabapuã
3.2.36. VARGEM GRANDE PAULISTA
3.2.36.1. Promotoria de Justiça de Vargem Grande Paulista:
Promotor de Justiça de Vargem Grande Paulista
3.3. 39 (trinta e nove) cargos de Promotor de Justiça classificados em entrância inicial, referência IV, do Quadro Permanente de Cargos do Ministério Público, criados pelo artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar nº 981, de 21 de dezembro de 2005, e ainda não destinados.
4. PROMOTORES DE JUSTIÇA SUBSTITUTOS: 228 (duzentos e vinte e oito) cargos, assim destinados:
4.1. NAS CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS: 222 (duzentos e vinte) cargos:
1ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SANTOS (e Cubatão, Guarujá, Praia Grande e São Vicente)
Foros Distritais: Bertioga (Santos) e Vicente de Carvalho (Guarujá)
1º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
6º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
7º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
8º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
9º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
10º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
11º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
12º Promotor de Justiça Substituto da 1ª Circunscrição Judiciária
2ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO BERNARDO DO CAMPO (e Diadema)
1º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária
6º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária
7º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária
8º Promotor de Justiça Substituto da 2ª Circunscrição Judiciária
3ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SANTO ANDRÉ (e Mauá, São Caetano do Sul e Ribeirão Pires)
Foro Distrital: Rio Grande da Serra (Ribeirão Pires)
1º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária
6º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária
7º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária
8º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária
9º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária
10º Promotor de Justiça Substituto da 3ª Circunscrição Judiciária
4ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OSASCO (e Barueri, Carapicuíba e Santana do Parnaíba)
Foro Distrital: Jandira
1º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária
6º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária
7º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária
8º Promotor de Justiça Substituto da 4ª Circunscrição Judiciária
5ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JUNDIAÍ (e Francisco Morato, Franco da Rocha, Itatiba, Várzea Paulista e Vinhedo)
Foros Distritais: Cajamar, Campo Limpo Paulista, Itupeva (Jundiaí), Caieiras (Franco da Rocha) e Louveira (Vinhedo)
1º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 5ª Circunscrição Judiciária
6ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - BRAGANÇA PAULISTA (e Atibaia e Piracaia)
Foros Distritais: Jarinú e Nazaré Paulista (Atibaia), Joanópolis (Piracaia) e Pinhalzinho (Bragança Paulista)
1º Promotor de Justiça Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 6ª Circunscrição Judiciária
7ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MOJI MIRIM (e Itapira e Moji Guaçu)
Foros Distritais: Artur Nogueira e Conchal (Moji Mirim)
1º Promotor de Justiça Substituto da 7ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 7ª Circunscrição Judiciária
8ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CAMPINAS (e Cosmópolis e Valinhos)
Foro Distrital: Paulínia (Campinas)
Foro Regional: Vila Mimosa (Campinas)
1º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária
6º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária
7º Promotor de Justiça Substituto da 8ª Circunscrição Judiciária
9ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - RIO CLARO (e Brotas)
Foro Distrital: Itirapina (Rio Claro)
1º Promotor de Justiça Substituto da 9ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 9ª Circunscrição Judiciária
10ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LIMEIRA (e Araras e Cordeirópolis)
1º Promotor de Justiça Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 10ª Circunscrição Judiciária
11ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - PIRASSUNUNGA (e Leme, Porto Ferreira e Santa Rita do Passa Quatro)
1º Promotor de Justiça Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 11ª Circunscrição Judiciária
12ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO CARLOS (e Descalvado e Ribeirão Bonito)
Foros Distritais: Dourado (Ribeirão Bonito) e Ibaté (São Carlos)
1º Promotor de Justiça Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 12ª Circunscrição Judiciária
13ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARARAQUARA (e Borborema, Ibitinga, Itápolis e Matão)
Foros Distritais: Américo Brasiliense (Araraquara) e Iacanga e Tabatinga (Ibitinga)
1º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 13ª Circunscrição Judiciária
14ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BARRETOS (e Bebedouro, Colina, Guaíra, Monte Azul Paulista, Olímpia e Viradouro)
Foros Distritais: Cajobi e Severínia (Olímpia)
1º Promotor de Justiça Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 14ª Circunscrição Judiciária
15ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CATANDUVA (e Novo Horizonte, Pindorama, Santa Adélia e Urupês)
Foros Distritais: Itajobi (Novo Horizonte) e Tabapuã (Catanduva)
1º Promotor de Justiça Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 15ª Circunscrição Judiciária
16ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO (e José Bonifácio, Mirassol, Monte Aprazível, Nova Granada, Palestina, Paulo de Faria, Potirendaba e Tanabi)
Foros Distritais: Guapiaçu (São José do Rio Preto), Macaubal e Poloni (Monte Aprazível), Neves Paulista (Mirassol) e Riolândia (Paulo de Faria)
1º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária
6º Promotor de Justiça Substituto da 16ª Circunscrição Judiciária
17ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – VOTUPORANGA (e Cardoso e Nhandeara)
Foro Distrital: Valentim Gentil (Votuporanga)
1º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 17ª Circunscrição Judiciária
18ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – FERNANDÓPOLIS (e Estrela D’Oeste e General Salgado)
Foro Distrital: Ouroeste (Fernandópolis)
1º Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 18ª Circunscrição Judiciária
19ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SOROCABA (e Ibiúna, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, São Roque e Votorantim)
Foro Distrital: Salto de Pirapora (Sorocaba)
1º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária
6º Promotor de Justiça Substituto da 19ª Circunscrição Judiciária
20ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITU (e Boituva, Cabreúva, Indaiatuba, Porto Feliz e Salto)
1º Promotor de Justiça Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 20ª Circunscrição Judiciária
21ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – REGISTRO (e Cananéia, Eldorado Paulista, Iguape, Jacupiranga, Juquiá e Miracatu)
Foros Distritais: Barra do Turvo, Cajati e Pariqüera-Açu (Jacupiranga)
1º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 21ª Circunscrição Judiciária
22ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPETININGA (e Angatuba, Capão Bonito, Porangaba,São Miguel Arcanjo e Tatuí)
Foros Distritais: Bofete (Porangaba), Cesário Lange, Guareí (Tatuí)
1º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 22ª Circunscrição Judiciária
23ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BOTUCATU (e Conchas e São Manuel)
Foros Distritais: Itatinga (Botucatu)
1º Promotor de Justiça Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 23ª Circunscrição Judiciária
24ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AVARÉ (e Cerqueira César, Fartura, Itaí e Taquarituba)
Foro Distrital: Paranapanema (Avaré)
1º Promotor de Justiça Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 24ª Circunscrição Judiciária
25ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – OURINHOS (e Bernardino de Campos, Chavantes, Ipauçu, Piraju e Santa Cruz do Rio Pardo)
1º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 25ª Circunscrição Judiciária
26ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ASSIS (e Cândido Mota, Maracaí, Palmital, Paraguaçu Paulista e Quatá)
Foros Distritais: Florínea e Tarumã (Assis)
1º Promotor de Justiça Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 26ª Circunscrição Judiciária
27ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE PRUDENTE (e Martinópolis, Pirapozinho, Presidente Bernardes, Rancharia e Regente Feijó)
Foros Distritais: Álvares Machado (Presidente Prudente) e Iepê (Rancharia)
1º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 27ª Circunscrição Judiciária
28ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PRESIDENTE VENCESLAU (e Mirante do Paranapanema, Presidente Epitácio, Rosana, Santo Anastácio e Teodoro Sampaio)
1º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 28ª Circunscrição Judiciária
29ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – DRACENA (e Junqueirópolis, Pacaembu, Panorama e Tupi Paulista)
1º Promotor de Justiça Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 29ª Circunscrição Judiciária
30ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TUPÃ (e Adamantina, Lucélia e Osvaldo Cruz)
Foros Distritais: Bastos (Tupã) e Flórida Paulista (Adamantina)
1º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 30ª Circunscrição Judiciária
31ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - MARÍLIA (e Gália, Garça e Pompéia)
1º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 31ª Circunscrição Judiciária
32ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BAURU (e Agudos, Duartina, Lençóis Paulista, Pirajuí e Piratininga)
1º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 32ª Circunscrição Judiciária
33ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JAÚ (e Bariri, Barra Bonita, Dois Córregos, Macatuba e Pederneiras)
Foros Distritais: Igaraçu do Tietê (Barra Bonita)
1º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 33ª Circunscrição Judiciária
34ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – PIRACICABA (e Capivari, Cerquilho, Laranjal Paulista, Monte Mor, São Pedro e Tietê)
Foro Distrital: Rio das Pedras (Piracicaba)
1º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária
35ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – LINS (e Cafelândia, Getulina e Promissão)
1º Promotor de Justiça Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 35ª Circunscrição Judiciária
36ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ARAÇATUBA (e Bilac, Birigüi, Buritama, Guararapes, Penápolis e Valparaíso)
1º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária
6º Promotor de Justiça Substituto da 36ª Circunscrição Judiciária
37ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA - ANDRADINA (e Ilha Solteira, Mirandópolis e Pereira Barreto)
Foros Distritais: Guaraçaí (Mirandópolis) e Sud Menucci (Pereira Barreto)
1º Promotor de Justiça Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 37ª Circunscrição Judiciária
38ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – FRANCA (e Patrocínio Paulista e Pedregulho)
1º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 38ª Circunscrição Judiciária
39ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – BATATAIS (e Altinópolis, Brodowski, Morro Agudo, Nuporanga e Orlândia)
1º Promotor de Justiça Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 39ª Circunscrição Judiciária
40ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITUVERAVA (e Guará, Igarapava, Ipuã, Miguelópolis e São Joaquim da Barra)
1º Promotor de Justiça Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 40ª Circunscrição Judiciária
41ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – RIBEIRÃO PRETO (e Cajuru, Cravinhos, Jardinópolis, Pontal, Santa Rosa de Viterbo, São Simão, Serrana e Sertãozinho)
Foro Distrital: Barrinha (Sertãozinho)
1º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária
6º Promotor de Justiça Substituto da 41ª Circunscrição Judiciária
42ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JABOTICABAL (e Guariba, Monte Alto, Pitangueiras e Taquaritinga)
Foros Distritais: Pirangi e Vista Alegre (Monte Alto)
1º Promotor de Justiça Substituto da 42ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 42ª Circunscrição Judiciária
43ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CASA BRANCA (e Caconde, Mococa, Santa Cruz das Palmeiras, São José do Rio Pardo e Tambaú)
Foro Distrital: São Sebastião da Grama (São José do Rio Pardo)
1º Promotor de Justiça Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 43ª Circunscrição Judiciária
44ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARULHOS (e Mairiporã e Santa Isabel)
Foro Distrital: Arujá (Santa Isabel)
1º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária
6º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária
7º Promotor de Justiça Substituto da 44ª Circunscrição Judiciária
45ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – MOJI DAS CRUZES (e Itaquaquecetuba, Poá e Suzano)
Foros Distritais: Brás Cubas e Guararema (Moji das Cruzes) e Ferraz de Vasconcelos (Poá)
1º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária
6º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária
7º Promotor de Justiça Substituto da 45ª Circunscrição Judiciária
46ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (e Jacareí, Paraibuna e Santa Branca)
Foro Distrital: Salesópolis (Santa Branca)
1º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 46ª Circunscrição Judiciária
47ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – TAUBATÉ (e Caçapava, Campos do Jordão, Pindamonhangaba, São Bento do Sapucaí, São Luiz do Paraitinga e Tremembé)
1º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 47ª Circunscrição Judiciária
48ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – GUARATINGUETÁ (e Aparecida, Bananal, Cachoeira Paulista, Cruzeiro, Cunha, Lorena e Queluz)
Foros Distritais: Piquete (Lorena), Roseira (Aparecida), São José do Barreiro (Bananal) e Silveiras (Cachoeira Paulista)
1º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 48ª Circunscrição Judiciária
49ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPEVA (e Apiaí, Itaporanga e Itararé)
Foros Distritais: Buri e Itaberá (Itapeva)
1º Promotor de Justiça Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 49ª Circunscrição Judiciária
50ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – SÃO JOÃO DA BOA VISTA (e Aguaí, Espírito Santo do Pinhal e Vargem Grande do Sul)
1º Promotor de Justiça Substituto da 50ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 50ª Circunscrição Judiciária
51ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – CARAGUATATUBA (e São Sebastião e Ubatuba)
Foro Distrital: Ilhabela (São Sebastião)
1º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 51ª Circunscrição Judiciária
52ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITAPECERICA DA SERRA (e Cotia, Embu, Itapevi e Taboão da Serra)
Foros Distritais: Embu Guaçu, Juquitiba e São Lourenço da Serra (Itapecerica da Serra) e Vargem Grande Paulista (Cotia)
1º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária
3º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária
4º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária
5º Promotor de Justiça Substituto da 52ª Circunscrição Judiciária
53ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMERICANA (e Nova Odessa, Santa Bárbara D’Oeste e Sumaré)
Foro Distrital: Hortolândia (Sumaré)
1º Promotor de Justiça Substituto da 53ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 53ª Circunscrição Judiciária
54ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – AMPARO (e Águas de Lindóia, Jaguariúna, Pedreira, Serra Negra e Socorro)
1º Promotor de Justiça Substituto da 54ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 54ª Circunscrição Judiciária
55ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – JALES (e Aspásia, Auriflama, Palmeira D’Oeste, Paranapuã, Santa Albertina e Santa Fé do Sul, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa e Urânia)
Foro Distrital: Três Fronteiras (Santa Fé do Sul)
1º Promotor de Justiça Substituto da 55ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 55ª Circunscrição Judiciária
56ª CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA – ITANHAÉM (e Mongaguá e Peruíbe)
Foro Distrital: Itariri (Itanhaém)
1º Promotor de Justiça Substituto da 56ª Circunscrição Judiciária
2º Promotor de Justiça Substituto da 56ª Circunscrição Judiciária
4.2. 06 (seis) cargos de Promotor de Justiça Substituto criados pelo artigo 299, inciso VI, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1996, ainda não destinados.

QUADRO GERAL DE CARGOS

SEGUNDA INSTÂNCIA

Procurador-Geral de Justiça

01

 

Procuradores de Justiça, incluído o anterior

202

SUBTOTAL – SEGUNDA INSTÂNCIA

202

 

PRIMEIRA INSTÂNCIA

 

ENTRÂNCIA FINAL

ENTRÂNCIA FINAL – CAPITAL

Promotores de Justiça Substitutos de 2º Grau

75

 

 

Promotores de Justiça junto ao Foro Central (área criminal)

164

 

 

Promotores de Justiça junto ao Foro Central (área cível)

112

 

 

Promotores de Justiça junto aos Foros Regionais e Distritais

128

 

 

Promotores de Justiça da Capital (cargos numerados)

128

 

 

SUBTOTAL – CAPITAL

607

 

Cargos tornados inominados

14

 

ENTRÂNCIA FINAL – INTERIOR

Promotores de Justiça em Comarcas

474

 

 

Promotores de Justiça em Foro Regional

04

 

 

SUBTOTAL – INTERIOR

478

 

Cargos criados (LC 981/05) e ainda não destinados

121

 

TOTAL FINAL – CAPITAL E INTERIOR

1.220

 

ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

Promotores de Justiça em Comarcas

262

 

 

Promotores de Justiça em Foros Distritais

21

 

 

Cargos criados (LC 981/05) e ainda não destinados

82

 

 

TOTAL - INTERMEDIÁRIA

365

 

ENTRÂNCIA INICIAL

Promotores de Justiça em comarcas

248

 

 

Promotores de Justiça em foros Distritais

40

 

 

Cargos criados (LC nº 981/05) e ainda não destinados

39

 

 

TOTAL - INICIAL

327

 

CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS

Promotores de Justiça Substitutos

222

 

 

Cargos criados (LC nº 734/93) e não destinados

06

 

 

TOTAL NAS CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIARIAS

228

 

 

SUBTOTAL – PRIMEIRA INSTÂNCIA

2.140

 

TOTAL GERAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

2.342


Raf 2008-04-29

Avisos de 29/04/2008
nº 195/2008 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições legais, a pedido da Coordenadora do Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Cíveis - Área do Consumidor, AVISA a todos os Promotores de Justiça com atribuições na defesa dos interesses do consumidor, cujas Promotorias de Justiça possuam serviço de Internet, que a partir desta data os encaminhamentos a que se refere o artigo 127, do Ato Normativo nº. 484-CPJ, de 5 de outubro de 2006, deverão se dar mediante meio eletrônico, diretamente ao endereço [email protected], sem necessidade de ofício.
nº 196/2008 - PGJ
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, convida os Procuradores de Justiça integrantes da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos para a reunião ordinária,no auditório Luiz Felippe França Ramos, no Edifício Campos Salles, sede do Ministério Público do Estado de São Paulo, à Rua do Riachuelo, 115, 9º andar, no dia 07 de maio p.f., às 16:00 horas, com a seguinte pauta:
1. Leitura, apreciação e aprovação da ata da reunião anterior;
2. Relatório mensal da distribuição. Deliberação;
3. Comunicações do Secretário-Executivo;
4. Comunicações dos Procuradores e Promotores de Justiça integrantes da Procuradoria;
5. Deliberação sobre atuação da Procuradoria nos processos em que o Ministério Público figura no pólo passivo;
6. Elaboração de escala de férias e licença-prêmio;
7. Outras matérias de interesses da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos.
nº 197/2008 – PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições e, por solicitação do Coordenador da Assessoria Jurídica, determina a republicação do Aviso nº 098/92-PGJ:
AVISO Nº 098/92 – PGJ, DE 27.03.92 - O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos senhores Membros do Ministério Público de primeira instância que para o encaminhamento de representações a esta Procuradoria-Geral de Justiça objetivando a propositura de ação direta, genérica ou interventiva, de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estaduais ou municipais contestados em face da Constituição do Estado de São Paulo, o Promotor de Justiça, seja nos requerimentos que lhe forem dirigidos, seja nos de sua própria iniciativa, observará para que somente sejam encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça os que estiverem instruídos com cópia autêntica da lei ou do ato normativo impugnado e contiverem a motivação jurídico-constitucional que fundamenta a impugnação, com a indicação precisa dos dispositivos da Constituição do Estado de São Paulo havidos por violados.
nº 198/2008 – PGJ

O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, e, a pedido do Setor de Recursos Extraordinários e Especiais Criminais, comunica que, na reunião ordinária do dia 03 de abril de 2008, foi aprovada a Tese nº 287, com a seguinte ementa:
"LATROCÍNIO – CONSUMAÇÃO – TENTATIVA DE SUBTRAÇÃO – HOMICÍDIO CONSUMADO – SÚMULA 610 DO STF.
Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima."
nº 199/2008 – PGJ
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, avisa aos Senhores Promotores de Justiça - Secretários que em razão da necessidade de mapear a estrutura física, os recursos humanos e os recursos tecnológicos em todo o Estado de São Paulo, os senhores diretores regionais procederão a visita em todas as Promotorias de Justiça, visando o preenchimento do questionário, elaborado pelo grupo de trabalho instituído pelo Ato nº 046/2008 – PGJ, que deverão ser respondidos no prazo de 15 dias.

IX. Atos Administrativos do PGJ
Portarias do Procurador-Geral de Justiça de 29-4-2008
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 1, da L.C. 180/78, a pedido e a partir de 9/4/2008, Luís Ricardo Freire Damião, RG. 35.014.401-1, do cargo de Oficial de Promotoria, da E.V.N.I., do SQC-III-QMP;
Fixando, de acordo com o art. 135, III, da Lei 10261/68 e nos termos do Ato PGJ 28/94, alterado pelo art. 1º do Ato PGJ 63/95, a Edineia Macedo Turquetti Inaba, RG. 21.962.022, Oficial de Promotoria, a gratificação mensal a título de representação equivalente a "Outros Auxiliares de Nível Superior", correspondente,calculada sobre duas vezes o valor da Ref. 11, da E.V.-C., prevista na L.C. 718/93, onerando os recursos próprios do orçamento vigente, ficando em conseqüência, cessados os efeitos da portaria de 20, publicada no D.O. de 21/7/2006.
Despacho do Procurador-Geral de Justiça de 28-4-2008
Autorizando o pedido de Maria Aparecida dos Santos, RG. 25.767.250-3, Oficial de Promotoria, para residir em local diverso ao do trabalho, protocolado sob nº 48409/08.

CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA
RELATÓRIO NOS TERMOS DO ARTIGO 107 DO ATO NORMATIVO Nº. 484-CPJ, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006. (PERÍODO DE 22-04-08 a 28/04/2008)
CIDADANIA
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL
Em tramitação no mês anterior - 6.061
Instaurados no mês - 20
Apensamentos/Juntadas - 0
Evoluídos para Inquéritos Civis - 5
Evoluídos para Ações Civis Públicas - 2
Promoção de arquivamento - 4
Encerrados - 0
Em andamento - 6.070
INQUÉRITO CIVIL
Em tramitação no mês anterior - 10.322
Instaurados no mês - 94
Apensamentos/Juntadas - 0
Evoluídos para Ações Civis Públicas - 6
Promoção de arquivamento - 31
Encerrados - 0
Em andamento - 10.379
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Em tramitação no mês anterior -
Ajuizadas no mês - 16
Apensamentos/Juntadas - 0
Arquivamento - 0
Em andamento -
TERMO COMPROMISSO
Em tramitação no mês anterior -
Recebidos no mês - 0
Arquivados - 0
Em andamento -
I - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Nº CAO: 26142008 Nº Documento: 272/08
Município: ÁGUAS DE LINDÓIA
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROMOÇÃO PESSOAL DO PREFEITO - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
EDUARDO NICOLAU ÂMBAR - REQUERIDO
CHARLES FRANCO DE GODOI - REQUERIDO
VALDIR DOS SANTOS - REQUERIDO
ADRIANA APARECIDA MORALETI FREGONIESI - REQUERIDO
CAIO TACLA - REQUERIDO
ELIANE RIBEIRO DO PRADO - REQUERIDO
Nº CAO: 25352008 Nº Documento: 464/08
Município: AVANHANDAVA
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CONSISTENTE NA ABSTENÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS.
PODER PÚBLICO MUNICIPAL DE AVANHANDAVA - REQUERIDO
GINO CORBUCCI FILHO - REQUERIDO
Nº CAO: 26392008 Nº Documento: 374/08
Município: AVARÉ
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA EDUCATIVA - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO EM VIRTUDE DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO, SINGULARIDADE E EXCLUSIVIDADE DE SERVIÇOS E PRODUTOS - PREJUÍZO AO ERÁRIO - RESSARCIMENTO DO DANO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
WAGNER BRUNO - REQUERIDO
REGINA CÉLIA CUSTÓDIO MARQUES PANCCIONI - REQUERIDO
FUTUREKIDS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. - REQUERIDO
Nº CAO: 26072008 Nº Documento: 605/08
Município: BAURU
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CARLOS ALBERTO MACHARELLI - REQUERIDO

Nº CAO: 26162008 Nº Documento: 781/08
Município: BOCAINA
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - APROVAÇÃO DE PROJETOS DE LEI SEM O DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
MUNICÍPIO DE BOCAINA - REQUERIDO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOCAINA - REQUERIDO
JOSÉ CARLOS TIROLO JÚNIOR - REQUERIDO
Nº CAO: 24992008 Nº Documento: 139/08
Município: DRACENA
Assunto/Ementa: REPRESENTAÇÃO ELEITORAL - VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 39 DA LEI 9504/97 - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA PREVISTA NO § 3º DO ARTIGO 36 DA LEI 9504/97.
ANDRÉ LEMOS DA SILVA - REQUERIDO

Nº CAO: 25702008 Nº Documento: 338/08
Município: FLOREAL
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PAGAMENTOS INDEVIDOS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, REFERENTES A GRATIFICAÇÃO E DIFERENÇA DE SALÁRIO - CONDUTA IRREGULAR - PREJUÍZO AO ERÁRIO - RESSARCIMENTO DO DANO.
ADEMILSON DONIZETE MUNHOZ - REQUERIDO
ANÍSIO FERREIRA DOS SANTOS - REQUERIDO
ANTONIA SGORLON - REQUERIDO
ANTONIO CAMILO LELES - REQUERIDO
ANTONIO CARLOS BENZATTI - REQUERIDO
ANTONIO DE SOUZA - REQUERIDO
ANTONIO FERNANDES - REQUERIDO
APARECIDO BENEDITO DA SILVA - REQUERIDO
ARLINDO MOREIRA DA SILVA - REQUERIDO
BENEDITO APARECIDO DE OLIVEIRA - REQUERIDO
CLAUDINEI BENEDITO ALVES PEREIRA - REQUERIDO
CLEUSA CÂNDIDA DA CUNHA - REQUERIDO
DAVI RODRIGUES MOURA - REQUERIDO
DURVALINA CASTILHO DA CUNHA COLETO - REQUERIDO
DONIZETE ALVES PIROTA - REQUERIDO
DONIZETE CANDIDO DA SILVA - REQUERIDO
DULCE VIAN GARCIA - REQUERIDO
EURIDES EMÍLIA PIETROBOM - REQUERIDO
FRANCISCO SANCHES BENA - REQUERIDO
IROEIDE APARECIDA DA SILVA - REQUERIDO
LUIZ ANTONIO FRANCISCO - REQUERIDO
JESUS GIMENES MARTINS - REQUERIDO
JOÃO DE JESUS MACHADO GEA - REQUERIDO
JOÃO VIVIANI - REQUERIDO
JOAQUIM BENTO BARBOSA - REQUERIDO
JOSÉ ALVES PEREIRA - REQUERIDO
LAURENICE APARECIDA LOPES PERUSINI - REQUERIDO
LUCAS BARBOSA - REQUERIDO
LUIZ BENINI - REQUERIDO
LUIZ CARLOS CUNHA - REQUERIDO
LUIZ CARLOS LOPES - REQUERIDO
MARIA APARECIDA AMATE ALVES - REQUERIDO
MARIA LOURDES FERREIRA SANTOS - REQUERIDO
NADIR LOURENÇO CRIADO - REQUERIDO
NILTON ROSA - REQUERIDO
OLAVO SOUBHIA RODRIGUES - REQUERIDO
ROSA SARAIVA CRUZ DE CARVALHO - REQUERIDO
SALVADOR RUEDA URENHA - REQUERIDO
SEBASTIÃO OLÍMPIO PEREIRA - REQUERIDO
SUELI FERREIRA DE FARIA VIEIRA - REQUERIDO
VICENTE ROSSI - REQUERIDO
VILSON FRANCISCO - REQUERIDO
IVANGER BARRETO CAMIN - REQUERIDO
Nº CAO: 26082008 Nº Documento: 289/08
Município: FLOREAL
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROPAGANDA PESSOAL DE PREFEITO COM EMPREGO DE RECURSOS PÚBLICOS - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
GILBERTO DE GRANDE - REQUERIDO

Nº CAO: 26282008 Nº Documento: 775/08
Município: FLORÍNEA
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE PISCINA - DIRIGISMO - PAGAMENTO INTEGRAL DO CONTRATO SEM A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
SEVERINO DA PAZ - REQUERIDO
MARÍLIA PISCINAS LTDA. - REQUERIDO
Nº CAO: 26062008 Nº Documento: 47/08
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM PROPAGANDAS ELEITORAIS VEICULADAS EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
JOSÉ EURÍPEDES JÉPY PEREIRA - REQUERIDO
Nº CAO: 26102008 Nº Documento: 1067/08
Município: FRANCISCO MORATO
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DESCASO DE CIDADÃO COM AS MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA A DENGUE E RAIVA.
JOSÉ FRANCISCO ITIBAGY - REQUERIDO
Nº CAO: 25722008 Nº Documento: 2572/08-NI
Município: IBIÚNA
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LEI MUNICIPAL - NÃO APLICAÇÃO DO PERCENTUAL CONSTITUCIONAL NA EDUCAÇÃO - DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE.
ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA - REQUERIDO
Nº CAO: 26402008 Nº Documento: 371/08
Município: ILHABELA
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E PLANEJAMENTO URBANO - AUTORIZAÇÃO PARA A EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE DE MINERAÇÃO EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL VIGENTE - RESSARCIMENTO DO DANO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
MARIA INEZ MOURA FAZZINI BIONDI - REQUERIDO
JOÃO MARQUES DA COSTA NETO - REQUERIDO
NÁUTICA PINDÁ IATE CLUBE - REQUERIDO
Nº CAO: 25502008 Nº Documento: 686/08
Município: JAÚ
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - OMISSÃO - NÃO EXECUÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS - DANO AO ERÁRIO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RESSARCIMENTO DO DANO.
SIGEFREDO GRISO - REQUERIDO
Nº CAO: 26012008 Nº Documento: 331/08
Município: LEME
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESPESAS INEXISTENTES. NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR EMPRESA FANTASMA. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DE RECURSOS. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ATO DE IMPROBIDADE. (ART. 11 E 12, I E III, DA LEI 8429/92).
GERALDO MACARENKO - REQUERIDO
ERNANI ARRAES - REQUERIDO
MÁRCIO EDUARDO GOMES - REQUERIDO
CARLOS ROGÉRIO ALVES - REQUERIDO
LUCIANA CRISTINA MATTOS - REQUERIDO
Nº CAO: 26092008 Nº Documento: 574/08
Município: MIRANTE DO PARANAPANEMA
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SEM LICITAÇÃO - DANO AO ERÁRIO - VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CARLOS SIQUEIRA RIBEIRO - REQUERIDO
ANTÔNIO CELESTINO DOS SANTOS - REQUERIDO
CIRULABOR PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA - REQUERIDO
Nº CAO: 26152008 Nº Documento: 393/08
Município: REDENÇÃO DA SERRA
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - VEREADORA QUE TRABALHA NO GABINETE DO PREFEITO - OFENSA À SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES - DIVERSAS ILEGALIDADES PRATICADAS PELOS REQUERIDOS AO SE APROVEITAREM DA CONDUTA ILEGAL - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
EDILENE GONÇALVES DIAS FERREIRA - REQUERIDO
THOMAZ GONÇALVES DIAS - REQUERIDO
Nº CAO: 26362008 Nº Documento: 298/08
Município: SÃO JOSE DO RIO PARDO
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA - FAVORECIMENTO NA LICITAÇÃO - CLÁUSULAS RESTRITIVAS DE COMPETITIVIDADE - ATO DE IMPROBIDADE QUE VIOLA PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ART. 11 DA LEI 8429/92).
JOÃO BATISTA SANTURBANO - REQUERIDO
OSWALDO BERTOGNA JÚNIOR - REQUERIDO
MARCELO NOGUEIRA ROCHA - REQUERIDO
CÉSAR AUGUSTO GIAVAROTTI BARBOSA - REQUERIDO
PEDRO VERGÍLIO FLAMÍNIO BASTOS - REQUERIDO
MARIA ZILDA FLAMÍNIO BASTOS - REQUERIDO
Nº CAO: 26412008 Nº Documento: 293/08
Município: são VICENTE
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EMPRESA DE ECONOMIA MISTA - FRAUDE EM LICITAÇÕES - DIRIGISMO - NULIDADE - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA INDISPONIBILIDADE DE BENS E QUEBRA DE SIGILO FISCAL DOS ENVOLVIDOS - RESSARCIMENTO DO DANO - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
COOGER - COOPERATIVA DE TRABALHO MULTIPROFISSIONAL - REQUERIDO
COPERCONS - COOP. DE TRAB. DOS PROF. DA CONSTRUÇÃO CIVIL - REQUERIDO
FINNCOOP - COOPERATIVA DE TRABALHO MULTI PROFISSIONAL - REQUERIDO
OSVALDO BITTAR JÚNIOR - REQUERIDO
OLAVO TARRICONE FILHO - REQUERIDO
FABIANE REGINA COSTA ALVES - REQUERIDO
ROSMARI APARECIDA DOS SANTOS - REQUERIDO
LUIS DA SILVA DANIEL - REQUERIDO
ANTONIO DE MELLO NETO - REQUERIDO
WALTER ANTÔNIO CARRARA - REQUERIDO
RIDEL VIEIRA - REQUERIDO
JOÃO JORGE PEREIRA FERNANDES - REQUERIDO
II - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL
Nº CAO: 24952008 Nº Documento: 4/08
Município: CAÇAPAVA
Assunto/Ementa: EVENTUAL DESRESPEITO À APLICAÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO À SAÚDE NOS MUNICÍPIOS DE JAMBEIRO E CAÇAPAVA, EM DESRESPEITO À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29/2000.
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA CI - REPRESENTANTE
PREFEITO MUNICIPAL DE JAMBEIRO E DE CAÇAPAVA - REPRESENTADO
Nº CAO: 26422008 Nº Documento: 43/08
Município: JACAREÍ
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS.
CONTESTE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA. - REPRESENTADO
MARCO AURÉLIO DE SOUZA - REPRESENTADO
Nº CAO: 25432008 Nº Documento: 7/08
Município: JAÚ
Assunto/Ementa: EVENTUAL PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE, CONSISTENTE NA UTILIZAÇÃO DO CARGO PÚBLICO EM BENEFÍCIO PARTICULAR.
ALDREI SALES BRAGA - REPRESENTANTE
DURVAL ANTONIO FIORELLI - REPRESENTADO
Nº CAO: 25472008 Nº Documento: 4/08
Município: JAÚ
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE.
JOSÉ CARLOS ZANATTO - REPRESENTADO
JOSÉ CARLOS BORGO - REPRESENTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
Nº CAO: 25482008 Nº Documento: 8/08
Município: JAÚ
Assunto/Ementa: POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE AGENTES DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE JAÚ.
ADILSON ARAKI RIBEIRO - REPRESENTANTE
A APURAR - REPRESENTADO
Nº CAO: 25492008 Nº Documento: 12/08
Município: JAÚ
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÚ - REPRESENTADO

Nº CAO: 25602008 Nº Documento: 5/08
Município: JAÚ
Assunto/Ementa: POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES MUNICIPAIS.
RITA DE CÁSSIA BERTONCELLO CHACON - REPRESENTANTE
PAULO SÉRGIO ALMEIDA LEITE - REPRESENTADO
Nº CAO: 25612008 Nº Documento: 11/08
Município: JAÚ
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NAS CONTAS ANUAIS DA CÂMARA MUNICIPAL, EXERCÍCIO 2002.
JOSÉ CARLOS ZANATTO - REPRESENTADO

Nº CAO: 25622008 Nº Documento: 9/08
Município: JAÚ
Assunto/Ementa: EVENTUAL LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
JOÃO SANZOVO NETO - REPRESENTADO
Nº CAO: 25632008 Nº Documento: 6/08
Município: JAÚ
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS PAGAMENTOS EFETUADOS POR SERVIÇOS QUE NÃO TERIAM SIDO EXECUTADOS.
JOSÉ CARLOS BORGO - REPRESENTADO
AMÉRICO JOSÉ GALVÃO DA SILVA - REPRESENTADO
Nº CAO: 25642008 Nº Documento: 3/08
Município: JAÚ
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS POR TEMPO DE SERVIÇO.
CÂMARA MUNICIPAL DE JAÚ - REPRESENTADO
Nº CAO: 25652008 Nº Documento: 13/08
Município: JAÚ
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE NO CONTRATO DE CONCESSÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO.
JOÃO SANVOZO NETO - REPRESENTADO
EMPRESA AUTO ÔNIBUS MACACARI LTDA. - REPRESENTADO
Nº CAO: 25422008 Nº Documento: 10/08
Município: MINEIROS DO TIETÊ
Assunto/Ementa: EVENTUAL LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE DECORRENTE DE VIOLAÇÃO A NORMAS URBANÍSTICAS.
ARIOVALDO MASSAMBANI - REPRESENTANTE
EDSON REINALDO SABAINE - REPRESENTADO
ARISTEU COSTA CRUZ - REPRESENTADO
EDMARIN SABAINE COSTA CRUZ - REPRESENTADO
Nº CAO: 26202008 Nº Documento: 16/08
Município: PALMARES PAULISTA
Assunto/Ementa: EVENTUAL PAGAMENTO A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A DIVERSAS PESSOAS TIDAS COMO CARENTES, QUANDO NÃO HÁ LEI QUE ESTABELECE O PAGAMENTO O QUE TRARIA DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.
ROSINEI PÉRPETUA GARCIA PEREIRA COLTRI - REPRESENTADO
Nº CAO: 26342008 Nº Documento: 23/05VII
Município: PALMARES PAULISTA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA AQUISIÇÃO DE UMA IMPRESSORA HP, COM DESVIO DE VERBA, A TÍTULO DE AUXÍLIO FINANCEIRO.
ROSINEI PERPÉTUA GARCIA PEREIRA COLTRI - REPRESENTADO
Nº CAO: 26352008 Nº Documento: 23/05IV
Município: PALMARES PAULISTA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DE CONTRATOS REALIZADOS NO ANO DE 2001.
ROSINEI PERPÉTUA GARCIA PEREIRA COLTRI - REPRESENTADO
Nº CAO: 26232008 Nº Documento: 11/08
Município: RANCHARIA
Assunto/Ementa: APURAR REJEIÇÃO EM PLENÁRIO DE REQUERIMENTO FORMULADOS POR VEREADORA.
ELIANA TÓFFOLI BATISTA - REPRESENTANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHARIA - REPRESENTADO
Nº CAO: 26302008 Nº Documento: 12/08
Município: RANCHARIA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA REJEIÇÃO DE REQUERIMENTO FORMULADO POR VEREADORA.
CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHARIA - REPRESENTADO
ELIANA TÓFFOLI BATISTA - REPRESENTANTE
Nº CAO: 26312008 Nº Documento: 10/08
Município: RANCHARIA
Assunto/Ementa: REJEIÇÃO EM PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DO REQUERIMENTO Nº 75/07 FORMULADO PELA VEREADORA ELIANA TÓFFOLI BATISTA.
ELIANA TÓFFOLI BATISTA - REPRESENTANTE
Nº CAO: 25022008 Nº Documento: 65/08
Município: são JOSE DOS CAMPOS
Assunto/Ementa: EVENTUAL OCORRÊNCIA DE NEPOTISMO.
DIRETORA DA E. E. PROF. DINORÁ PEREIRA RAMOS BRITO - REPRESENTADO
ADRIANA ORTEGA ZANGARI - REPRESENTANTE
Nº CAO: 26452008 Nº Documento: 132/05
Município: TATUÍ
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE COLETA DE LIXO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ - REPRESENTADO
CARLOS WILSON CAPORRINO - REPRESENTANTE
III - INQUÉRITO CÍVEL
Nº CAO: 25052008 Nº Documento: 2/03
Município: APARECIDA
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES.
PAULO BENEDITO DOS SANTOS - REPRESENTANTE
ÉLCIO RIBEIRO PINTO - REPRESENTANTE
LUIS CARLOS DE SIQUEIRA - REPRESENTANTE
JOSÉ LUIZ RODRIGUES - REPRESENTADO
CONSTRUSSETTI CONSTRUTORA LTDA. - REPRESENTADO
CONSTRUSUL COMERCIAL & CONSTRUTORA LTDA. - REPRESENTADO
Nº CAO: 25902008 Nº Documento: 37/07
Município: AVANHANDAVA
Assunto/Ementa: APURAR IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DA COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO E SIMILARES DE AVANHANDAVA, PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, GESTÃO DO PREFEITO GINO CORBUCCI FILHO.
GINO CORBUCCI FILHO - REPRESENTADO
Nº CAO: 25062008 Nº Documento: 5/08
Município: BARRA BONITA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, MODALIDADE CONVITE, Nº 042/2002.
JOSÉ CARLOS DE MELLO TEIXEIRA - REPRESENTADO
Nº CAO: 25412008 Nº Documento: 12/07
Município: BRÁS CUBAS
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE NA LICITAÇÃO OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCOLA INFANTIL PARA FILHOS DE FUNCIONÁRIOS DO HOSPITAL DR. ARNALDO PEZZUTI CAVALCANTI.
HOSPITAL DR. ARNALDO PEZZUTI CAVALCANTI - REPRESENTADO
Nº CAO: 25912008 Nº Documento: 18/08
Município: BURITAMA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL NECESSIDADE DE DESATIVAÇÃO DA CADEIA PÚBLICA DE BURITAMA, EM RAZÃO DA SITUAÇÃO CAÓTICA EM QUE SE ENCONTRAM OS PRESOS ALI RECOLHIDOS, BEM COMO OS RISCOS QUE PROPORCIONAM A POPULAÇÃO DE BURITAMA.
CÂMARA MUNICIPAL DE BURITAMA - REPRESENTANTE
A APURAR - REPRESENTADO
Nº CAO: 26332008 Nº Documento: 13/07B
Município: BURITAMA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA - REPRESENTADO
Nº CAO: 24902008 Nº Documento: 29/08
Município: CAIUA
Assunto/Ementa: EVENTUAL LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, COM DESPESAS COM PUBLICIDADE, NO EXERCÍCIO DE 2001.
CÍCERO PAULINO SOBRINHO - REPRESENTADO
Nº CAO: 25142008 Nº Documento: 28/08
Município: CAIUA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL REALIZAÇÃO DE DESPESAS SEM LICITAÇÃO, NO EXERCÍCIO DE 2001.
MARIA MADALENA BISPO SOLDA - REPRESENTADO
CÍCERO PAULINO SOBRINHO - REPRESENTADO
Nº CAO: 25332008 Nº Documento: 26/08
Município: CAIUA
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE NA DESPESA SEM LICITAÇÃO, NO EXERCÍCIO DE 2001.
JOSEFA ANGÉLICA LEVI - ME - REPRESENTADO
CÍCERO PAULINO SOBRINHO - REPRESENTADO
Nº CAO: 25342008 Nº Documento: 30/08
Município: CAIUA
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE NAS DESPESAS COM VIAGENS, NO EXERCÍCIO DE 2001.
CÍCERO PAULINO SOBRINHO – REPRESENTADO
Nº CAO: 25572008 Nº Documento: 31/08
Município: CAIUA
Assunto/Ementa: EVENTUAL LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, COM DESPESAS COM REMUNERAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS, NO EXERCÍCIO DE 2001, PRATICADOS, EM TESE, PELO EX-PREFEITO MUNICIPAL DE CAIUÁ-SP, O SENHOR "CÍCERO PAULINO SOBRINHO".
CÍCERO PAULINO SOBRINHO - REPRESENTADO
Nº CAO: 25682008 Nº Documento: 27/08
Município: CAIUA
Assunto/Ementa: EVENTUAL EXISTÊNCIA DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, COM DESPESAS SEM LICITAÇÃO, TENDO COMO BENEFICIÁRIAS AS EMPRESAS DANIELA DE SOUZA PATO-ME, CIRÚRGICA TACIBA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR FURP, PRONTO MED PRODUTOS CIRÚRGICOS LTDA E VERÔNICA APARECIDA PEREIRA DROGARIA-ME, NO EXERCÍCIO DE 2001, PRÁTICOS, EM TESE, PELO EX-PREFEITO MUNICIPAL DE CAIUÁ-SP.
CÍCERO PAULINO SOBRINHO - REPRESENTADO
Nº CAO: 24972008 Nº Documento: 12/08
Município: CAMPOS DO JORDÃO
Assunto/Ementa: EVENTUAL DESÍDIA E IMPROBIDADE DO EXECUTIVO LOCAL - FISCALIZAÇÃO DEFICITÁRIA QUANTO A EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS EM DIVERSOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS DO JORDÃO - REPRESENTADO
Nº CAO: 25962008 Nº Documento: 12/08
Município: CASA BRANCA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUAS DO DISTRITO DE LAGOA BRANCA.
ASSALABRA - ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO DISTRITO LAGOA BRANCA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASA BRANCA - REPRESENTADO
SEMAG COMÉRCIO E ENGENHARIA LTDA. - REPRESENTADO
Nº CAO: 24842008 Nº Documento: 1/08
Município: CERQUEIRA CÉSAR
Assunto/Ementa: EVENTUAL OCORRÊNCIA DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
ROSIMEIRE PAN D ARCO DE ALMEIDA SERPA - REPRESENTANTE
REGINALDO GONÇALVES DA SILVA - REPRESENTADO
JOÃO RODRIGUES MORALES - REPRESENTADO
SUMARA APARECIDA RIBEIRO - REPRESENTADO
VALMIR TEIXEIRA BENTO - REPRESENTADO
Nº CAO: 25952008 Nº Documento: 13/08
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE INSTITUTO PARA REALIZAÇÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS Nº 02/07 E 03/07, EXERCÍCIO 2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - REPRESENTADO
INSTITUTO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CETRO - REPRESENTADO
Nº CAO: 26052008 Nº Documento: 11/08
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE E/OU DESCUMPRIMENTO NOTICIADOS POR LOURENÇO VIEIRA, MEMBRO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CUBATÃO E A PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR NO ANO DE 2003 E QUE TEM COMO OBJETO A OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E SERVIÇOS DE SAÚDE NO HOSPITAL MODELO DE CUBATÃO E OUTROS SERVIÇOS NA ÁREA DE SAÚDE.
LOURENÇO VIEIRA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - REPRESENTADO
PRÓ-SAÚDE - REPRESENTADO
Nº CAO: 26132008 Nº Documento: 10/08
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa: EVENTUAL RECEBIMENTO ILEGAL DE SUBSÍDIO PELO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, EM VIRTUDE DE APLICAÇÃO INCONSTITUCIONAL DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 2653 DE 30 DE AGOSTO DE 2000, NA LEGISLATURA DE 2001 A 2004.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATÃO - REPRESENTADO
Nº CAO: 25042008 Nº Documento: 3/08
Município: ESPÍRITO SANTO DO PINHAL
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA AQUISIÇÃO DE 31,907 HECTARES DE TERRA PELA MUNICIPALIDADE COM EVENTUAL PREÇO SUPERFATURADO.
PAULO KLINGER COSTA - REPRESENTADO
Nº CAO: 25222008 Nº Documento: 18/08
Município: ESTIVA GERBI
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE NA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO PARA FINS PARTICULARES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA GERBI - REPRESENTADO
JOSÉ CARLOS SILVA - REPRESENTADO
Nº CAO: 25742008 Nº Documento: 5/08
Município: FERNANDÓPOLIS
Assunto/Ementa: APURAÇÃO DE EVENTUAL IRREGULARIDADE CONSTANTE DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/08, PARA PREENCHER OS CARGOS DE PROCURADOR JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO E CONTADOR PREVIDENCIÁRIO DO IPREM (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS, E DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/08, PARA PREENCHER O CARGO DE PROCURADOR JURÍDICO LEGISLATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNANDÓPOLIS.
A APURAR - REPRESENTADO
Nº CAO: 26182008 Nº Documento: 1/08
Município: FERRAZ VASCONCELOS
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES NO HOSPITAL PRÓ-MATER SANTO ANTONIO, TAIS COMO PROBLEMAS DE HIGIENE, LIMPEZA, CONDIÇÕES DE TRABALHO E INFRA-ESTRUTURA, AS QUAIS ESTÃO, EM TESE, COLOCANDO EM RISCO A SAÚDE E A VIDA DOS USUÁRIOS DE SEUS SERVIÇOS HOSPITALARES.
HOSPITAL PRÓ-MATER SANTO ANTONIO - REPRESENTADO
Nº CAO: 24892008 Nº Documento: 26/06
Município: GLICÉRIO
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA APROVAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 997/2005, REFERENTE À REMUNERAÇÕES, VENCIMENTOS E BENEFÍCIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA.
CÂMARA MUNICIPAL DE GLICÉRIO - REPRESENTADO
ONIVALDO ALVES - REPRESENTANTE
Nº CAO: 25752008 Nº Documento: 27/08
Município: GUARATINGUETÁ
Assunto/Ementa: APURAR IRREGULARIDADE EM POSSE DO SECRETÁRIO GERAL DA PREFEITURA, QUE SUPOSTAMENTE APRESENTOU CERTIDÃO DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR FALSA.
JOSÉ RICARDO CELINO - REPRESENTADO
Nº CAO: 25832008 Nº Documento: 20/08
Município: GUARUJÁ
Assunto/Ementa: EVENTUAIS ABUSOS EM REMOÇÕES DE VEÍCULOS NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - REPRESENTADO
DELEGADO DE TRÂNSITO DE GUARUJÁ - REPRESENTADO
Nº CAO: 25852008 Nº Documento: 21/08
Município: GUARUJÁ
Assunto/Ementa: APURAÇÃO DE EVENTUAL OBSTACULARIZAÇÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PROCESSANTE (RESOLUÇÃO Nº 13/07), CONSISTENTE NA NÃO-PUBLICAÇÃO DE EDITAL REFERENTE AO PROCESSO.
PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ - REPRESENTADO
DIRETOR DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - REPRESENTADO
Nº CAO: 26122008 Nº Documento: 46/08
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS E A EMPRESA CONSIGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA., OBJETIVANDO O FORNECIMENTO PARCELADO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP), EM BOTIJÃO DE 13 KG, CILINDRO DE 45 KG E A GRANEL.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS - REPRESENTADO
CONSIGAZ DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA - REPRESENTADO
Nº CAO: 24932008 Nº Documento: 6/08
Município: IEPE
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE CONSISTENTE NO PAGAMENTO DE PRÊMIO DE SEGURO DE VIDA PARA PREFEITO E SERVIDORES.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ - REPRESENTADO
Nº CAO: 25762008 Nº Documento: 9/08
Município: IEPE
Assunto/Ementa: APURAR DENÚNCIA DE PRÁTICA DE NEPOTISMO NOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAIS, ANTE A CONTRATAÇÃO DE DIVERSAS PESSOAS PARA CARGOS DE CONFIANÇA EM RAZÃO DE SEU PARENTESCO COM REPRESENTANTE DESSES PODERES.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ - REPRESENTADO
CÂMARA MUNICIPAL DE IEPÊ - REPRESENTADO
Nº CAO: 25772008 Nº Documento: 8/08
Município: IEPE
Assunto/Ementa: APURAR AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E IMPESSOALIDADE ANTE A FALTA DE REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE PÃES E LEITE POR PARTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IEPÊ - REPRESENTADO
Nº CAO: 25532008 Nº Documento: 10/08
Município: IRAPURU
Assunto/Ementa: APURAR IRREGULARIDADE NA REMUNERAÇÃO RECEBIDA PELO SER. JOSÉ ÂNGELO DA SILVA, NO ANO DE 2003, ÉPOCA EM QUE EXERCERA O CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRAPURU.
JOSÉ ÂNGELO DA SILVA - REPRESENTADO
Nº CAO: 25582008 Nº Documento: 4/08
Município: ITAJOBI
Assunto/Ementa: EVENTUAL ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE FUNÇÕES PÚBLICAS PRATICADA PELOS DIRIGENTES DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL, NO EXERCÍCIO DE 2004.
MUNICÍPIO DE ITAJOBI - REPRESENTADO
Nº CAO: 25662008 Nº Documento: 29/08
Município: ITANHAEM
Assunto/Ementa: EVENTUAIS ILEGALIDADES NA GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
JOÃO CARLOS FORSSELL NETO - REPRESENTADO
SANDRO ROGÉRIO OLIVEIRA DE JESUS - REPRESENTADO
OLAVO LOPES PEREZ - REPRESENTADO
ORISTEU CORTEZ - REPRESENTADO
Nº CAO: 26172008 Nº Documento: 48/08
Município: ITAPEVA
Assunto/Ementa: APURAR DEPÓSITO IRREGULAR DE DINHEIRO PÚBLICO EM CONTA CORRENTE DO REPRESENTANTE, REFERENTE A UM PROJETO DO INCRA JÁ CONCLUÍDO.
JOSÉ RODRIGUES PORTO - REPRESENTANTE
A APURAR - REPRESENTADO
Nº CAO: 25792008 Nº Documento: 6/08
Município: ITAPIRA
Assunto/Ementa: APURAR IRREGULARIDADES NO SERVIÇO DE REMOÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E SUA ESTADIA (GUINCHAMENTO E PÁTIO) POR PARTICULARES, SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DE LICITAÇÃO.
CIRETRAN - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRA - REPRESENTADO
Nº CAO: 25032008 Nº Documento: 2/08
Município: LENÇÓIS PAULISTA
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM CONCURSOS PÚBLICOS.
JESSÉ MARQUES LUQUETTO - REPRESENTANTE
MUNICÍPIO DE LENÇÓIS PAULISTA - REPRESENTADO
Nº CAO: 25072008 Nº Documento: 23/08
Município: LIMEIRA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL RISCO À SEGURANÇA PÚBLICA EM CASO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO DENOMINADO FESTA DO PEÃO 2008 EM TERRENO SITUADO AS MARGENS DA RODOVIA MOGI MIRIM, KM 104,7.
CLUBE DOS CAVALEIROS DE LIMEIRA - REPRESENTADO
Nº CAO: 25842008 Nº Documento: 17/08
Município: LOUVEIRA
Assunto/Ementa: APURAR IRREGULARIDADES NOS PAGAMENTOS DE VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2004.
LUIZ RAMOS DA SILVA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - REPRESENTADO
Nº CAO: 25302008 Nº Documento: 6/08
Município: MAIRIPORÃ
Assunto/Ementa: POSSÍVEL OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NO QUE CONCERNE À ADOÇÃO DAS MEDIDAS INSCULPIDAS NO ARTIGO 35 DA LEI 11340/06.
MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ - REPRESENTADO
Nº CAO: 26482008 Nº Documento: 7/08
Município: MAIRIPORÃ
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL ENRIQUECIMENTO ILÍCITO POR AGENTE POLÍTICO, ENTRE OS ANOS DE 2001 E 2004.
ANTÔNIO JAIR OLIVEIRA NASCIMENTO - REPRESENTADO
Nº CAO: 25992008 Nº Documento: 15/08
Município: MAUÁ
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA EICON AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - REPRESENTADO
ELCON AUDITORIA E CONSULTORIA LTDA - REPRESENTADO
Nº CAO: 26002008 Nº Documento: 17/08
Município: MAUÁ
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA COBRANÇA DOS ALUNOS INSCRITOS NO PROGRAMA BOLSA UNIVERSIDADE, DESTINADO A COMPLEMENTAR O REPASSE EFETUADO PELA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
DOUGLAS MOURA DA SILVA - REPRESENTANTE
FACULDADE MAUÁ - FAMA - REPRESENTADO
Nº CAO: 26032008 Nº Documento: 36/08
Município: MOGI-MIRIM
Assunto/Ementa: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PELO PREFEITO MUNICIPAL E PELA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE, CONSISTENTE NA OMISSÃO DA ADEQUADA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, EM PREJUÍZO DO CIDADÃO E DO ERÁRIO
MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM - REPRESENTADO
CARLOS NELSON BUENO - REPRESENTADO
DANIELA DALBEN MOTA - REPRESENTADO
Nº CAO: 24982008 Nº Documento: 136/07
Município: NAZARÉ PAULISTA
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE NA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SEM LICITAÇÃO, NOS EXERCÍCIOS DE 2001 E 2002.
CÂMARA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - REPRESENTADO
ANTÔNIO DOS SANTOS - REPRESENTADO
Nº CAO: 25872008 Nº Documento: 2/08
Município: NAZARÉ PAULISTA
Assunto/Ementa: APURAÇÃO DE EVENTUAL OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NO FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE PARA A PACIENTE DERCÍLIA SIQUEIRA JARDIM, QUE NECESSITA REALIZAR, COM URGÊNCIA, CIRURGIA PARA RETIRADA DE ÚTERO.
DERCÍLIA SIQUEIRA JARDIM - REPRESENTANTE
DIRETOR DO HOSPITAL MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - REPRESENTADO
Nº CAO: 25892008 Nº Documento: 7/08
Município: NOVA GRANADA
Assunto/Ementa: APURAR PATROCÍNIO DA FESTA DO PEÃO DE NOVA GRANADA - 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GRANADA - REPRESENTADO
CLUBE DE RODEIO DOS 40 - REPRESENTADO
Nº CAO: 26212008 Nº Documento: 13/08
Município: PALMARES PAULISTA
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS RELACIONADOS AO EXERCÍCIO DE 2001.
ROSINEI PERPÉTUA GARCIA PEREIRA COLTRI - REPRESENTADO
Nº CAO: 26222008 Nº Documento: 12/08
Município: PALMARES PAULISTA
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADE NA LICITAÇÃO REFERENTE A CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE E REFORMA DE OUTRAS DUAS.
JOÃO PEDRO GOMIERI - REPRESENTADO
CONSTRUTORA ALMASAN LTDA. - REPRESENTADO
Nº CAO: 26252008 Nº Documento: 23/05-III
Município: PALMARES PAULISTA
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES NAS CONTAS PÚBLICAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA - REPRESENTADO
Nº CAO: 26272008 Nº Documento: 23/05-V
Município: PALMARES PAULISTA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL GASTOS EXCESSIVOS COM PESSOAL, NO EXERCÍCIO DE 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA - REPRESENTADO
Nº CAO: 26292008 Nº Documento: 23/05-VIII
Município: PALMARES PAULISTA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL GASTOS EXCESSIVOS COM PESSOAL, NO EXERCÍCIO DE 2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA - REPRESENTADO
Nº CAO: 26322008 Nº Documento: 23/05X
Município: PALMARES PAULISTA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS SEM LICITAÇÃO NO ANO DE 2001.
ROSINEI PERPÉTUA GARCIA PEREIRA COLTRI - REPRESENTADO
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA - REPRESENTANTE
Nº CAO: 24852008 Nº Documento: 16/08
Município: PANORAMA
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA REMUNERAÇÃO DOS EX-VEREADORES DE PANORAMA, NO EXERCÍCIO DE 2004.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PANORAMA - EXERCÍCIO DE 2004 - REPRESENTADO
Nº CAO: 25082008 Nº Documento: 12/08
Município: PANORAMA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO À EMPRESA DE NAVEGAÇÃO FLUVIAL.
CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
NAVEGAÇÃO FLUVIAL SÃO PAULO - MATO GROSSO LTDA. - REPRESENTADO
Nº CAO: 25102008 Nº Documento: 13/08
Município: PAULICÉIA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS, NO EXERCÍCIO DE 2003.
CÂMARA MUNICIPAL DE PAULICÉIA - REPRESENTADO
Nº CAO: 24872008 Nº Documento: 10/08
Município: PEREIRA BARRETO
Assunto/Ementa: EVENTUAL DESVIO DE FUNÇÃO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO - REPRESENTADO
Nº CAO: 24862008 Nº Documento: 33/08
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA,CUJAS PROVAS FORAM REALIZADAS NO DIA 30 DE MARÇO DE 2008 (EDITAL Nº 01/2008).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - REPRESENTADO
Nº CAO: 25112008 Nº Documento: 32/08
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM PROCESSO SELETIVO.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - CAMPUS LUIZ DE QUEIROZ - REPRESENTADO
Nº CAO: 25802008 Nº Documento: 5/08
Município: PIRAJUÍ
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONSISTENTE EM DESPESAS DO ERÁRIO COM MULTAS DE TRÂNSITO.
LUIZ CARLOS SERRATO - REPRESENTADO
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
Nº CAO: 25382008 Nº Documento: 6/08
Município: PONTAL
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE FUNCIONÁRIO PELA PREFEITURA DE PONTAL SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, DENTRE OS QUAIS O DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL - REPRESENTADO
Nº CAO: 25392008 Nº Documento: 7/08
Município: PONTAL
Assunto/Ementa: APURAR CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE FUNCIONÁRIO PELA PREFEITURA DE PONTAL SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, DENTRE OS QUAIS O DE FONOAUDIÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL - REPRESENTADO
Nº CAO: 25402008 Nº Documento: 25/08
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE EM CONCURSO AO CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO I - EDITAL Nº 03/07.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - REPRESENTADO
ANÔNIMO - REPRESENTANTE
Nº CAO: 25822008 Nº Documento: 20/08
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: LAQUEADURAS REALIZADAS DE FORMA ILEGAL, DENTRO DA REDE MUNICIPAL.
PREFEITURA DE PRAIA GRANDE - REPRESENTANTE
BENEDITO RONALDO CÉSAR - REPRESENTADO
RONALD DA COSTA - REPRESENTADO
AURÉLIO F. SALA - REPRESENTADO
COOPERSAUDE - REPRESENTADO
Nº CAO: 25812008 Nº Documento: 102/07
Município: REGISTRO
Assunto/Ementa: AVERIGUAR A POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE UMA UNIDADE DO IMESC NESSE MUNICÍPIO DE REGISTRO.
A APURAR - REPRESENTADO
Nº CAO: 25882008 Nº Documento: 59/07
Município: REGISTRO
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL NECESSIDADE DE REFORMAS E REPAROS ESTRUTURAIS COM O OBJETIVO DE RESGUARDARA A SEGURANÇA DOS ALUNOS, PROFESSORES E DEMAIS USUÁRIOS DO PRÉDIO.
UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - REPRESENTADO
Nº CAO: 25322008 Nº Documento: 52/08
Município: RIOLÂNDIA
Assunto/Ementa: APURAR A REALIZAÇÃO DE EVENTO COMEMORATIVO DO 54º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA.
REYNALDO VANNUCCI NETO - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA - REPRESENTADO
Nº CAO: 24962008 Nº Documento: 43/06
Município: ROSANA
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DE MULTAS À CETESB.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
NEWTON RODRIGUES DA SILVA - REPRESENTADO
Nº CAO: 25782008 Nº Documento: 54/07
Município: ROSANA
Assunto/Ementa: APURAR IRREGULARIDADES EM DOAÇÃO, QUE NÃO PASSOU POR PARECER JURÍDICO OU LEI MUNICIPAL.
JURANDIR PINHEIRO - REPRESENTADO
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA ESTRADA DA BALSA - REPRESENTADO
Nº CAO: 25922008 Nº Documento: 16/08
Município: SANTA BÁRBARA D OESTE
Assunto/Ementa: APURAÇÃO DE EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NA DENÚNCIA DE USO DE BENS PÚBLICOS E SERVIDORES MUNICIPAIS NA CONFECÇÃO DE CENÁRIO DE ESPETÁCULO PRODUZIDO POR ESCOLA DE DANÇA PERTENCENTE À FILHA DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA D'OESTE.
PREFEITO DE SANTA BÁRBARA DOESTE - REPRESENTADO
Nº CAO: 25552008 Nº Documento: 1/08
Município: SANTA BRANCA
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE.
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE - REPRESENTADO
Nº CAO: 25282008 Nº Documento: 12/08
Município: SANTA CRUZ DO RIO PARDO
Assunto/Ementa: VERIFICAR A REGULARIDADE E ACOMPANHAR A EFICIÊNCIA MÉDICA PEDIÁTRICA A CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO.
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - REPRESENTADO
Nº CAO: 25512008 Nº Documento: 135/08
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO/APARELHO.
HAMILTON DE ALMEIDA DUARTE - INTERESSADO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTOS - REPRESENTADO
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - REPRESENTADO
Nº CAO: 25592008 Nº Documento: 142/08
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA LICITAÇÃO E CONTRATO CELEBRADO PARA A REFORMA DA AVENIDA ANA COSTA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - REPRESENTADO
SÃO PAULO ENGENHARIA DE OBRAS LTDA. - REPRESENTADO
Nº CAO: 24882008 Nº Documento: 12/08
Município: são CAETANO DO SUL
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONCESSÃO DE ABONO A PROFESSORES E DIRETORES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS - NÃO CONCESSÃO AOS AUXILIARES DA PRIMEIRA INFÂNCIA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - REPRESENTADO
Nº CAO: 25122008 Nº Documento: 14/08
Município: são CAETANO DO SUL
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE NA INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS SERVIDORES QUE VIEREM A PRESTAR SERVIÇOS NA UNIDADE AVANÇADA DO ATENDE FÁCIL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - REPRESENTADO
Nº CAO: 25132008 Nº Documento: 10/08
Município: são CAETANO DO SUL
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL IRREGULARIDADE EM CONCURSO PÚBLICO.
IMES - UNIVERSIDADE MUNICIAPL DE SÃO CAETANO DO SUL - REPRESENTADO
Nº CAO: 25712008 Nº Documento: 9/08
Município: são CAETANO DO SUL
Assunto/Ementa: APURAR PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO INDEVIDA A SERVIDORES.
JOÃO DA COSTA FARIA - REPRESENTADO
DIONIZIO LOZANO RUBIO - REPRESENTADO
JULIO MARCUCCI SOBRINHO - REPRESENTADO
WALTER FIGUEIRA JUNIOR - REPRESENTADO
MOACIR GUIRÃO - REPRESENTADO
Nº CAO: 25732008 Nº Documento: 13/08
Município: são CAETANO DO SUL
Assunto/Ementa: APURAR IRREGULARIDADE NA ASCENSÃO DE CARGO NA GUARDA CIVIL DE SÃO CAETANO DO SUL, QUE ESTARIA EM DESACORDO COM A LEI MUNICIPAL.
A APURAR - REPRESENTADO
Nº CAO: 26462008 Nº Documento: 20/08
Município: são CARLOS
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL FECHAMENTO IRREGULAR DE ESTRADA MUNICIPAL.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS - REPRESENTADO
DANIEL TOSINI - REPRESENTANTE
Nº CAO: 26472008 Nº Documento: 21/08
Município: são CARLOS
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/08, PARA LOCAÇÃO DE DOIS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS DE FISCALIZAÇÃO DE VELOCIDADE,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CARLOS - REPRESENTADO
Nº CAO: 25932008 Nº Documento: 5/08
Município: são JOÃO DE IRACEMA
Assunto/Ementa: APURAÇÃO DE EVENTUAL PRÁTICA DE NEPOTISMO NO FUNCIONALISMO PÚBLICO DE SÃO JOÃO DE IRACEMA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE IRACEMA - REPRESENTADO
Nº CAO: 24942008 Nº Documento: 58/08
Município: são JOSE DO RIO PRETO
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE NA REALIZAÇÃO DE EVENTO DENOMINADO 5ª FESTA DO PEÃO DE ENGENHEIRO SCHMIDT, EM RAZÃO DA INFRINGÊNCIA DO PREVISTO NA RESOLUÇÃO SSP-122/85, DE 24/09/1985, REGULAMENTADA ATRAVÉS DA PORTARIA PM3-001/02/96, DE 26/09/1996, POR COMPROMETER A PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA, ESPECIALMENTE A TRANQÜILIDADE, A ORDEM, SALUBRIDADE (SAÚDE) E SEGURANÇA PÚBLICA DOS FREQÜENTADORES DO EVENTO.
A APURAR - REPRESENTADO
Nº CAO: 26242008 Nº Documento: 73/08
Município: são JOSE DOS CAMPOS
Assunto/Ementa: EVENTUAL IRREGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SEM CONCURSO.
IAMSPE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO - REPRESENTADO
Nº CAO: 26262008 Nº Documento: 187/07
Município: são JOSE DOS CAMPOS
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA APROVAÇÃO DE PROJETOS E REPASSES DE VERBAS DA LEI DE INCENTIVOS FISCAIS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - REPRESENTADO
FUNDAÇÃO CULTURAL CASSIANO RICARDO - REPRESENTADO
Nº CAO: 25092008 Nº Documento: 11/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: EVENTUAIS IRREGULARIDADES NAS CONTAS PÚBLICAS.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
FUNDAÇÃO ABC - REPRESENTADO
MERCO ALIMENTOS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA. - REPRESENTADO
Nº CAO: 25522008 Nº Documento: 161/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: IRREGULARIDADES EM OBRAS HABITACIONAIS 260 UNIDADES ITAPEVI F - HM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
CDHU - REPRESENTADO
Nº CAO: 25562008 Nº Documento: 149/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES NA REDUÇÃO DA VERBA ORÇAMENTÁRIA DESTINADA AO PAGAMENTO DOS PRECATÓRIOS ALIMENTARES PARA O EXERCÍCIO DE 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
GILBERTO BIM ROSSI - REPRESENTANTE
Nº CAO: 25862008 Nº Documento: 101/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE LAJES PRÉ-FABRICADAS - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA SEM LICITAÇÃO.
GUARANI MATERIAL PARA CONSTRUÇÃO LTDA - REPRESENTANTE
SERVIÇO FUNERÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - REPRESENTADO
TECNOPREF INDÚSTRIA LTDA - REPRESENTADO
PREMOLDAL COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - REPRESENTADO
PREMOLDALIT COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - REPRESENTADO
Nº CAO: 26112008 Nº Documento: 167/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES NA LEI 14591/2007 QUE MODIFICOU OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR PARA CARGOS DE ESPECIALISTAS EM DIVERSAS ESPECIALIDADES - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - EXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO PARA O CARGO DE ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE.
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - REPRESENTADO
LUÍS GUSTAVO CANESI FERREIRA - REPRESENTANTE
Nº CAO: 26492008 Nº Documento: 1/08
Município: TAQUARITUBA
Assunto/Ementa: APURAR CONDIÇÕES DE SEGURANÇA NO TRÁFEGO NA RODOVIA SP 249, NOS LIMITES DOS MUNICÍPIOS DE CORONEL MACEDO E FARTURA.
DER - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - REPRESENTADO
Nº CAO: 25002008 Nº Documento: 199/05
Município: TATUÍ
Assunto/Ementa: SECRETÁRIO DE ASSUNTOS E NEGÓCIOS JURÍDICOS DE TATUÍ ADVOGA PARA PARTICULARES. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º PARÁGRAFO 1º DA LEI MUNICIPAL 20/05. PATRONO QUE TEVE SEU REGISTRO SUSPENSO PELA OAB E CONTINUOU A EXERCER CARGO PÚBLICO/PRIVADO.
CARLOS WILSON CAPORRINO - REPRESENTANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ - REPRESENTADO
ROGÉRIO ANTONIO GONÇALVES - REPRESENTADO
Nº CAO: 26432008 Nº Documento: 119/05
Município: TATUÍ
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADE EM CONCURSO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA, BEM COMO NA APLICAÇÃO DAS PROVAS E PUBLICIDADE DO CERTAME.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TATUÍ - REPRESENTADO
INSTITUTO EDUCACIONAL E CULTURAL EQUIPE LTDA. - REPRESENTADO
VERA LÚCIA MENDONÇA DE AUGUSTINIS - REPRESENTANTE
Nº CAO: 26442008 Nº Documento: 182/05
Município: TATUÍ
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAIS IRREGULARIDADES EM PAGAMENTOS, COM INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO.
ADEMIR SIGNORI BORSSATO - REPRESENTADO
VALDERI ROSA - REPRESENTADO
URBSERV LIMPEZA LTDA. - REPRESENTADO
EDILSON BASTOS ARMARINHOS ME - REPRESENTADO
Nº CAO: 25012008 Nº Documento: 7/08
Município: VÁRZEA PAULISTA
Assunto/Ementa: POSSÍVEIS IRREGULARIDADES EM CONTRATO CELEBRADO - SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO NO CURSO DO SEU CUMPRIMENTO.
MUNICÍPIO DE VÁRZEA PAULISTA - REPRESENTADO
TRANSKOMBY LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA. - REPRESENTADO
Nº CAO: 25982008 Nº Documento: 23/08
Município: VINHEDO
Assunto/Ementa: APURAR PROPAGANDA ELEITORAL INDEVIDA COM RECURSOS PÚBLICOS.
JOÃO CARLOS DONATO - REPRESENTADO
Nº CAO: 24922008 Nº Documento: 8/08
Município: VOTORANTIM
Assunto/Ementa: APURAR EVENTUAL ATO DE IMPROBIDADE PRATICADA POR VEREADORES, EM VIAGEM À CONGRESSO EM SANTA CATARINA.
MARCELO DE SOUZA - REPRESENTADO
TOMAZ MÓBILE NETO - REPRESENTADO
OUTROS – REPRESENTADO
Nº CAO: 58022007 Nº Documento: 407/07 (Republicado por necessidade de retificação)
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: APURAÇÃO DE PAGAMENTO DE PROPINA A POLICIAIS CIVIS LOTADOS EM DISTRITOS POLICIAIS DA CAPITAL, CONFORME RELAÇÃO APREENDIDA COM ADVOGADO.
POLICIAIS CIVIS DO 1º, 2º, 3º E 8º DISTRITOS POLICIAIS - REPRESENTADO
JAMIL CHOKR - REPRESENTADO
CÍVEIS, DO IDOSO E DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL
Em tramitação no mês anterior - 38
Instaurados no mês - 41
Apensamentos/Juntadas - 0
Evoluídos para Inquéritos Civis - 4
Evoluídos para Ações Civis Públicas - 1
Promoção de arquivamento - 6
Encerrados - 0
Em andamento - 68
INQUÉRITO CIVIL
Em tramitação no mês anterior - 52
Instaurados no mês - 67
Apensamentos/Juntadas - 3
Evoluídos para Ações Civis Públicas - 7
Promoção de arquivamento - 27
Encerrados - 0
Em andamento - 85
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Em tramitação no mês anterior - 25
Ajuizadas no mês - 26
Apensamentos/Juntadas - 4
Arquivamento - 0
Em andamento - 51
TERMO COMPROMISSO
Em tramitação no mês anterior - 1
Recebidos no mês - 1
Arquivados - 0
Em andamento – 2
I - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Nº CAO: 10412008 Nº Documento: 1041/08-NI
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Ação Civil Pública com pedido de liminar, em face do Município de São Paulo, representado pelo seu Prefeito, e Transporte São Paulo SA (SPTrans), em virtude de representação formulada por A. L. C. S., portador do vírus HIV, e que, tendo expirado o prazo do passe que o isentava do pagamento das tarifas do transporte coletivo, dirigiu-se à referida empresa para solicitar a renovação do mesmo, a qual foi negada por alegação da necessidade de, além de o paciente ser HIV + ter que apresentar determinadas doenças oportunistas para fazer jus ao direito. No entanto, além de a lista formulada não contemplar todas as doenças oportunistas que incapacitariam para o trabalho, considera-se que o portador do HIV tenha direito ao transporte gratuito, o que lhe permitiria melhores condições para a inclusão social.
II - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL
Nº CAO: 10462008 Nº Documento: 1/2008
Município: SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Assunto/Ementa: Apuração de violação de interesse individual da idosa M. F. J.
Parte: M. F. J. - INTERESSADO
Nº CAO: 10782008 Nº Documento: 24/2008
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Apurar a notícia veiculada na Tribuna do Direito sobre acessibilidade aos candidatos com deficiência visual às provas do Exame de Ordem da OAB-SP.
Parte: -
Nº CAO: 10792008 Nº Documento: 25/2008
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Originado por expediente encaminhado pela Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Foro Regional de Pinheiros, que tem como finalidade verificar as condições de acessibilidade da Escola Municipal de ensino Fundamental Gen. Álvaro Silva Braga, às pessoas com deficiência.
Parte: E. M. E. F. Gen. Álvaro Silva Braga - AVERIGUADO
III - INQUÉRITO CIVIL
Nº CAO: 10802008 Nº Documento: 76/2007
Município: DIADEMA
Assunto/Ementa: Informa que o PPIC 76/2007 foi convertido em IC 76/2007 (portaria 07/2008), que visa à obtenção de vaga em escola de educação especial, cadeira de rodas e transporte especial para a criança F. N. G., com paralisia cerebral.
Nº CAO: 10472008 Nº Documento: 12/2008
Município: JARDINÓPOLIS
Assunto/Ementa: Averiguar a existência de situação de risco envolvendo casal de idosos S.B.S. e M.H.D.S., tendo como averiguado M.B.S.
Parte: M. B. S. - AVERIGUADO
Nº CAO: 10692008 Nº Documento: 36/2006
Município: MONGAGUÁ
Assunto/Ementa: Falta de atendimento médico às pessoas abrigadas em Casa de Repouso Vitória da Luz.
Parte: Casa de Repouso Vitória da Luz - AVERIGUADO
Nº CAO: 10712008 Nº Documento: 15/2004
Município: MONGAGUÁ
Assunto/Ementa: Vistoria na casa de repouso situada na rua João Pereira da Silva nº 571 - Balneário Itaóca/Mongaguá.
Parte: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE LUZ BALNEÁRIO ITAÓCA - AVERIGUADO
Nº CAO: 10272008 Nº Documento: 22/2008
Município: RIBEIRÃO PIRES
Assunto/Ementa: Apuração das condições de funcionamento de Clínicas de Internação Psiquiátrica do Município de Ribeirão Preto.
Parte: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - REPRESENTANTE
Nº CAO: 10812008 Nº Documento: 18/2008
Município: RIBEIRÃO PIRES
Assunto/Ementa: Em razão do IC 5/2003 (REG CAO 713/03), que visa apurar as condições de funcionamento de Clínica de Internação Psiquiátrica, a promotoria diante do volume de informação sobre as internas passou a criar apensos aos autos a fim de localizar parentes, providenciar documentação, verificar a regularidade da internação referente a cada uma das internas, considerando o volume de informações de cada apenso ou anexo, a peculiaridade de cada caso, considerando que referidos autos principais tem objeto diverso e deverá tomar rumo diferenciado resolve instaurar para cada apenso o IC 52/2008, cujo objeto é retorno ao convívio familiar e social, proteção das pessoas portadoras de transtornos mentais, Lei n.º 10.216/2001. OF. 193/08 - PT. 38517/08.
Parte: Prefeitura Municipal de Ribeirão Pires - AVERIGUADO
Nº CAO: 10772008 Nº Documento: 9/2008
Município: SANTA ROSA DE VITERBO
Assunto/Ementa: Apurar a situação de risco dos idosos B. S. S. e S. B. S..
Parte: B. S. S. - INTERESSADO
Nº CAO: 10682008 Nº Documento: 16/08
Município: SAO CAETANO DO SUL
Assunto/Ementa: Averiguação da situação de estação da CPTM - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - de São Caetano do Sul em termos de acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parte: CPTM - AVERIGUADO
Nº CAO: 10662008 Nº Documento: 35/2008
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Apurar possível exigência excessiva por parte da Administração por ocasião do recadastramento anual.
Parte: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - IPESP - AVERIGUADO
Nº CAO: 10832008 Nº Documento: 29/2008
Município: TABOAO DA SERRA
Assunto/Ementa: Acessibilidade às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida no Fórum de Taboão da Serra, situado na rua Mário Latorre, nº 96, Parque Pinheiros, Taboão da Serra.
Parte: Fórum de Taboão da Serra - AVERIGUADO
Nº CAO: 10742008 Nº Documento: 10/2008
Município: TAQUARITINGA
Assunto/Ementa: Segundo ofício do Hospital Escola Municipal de São Carlos, n. 05-2008, protocolo Ministério Público n. 149-2008, é noticiado o encontro de pessoa com deficiência mental, Sr.ª J. P., na cidade de São Carlos-SP, sozinha, sem representante legal e em situação de risco pelas ruas daquele Município. Encontrada, a pessoa com deficiência foi encaminhada a este Município de Taquaritinga, onde mantém residência com família pobre e necessitada de medidas de proteção e amparo do Poder Público.
Parte: J. P. - INTERESSADO
Nº CAO: 10752008 Nº Documento: 13/2008
Município: TAQUARITINGA
Assunto/Ementa: Segundo ofício da Assistencial Social da Prefeitura de Fernando Prestes, protocolo Ministério Público n. 310-2008, noticia-se ausência de cuidados mínimos à saúde de pessoa com deficiência mental, Sr. F. J., na cidade Fernando Prestes, Comarca de Taquaritinga, por conduta omissiva da família, do Estado e da sociedade, sendo necessárias medidas de proteção e de amparo do Poder Público.
Parte: F. J. - INTERESSADO
Nº CAO: 10922008 Nº Documento: 46/2008
Município: UBATUBA
Assunto/Ementa: Pessoa portadora de deficiência mental (J. L. S. S.) - abandono por familiares.
Parte: J. L. S. S. - INTERESSADO
Nº CAO: 10762008 Nº Documento: 24/2008
Município: VINHEDO
Assunto/Ementa: Apurar o fato descrito na representação da Sra. C. M. C.P., noticiando de que a idosa C. R. C. C., sua genitora, não vem recebendo o atendimento médico e hospitalar adequado e necessário a seu problema de saúde (fratura de fêmur).
Parte: C. M. C. P. - REPRESENTANTE
Nº CAO: 10502008 Nº Documento: 10/2008
Município: VOTUPORANGA
Assunto/Ementa: Encaminha cópia da Portaria 07/2008, inaugural do IC 10/2008, a fim de apurar notícia encaminhada mediante relatório da Escola de Educação Especial da APAE de Votuporanga, dando conta de que M. R. P., de 34 anos de idade, com deficiência mental, teria sido vítima de atentado violento ao pudor praticado pelo marido de sua curadora, L. R. O., bem como estaria sofrendo toda sorte de negligência e maus tratos, eis que não pode sentar-se ao sofá para assistir à televisão, é obrigada a limpar o banheiro depois de usá-lo, pois os moradores da casa não aceitam morar no mesmo local que ela, e não pode fazer uso dos mesmos utensílios domésticos dos demais moradores da residência.
Parte: M. R. P. - INTERESSADO
CONSUMIDOR
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL
Em tramitação no mês anterior - 2
Instaurados no mês - 28
Apensamentos/Juntadas - 0
Evoluídos para Inquéritos Civis - 3
Evoluídos para Ações Civis Públicas - 2
Promoção de arquivamento - 2
Encerrados - 0
Em andamento - 23
INQUÉRITO CIVIL
Em tramitação no mês anterior - 10
Instaurados no mês - 76
Apensamentos/Juntadas - 0
Evoluídos para Ações Civis Públicas - 3
Promoção de arquivamento - 10
Encerrados - 1
Em andamento - 73
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Em tramitação no mês anterior - 0
Ajuizadas no mês - 8
Apensamentos/Juntadas - 1
Arquivamento - 0
Em andamento - 8
TERMO COMPROMISSO
Em tramitação no mês anterior - 0
Recebidos no mês - 1
Arquivados - 0
Em andamento - 1
I - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Nº CAO: 5152008 Nº Documento: 583.00.2008.131817-2
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Ação Civil Pública - serviço bancário - contratos de crédito (empréstimos pessoais, financiamentos, leasing etc.) - cobrança de tarifa para quitação (ou liquidação) antecipada - prática abusiva
p.jconsumidor da capital - interessado
Parte:
BANCO DO BRASIL S.A. - RÉU
Nº CAO: 5192008 Nº Documento: 583.00.2008.128761-1
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – CONTRATOS DE OUTORGA DE CRÉDITO OU CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE CRÉDITO CONSIGNADO – SUPERAÇÃO DO LIMITE LEGAL DE 30% DE DESCONTO EM CONTA CORRENTE SOBRE RENDIMENTOS DE NATUREZA ALIMENTAR – SUPERENDIVIDAMENTO
P.J.CONSUMIDOR DA CAPITAL - INTERESSADO
Parte:
BANCO ITAÚ S/A - RÉU
Nº CAO: 5332008 Nº Documento: 583.00.2008.102841-3
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EMPRESA FORNECEDORA DE JOGOS ON LINE - CONTRATO PADRÃO - CLÁUSULAS ABUSIVAS - POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO - CLÁUSULA PENAL - INFORMAÇÕES FALSAS SOBRE SUPOSTOS BENEFÍCIOS DO JOGO - CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA SEM O DEVIDO DESTAQUE
LEVEL!UP INTERACTIVE S.A. - RÉU
Parte:
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR DE SÃO PAULO - AUTOR
Nº CAO: 5352008 Nº Documento: 583.00.2008.105853-9
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CERVEJA - ROTULAGEM - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO QUANTO AO VALOR ENERGÉTICO DA BEBIDA
P.J.CONSUMIDOR DA CAPITAL - AUTOR
Parte:
PRIMO SCHINCARIOL INDÚSTRIA DE CERVEJAS E REFRIGERANTES S/A - RÉU
AMBEV - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - RÉU
CERPA - CERVEJARIA PARAENSE S.A - RÉU
CERVEJARIA CINTRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - RÉU
CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. - RÉU
INAB - INDÚSTRIA NACIONAL DE BEBIDAS LTDA. - RÉU
Nº CAO: 5742008 Nº Documento: 583.00.2008.131816-0
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INTERNET POR BANDA LARGA E TV POR ASSINATURA - SERVIÇOS DE LONGA DURAÇÃO OU DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA DO SERVIÇO, QUE IMPLICA EM FORNECIMENTO DE ENERGIA ECONOMICAMENTE APRECIÁVEL - VÍCIO DE QUANTIDADE - DIREITO DO CONSUMIDOR AO ABATIMENTO PROPORCIONAL DO PREÇO (MENSALIDADE)"
TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. - RECLAMADO
Parte:
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A - RECLAMADO
NET SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO S.A. - RECLAMADO
TVA SISTEMA DE TELEVISÃO S.A - RECLAMADO
SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. - RECLAMADO
II - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL
Nº CAO: 5512008 Nº Documento: 005/08
Município: ARAÇATUBA
Assunto/Ementa: VÍCIO DE SERVIÇO - NÃO ENTREGA DE BENS A CONSORCIADOS CONTEMPLADOS
PJCONSUMIDOR DE ARAÇATUBA - INTERESSADO
Parte:
SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON - INTERESSADO
RECON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. - RECLAMADO
UNIDAS MOTOS E SERVIÇOS LTDA. - RECLAMADO
Nº CAO: 5532008 Nº Documento: 062/08
Município: CAMPINAS
Assunto/Ementa: OPERADORA DE TELEFONIA MÓVEL - CÓPIA DE DECISÃO PROLATADA EM AÇÃO INDIVIDUAL INDENIZATÓRIA - CONFLITO DE ORDEM PURAMENTE INDIVIDUAL QUE NÃO PODE DAR ENSEJO À INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PJCONSUMIDOR DE CAMPINAS - INTERESSADO
Parte:
JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DE CAMPINAS - INTERESSADO
TESS S/A - RECLAMADO
Nº CAO: 5162008 Nº Documento: 001/08
Município: DOIS CÓRREGOS
Assunto/Ementa: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS DEVIDO A DESMORALIZAÇÃO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO DO HOTEL AVENIDA
PJCONSUMIDOR DE DOIS CÓRREGOS - INTERESSADO
Parte:
CESAR INÁCIO CASONATO - INTERESSADO
HOTEL AVENIDA - RECLAMADO
Nº CAO: 5222008 Nº Documento: 249/08
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: APURAR MAJORAÇÃO EXCESSIVA DE VALORES PAGOS A TÍTULO DE MENSALIDADE
PJCONSUMIDOR DE FRANCA - INTERESSADO
Parte:
INAPAS - INSTIT. NAC. DE APOIO À EDUCAÇÃO ... - CEPROSAÚDE - RECLAMADO
Nº CAO: 5622008 Nº Documento: 178/07
Município: JACAREÍ
Assunto/Ementa: ATENDIMENTO DEFICIENTE - INDISPONIBILIDADE DE TROCO NA COMPRA DE CARTÕES DE ZONA AZUL
PJCONSUMIDOR DE JACAREÍ - INTERESSADO
Parte:
JOÃO BOSCO LENCIONI - INTERESSADO
HORA PARK SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO LTDA. - RECLAMADO
Nº CAO: 5172008 Nº Documento: 43.161.272/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: NOTÍCIAS DE FRAUDES CONTRA A CVM E CRIMES DE ESTELIONATO E FALSIDADE DOCUMENTAL - NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE EM RELAÇÃO DE CONSUMO INEXISTÊNCIA DE REFERÊNCIA A LESÃO PARA CONSUMIDORES
PJCONSUMIDOR DA CAPITAL - INTERESSADO
Parte:
SPPATRIM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. - INTERESSADO
BUENO NETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A E OUTROS - RECLAMADO
Nº CAO: 5202008 Nº Documento: 43.161.283/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: CARTÕES DE CRÉDITO - INCLUSÃO DO NOME DA INTERESSADA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, POR INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS INSIDIOSAMENTE - INFRAÇÃO PENAL - MATÉRIA ESTRANHA ÀS ATRIBUIÇÕES DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
PJCONSUMIDOR DA CAPITAL - INTERESSADO
Parte:
MARIA LÚCIA MONTEIRO - INTERESSADO
BANCO CARREFOUR - RECLAMADO
BANCO IBI - RECLAMADO
BANCO BRADESCO - RECLAMADO
CREDI 21 - RECLAMADO
Nº CAO: 5402008 Nº Documento: 42.161.244/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: PRODUTOS COM UTILIZAÇÃO DE INGREDIENTES GENETICAMENTE MODIFICADOS - TRANSGÊNICOS - AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO À LEGISLAÇÃO DECRETO 4.680/03 QUANTO À ROTULAGEM DOS PRODUTOS - DIREITO DO CONSUMIDOR À INFORMAÇÃO - RESPONSABILIDADES
PJCONSUMIDOR DE SÃO PAULO - INTERESSADO
Parte:
ASSOCIAÇÃO CIVIL GREENPEACE - INTERESSADO
GAROTO S/A - RECLAMADO
Nº CAO: 5472008 Nº Documento: 42.161.228/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: QUESTIONAMENTO FEITO SOBRE ASPECTOS, NOTADAMENTE LISURA DE PROCESSO SELETIVO ANUNCIADO
PJCONSUMIDOR DE SÃO PAULO - INTERESSADO
Parte:
LUÍS FERNANDO JUNQUEIRA DE CARVALHO - INTERESSADO
IBS - INSTITUTO BRASILEIRO DE SAÚDE - RECLAMADO
IBCP - INSTITUTO BRASILEIRO DE CONCURSOS E PROVAS - RECLAMADO
Nº CAO: 5492008 Nº Documento: 42.161.193/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: COBRANÇA IRREGULAR - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO CONSUMIDOR PARA PAGAMENTO POR MEIO DE DÉBITO EM CONTA RELATIVO A SERVIÇOS PRETADOS POR PROVEDORES DA REDE INTERNET - CLÁUSULA ABUSIVA - CANCELAMENTO UNILATERAL PELO FORNECEDOR E AUSÊNCIA DE FACULDADE SIMILAR AO CONSUMIDOR
PJCONSUMIDOR DA CAPITAL - INTERESSADO
Parte:
BANCO SANTANDER BANESPA - RECLAMADO
TERRA NETWORKS BRASIL S/A - RECLAMADO
Nº CAO: 5542008 Nº Documento: 43.161.1122/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO - SEGURANÇA - INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATO CONCRETO PASSÍVEL DE TUTELA COLETIVA - DANO DE MASSA NÃO CARACTERIZADO - INTERESSES PATRIMONIAIS DEDUTÍVEIOS EM JUÍZO PELOS CONDÔMINOS OU PELO PRÓPRIO CONDOMÍNIO
PJCONSUMIDOR DA CAPITAL - INTERESSADO
Parte:
JUÍZO DE DIREITO DA 7ª V. CÍVEL DO FORO REG. DE SANTO AMARO - INTERESSADO
CONSTRUTORA TENDA S/A - RECLAMADO
Nº CAO: 5562008 Nº Documento: 034/07
Município: VINHEDO
Assunto/Ementa: INFRAÇÃO DA ORDEM ECONÔMICA - CARTELIZAÇÃO E PREÇOS ABUSIVOS DE COMBUSTÍVEIS NA CIDADE DE VINHEDO, EMDETRIMENTO DA LIVRE CONCORRÊNCIA DE PREÇOS E PREJUÍZOS DOS CONSUMIDORES
PJCONSUMIDOR DE VINHEDO - INTERESSADO
Parte:
GUILHERME CHACON - INTERESSADO
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS - RECLAMADO
Parte:
III - INQUÉRITO CÍVEL
Nº CAO: 5582008 Nº Documento: 01/08
Município: ANDRADINA
Assunto/Ementa: ARMAZENAR E COMERCIALIZAR COMBUSTÍVEL FORA DAS ESPECIFICAÇÕES DA ANP - AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
PJCONSUMIDOR DE ANDRADINA - INTERESSADO
Parte:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - INTERESSADO
ANP - AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - INTERESSADO
AUTO POSTO AVENIDA LTDA. - RECLAMADO
Nº CAO: 5462008 Nº Documento: 021/08
Município: ATIBAIA
Assunto/Ementa: PROPAGANDA ENGANOSA
PJCONSUMIDOR DE ATIBAIA - INTERESSADO
Parte:
CENTRO NACIONAL DE DENÚNCIA - INTERESSADO
RICARDO DI LUCIO SENNA - ME - RECLAMADO
RR INFORMÁTICA - RECLAMADO
Nº CAO: 5362008 Nº Documento: 03/08
Município: BARIRI
Assunto/Ementa: LOJAS REDONDA - VENDAS DE PRODUTOS A IDOSOS APOSENTADOS, ATRAVÉS DE CRÉDITO CONSIGNADO, PREVALECENDO-SE DA FRAQUEZA E/OU DA IGNORÂNCIA DOS CONSUMIDORES
PJCONSUMIDOR DE BARIRI - INTERESSADO
Parte:
PROCON DE BARIRI - INTERESSADO
LOJAS REDONDA - RECLAMADO
Nº CAO: 5592008 Nº Documento: 038/06
Município: BARUERI
Assunto/Ementa: VENDA DE UNIDADES EM INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SEM REGISTRO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS
PJCONSUMIDOR DE BARUERI - INTERESSADO
Parte:
OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARUERI - INTERESSADO
INCORPORADORA EUROPA LTDA. - RECLAMADO
Nº CAO: 5752008 Nº Documento: 023/08
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: INQUÉRITO CIVIL - APURAR MAJORAÇÃO EXCESSIVA NA PRESTAÇÃO PAGA PELOS CONSUMIDORES QUE ADQUIRIRAM IMÓVEIS NO PARQUE DO HORTO
P.JCONSUMIDOR DE FRANCA - INTERESSADO
Parte:
COHAB - COMPANHIA HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO - RECLAMADO
Nº CAO: 5772008 Nº Documento: 041/2008
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: INQUÉRITO CIVIL - SEGURANÇA - APURAR AS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA OFERECIDAS AOS TORCEDORES E PARTICIPANTES DO ESTÁDIO MUNICIPAL DR. LANCHA FILHO PARA A REALIZAÇÃO DE PARTIDAS DE FUTEBOL PELO CAMPEONATO PAULISTA DE FUTEBOL 2008
P.JCONSUMIDOR DE FRANCA - INTERESSADO
Parte:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
A APURAR - RECLAMADO
Nº CAO: 5822008 Nº Documento: 582/08-NI
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: INQUÉRITO CIVIL - APURAR IRREGULARIDADES EXISTENTES NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR E NOS SERVIÇOS PRESTADOS DE MANEIRA INADEQUADA
P.J.CONSUMIDOR DE FRANCA - INTERESSADO
Parte:
NET FRANCA - RECLAMADO
Nº CAO: 5392008 Nº Documento: 040/08
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL ADULTERADO
PJCONSUMIDOR DE GUARULHOS - INTERESSADO
Parte:
PJCÍVEL DE SANTOS - INTERESSADO
ANP - AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - INTERESSADO
TRIÂNGULO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - RECLAMADO
Nº CAO: 5672008 Nº Documento: 035/07
Município: HORTOLÂNDIA
Assunto/Ementa: DANO AO CONSUMIDOR PELA COBRANÇA DE TARIFA DE ESGOTO SEM TRATAMENTO DO MESMO
PJCONSUMIDOR DE HORTOLÂNDIA - INTERESSADO
Parte:
SABESP - RECLAMADO
Parte:
Nº CAO: 5632008 Nº Documento: 050/07
Município: ITU
Assunto/Ementa: COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL ADULTERADO
PJCONSUMIDOR DE ITU - INTERESSADO
Parte:
SLP - AUTO POSTO ITU LTDA. - RECLAMADO
Nº CAO: 5572008 Nº Documento: 192/2007
Município: JACAREÍ
Assunto/Ementa: LESÃO AOS CONSUMIDORES POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
PJCONSUMIDOR DE JACAREÍ - INTERESSADO
Parte:
FABIANA DE ALMEIDA LEMES NABOR BARRIO - INTERESSADO
MARIA IMACULADA DE SOUZA MEDEIROS - INTERESSADO
KORILUX FORMATURAS E EVENTOS - RECLAMADO
PAIS DOS ALUNOS DA ESCOLA BENEDITO MAURO DOS SANTOS - INTERESSADO
Nº CAO: 5612008 Nº Documento: 137/07
Município: JACAREÍ
Assunto/Ementa: LINHA TELEFÔNICA - IRREGULARIDADE - NÃO INSTALAÇÃO SEM O PAGAMENTO DA FIAÇÃO QUE CUSTA EM TORNO DE R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS)
PJCONSUMIDOR DE JACAREÍ - INTERESSADO
Parte:
MORADORES DA RUA ALFREDO TAUNAY DO LOTEAMENTO VILLA BRANCA - INTERESSADO
TELEFONICA S/A - RECLAMADO
Nº CAO: 5432008 Nº Documento: 005/08
Município: JAGUARIÚNA
Assunto/Ementa: AVERIGUAÇÃO DE RISCO À SAÚDE DO CONSUMIDOR EM RAZÃO DA REALIZAÇÃO DE DRENAGEM LINFÁTICA POR PESSOA NÃO HABILITADA
PJCONSUMIDOR DE JAGUARIUNA - INTERESSADO
Parte:
CON. REG. DE FISIOT. E TERAPIA OCUP. DA 3ª REGIÃO - CREFITO - INTERESSADO
CLÍNICAS DE ESTÉTICA E SALÕES DE BELEZA - RECLAMADO
CLÍNICAS DE ESTÉTICA E SALÕES DE BELEZA - RECLAMADO
CLÍNICAS DE ESTÉTICA E SALÕES DE BELEZA - RECLAMADO
CLÍNICAS DE ESTÉTICA E SALÕES DE BELEZA - RECLAMADO
CLÍNICAS DE ESTÉTICA E SALÕES DE BELEZA - RECLAMADO
Nº CAO: 5642008 Nº Documento: 016/07
Município: JAÚ
Assunto/Ementa: VENDA DE PRODUTO IMPRÓPRIO AO CONSUMO, EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E COM AS INFORMAÇÕES DA EMBALAGEM
PJCONSUMIDOR DE JAÚ - INTERESSADO
Parte:
CAFÉ CENTRAL - RECLAMADO
Nº CAO: 5652008 Nº Documento: 014/08
Município: MAUÁ
Assunto/Ementa: PLANO DE SAÚDE - EVENTUAL PREJUÍZO AO CONSUMIDOR EM FACE DE DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL
PJCONSUMIDOR DE MAUÁ - INTERESSADO
Parte:
CENTRO TRANSMONTANO DE SÃO PAULO - RECLAMADO
Nº CAO: 5802008 Nº Documento: 06/08
Município: MONTE APRAZÍVEL
Assunto/Ementa: INQUÉRITO CIVIL - VÍCIO DE QUALIDADE – CAFÉ TORRADO E MOÍDO DA MARCA "FORTALEZA"- PRODUTO EM DESACORDO COM AS NORMAS (IMPUREZAS E/OU MISTURAS)
ABIC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - INTERESSADO
Parte:
ODAIR DOS SANTOS CATAN - ME - RECLAMADO
Nº CAO: 5552008 Nº Documento: 039/07
Município: POÁ
Assunto/Ementa: EVENTUAL PRÁTICA INIDÔNEA PARA INDUZIR IDOSOS NA COMPRA DE EQUIPAMENTOS PARA MEDIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL
PJCONSUMIDOR DE POÁ - INTERESSADO
Parte:
NAP-POÁ - CONVÊNIO PROCON - INTERESSADO
AGS COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA. ME - RECLAMADO
Nº CAO: 5212008 Nº Documento: 023/08
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: COMERCIALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS FORA DOS PADRÕES DA ANP - AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
PJCONSUMIDOR DE PRAIA GRANDE - INTERESSADO
Parte:
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTOS - INTERESSADO
Parte:
ANP - GÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO - INTERESSADO
AUTO POSTO BALNEÁRIO MARACANÃ LTDA. - RECLAMADO
Nº CAO: 5242008 Nº Documento: 021/08
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: PRÁTICA DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA COM INFRAÇÃO À LEI Nº 4.591/64 - EMPREENDIMENTOS DENOMINADOS EDIFÍCIO DELVA FERNANDES, ISABELLA, OTÍLIA, MÁRCIA DE FÁTIMA E JOÃO CARDOSO, LOCALIZADOS À RUA MONTEIRO LOBATO, QUADRA C E LOTE 01
PJCONSUMIDOR DE PRAIA GRANDE - INTERESSADO
Parte:
FABIANY URBANO MONTEIRO - INTERESSADO
ESTRUTURAL PIRÂMIDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - RECLAMADO
Nº CAO: 5832008 Nº Documento: 07/08
Município: RIBEIRÃO DO SUL
Assunto/Ementa: INQUÉRITO CIVIL - VÍCIO DE QUALIDADE – CAFÉ TORRADO E MOÍDO DA MARCA "RIBOM" - PRODUTO EM DESACORDO COM AS NORMAS (IMPUREZAS E/OU MISTURAS)
ABIC - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - INTERESSADO
Parte:
CAFÉ RIBOM LTDA. ME - RECLAMADO
Nº CAO: 5232008 Nº Documento: 134/08
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: EVENTUAIS CLÁUSULAS ABUSIVAS EM CONTRATOS DE ADESÃO RELATIVOS AOS CURSOS OFERECIDOS, NOTADAMENTE AS CLÁUSULAS 3ª, 18ª E 21ª, DEFINIDAS COMO NULAS PELO ARTIGO 51, IV, XI E XV DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR
PJCONSUMIDOR DE SANTOS - INTERESSADO
Parte:
CIDOC - CENTRO DE INFORMAÇÃO, DEFESA E ORIENTAÇÃO AO CONSUMI - INTERESSADO
PORTAL DOS CONCURSOS - RECLAMADO
Nº CAO: 5522008 Nº Documento: 573/07
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: COMERCIALIZAÇÃO DE BOTIJÃO DE GÁS COM VOLUME INFERIOR AO ESTABELECIDO PARA O PRODUTO
PJCONSUMIDOR DE SANTOS - INTERESSADO
Parte:
PJCONSUMIDOR DE SÃO VICENTE - INTERESSADO
COMPANHIA ULTRAGAZ S/A - RECLAMADO
Nº CAO: 5132008 Nº Documento: 14.161.275/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: INQUÉRITO CIVIL - SEGURO SAÚDE - EVENTUAL COBRANÇA ABUSIVA – COBRANÇA DE MULTA MORATÓRIA NO PATAMAR DE 10% (DEZ POR CENTO).
ANELISE NOGUEIRA CHAMEH - INTERESSADO
Parte:
SUL AMÉRICA SAÚDE - RECLAMADO
ACESS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. - RECLAMADO
CAASP - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - RECLAMADO
Nº CAO: 5182008 Nº Documento: 14.161.579/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: INQUÉRITO CIVIL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – CONTRATOS DE OUTORGA DE CRÉDITO OU CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE CRÉDITO CONSIGNADO – SUPERAÇÃO DO LIMITE LEGAL DE 30% DE DESCONTO EM CONTA CORRENTE SOBRE RENDIMENTOS DE NATUREZA ALIMENTAR – SUPERENDIVIDAMENTO.
P.J.CONSUMIDOR DA CAPITAL - INTERESSADO
Parte:
ADILSON CORTEZ - INTERESSADO
BANCO ITAÚ S/A - RECLAMADO
Nº CAO: 5292008 Nº Documento: 529/08-NI
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: ALIMENTOS - TRANSGÊNICOS - OGM - ORGANISMO GENETICAMENTE MODIFICADO - DEVER DO FORNECEDOR DE INSERIR INFORMAÇÃO NOS RÓTULOS DAS EMBALAGENS - DIREITO DE INFORMAÇÃO DO CONSUMIDOR
ASSOCIAÇÃO CIVIL GREENPEACE - INTERESSADO
Parte:
CARGILL AGRÍCOLA S.A. - RECLAMADO
BUNGE ALIMENTOS S.A - RECLAMADO
Nº CAO: 5482008 Nº Documento: 14.161.274/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: ANÚNCIO DE PRODUTOS MEDIANTE CONCESSÃO DE FINANCIAMENTO E PAGAMENTO PARCELADO - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SOBRE TAXA EFETIVA ANUAL DE JUROS, PERIODICIDADE DAS PRESTAÇÕES E PREÇO TOTAL DOS PRODUTOS NESTAS MODALIDADES DE PAGAMENTO - OMISSÃO NO DEVER DE INFORMAÇÃO - ABUSIVIDADE
PJCONSUMIDOR DE SÃO PAULO - INTERESSADO
Parte:
SIND. DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SINDSEP - RECLAMADO
BANCO BMG - RECLAMADO
Nº CAO: 5502008 Nº Documento: 14.161.033/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: EDUCAÇÃO - INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - COBRANÇA DE TARIFA PARA EMISSÃO DE DIPLOMA E HISTÓRICO ESCOLAR - DOCUMENTOS INERENTES AO SERVIÇO DE EDUCAÇÃO CONTRATADO - PRÁTICA ABUSIVA - QUESTÃO SUB JUDICE - ARQUIVAMENTO
PJCONSUMIDOR DA CAPITAL - INTERESSADO
Parte:
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO REGIONAL IV - LAPA - INTERESSADO
Parte:
INSTITUTO EDUCACIONAL OSWALDO QUIRINO S/C - RECLAMADO
Nº CAO: 5662008 Nº Documento: 14.161.213/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: REPRESENTAÇÃO - CLÁUSULAS ABUSIVAS - CURSO DE ASSISTÊNCIA PSICOPROFILÁTIA EM MEDICINA FETAL - EXONERAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR POR VÍCIOS DO SERVIÇO, SUBTRAINDO DO CONSUMIDOR A OPÇÃO DE REEMBOLSO DA QUANTIA JÁ PAGA
ANA SANCHEZ BARINI - INTERESSADO
Parte:
FERNANDA PARANÁ FURIA - INTERESSADO
GISELA PARANÁ SANCHES - INTERESSADO
HAYDÉE CHRISTINNE KAHTUNI - INTERESSADO
FAPUNIFESP - FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE FEDERAL DE SP - RECLAMADO
Nº CAO: 5682008 Nº Documento: 14.161.197/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: REPRESENTAÇÃO CIVIL - PRÁTICA BUSIVA - RECEBIMENTO DE BOLETO NOMINAL SEM CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO - DESCONHECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO E DA ORIGEM DA COBRANÇA
CAO DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA CIDADANIA - INTERESSADO
Parte:
PROCON - SP - INTERESSADO
ANIAC - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE INTEGRAÇÃO E APOIO AO CIDADÃO - RECLAMADO
Nº CAO: 5732008 Nº Documento: 14.161.27/98
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: INQUÉRITO CIVIL – PRÁTICA ABUSIVA – SITE DE VENDAS PELA INTERNET – FALTA DE ENTREGA DE MERCADORIAS COMPRADAS, EM PREJUÍZO DOS CONSUMIDORES - SITE WWW.MEGASHOPLM.COM.BR
MILTON DA SILVA BATISTA - INTERESSADO
Parte:
MEGA SHOP L M ELETRO ELETRONICOS LTDA. ME - WWW. MEGASHOP.BR - RECLAMADO
FRANCIVALDO VIANA MAGALHÃES - INTERESSADO
Nº CAO: 5422008 Nº Documento: 003/08
Município: SAO SIMAO
Assunto/Ementa: ONG - IRREGULARIDADES NA CAPTAÇÃO DE DINHEIRO DA COMUNIDADE A PRETEXTO DE FORNECER SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
PJCONSUMIDOR DE SÃO SIMÃO - INTERESSADO
Parte:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - INTERESSADO
CORPO DE BOMBEIROS DE RIBEIRÃO PRETO - INTERESSADO
CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SÃO SIMÃO - CBVSS - RECLAMADO
JOSÉ HENRIQUE POÇO - RECLAMADO
KLEIBER BATISTA GONÇALVES SILVA - RECLAMADO
INFÂNCIA
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL
Em tramitação no mês anterior -
Instaurados no mês - 41
Apensamentos/Juntadas - 0
Evoluídos para Inquéritos Civis - 0
Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0
Promoção de arquivamento - 0
Encerrados - 0
Em andamento -
 
INQUÉRITO CIVIL
Em tramitação no mês anterior -
Instaurados no mês - 168
Apensamentos/Juntadas - 0
Evoluídos para Ações Civis Públicas - 0
Promoção de arquivamento - 0
Encerrados - 0
Em andamento -
 
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Em tramitação no mês anterior -
Ajuizadas no mês - 0
Apensamentos/Juntadas - 0
Arquivamento - 0
Em andamento -
 
TERMO COMPROMISSO
Em tramitação no mês anterior -
Recebidos no mês - 0
Arquivados - 0
Em andamento
 
 II - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL
Nº CAO:   4692008                   Nº Documento:   17/04
Município: BERTIOGA
Assunto/Ementa: Arquivamento - Apurar eventual prática de exploração sexual e coação em face de adolescentes
 
Nº CAO:   4712008                   Nº Documento:   31/04
Município: BERTIOGA
Assunto/Ementa: Arquivamento - Acompanhamento da instalação ou continuidade do Combert - Comissão de Amigos do Menor Patrulheiro de Bertioga
 
Nº CAO:   4722008                   Nº Documento:   18/05
Município: BERTIOGA
Assunto/Ementa: Arquivamento - Acompanhamento da Regularização das Casas Noturnas de Bertioga
 
Nº CAO:   4732008                   Nº Documento:   15/04
Município: BERTIOGA
Assunto/Ementa: Arquivamento - Apurar denúncia envolvendo criança em situação de risco, e ao acionar os conselheiros, os mesmos não compareceram
 
Nº CAO:   4582008                   Nº Documento:   11/07
Município: BRÁS CUBAS
Assunto/Ementa: Apurar notícia de que menores, entre 09 e 15 anos de idade, que residem no bairro denominado Parque São Martinho e estudam no bairro Varinhas, não são atendidos por transporte urbano escolar
 
Nº CAO:   4992008                   Nº Documento:   25/07
Município: CAÇAPAVA
Assunto/Ementa: Arquivamento - Apurar irregularidade no transporte escolar de adolescente
 
Nº CAO:   4202008                   Nº Documento:   8/01
Município: CUBATÃO
Assunto/Ementa: Promoção Arquivamento - Entidades Assistenciais Para Crianças e Adolescentes - Irregularidades na Distribuição de Recursos.
 
Nº CAO:   4982008                   Nº Documento:   538/07
Município: FRANCA
Assunto/Ementa: sindicância - ingresso e permanência de menores em boates.
 
Nº CAO:   5372008                   Nº Documento:   13/07
Município: GUARATINGUETÁ
Assunto/Ementa: Apurar irregularidades constatadas na instituição Associação Frei Galvão de Amparo à Criança e Adolescente
 
Nº CAO:   4742008                   Nº Documento:   1/06
Município: ITAI
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - peças de informações - más condições de trabalho impostas aos conselheiros tutelares.
 
Nº CAO:   5232008                   Nº Documento:   32/04
Município: MARTINOPOLIS
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - criação de salas no período matutino na escola estadual Dr. Francisco Marques Bonilha.
 
Nº CAO:   4832008                   Nº Documento:   72/07
Município: MIRASSOL
Assunto/Ementa: Falta de vagas para crianças em creches do município de Mirassol
 
Nº CAO:   4212008                   Nº Documento:   89/07
Município: MOGI-GUAÇU
Assunto/Ementa: Instauração - Violação a direito de saúde e integridade física de criança.
 
N CAO:   5052008                   Nº Documento:   094/07
Município: MOGI-GUAÇU
Assunto/Ementa: Necessidade de prevenir a ocorrência de lesão e afastar qualquer ameaça de lesão aos interesses difusos e coletivos relacionados à infância e juventude
 
Nº CAO:   5272008                   Nº Documento:   33/06
Município: MONGAGUÁ
Assunto/Ementa: Arquivamento - apuração de desrespeito às normas de proteção da Infância e Juventude pelos responsáveis pela Domingueira, em desacordo com as disposições da Portaria 04/98.
 
Nº CAO:   5282008                   Nº Documento:   834/07
Município: PAULÍNIA
Assunto/Ementa: Arquivamento - Apuração de notícia sobre eventual exploração do trabalho infantil no estabelecimento comercial situado na rua Santa Cruz, 26 sala 02
 
Nº CAO:   5012008                   Nº Documento:   37/07
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: Arquivamento - Notícia de dificuldades para obtenção de vaga escolar para a criança G.S.O.
 
Nº CAO:   5292008                   Nº Documento:   103/07
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: Arquivamento - Descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar
Nº CAO:   5322008                   Nº Documento:   395/02
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: Arquivamento -  Violência policial cometida contra E.A.S.
 
Nº CAO:   5482008                   Nº Documento:   359/08
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: Arquivamento - descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar
 
Nº CAO:   5492008                   Nº Documento:   57/07
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: Arquivamento - Atendimento de adolescentes em abrigo público
 
Nº CAO:   4262008                   Nº Documento:   113/07
Município: SAO BERNARDO DO CAMPO
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - incompatibilidade de cargos eletivos.
 
Nº CAO:   5402008                   Nº Documento:   104/07
Município: SAO BERNARDO DO CAMPO
Assunto/Ementa: Arquivamento - Uso de veículo oficial para fins particulares por membro do Conselho Tutelar de São Bernardo do Campo
 
Nº CAO:   4562008                   Nº Documento:   460/06
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Arquivamento - Averiguação de possíveis irregularidades na organização governamental Movimento em Defesa da Criança e do Adolescente (Centro de Referência da Criança e do Adolescente - CERCA)
 
Nº CAO:   4932008                   Nº Documento:   561/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Arquivamento - Apurar ausência de vagas nos Centros de Referências da Criança e do Adolescente de São Paulo
 
Nº CAO:   5412008                   Nº Documento:   596/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Fiscalizar a Casa Abrigo São Rafael
 
Nº CAO:   5532008                   Nº Documento:   501/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Cópia da portaria de instauração do Procedimento Administrativo de Fiscalização nº 501/07 - Fiscalizar o abrigo Lar a Arte de Bem Viver
 
Nº CAO:   4572008                   Nº Documento:   157/07
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: fornecimento de medicação para tratamento de diabetes à menor A.P.S.R.T.
 
Nº CAO:   4592008                   Nº Documento:   158/07
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: fornecimento de medicação para tratamento de diabetes à menor A.R.P.
 
Nº CAO:   4602008                   Nº Documento:   156/07
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: fornecimento de medicação para tratamento de diabetes à menor R.T.M.
 
Nº CAO:   4622008                   Nº Documento:   160/07
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: fornecimento de medicação para tratamento de diabetes ao menor W.P.O.
 
Nº CAO:   4632008                   Nº Documento:   166/07
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: fornecimento de medicação para tratamento de diabetes ao menor K.G.S.N.
 
Nº CAO:   4642008                   Nº Documento:   159/07
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: fornecimento de medicação para tratamento de diabetes à menor C.T.M.
 
Nº CAO:   5302008                   Nº Documento:   330/06
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: Arquivamento - fornecimento de medicamentos e aparelhos para o tratamento de diabetes mellitus tipo I
 
Nº CAO:   5332008                   Nº Documento:   007/07
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: Arquivamento - fornecimento de leite neocate para criança BCBB
 
Nº CAO:   5472008                   Nº Documento:   175/06
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: Arquivamento  - fornecimento gratuito de suprimentos para diabetes M.H.D
 
Nº CAO:   5592008                   Nº Documento:   155/07
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: Fornecimento gratuito de medicamentos (SINAGYS) para recém- nascido prematuro .
 
III - INQUÉRITO CIVIL
Nº CAO:   4782008                   Nº Documento:   11/07
Município: AGUDOS
Assunto/Ementa: Apurar eventual funcionamento irregular do Conselho Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes
 
Nº CAO:   5092008                   Nº Documento:   218/07
Município: ANDRADINA
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - termo de ajustamento de conduta - omissão do município no fornecimento de serviço de saúde à criança V.R.P.
 
Nº CAO:   4682008                   Nº Documento:   92/07
Município: ASSIS
Assunto/Ementa: Arquivamento - Esclarecer a qualidade de atendimento prestado ao neonatal
Parte:   Hospital Regional de Assis - INTERESSADO
 
 
Nº CAO:   5172008                   Nº Documento:   28/07
Município: ATIBAIA
Assunto/Ementa: Apuração de eventuais irregularidades no funcionamento da APAE de Atibaia, máxime no tocante à cobrança de valores para obtenção de material didático, supostamente recebido gratuitamente do Estado
 
Nº CAO:   5352008                   Nº Documento:   20/07
Município: ATIBAIA
Assunto/Ementa: Arquivamento - Apurar o cumprimento da Lei n. 11.104/05 que determina a obrigatoriedade de instalação de brinquedoteca em hospitais e unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação
 
Nº CAO:   5442008                   Nº Documento:   07/07
Município: BASTOS
Assunto/Ementa: Arquivamento - Apurar eventuais irregularidades existentes na Escola São José de Bastos, consistentes no eventual descumprimento das normas de segurança exigidas pelo Decreto Estadual n. 46.076/2001
 
Nº CAO:   4342008                   Nº Documento:   94/07
Município: BAURU
Assunto/Ementa: instauração - irregularidades no funcionamento em unidade de ensino.
 
Nº CAO:   4912008                   Nº Documento:   06/06
Município: BURITAMA
Assunto/Ementa: Arquivamento - Irregularidades no atendimento assistencial prestado à criança T.V.M.A.
 
Nº CAO:   4852008                   Nº Documento:   15/07
Município: CAIEIRAS
Assunto/Ementa: Cumprimento das normas fixadas na Deliberação CEE 68/07 - crianças e adolescentes com necessidades educacionais especiais.
 
Nº CAO:   4812008                   Nº Documento:   09/06
Município: CONCHAS
Assunto/Ementa: Arquivamento - Irregularidades no funcionamento da Escola Municipal Professora Maria Teixeira Lima - Dona Nenê
 
Nº CAO:   4822008                   Nº Documento:   10/06
Município: CONCHAS
Assunto/Ementa: Arquivamento - Irregularidades no funcionamento da EMEI Cônego João Quirino de Almeida
 
Nº CAO:   5242008                   Nº Documento:   14/07
Município: COTIA
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - regularização de matrícula dos alunos freqüentadores da APAE/Cotia no ano letivo de 2007.
 
Nº CAO:   4952008                   Nº Documento:   75/07
Município: DIADEMA
Assunto/Ementa: Apurar eventual violação de direitos das crianças e adolescentes que residem no núcleo habitacional Fazendinha
 
Nº CAO:   5252008                   Nº Documento:   7/07
Município: GUARARAPES
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - condições de funcionamento de conselho tutelar.
 
Nº CAO:   5752008                   Nº Documento:   43/06
Município: GUARULHOS
Assunto/Ementa: Instauração de Inquérito Civil, com base em representação apresentada pela menor B.C.S.S, representada por sua mãe S.M.S.S. noticinado que foi visitada na página do orkut por pessoa que utilizou o pseudônimo de A.F.. Na página desta a representante  encontrou sua fotografia utilizada indevidamente, vinculando  sua imagem a palavras ultrajantes, com ofensa à sua dignidade e decoro.
 
 
Nº CAO:   4532008                   Nº Documento:   32/07
Município: HORTOLÂNDIA
Assunto/Ementa: Ofensa aos direitos da criança e do adolescente em não conseguir obter a segunda via de documento de nascido vivo da criança H.
 
Nº CAO:   5022008                   Nº Documento:   22/07
Município: IGARAPAVA
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - instalações de conselho tutelar.
 
Nº CAO:   4672008                   Nº Documento:   150/07
Município: IPIGUÁ
Assunto/Ementa: Arquivamento - falta de estrutura de funcionamento junto ao Conselho Tutelar de Ipiguá
 
Nº CAO:   4242008                   Nº Documento:   53/07
Município: ITANHAEM
Assunto/Ementa: instauração - cumprimento de deliberação do conselho estadual de educação referente à educação de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais.
 
Nº CAO:   5552008                   Nº Documento:   65/07
Município: ITANHAEM
Assunto/Ementa: Averiguar eventual ausência de política pública por parte de Prefeitura Municipal de Itanhaém.
 
Nº CAO:   5562008                   Nº Documento:   28/07
Município: ITARIRI
Assunto/Ementa: Verificação do cumprimento da Portaria deste Juizo da Infância  e eventual situação de risco
 
Nº CAO:   4332008                   Nº Documento:   100/06
Município: JACAREÍ
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - fornecimento de cadeira de rodas.
 
Nº CAO:   4612008                   Nº Documento:   182/07
Município: JACAREÍ
Assunto/Ementa: Recusa no fornecimento de vacinas contra meningogócica e pneumocócica a crianças prematuras de Jacareí
 
Nº CAO:   4792008                   Nº Documento:   174/07
Município: JACAREÍ
Assunto/Ementa: recusa no fornecimento de cadeira de rodas e goteiras à criança.
 
Nº CAO:   4802008                   Nº Documento:   168/07
Município: JACAREÍ
Assunto/Ementa: recusa no fornecimento de órteses a crianças.
 
Nº CAO:   5432008                   Nº Documento:   092/06-A
Município: JALES
Assunto/Ementa: Arquivamento - Apuração de eventuais irregularidades relacionadas à ausência de auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, relativamente às normas de segurança, nos estabelecimentos de ensino estaduais em funcionamento no município de Jales
 
Nº CAO:   4312008                   Nº Documento:   42/07
Município: JUQUIÁ
Assunto/Ementa: instaurção - transporte escolar para crianças e adolescentes.
 
Nº CAO:   4322008                   Nº Documento:   46/07
Município: JUQUIÁ
Assunto/Ementa: instauração - segurança do transporte escolar oferecido a crianças e adolescentes.
 
Nº CAO:   4512008                   Nº Documento:   44/07
Município: JUQUIÁ
Assunto/Ementa: Transporte Escolar - Bairro Poço Grande - Morrinho
 
Nº CAO:   5692008                   Nº Documento:   05/07
Município: LIMEIRA
Assunto/Ementa: Apurar irregularidades nas apostilas denominadas Caderno de Ensino Aprendizagem Compartilhada, utilizadas no ensino fundamental do município
 
Nº CAO:   5382008                   Nº Documento:   021/07
Município: MAIRINQUE
Assunto/Ementa: Apuração de eventual ilegalidade na escolha e posse dos conselheiros tutelares de Mairinque
 
Nº CAO:   4842008                   Nº Documento:   071/07
Município: MIRASSOL
Assunto/Ementa: Não renovação do termo de utilização do prédio da Casa de Cultura para a continuidade do curso de teatro promovido gratuitamente pelo Núcleo Artístico Fernando Cruz
 
Nº CAO:   4222008                   Nº Documento:   211/05
Município: MOGI-GUAÇU
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - direito de filiação.
 
Nº CAO:   4232008                   Nº Documento:   139/05
Município: MOGI-GUAÇU
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - direito de filiação.
 
Nº CAO:   4752008                   Nº Documento:   146/04
Município: MOGI-GUAÇU
Assunto/Ementa: Arquivamento - Apuração de violação ao direito de filiação de B.M.F. e outros
 
Nº CAO:   5132008                   Nº Documento:   221/05
Município: MOGI-GUAÇU
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - violação ao direito de filiação.
 
Nº CAO:   5142008                   Nº Documento:   18/07
Município: MOGI-GUAÇU
Assunto/Ementa: Regularização do atendimento psicológico, fonoaudiológico, psicopedagógico e/ou outro qualquer atendimento multidisciplinar
 
Nº CAO:   5182008                   Nº Documento:   1/08
Município: MOGI-GUAÇU
Assunto/Ementa: violação do direito de filiação.
 
Nº CAO:   5192008                   Nº Documento:   2/08
Município: MOGI-GUAÇU
Assunto/Ementa: violação do direito de filiação.
 
Nº CAO:   5202008                   Nº Documento:   3/08
Município: MOGI-GUAÇU
Assunto/Ementa: violação do direito de filiação.
 
Nº CAO:   5212008                   Nº Documento:   4/08
Município: MOGI-GUAÇU
Assunto/Ementa: violação do direito de filiação.
 
Nº CAO:   5422008                   Nº Documento:   05/07
Município: MOGI-MIRIM
Assunto/Ementa: Arquivamento - Aferição da efetiva disponibilização dos serviços hospitalares neonatais de Artur Nogueira
 
Nº CAO:   4962008                   Nº Documento:   07/07
Município: NHANDEARA
Assunto/Ementa: Arquivamento - Comportamento irregular do aluno L.B.S.J., que estaria desrespeitando as regras de convivência e urbanidade com os colegas, professores, funcionários e direção
 
Nº CAO:   5152008                   Nº Documento:   54/06
Município: PARAGUAÇU PAULISTA
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - irregularidade na custódia de adolescentes infratores em cadeia pública da cidade.
 
Nº CAO:   5162008                   Nº Documento:   46/07
Município: PARAGUAÇU PAULISTA
Assunto/Ementa: infração administrativa tipificada no art. 250 do ECA.
 
Nº CAO:   5702008                   Nº Documento:   73/07
Município: PINDAMONHANGABA
Assunto/Ementa: notícia de ingresso de menores de 12 anos sem o acompanhamento de pelo menos, um de seus pais ou responsável legal devidamente identificado em lan houses
 
Nº CAO:   4092008                   Nº Documento:   29/05
Município: PIRACICABA
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - ausência de programa de desintoxicação para atendimento de crianças e adolescentes usuários de substâncias psicotrópicas.
 
Nº CAO:   4352008                   Nº Documento:   18/07
Município: PIRASSUNUNGA
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - condições de funcionamento de conselho tutelar.
 
Nº CAO:   4362008                   Nº Documento:   40/07
Município: PIRASSUNUNGA
Assunto/Ementa: instauração - vaga em creche à criança Y.A.J.S.
 
Nº CAO:   4372008                   Nº Documento:   38/07
Município: PIRASSUNUNGA
Assunto/Ementa: instauração - vaga em creche à criança L.S.D.D.
 
Nº CAO:   5042008                   Nº Documento:   37/07
Município: POÁ
Assunto/Ementa: fornecimento de medicamento ao adolescente F.A.P.
 
Nº CAO:   5032008                   Nº Documento:   08/07
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: Arquivamento - Fiscalização da gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, exercício 2005/2006
 
Nº CAO:   5112008                   Nº Documento:   73/07
Município: PRAIA GRANDE
Assunto/Ementa: acumulo de função - conselheiro tutelar e professor.
 
Nº CAO:   5222008                   Nº Documento:   14/07
Município: QUELUZ
Assunto/Ementa: necessidade de rampa de acesso à criança portadora de deficiência.
 
Nº CAO:   4102008                   Nº Documento:   587/03
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar em relação às crianças h.v.l. e irmãos.
 
Nº CAO:   4122008                   Nº Documento:   160/05
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - criança submetida a maus-tratos pelo genitor.
 
Nº CAO:   4132008                   Nº Documento:   310/04
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar.
 
Nº CAO:   4472008                   Nº Documento:   372/05
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: Arquivamento - Contratação de adolescentes para serviços de panfletagem
 
Nº CAO:   4652008                   Nº Documento:   751/05
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: compromisso de ajustamento - publicidade de casa noturna com conteúdo erótico.
 
Nº CAO:   4772008                   Nº Documento:   737.1.645.6/07
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: fixação de normas para autorização de funcionamento e supervisão de abrigos.
 
Nº CAO:   5312008                   Nº Documento:   439/07
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: Arquivamento - Irregularidade no trabalho de apoio ao Conselho Tutelar de Guatapará
 
Nº CAO:   5502008                   Nº Documento:   555/07
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: Notícia de demanda não atendida pelo ensino infantil na região de Vila Mariana
 
Nº CAO:   4382008                   Nº Documento:   6/07
Município: SANTA BRANCA
Assunto/Ementa: instauração - acompanhar a execução e implementação da deliberação 68/07 do conselho estadual de educação.
 
Nº CAO:   4252008                   Nº Documento:   168/06
Município: SAO BERNARDO DO CAMPO
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - Irregularidades em escola estadual quanto à qualidade e funcionamento.
 
Nº CAO:   4272008                   Nº Documento:   177/06
Município: SAO BERNARDO DO CAMPO
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - irregularidades em instituição de atendimento a crianças e adolescentes.
 
Nº CAO:   5062008                   Nº Documento:   149/07
Município: SAO BERNARDO DO CAMPO
Assunto/Ementa: más condições de funcionamento da CMIEB.
 
Nº CAO:   4152008                   Nº Documento:   318/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - descumprimento de determinação judicial.
 
Nº CAO:   4162008                   Nº Documento:   298/03
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - irregularidade em instituição de educação infantil.
 
Nº CAO:   4172008                   Nº Documento:   546/05
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - irregularidade em instituição de educação infantil.
 
Nº CAO:   4182008                   Nº Documento:   666/06
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - irregularidades em instituição de edcuação infantil.
 
Nº CAO:   4192008                   Nº Documento:   566/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: instauração - ensino fundamental - demanda não atendida.
 
Nº CAO:   4282008                   Nº Documento:   476/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - irregularidades em unidade de ensino.
 
Nº CAO:   4292008                   Nº Documento:   494/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - veiculação em revista de matérias cujos conteúdos são impróprios ao público infanto-juvenil.
 
Nº CAO:   4302008                   Nº Documento:   563/06
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - irregularidade em instituição de educação infantil.
 
Nº CAO:   4392008                   Nº Documento:   572/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: entrega de criança sem a devida autorização judicial.
 
Nº CAO:   4402008                   Nº Documento:   663/06
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - irregularidades em programação de emissora.
 
Nº CAO:   4412008                   Nº Documento:   172/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - demanda de vagas em ensino fundamental.
 
Nº CAO:   4422008                   Nº Documento:   586/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: demanda não atendida pelo ensino infantil.
 
Nº CAO:   4432008                   Nº Documento:   582/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: irregularidade no funcionamente de unidade de ensino infantil.
 
Nº CAO:   4442008                   Nº Documento:   91/99
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Arquivamento - Notícia de oferta irregular no serviço de atendimento psicológico do Ambulatório de Saúde Mental de Itaquera
 
Nº CAO:   4452008                   Nº Documento:   581/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: irregularidade no atendimento em unidade educacional.
 
Nº CAO:   4462008                   Nº Documento:   245/06
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - viabilização do projeto Cacilda M. Ascutti para atender 120 crianças e adolescentes.
 
Nº CAO:   4482008                   Nº Documento:   051/03
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Arquivamento - Averiguação de possíveis irregularidades na unidade educacional Escolinha de Educação Infantil Sonho e Vida S/C Ltda
 
Nº CAO:   4492008                   Nº Documento:   573/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: irregularidade em unidade de creche.
 
Nº CAO:   4502008                   Nº Documento:   580/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: irregularidade no funcionamento em unidade de ensino infantil.
 
Nº CAO:   4522008                   Nº Documento:   583/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: irregularidade no atendimento em unidade de ensino infantil.
 
Nº CAO:   4542008                   Nº Documento:   455/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - pedido de providências - suspensão de aulas devida à falta de água em unidade de ensino.
 
Nº CAO:   4762008                   Nº Documento:   446/06
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Arquivamento - Averiguação de possível irregularidade na unidade de ensino Escola de Educação Infantil Pequeno Ser
 
Nº CAO:   4862008                   Nº Documento:   567/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Apuração de irregularidades na EEI Castelinho Kids
 
Nº CAO:   4872008                   Nº Documento:   412/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Averiguação de possíveis irregularidades na Escola Infantil ABCD do Saber
 
Nº CAO:   4882008                   Nº Documento:   151/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Arquivamento - apuração de homicídio do adolescente  A.L.D contra W.C.M.S. dentro da  FEBEM
 
Nº CAO:   4922008                   Nº Documento:   302/03
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Arquivamento - Averiguação de possível irregularidade na instituição de educação infantil Creche Nossa Senhora das Dores 1
 
Nº CAO:   5072008                   Nº Documento:   595/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Irregularidade no atendimento educacional prestado pelo Centro Recreativo Infantil Cultura do Bem
 
Nº CAO:   5082008                   Nº Documento:   591/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Irregularidade  no atendimento educacional prestado pela Escola Mirante do Saber
 
Nº CAO:   5102008                   Nº Documento:   597/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Irregularidade no atendimento educacional prestado pelo Centro Recreativo Baby Júnior
 
Nº CAO:   5122008                   Nº Documento:   399/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Arquivamento - Averiguação de possíveis irregularidades na unidade de ensino E.E.I. Lilica
 
Nº CAO:   5262008                   Nº Documento:   7/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: exploração sexual de crianças e adolescentes em estabelecimentos comerciais.
 
Nº CAO:   5362008                   Nº Documento:   097/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Arquivamento - Demanda de vagas em ensino fundamental na região do Jardim Pedra Branca
 
Nº CAO:   5392008                   Nº Documento:   518/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Arquivamento - Averiguação de possíveis irregularidades na unidade educacional N.E.I. Centro e Recreação.
 
Nº CAO:   5452008                   Nº Documento:   626/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Funcionamento irregular da unidade de ensino infantil Geniozinho
 
Nº CAO:   5462008                   Nº Documento:   636/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Funcionamento irregular da unidade de ensino infantil Escola de Educação Infantil Bem te Quero
 
Nº CAO:   5512008                   Nº Documento:   247/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Arquivamento - Cassação do mandato de conselheira tutelar de C.A.S.
 
Nº CAO:   5622008                   Nº Documento:   66/06
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Arquivamento - Apurar irregularidades na entidade não governamental Sociedade Amigos do Jardim Lapenna, mantenedora da Casa Abrigo São Miguel
 
Nº CAO:   5632008                   Nº Documento:   616/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Apurar irregularidades no funcionamento da unidade de ensino infantil Caminho do Sol
 
Nº CAO:   5642008                   Nº Documento:   42707
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Arquivamento - Transferência de vagas em ensino fundamental na região do Grajaú
 
Nº CAO:   5652008                   Nº Documento:   605/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Apuração de oferta irregular de ensino infantil para crianças na região do Parque América
 
Nº CAO:   5662008                   Nº Documento:   604/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Apurar irregularidades na conduta do conselheiro tutelar D.O.R.
 
Nº CAO:   5672008                   Nº Documento:   604/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Apurar irregularidades praticadas pelo conselheiro tutelar D.O.R.
 
Nº CAO:   5682008                   Nº Documento:   516/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Arquivamento - Averiguação de possível irregularidade na unidade de Ensino Colégio Augusto Rocha
 
Nº CAO:   5722008                   Nº Documento:   584/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Instauração de Inquérito Civil, em  face da entidade não governamental Instituto Cristovão Colombo, mantenedora da Casa Abrigo, com objetivo de investigar as causas que resultaram na ausência de renovação de seu registro junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), uma vez que o vencimento ocorreu em 22/05/07.
 
Nº CAO:   5732008                   Nº Documento:   606/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Instauração do Inquérito Civil  - funcionamento irregular da unidade de ensino infantil Colégio Mariano Oliveira.
 
Nº CAO:   5742008                   Nº Documento:   600/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Intermédio de representação oriunda do Conelho Tutelar de Freguesia do Ó/Vila Brasilândia, para apuração de diversas irregularidades em seu funcionamento.
 
Nº CAO:   5762008                   Nº Documento:   397/97
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Averiguação de irregularidades na unidade de ensino - representado: E.E.I. Ursinho Travesso.
 
Nº CAO:   5772008                   Nº Documento:   449/04
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Averiguação de irregularidades na Unidade de ensino Escola de Educação Infantil Sonho de Criança.
 
Nº CAO:   5782008                   Nº Documento:   493/07
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa:  Instauração de Inquérito Cívil  por intermédio de representação oriunda do Conselho Tutelar do Lajeado que há demanda não atendida pelo ensino infantil na região de sua abrtangência, para apuração de fatos.
 
Nº CAO:   4702008                   Nº Documento:   43/06
Município: SERTÃOZINHO
Assunto/Ementa: promoção de arquivamento - venda de bebida alcoólica a menores.
 
Nº CAO:   4902008                   Nº Documento:   13/07
Município: TANABI
Assunto/Ementa: Apurar eventual omissão por parte da Prefeitura Municipal de Tanabi em sanar obstrução de estrada causada por queda de barreira devido a chuvas, impossibilitando o acesso de alunos à rede pública de ensino
 
Nº CAO:   4942008                   Nº Documento:   17/07
Município: VARZEA PAULISTA
Assunto/Ementa: Implementação do serviço de psicopedagogia às crianças e adolescentes com dificuldade de aprendizado
 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL
Em tramitação no período anterior - 10
Comunicados no período - 07
Em andamento – 21.457
INQUÉRITO CIVIL
Em tramitação no período anterior - 47
Comunicados no período - 73
Em andamento – 24.957
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Em tramitação no período anterior - 00
Recebidas no período - 43
Em andamento – 7.004
I - AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Nº CAO: 2997/2008 Nº DOCUMENTO: 288/08
MUNICÍPIO: ÁGUAS DE LINDÓIA
ASSUNTO/EMENTA: Poluição sonora causada por danceteria.
PARTE: DANIEL PINI NADER ME – RÉU
PARTE: RODRIGO PINI NADER - RÉU
Nº CAO: 2939/2008 Nº DOCUMENTO: 576/08
MUNICÍPIO: ARUJÁ
ASSUNTO/EMENTA: Implantação de loteamento clandestino no Sítio Pedra D’água, na Estrada Tupã Km 4,5.
PARTE: PAULO SÉRGIO VIEIRA – RÉU
PARTE: JOÃO PERES RODRIGUES - RÉU
PARTE: ANTONIO MARTINS DE SOUZA – RÉU
PARTE: EDILSON QUEIROZ DA SILVA - RÉU
PARTE: SANDRINÉIA SÁ REIS – RÉU
PARTE: PEDRO GOMES GUIMARÃES - RÉU
PARTE: MARIA ERIDAM SOUZA GUIMARÃES - RÉU
Nº CAO: 3024/2008 Nº DOCUMENTO: 232/08
MUNICÍPIO: BATATAIS
ASSUNTO/EMENTA: Assoreamento de mananciais e erosão do solo em área de preservação permanente, no Sítio Jatobá destacada da Fazenda Umuarama, no Sítio Capão do Açude - Gleba 1 e Gleba Apocalipse, imóveis desmembrados do Sítio São João do Estreito.
PARTE: LUIZ CARLOS TARDIVO – RÉU
PARTE: MARIA BRIGIDA NORONHA TARDIVO - RÉU
PARTE: AGROPECUÁRIA ANEL VIÁRIO S/A - RÉU
Nº CAO: 3025/2008 Nº DOCUMENTO: 450/08
MUNICÍPIO: BATATAIS
ASSUNTO/EMENTA: Dano ambiental no Córrego da Prata, área de manancial de abastecimento urbano.
PARTE: ANTONIO DE PÁDUA BARROS CARDOSO - RÉU
PARTE: TEREZA CRISTINA COSTA CARDOSO - RÉU
Nº CAO: 3044/2008 Nº Documento: 250/08
Município: BATATAIS
Assunto/Ementa: Parcelamentos ilegais do solo - Regularização de cerca de 14 loteamentos clandestinos.
PARTE: ANA MARIA RODRIGUES DOS SANTOS FONSECA - RÉU
PARTE: CLAUDINEI APARECIDO JORDÃO - MARIA ISABEL DA COSTA JORDÃO - RÉU
PARTE: JOAQUIM ALEXANDRINO DOS SANTOS - EVA GOMES DOS SANTOS - RÉU
PARTE: CARLOS DA FONSECA - DARCI LOPES DOS SANTOS - RÉU
PARTE: OTALÍCIO JOSÉ DE OLIVEIRA - JOSÉ EURÍPEDES BRAGA - RÉU
PARTE: OMAR SANTANA - JOSÉ DELFINO TEIXEIRA - RÉU
Nº CAO: 3042/2008 Nº Documento: 595-08/08-1
Município: CAPIVARI
Assunto/Ementa: Dano paisagístico na Praça Rodrigues de Abreu de Capivari pela construção de play-ground.
PARTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI - RÉU
Nº CAO: 2935/2008 Nº DOCUMENTO: 459/08
MUNICÍPIO: CRAVINHOS
ASSUNTO/EMENTA: Gradeação em área de preservação permanente e plantio de cana-de-açúcar nas duas margens do córrego Água Branca, na Estância RA.
PARTE: ROBERTO MUNHOZ DA SILVA – RÉU
PARTE: DALVA MARIA DE FREITAS MUNHOZ - RÉU
PARTE: LUCIANE APARECIDA MUNHOZ DA SILVA - RÉU
PARTE: CARMO APARECIDO MUNHOZ DA SILVA - RÉU
Nº CAO: 2936/2008 Nº DOCUMENTO: 458/08
MUNICÍPIO: CRAVINHOS
ASSUNTO/EMENTA: Tráfego de veículos pesados causando risco a uma barragem.
PARTE: FAZENDA SANTA MARIA - RÉU
PARTE: PEREIRA ALVIM PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA. - RÉU
PARTE: MILTON DE SANTI - RÉU
Nº CAO: 2937/2008 Nº DOCUMENTO: 460/08
MUNICÍPIO: CRAVINHOS
ASSUNTO/EMENTA: Ação de Execução - Replantio de 120 mudas de espécies nativas às margens do Córrego Serra Azul, na Rua Francisco Ferreira de Freitas 613, cidade de Serra Azul.
PARTE: VALDOMIRO DA MATA E MERCEDES M. MARRONE - RÉU
Nº CAO: 2938/2008 Nº DOCUMENTO: 494/08
MUNICÍPIO: CRAVINHOS
ASSUNTO/EMENTA: Impedimento de regeneração da vegetação em área de preservação permanente, no Sítio São João.
PARTE: JOSÉ ROSSY SERTÓRIO - RÉU
Nº CAO: 2946/2008 Nº DOCUMENTO: 171/08
MUNICÍPIO: DESCALVADO
ASSUNTO/EMENTA: Ausência de reserva legal averbada na Fazenda Salto.
PARTE: HENRIQUE HILDEBRAND – RÉU
PARTE: MARIA JUDITH CAZARIM HILDEBRAND - RÉU
PARTE: ELI JORGE HILDEBRAND – RÉU
PARTE: HEBE CRISTINA FERREIRA HILDEBRAND - RÉU
PARTE: SONIA HELENA HILDEBRAND – RÉU
PARTE: HELIO RODOLFO HILDEBRAND - RÉU
Nº CAO: 2948/2008 Nº DOCUMENTO: 180/08
MUNICÍPIO: DESCALVADO
ASSUNTO/EMENTA: Ausência de reserva legal averbada na Fazenda Ibitira.
PARTE: NILSON PAULINO DE MACEDO JUNIOR - RÉU
Nº CAO: 2965/2008 Nº DOCUMENTO: s/n
MUNICÍPIO: GUARAREMA
ASSUNTO/EMENTA: Parcelamentos ilegais do solo.
PARTE: JOSÉ ERMÂNIO DE ALMEIDA – RÉU
PARTE: JOSÉ ERMÂNIO DE ALMEIDA FILHO - RÉU
PARTE: EVA LÚCIA NANTES BARBOSA – RÉU
PARTE: MARCELO SIMÕES DE ALMEIDA - RÉU
PARTE: CLÁUDIO SIMÕES ALMEIDA – RÉU
PARTE: MARIA APAR. VILAR SIMÕES DE ALMEIDA - RÉU
PARTE: ANTONIO MARCOS SIMÕES DE ALMEIDA - RÉU
PARTE: SANDRA APARECIDA DE ANDRADE SIMÕES DE ALMEIDA - RÉU
Nº CAO: 3022/2008 Nº DOCUMENTO: s/n
MUNICÍPIO: GUARULHOS
ASSUNTO/EMENTA: Ação de Execução de Obrigação de Fazer - Parcelamento clandestino do solo, na Rua Láctea, Parque Primavera.
PARTE: DALVA DA SILVA MANTOVANI - RÉU
Nº CAO: 3023/2008 Nº DOCUMENTO: s/n
MUNICÍPIO: GUARULHOS
ASSUNTO/EMENTA: Ação de Execução por Quantia Certa - Parcelamento clandestino do solo, na Rua Láctea, Parque Primavera.
PARTE: DALVA DA SILVA MANTOVANI - RÉU
Nº CAO: 3013/2008 Nº DOCUMENTO: s/n
MUNICÍPIO: ILHABELA
ASSUNTO/EMENTA: Extração de areia sem licença ambiental, na Avenida Pedro Paula de Moraes, 510, Saco da Capela.
PARTE: MARIA INEZ MOURA FAZZINI BIONDI – RÉU
PARTE: JOÃO MARQUES DA COSTA NETO - RÉU
Nº CAO: 3011/2008 Nº DOCUMENTO: 354/08
MUNICÍPIO: ITANHAEM
ASSUNTO/EMENTA: Realização de rodeios com violência ou crueldade contra animais.
PARTE: JOÃO CARLOS FORSSELL NETO – RÉU
PARTE: ROBERTO GOMES VIDAL - RÉU
PARTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE RODEIOS - RÉU
Nº CAO: 2968/2008 Nº DOCUMENTO: 319/08
MUNICÍPIO: ITÁPOLIS
ASSUNTO/EMENTA: Impedimento de regeneração da vegetação no Sítio Gandi, em área de preservação permanente.
PARTE: JOSNEY FERNANDO PRÓSPERO - RÉU
Nº CAO: 2992/2008 Nº DOCUMENTO: 335/08
MUNICÍPIO: ITÁPOLIS
ASSUNTO/EMENTA: Lançamento de efluentes domiciliares dos Distritos de Tapinas e Nova América em curso d’água sem tratamento prévio.
PARTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITÁPOLIS - RÉU
Nº CAO: 2975/2008 Nº DOCUMENTO: s/n
MUNICÍPIO: ITARIRI
ASSUNTO/EMENTA: Impedimento de regeneração da vegetação em prédio residencial no Parque Estadual da Serra do Mar, Estrada da Piririca.
PARTE: ANELI RODRIGUES DE SOUZA - RÉU
PARTE: ANTONIO SEBASTIÃO DOS SANTOS - RÉU
Nº CAO: 3012/2008 Nº DOCUMENTO: s/n
MUNICÍPIO: ITARIRI
ASSUNTO/EMENTA: Ação de Execução de Obrigação de Fazer - Necessidade de recuperação de área degradada com total demolição de construções, remoção dos entulhos e replantio de mudas nativas da Mata Atlântica.
PARTE: VALTER LARA DO NASCIMENTO – RÉU
PARTE: FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO - RÉU
Nº CAO: 3014/2008 Nº DOCUMENTO: 676/08
MUNICÍPIO: JAÚ
ASSUNTO/EMENTA: Ausência de galerias de águas pluviais em vários bairros e loteamentos de Jaú.
PARTE: MUNICÍPIO DE JAÚ - RÉU
Nº CAO: 3015/2008 Nº DOCUMENTO: 701/08
MUNICÍPIO: JAÚ
ASSUNTO/EMENTA: Famílias morando em condições degradantes e desumanas nas favelas Cachoeirinha e Colônia da FEPASA, Favela da Colônia e do Baiano da Bomba, em área de preservação permanente e área verde.
PARTE: MUNICÍPIO DE JAÚ - RÉU
Nº CAO: 2986/2008 Nº DOCUMENTO: 228/08
MUNICÍPIO: JOSÉ BONIFÁCIO
ASSUNTO/EMENTA: Parcelamento clandestino próximo ao Córrego do Jacaré às margens da represa de Promissão, na Fazenda Monte Alegre, Município de Ubarana.
PARTE: JOMAR MARCIO ESPOSTO – RÉU
PARTE: MARIA APARECIDA LUCAS ESPOSTO - RÉU
PARTE: AFONSO ESPOSTO – RÉU
PARTE: ROMILDO VANZELA E OUTROS - RÉU
PARTE: MUNICÍPIO DE UBARANA - RÉU
Nº CAO: 3000/2008 Nº DOCUMENTO: 413/08
MUNICÍPIO: LUCÉLIA
ASSUNTO/EMENTA: Disposição de resíduos de construção e entulhos gerais em área da Prefeitura Municipal.
PARTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCÉLIA - RÉU
Nº CAO: 2970/2008 Nº DOCUMENTO: 305/08
MUNICÍPIO: MATÃO
ASSUNTO/EMENTA: Supressão de vegetação em áreas de preservação permanente, ausência de reserva legal averbada e cultivo de cana-de-açúcar, na Fazenda Santa Sofia.
PARTE: AÇUCAREIRA CORONA S/A - RÉU
PARTE: AGRÍCOLA DIAMANTINA S.A – RÉU
PARTE: COSAN S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO - RÉU
Nº CAO: 2994/2008 Nº DOCUMENTO: 364/08
MUNICÍPIO: MIRANTE DO PARANAPANEMA
ASSUNTO/EMENTA: Ação de Execução por Quantia Certa - Necessidade de recomposição de área degradada através do plantio de 4.590 mudas de espécies nativas e pioneiras com instruções do DEPRN.
PARTE: ANTONIO NUNES DA MOTA - RÉU
Nº CAO: 3026/2008 Nº DOCUMENTO: 382.01.2008.000260-4
MUNICÍPIO: NEVES PAULISTA
ASSUNTO/EMENTA: Assoreamento dos cursos d’água componentes da Bacia Hidrográfica do Córrego Água Limpa.
PARTE: ANA MÁRCIA COSTA – RÉU
PARTE: VANDERLEY VENDRAMINI – RÉU
PARTE: ORLANDO PINHEIRO - RÉU
PARTE: ANA MARIA SCANDIUZZI COSTA RODRIGUES – RÉU
PARTE: PEDRO DEFAVERI - RÉU
PARTE: ADEMIR BRAZ DEFAVERI – RÉU
PARTE: RICARDO DEFAVERI - RÉU
PARTE: FRANCISCO LUIZ PINTO - RÉU
Nº CAO: 3005/2008 Nº DOCUMENTO: 346/08
MUNICÍPIO: NHANDEARA
ASSUNTO/EMENTA: Construção de 05 tanques para piscicultura e uma represa e remoção de 12 árvores, no Sítio São João.
PARTE: OSVALDO DE JESUS AGOSTINI - RÉU
Nº CAO: 3043/2008 Nº Documento: s/n
Município: PINDAMONHANGABA
Assunto/Ementa: Extração de areia em área de preservação ambiental, Washington Luis altura do Km 161, Bairro Taipas.
PARTE: CRISTINA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA E PEDRA LTDA - RÉU
PARTE: MUNDIAL EXTRAÇÃO E MINERAÇÃO DE AREIA LTDA - RÉU
PARTE: JUED NADER - DALVA ESPER NADER - RÉU
PARTE: LOURDES MARIA ANDRADE PEREIRA – RÉU
PARTE: JÚLIA MARIA PEREIRA TORRES - RÉU
PARTE: NILTON RICOY TORRES E OUTROS - RÉU
Nº CAO: 2998/2008 Nº DOCUMENTO: 369/08
MUNICÍPIO: PORTO FELIZ
ASSUNTO/EMENTA: Vazamento de produtos químicos, poluindo afluente do Ribeirão Avecúia, manancial de abastecimento de Porto Feliz e poluição de poço artesiano da empresa Porto Feliz Embalagens S.A.
PARTE: USA CHEMICALS IND.E COMÉRCIO LTDA - RÉU
PARTE: SOLVAY DO BRASIL S/A - RÉU
Nº CAO: 2996/2008 Nº DOCUMENTO: 472/08
MUNICÍPIO: PRESIDENTE PRUDENTE
ASSUNTO/EMENTA: Ação Civil Pública ajuizada visando à declaração do valor Cultural, Histórico, Arquitetônico e Paisagístico do Prédio da Procuradoria Regional do Estado, antigo Fórum.
PARTE: ESTADO DE SÃO PAULO - RÉU
Nº CAO: 2999/2008 Nº DOCUMENTO: 153/08
MUNICÍPIO: SALESÓPOLIS
ASSUNTO/EMENTA: Parcelamento ilegal do solo no Bairro Fartura.
PARTE: NARCISO MIGUEL FILHO - RÉU
PARTE: MUNICÍPIO DE SALESÓPOLIS – RÉU
PARTE: ESTADO DE SÃO PAULO - RÉU
Nº CAO: 2949/2008 Nº DOCUMENTO: 124/08
MUNICÍPIO: SÃO CARLOS
ASSUNTO/EMENTA: Depósito de entulho e lixo em área de preservação permanente do Córrego Mineirinho, no Bairro Monsenhor Tortorelli.
PARTE: PREFEITURA DE SÃO CARLOS - RÉU
Nº CAO: 2950/2008 Nº DOCUMENTO: 400/08
MUNICÍPIO: SÃO CARLOS
ASSUNTO/EMENTA: Corte de 50 árvores nativas no Sítio Calemberg.
PARTE: FRAUKE MEISEGEIER LARINE - RÉU
PARTE: RODOLFO MEISEGEIER LARINE - RÉU
PARTE: ADEMAR SANCHES LARINE - RÉU
Nº CAO: 2980/2008 Nº DOCUMENTO: 583.53.2008.112513
MUNICÍPIO: SÃO PAULO
ASSUNTO/EMENTA: Avançado processo de deterioração com risco de desabamento do imóvel tombado no Largo São Francisco 173, onde se encontra a Igreja das Chagas do Seraphico Pai São Francisco da Venerável Ordem Terceira de São Francisco da Penitência e o externato São Francisco de Assis.
PARTE: GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO – RÉU
PARTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - RÉU
Nº CAO: 2976/2008 Nº DOCUMENTO: s/n
MUNICÍPIO: SAO SEBASTIAO
ASSUNTO/EMENTA: Ocupação e devastação de área de preservação permanente e edificação de barracão, sem licença ambiental, na Rua Presidente Prudente, Bairro Baleia Verde.
PARTE: WELLINGTON CARVALHO MARQUES - RÉU
Nº CAO: 2995/2008 Nº DOCUMENTO: 3320-4
MUNICÍPIO: TATUI
ASSUNTO/EMENTA: Ação de Execução de Obrigação de Fazer - Necessidade de recuperação de áreas degradadas através da promoção de projeto de recuperação ambiental.
PARTE: FRANCISCO FALANGHE NETO - RÉU
Nº CAO: 2973/2008 Nº DOCUMENTO: 356/08
MUNICÍPIO: UBATUBA
ASSUNTO/EMENTA: Construção de piscina de pedra e outras edificações e impedimento de regeneração da vegetação, sem licença ambiental e do Poder Público Municipal.
PARTE: FRANCISCO VARELA DOS SANTOS – RÉU
Nº CAO: 3006/2008 Nº DOCUMENTO: 445/08
MUNICÍPIO: UBATUBA
ASSUNTO/EMENTA: Impedimento de regeneração da vegetação em área de preservação permanente, sem licença ambiental e do Poder Público Municipal.
PARTE: ROBERTO CANDIDO DE OLIVEIRA - RÉU
Nº CAO: 3007/2008 Nº DOCUMENTO: 478/08
MUNICÍPIO: UBATUBA
ASSUNTO/EMENTA: Impedimento de regeneração da vegetação em área de preservação permanente, sem licença ambiental ou do Poder Público Municipal, na Rua Maria José, s/n.
PARTE: RICARDO EGYDIO BENETTI - RÉU
Nº CAO: 3001/2008 Nº DOCUMENTO: s/n
MUNICÍPIO: URUPES
ASSUNTO/EMENTA: Implantação de loteamento clandestino em região de represamento do Rio Cervinho com ausência de maciços florestais, no Município de Sales.
PARTE: CLEIDE BURATTO DA SILVA – RÉU
Nº CAO: 2991/2008 Nº DOCUMENTO: 403/08
MUNICÍPIO: VALINHOS
ASSUNTO/EMENTA: Irregularidades no condomínio residencial Portal do Lago, no Bairro Dois Córregos.
PARTE: MUNICÍPIO DE VALINHOS - RÉU
PARTE: EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS CIDADE DE PAULÍNIA LTDA. - RÉU
PARTE: RINO EMIRANDETTI – RÉU
PARTE: JOSÉ EDUARDO EMIRANDETTI - RÉU
PARTE: PAULO AFONSO EMIRANDETTI - RÉU
II - PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO INQUÉRITO CIVIL
Nº CAO: 2904/2008 Nº DOCUMENTO: 1/08
MUNICÍPIO: DOIS CÓRREGOS
ASSUNTO/EMENTA: Poluição dos Córregos Fundo e Lageado com lixos tóxicos e produtos químicos.
PARTE: MUNICÍPIO DE DOIS CÓRREGOS - INTERESSADO
Nº CAO: 2912/2008 Nº DOCUMENTO: 248/08
MUNICÍPIO: FRANCA
ASSUNTO/EMENTA: Funcionamento de estabelecimento comercial sem vistoria da Vigilância Sanitária e sem alvará.
PARTE:
Nº CAO: 3032/2008 Nº DOCUMENTO: 4/08
MUNICÍPIO: ITATIBA
ASSUNTO/EMENTA: Irregularidades no Projeto de Lei nº 90/2007 que acresce e altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.765/04.
PARTE:
Nº CAO: 3018/2008 Nº DOCUMENTO: 10/08
MUNICÍPIO: ITU
ASSUNTO/EMENTA: Construção de canal de dreno no centro hípico modelo.
PARTE: CENTRO HIPICO MODELO - INTERESSADO
Nº CAO: 2961/2008 Nº DOCUMENTO: 55/08
MUNICÍPIO: ITUPEVA
ASSUNTO/EMENTA: Irregularidade na construção de clube com campo de futebol e pista para caminhada, no condomínio Parque Guacuri.
PARTE: SOCIEDADE CONDOMÍNIO PARQUE GUACURI - INTERESSADO
Nº CAO: 2964/2008 Nº DOCUMENTO: 59/08
MUNICÍPIO: JUNDIAÍ
ASSUNTO/EMENTA: Disposição de resíduos domésticos e industriais em fossa, sem autorização ou licença.
PARTE: LUIS CARLOS DUARTE - INTERESSADO
Nº CAO: 2910/2008 Nº DOCUMENTO: 52/08
MUNICÍPIO: SOROCABA
ASSUNTO/EMENTA: Poluição sonora causada durante a realização de cultos religiosos, no Parque dos Eucaliptos.
PARTE: IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS - INTERESSADO
III - INQUÉRITO CIVIL
Nº CAO: 2963/2008 Nº DOCUMENTO: 2/08
MUNICÍPIO: ANGATUBA
ASSUNTO/EMENTA: Degradação ambiental e irregularidades na instalação do lago municipal de Campina do Monte Alegre, causando alagamento de casas.
PARTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO MONTE ALEGRE - INTERESSADO
Nº CAO: 2945/2008 Nº DOCUMENTO: 4/08
MUNICÍPIO: ARAÇATUBA
ASSUNTO/EMENTA: Construção de imóvel às margens de um córrego em área de preservação permanente.
PARTE:
Nº CAO: 2952/2008 Nº DOCUMENTO: 5/08
MUNICÍPIO: ARAÇATUBA
ASSUNTO/EMENTA: Dano ambiental em minas d’água em área de preservação permanente próximo aos conjuntos habitacionais Claudionor Cinti e José Passarelli.
PARTE:
Nº CAO: 2954/2008 Nº DOCUMENTO: 6/08
MUNICÍPIO: ARAÇATUBA
ASSUNTO/EMENTA: Despejo de esgoto e detritos industriais em corpo de água.
PARTE: COLOR VISÃO DO BRASIL INDUSTRIA ACRILICA LTDA - INTERESSADO
Nº CAO: 3010/2008 Nº DOCUMENTO: 14/08
MUNICÍPIO: ASSIS
ASSUNTO/EMENTA: Impedimento de regeneração da vegetação em área de preservação permanente, na Fazenda Vacania, Água da Mumbuca.
PARTE: HILÁRIO MALDONADO - INTERESSADO
Nº CAO: 2971/2008 Nº DOCUMENTO: 14/08
MUNICÍPIO: ATIBAIA
ASSUNTO/EMENTA: Ausência de reserva legal averbada e degradação de área de preservação permanente, na Fazenda Vargem Grande.
PARTE: COMPANHIA TEXTIL BRASILEIRA - INTERESSADO
Nº CAO: 2977/2008 Nº DOCUMENTO: 18/08
MUNICÍPIO: ATIBAIA
ASSUNTO/EMENTA: Ausência de reserva legal averbada e degradação de área preservação permanente, na Fazenda Santa Isabel.
PARTE: RODOLPHO ORTENBLAD - INTERESSADO
Nº CAO: 2978/2008 Nº DOCUMENTO: 13/08
MUNICÍPIO: ATIBAIA
ASSUNTO/EMENTA: Ausência de reserva legal averbada e degradação de área de preservação permanente, na Fazenda Pullman.
PARTE: REFLORESTADORA BRASILIENSE S/A - INTERESSADO
Nº CAO: 2979/2008 Nº DOCUMENTO: 19/08
MUNICÍPIO: ATIBAIA
ASSUNTO/EMENTA: Ausência de reserva legal averbada e degradação de área de preservação permanente, na Fazenda Sete Colinas, Bairro Boa Vista e Tanque.
PARTE: MARIANNE GROUPP - INTERESSADO
PARTE: LEOPOLD HERMANN WILLIAN GROPP - INTERESSADO
PARTE: GEORGE HERBERT CARL GROPP - INTERESSADO
PARTE: CRISTOF GEREON LAMBERT GROPP - INTERESSADO
PARTE: BEATRICE MARIA CAROLA GROPP - INTERESSADO
PARTE: LICINIO CARPINELLI STEFANI - INTERESSADO
Nº CAO: 2981/2008 Nº DOCUMENTO: 16/08
MUNICÍPIO: ATIBAIA
ASSUNTO/EMENTA: Ausência de reserva legal averbada e degradação de área de preservação permanente, na Fazenda Parque Atibaia, Bairro Mato Dentro.
PARTE: DENAR AGRÍCOLA E PECUÁRIA LTDA - INTERESSADO
Nº CAO: 2982/2008 Nº DOCUMENTO: 12/08
MUNICÍPIO: ATIBAIA
ASSUNTO/EMENTA: Ausência de reserva legal averbada e degradação de área de preservação permanente, na Fazenda Nossa Senhora do Vale Encantado.
PARTE: AGOSTINHO RIZZO JUNIOR - INTERESSADO
Nº CAO: 2983/2008 Nº DOCUMENTO: 15/08
MUNICÍPIO: ATIBAIA
ASSUNTO/EMENTA: Ausência de reserva legal averbada e degradação de área de preservação permanente, na Fazenda Vale das Flores, Bairro do Caioçara.
PARTE: CONTRUHAB COMERCIAL E CONSTRUTORA LTDA - INTERESSADO
Nº CAO: 2984/2008 Nº DOCUMENTO: 20/08
MUNICÍPIO: ATIBAIA
ASSUNTO/EMENTA: Averiguação sobre desdobro de lotes próximo ao Rio Atibaia, na Rua Ana Luisa, Jardim Bogotá, em provável área de preservação permanente.
PARTE: JOÃO VICENTE COELHO - INTERESSADO
Nº CAO: 2985/2008 Nº DOCUMENTO: 17/08
MUNICÍPIO: ATIBAIA
ASSUNTO/EMENTA: Ausência de reserva legal averbada e degradação de área de preservação permanente, na Fazenda Santa Cruz, Bairro do Rio Abaixo.
PARTE: JOSÉ APARECIDO FERREIRA FRANCO - INTERESSADO
PARTE: JOSÉ HELIO HERCULES - INTERESSADO
PARTE: ALFREDO GIANFRANCESCO - INTERESSADO
Nº CAO: 2929/2008 Nº DOCUMENTO: 64/08
MUNICÍPIO: BAURU
ASSUNTO/EMENTA: Pulverização de gleba - fracionamento irregular do solo.
PARTE: ELISEU RODRIGUES DA ROCHA – INTERESSADO
PARTE: MARLENE GARCIA SANCHES - INTERESSADO
Nº CAO: 3039/2008 Nº Documento: 11/08
Município: CAJURU
Assunto/Ementa: Queima da palha da cana de açúcar na Fazenda Santa Carlota.
PARTE: CECILIA SAMPAIO MOREIRA OLIVA - INTERESSADO
PARTE: RENATO GUIMARÃES DE OLIVA - INTERESSADO
PARTE: HELENA SAMPAIO MOREIRA DE CASTRO SANTOS - INTERESSADO
PARTE: JOSE MANUEL PENTEADO DE CASTRO - INTERESSADO
Nº CAO: 3009/2008 Nº DOCUMENTO: 3/08
MUNICÍPIO: CAPÃO BONITO
ASSUNTO/EMENTA: Poluição sonora na Rua Floriano Peixoto, próximo nº 300.
PARTE: CASA NOTURNA FORASTEIRO - INTERESSADO
Nº CAO: 2947/2008 Nº DOCUMENTO: 141/08
MUNICÍPIO: CAPIVARI
ASSUNTO/EMENTA: Dano paisagístico causado pela construção de play-ground na Praça Rodrigues de Abreu.
PARTE: PREFEITURA DE CAPIVARI - INTERESSADO
Nº CAO: 2931/2008 Nº DOCUMENTO: 13/08
MUNICÍPIO: CARAGUATATUBA
ASSUNTO/EMENTA: Lei de Uso e Ocupação do Solo e Plano Diretor modificados por projetos de lei de vereadores - Inconstitucionalidade e ilegalidade - Competência privativa do Poder Executivo.
PARTE:
Nº CAO: 3021/2008 Nº DOCUMENTO: 836/04
MUNICÍPIO: CARAPICUIBA
ASSUNTO/EMENTA: Movimentação clandestina de terra com obras de terraplanagem, na Rua Egeu, COHAB I.
PARTE: JESSE FERNANDES CASSUNDÉ - INTERESSADO
Nº CAO: 2928/2008 Nº DOCUMENTO: 62/08
MUNICÍPIO: COTIA
ASSUNTO/EMENTA: Realização de rodeio no dia 26 de março.
PARTE:
Nº CAO: 2957/2008 Nº DOCUMENTO: 62/08
MUNICÍPIO: COTIA
ASSUNTO/EMENTA: Retenção de correspondência na portaria impedindo o correio de entregá-las diretamente nas casas, no loteamento Chácara Rincão gleba III.
PARTE: MARCOS ANTONIO DE LIMA - INTERESSADO
Nº CAO: 2944/2008 Nº DOCUMENTO: 5/08
MUNICÍPIO: CRUZEIRO
ASSUNTO/EMENTA: Implantação de loteamento irregular na Vila Avelino José Mariano.
PARTE:
Nº CAO: 2914/2008 Nº DOCUMENTO: 6/08
MUNICÍPIO: CUBATÃO
ASSUNTO/EMENTA: Abandono da Igreja Nossa Senhora Aparecida e dos imóveis da Vila Operária da Cia Santista de Papel - Vila Fabril.
PARTE: SOC. MELHORAMENTOS B. PINHEIRO DA MIRANDA – INTERESSADO
PARTE: GROTÃO E FABRIL - INTERESSADO
Nº CAO: 2934/2008 Nº DOCUMENTO: 4/08
MUNICÍPIO: DRACENA
ASSUNTO/EMENTA: Impedimento de regeneração da vegetação em área de preservação permanente, no Sítio Barão, Bairro Palmeira.
PARTE:
Nº CAO: 2907/2008 Nº DOCUMENTO: 246/08
MUNICÍPIO: FRANCA
ASSUNTO/EMENTA: Manutenção de animais da fauna silvestre em cativeiro.
PARTE: GERALDO GUEDES DE SOUZA - INTERESSADO
Nº CAO: 2908/2008 Nº DOCUMENTO: 247/08
MUNICÍPIO: FRANCA
ASSUNTO/EMENTA: Manutenção de animais da fauna silvestre em cativeiro.
PARTE: DAVID BATISTA BERNARDINELIS - INTERESSADO
Nº CAO: 2917/2008 Nº DOCUMENTO: 241/08
MUNICÍPIO: FRANCA
ASSUNTO/EMENTA: Manutenção de espécime em cativeiro.
PARTE: WANDERLEY VIEIRA COSTA - INTERESSADO
Nº CAO: 2918/2008 Nº DOCUMENTO: 242/08
MUNICÍPIO: FRANCA
ASSUNTO/EMENTA: Produto e subproduto florestal.
PARTE: ADAUTO TEIXEIRA BRAGA - INTERESSADO
Nº CAO: 2919/2008 Nº DOCUMENTO: 243/08
MUNICÍPIO: FRANCA
ASSUNTO/EMENTA: Manutenção de espécime em cativeiro.
PARTE: RAMON FERREIRA DE FREITAS - INTERESSADO
Nº CAO: 2924/2008 Nº DOCUMENTO: 53/08
MUNICÍPIO: FRANCA
ASSUNTO/EMENTA: Apuração de irregularidades no edifício Portinari.
PARTE: HABITAT IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA - INTERESSADO
Nº CAO: 2925/2008 Nº DOCUMENTO: s/n
MUNICÍPIO: FRANCA
ASSUNTO/EMENTA: Apuração de irregularidades no edifício denominado Ilhas Gregas.
PARTE: HABITAT IMOBILIÁRIA CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA - INTERESSADO
Nº CAO: 3027/2008 Nº DOCUMENTO: 1/08
MUNICÍPIO: GARÇA
ASSUNTO/EMENTA: Obras irregulares nas imediações do loteamento residencial Porta do Bosque e despejo de águas pluviais com detritos e outras impurezas da Fazenda São Gabriel.
PARTE:
Nº CAO: 2921/2008 Nº DOCUMENTO: 45/08
MUNICÍPIO: GUARULHOS
ASSUNTO/EMENTA: Poluição sonora na Rua Santa Gertrudes, Vila Paraíso.
PARTE: IGREJA PENTECOSTAL O SENHOR É A NOSSA BANDEIRA - INTERESSADO
Nº CAO: 3017/2008 Nº DOCUMENTO: 3/08
MUNICÍPIO: ITAPEVA
ASSUNTO/EMENTA: Uso de fogo em área de preservação permanente e áreas agropastoris, no Sítio São José, Bairro Cafezal Velho.
PARTE: ALICE DINIZ CUCCHI - INTERESSADO
Nº CAO: 2943/2008 Nº DOCUMENTO: 8/08
MUNICÍPIO: JABOTICABAL
ASSUNTO/EMENTA: Aterro sanitário irregular no Município de Taiúva.
PARTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIUVA - INTERESSADO
Nº CAO: 2933/2008 Nº DOCUMENTO: 22/08
MUNICÍPIO: LIMEIRA
ASSUNTO/EMENTA: Poluição sonora durante a realização de eventos em chácaras, no Jardim Novo México.
PARTE: MÁRCIA REGINA CAPELETTI – INTERESSADO
PARTE: ARIOVALDO AP. DINIZ E OUTROS - INTERESSADO
Nº CAO: 2902/2008 Nº DOCUMENTO: 26/08
MUNICÍPIO: MARÍLIA
ASSUNTO/EMENTA: Falta de regularização das obras de infra-estrutura no loteamento Bairro Nova Marília IV.
PARTE: COMASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - INTERESSADO
Nº CAO: 3030/2008 Nº DOCUMENTO: 12/08
MUNICÍPIO: MAUÁ
ASSUNTO/EMENTA: Irregularidade na construção de imóvel sobre o leito da Rua Imbuia, Jardim Ipê.
PARTE:
Nº CAO: 2905/2008 Nº DOCUMENTO: 139/07
MUNICÍPIO: MOGI-MIRIM
ASSUNTO/EMENTA: Apuração de eventuais irregularidades no Plano Diretor do Município de Moji Mirim.
PARTE:
Nº CAO: 2956/2008 Nº DOCUMENTO: 8/08
MUNICÍPIO: MONTE APRAZÍVEL
ASSUNTO/EMENTA: Queima de 35 árvores em virtude da queima da palha da cana-de-açúcar, no Sítio Bacuri, Bairro Pauá.
PARTE: LEONILDO PADOVEZ – INTERESSADO
PARTE: DONALDO LUÍS PAIOLA - INTERESSADO
Nº CAO: 2987/2008 Nº DOCUMENTO: 19/08
MUNICÍPIO: OSASCO
ASSUNTO/EMENTA: Irregularidade no fechamento da Rua Fioravanti Viel, Jardim Adalgisa.
PARTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE OSASCO - INTERESSADO
Nº CAO: 2967/2008 Nº DOCUMENTO: 8/08
MUNICÍPIO: PEREIRA BARRETO
ASSUNTO/EMENTA: Uso de fogo em área agropastoril.
PARTE: AYRES FERRACINI - INTERESSADO
Nº CAO: 2969/2008 Nº DOCUMENTO: 9/08
MUNICÍPIO: PEREIRA BARRETO
ASSUNTO/EMENTA: Uso de fogo em área agropastoril.
PARTE: MARIO LUIZ VERDI - INTERESSADO
Nº CAO: 2916/2008 Nº DOCUMENTO: 34/08
MUNICÍPIO: PIRACICABA
ASSUNTO/EMENTA: Aprovar substituição da previsão legal do percentual destinado à área institucional dos loteamentos residencial DAMHA I e II - Compensação com construção de ponte sobre o Rio Piracicaba.
PARTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA - INTERESSADO
Nº CAO: 3041/2008 Nº Documento: 166/07
Município: RIBEIRÃO PRETO
Assunto/Ementa: Infestação de caramujo em terreno na Rua Balduino de Souza Barros, ao lado do nº 390.
PARTE:
Nº CAO: 2900/2008 Nº DOCUMENTO: 13/08
MUNICÍPIO: SANTA BARBARA D OESTE
ASSUNTO/EMENTA: Lançamento de efluentes industriais na rede de esgoto sanitário, sem autorização do DAE.
PARTE: VIRONDA CONFECÇÕES LTDA - INTERESSADO
Nº CAO: 2930/2008 Nº DOCUMENTO: 11/08
MUNICÍPIO: SANTA CRUZ DO RIO PARDO
ASSUNTO/EMENTA: Construção de antena de transmissão de telefonia celular.
PARTE:
Nº CAO: 2909/2008 Nº DOCUMENTO: 133/08
MUNICÍPIO: SANTOS
ASSUNTO/EMENTA: Supressão de vegetação em área de preservação permanente, na Rua Caramuru 1181, Bairro Caruara.
PARTE: WALDENIR COSTA - INTERESSADO
Nº CAO: 3035/2008 Nº Documento: 147/08
Município: SANTOS
Assunto/Ementa: Apuração de funcionamento irregular do estabelecimento José Rodrigues Lopes/Hotel Estoril, Rua Bittencourt, 55 - Centro.
PARTE: JOSÉ RODRIGUES LOPES - INTERESSADO
Nº CAO: 2932/2008 Nº DOCUMENTO: 1/08
MUNICÍPIO: SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
ASSUNTO/EMENTA: Supressão de vegetação em área de preservação permanente, no Município de Santo Antônio do Pinhal.
PARTE: HERNANI DE JESUS DE OLIVEIRA GAIA - INTERESSADO
Nº CAO: 2920/2008 Nº DOCUMENTO: 97/08
MUNICÍPIO: SÃO PAULO
ASSUNTO/EMENTA: Funcionamento de estabelecimento comercial sem alvará, na Rua Achiles Orlando Curtolo 646, Barra Funda.
PARTE:
Nº CAO: 2922/2008 Nº DOCUMENTO: 129/08
MUNICÍPIO: SÃO PAULO
ASSUNTO/EMENTA: Patrimônio cultural - Entorno do Parque Ibirapuera - Bem tombado nas esferas estadual e municipal - Conjunto Residencial Vert.
PARTE: EMPRESA LOPES CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/A - INTERESSADO
Nº CAO: 2923/2008 Nº DOCUMENTO: 107/08
MUNICÍPIO: SÃO PAULO
ASSUNTO/EMENTA: Dano ambiental - Processo de anodização - Produção de gases e resíduos sólidos e líquidos.
PARTE: ANODIZALUM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - INTERESSADO
Nº CAO: 2988/2008 Nº DOCUMENTO: 133/08
MUNICÍPIO: SÃO PAULO
ASSUNTO/EMENTA: Patrimônio histórico - Destombamento - Construção irregular - Alteração da Resolução 6/97 do CONPRESP, modificada pela Resolução nº 5/03.
PARTE: MOVIMENTO DEFENDA SÃO PAULO - INTERESSADO
PARTE: VEREADOR CARLOS APOLINÁRIO - INTERESSADO
Nº CAO: 2989/2008 Nº DOCUMENTO: 108/08
MUNICÍPIO: SÃO PAULO
ASSUNTO/EMENTA: Construção de estacionamento na Praça Monteiro Lobato, Rua Conselheiro Crispiniano, 378.
PARTE: SUBPREFEITURA DA SÉ - INTERESSADO
Nº CAO: 3008/2008 Nº DOCUMENTO: 78/08
MUNICÍPIO: SÃO PAULO
ASSUNTO/EMENTA: Poluição sonora causada por igreja, na Rua Prof. João de Lorenzo nº 410, Jardim São Jorge, Butantã.
PARTE:
Nº CAO: 3019/2008 Nº DOCUMENTO: 117/08
MUNICÍPIO: SÃO PAULO
ASSUNTO/EMENTA: Supressão de vegetação nativa entre as Ruas Joaquim José Esteves, Visconde Porto Seguro, Vigário João de Pontes, Duque de Caxias e Manduba, no Alto da Boa Vista, em Santo Amaro.
PARTE: CAMPUIG - INTERESSADO
Nº CAO: 3020/2008 Nº DOCUMENTO: 95/08
MUNICÍPIO: SÃO PAULO
ASSUNTO/EMENTA: Perda de cerca de 30% da água tratada pela SABESP por conta de vazamentos na rede de distribuição e no sistema de encanamento doméstico.
PARTE: SABESP - INTERESSADO
Nº CAO: 3033/2008 Nº DOCUMENTO: 57/08
MUNICÍPIO: SÃO PAULO
ASSUNTO/EMENTA: Problemas na circulação de veículos causando rachaduras nas casas em virtude de veículos pesados, na Rua Borges de Barros e Francisco Isoldi, na Vila Madalena.
PARTE:
Nº CAO: 3037/2008 Nº Documento: 115/08
Município: SÃO PAULO
Assunto/Ementa: Poluição de recursos hídricos por esgotos industriais - Remediação proposta para a antiga área industrial da empresa Faiveley Transport do Brasil S/A - antiga Sabwabco.
PARTE: CYRELLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - INTERESSADO
Nº CAO: 2926/2008 Nº DOCUMENTO: 20/08
MUNICÍPIO: SAO SEBASTIAO
ASSUNTO/EMENTA: Supressão de vegetação em área de preservação permanente, sem licença ambiental, na Rua Ladislau Serafim dos Santos 4.
PARTE: ARI BATISTA DE CARVALHO - INTERESSADO
Nº CAO: 2927/2008 Nº DOCUMENTO: 21/08
MUNICÍPIO: SAO SEBASTIAO
ASSUNTO/EMENTA: Conjunto residencial / flats - Zona de amortecimento - Aprovação da Prefeitura – Estrada de Rodagem São Sebastião / Bertioga Km 165 - Camburi.
PARTE: NETUNO INCORPORAÇÕES LTDA. - INTERESSADO
Nº CAO: 3036/2008 Nº Documento: 22/08
Município: SAO VICENTE
Assunto/Ementa: Construção irregular de casas na Rua Minas Gerais, altura do nº 600, Parque Voturuá.
PARTE: MARCO ANTONIO RODRIGUES REBOLA - INTERESSADO
Nº CAO: 2906/2008 Nº DOCUMENTO: 56/08
MUNICÍPIO: SOROCABA
ASSUNTO/EMENTA: Desvio do curso do córrego do hospital Teixeira Lima e supressão de vegetação em área de preservação permanente.
PARTE:
Nº CAO: 3038/2008 Nº Documento: 318/07
Município: SOROCABA
Assunto/Ementa: Falta de termo de verificação e execução das obras (TVO) do loteamento Village Araçoiaba da Serra – Jundiaquara.
PARTE: RENATO PAPIS - INTERESSADO
Nº CAO: 2951/2008 Nº DOCUMENTO: 35/08
MUNICÍPIO: SUMARE
ASSUNTO/EMENTA: Extração irregular de eucaliptos em área de preservação permanente do Horto Florestal de Sumaré.
PARTE: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO HORTO FLORESTAL DE SUMARÉ - INTERESSADO
Nº CAO: 2966/2008 Nº DOCUMENTO: 38/08
MUNICÍPIO: SUMARE
ASSUNTO/EMENTA: Dano ambiental por grande número de bovinos pastando no Horto Florestal de Sumaré.
PARTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA, PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE SUMARE - INTERESSADO
Nº CAO: 2901/2008 Nº DOCUMENTO: 16/08
MUNICÍPIO: TAQUARITINGA
ASSUNTO/EMENTA: Poluição sonora.
PARTE: GALO FESTA CONVENIÊNCIA LTDA. ME - INTERESSADO
Nº CAO: 2903/2008 Nº DOCUMENTO: 2/06
MUNICÍPIO: VALINHOS
ASSUNTO/EMENTA: Parcelamento irregular denominado Condomínio residencial Portal do Jequitibá.
PARTE: MOGMO CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA - INTERESSADO
PARTE: PAULO ROBERTO MONTERO – INTERESSADO
PARTE: JOSÉ RAMOS - INTERESSADO
Nº CAO: 3045/2008 Nº Documento: 1/08
Município: VARGEM GRANDE DO SUL
Assunto/Ementa: Mineração na Fazenda Monte Alegre - Rodovia SP 215 Km 3.
PARTE: ANTONIO CARLOS BERTOLOTO - INTERESSADO
Nº CAO: 2911/2008 Nº DOCUMENTO: 16/08
MUNICÍPIO: VINHEDO
ASSUNTO/EMENTA: Parcelamento ilegal do solo.
PARTE:
Nº CAO: 3029/2008 Nº DOCUMENTO: 10/08
MUNICÍPIO: VIRADOURO
ASSUNTO/EMENTA: Movimentação de terra, supressão de vegetação à margem do Banharão e construção em área de preservação permanente, na Fazenda Santa Rita.
PARTE: GUSTAVO ALMEIDA NOGUEIRA - INTERESSADO
PARTE: COOP. PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO – INTERESSADO.

CONSELHO SUPERIOR
EXTRATO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REALIZADA NO DIA 15 DE ABRIL DE 2008.
Aos quinze dias mês de abril de 2008, às 13h30min, na sala própria do 9º andar do Edifício do Ministério Público do Estado de São Paulo, situado na Rua Riachuelo, nº 115, nesta Capital, foi realizada a reunião ordinária do Conselho Superior do Ministério Público, com a presença do Procurador-Geral de Justiça, Doutor Fernando Grella Vieira, do Corregedor-Geral, Doutor Antonio de Padua Bertone Pereira, e dos Conselheiros eleitos, nomeados na ordem decrescente de antigüidade, Doutores Pedro Franco de Campos, Luís Daniel Pereira Cintra, Paulo Mário Spina, Nelson Gonzaga de Oliveira, João Francisco Moreira Viegas, Tiago Cintra Zarif, Paulo do Amaral Souza, Ana Margarida Machado Junqueira Beneduce e Eloisa de Souza Arruda, desenvolvendo-se os trabalhos consoante segue registrado adiante. I – CONFERÊNCIA DE QUORUM E INSTALAÇÃO DA REUNIÃO – Presente todos os Conselheiros, como antes consignado, a reunião foi desde logo instalada. II – LEITURA, VOTAÇÃO E ASSINATURA DA ATA ANTERIOR – Iniciados, assim, os trabalhos, procedeu-se à verificação da ata da reunião anterior, cuja leitura foi dispensada, visto que dela todos receberam, antes, cópia. E como nenhuma ressalva lhe tivesse sido feita, foi ela aprovada e depois assinada por todos. III – COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE – Usando da palavra, o Senhor Presidente deu conta de que foi visitado pela Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, relatando, mais, a visita que fez ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Doutor Roberto Antonio Vallim Bellochi. Em seguida, fez alusão à expressiva redução do quadro de assessoria, à significativa economia mensal dela decorrente e à adoção de critérios objetivos para futuras designações. IV – COMUNICAÇÕES DOS CONSELHEIROS – Seguiram-se as comunicações dos Conselheiros, conforme vai consignado adiante. Por primeiro, manifestou-se o Doutor Viegas, nos seguintes termos: "Causam-me espécie as palavras lançadas na ata do último dia 8 de abril pelo Conselheiro Pedro Franco de Campos. A crítica, com a devida vênia, não se justifica. Fosse minha fala analisada com atenção e serenidade, não seria taxada de açodada e desrespeitosa (deixo de consignar outros qualificativos que foram verbalizados, por não terem sido transcritos). Atento estivesse às necessidades e aos anseios da primeira instância, não insinuaria que a consulta que encaminhei ao CNMP é ato de oportunismo ou de retaliação política. Minha luta pela ampliação do quadro de segunda instância do Ministério Público de São Paulo, todos sabem, é antiga e pública. Sua Excelência deveria se lembrar dos esforços que empreendi na Assembléia Legislativa para aprovar o substitutivo do Deputado Tuma Júnior (substitutivo que previa a criação de 75 novos cargos de Procurador de Justiça, no lugar dos 75 cargos de Promotor Substituto de Segundo Grau, previstos no PL original). Esse fato não é antigo, data de 2005, e não foram poucas as vezes que nos entrecruzamos em gabinetes de deputados: Eu defendendo a necessidade da criação dos cargos; o Senhor e outros expoentes de seu grupo, a manutenção do ‘status quo’. Tenho dúvidas, sim, quanto à legalidade e correção das designações de promotores para atuar em segunda instância, especialmente, quando constato que, a pretexto de se atender situações emergenciais, o Procurador-Geral de Justiça de São Paulo mantém designados em Segunda Instância, algo em torno de 116 (cento e dezesseis) Promotores de Justiça. Dúvida que não reside apenas na verificação do elevado número de designados (mais da metade do quadro de segunda instância), mas também, e principalmente, pelo fato de grande parte deles estarem prestando serviços nas Procuradorias, de maneira continuada e ininterrupta, há mais de 5 anos (alguns, até há 10). E, convenhamos, Senhores Conselheiros, não há situação de emergência que perdure ou se justifique por tantos anos. Esse exército de promotores, verdadeiros ‘coringas’, espécie de ‘rescue tean-work’, tem as mesmas prerrogativas e obrigações de um Procurador de Justiça, oficiam no mesmo foro em que este oficia, percebem a mesma remuneração, mas não são Procuradores de Justiça. Não têm capacidade política, não podem integrar o Conselho Superior do Ministério Público e não podem se candidatar ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. Não tem a segurança da estabilidade. Salvo melhor juízo, é uma agressão às prerrogativas de todos os membros do Ministério Público paulista. A questão toma maior relevo, e gravidade, quando sabemos que o nosso quadro de Segunda Instância, ao contrário do que ocorre com o do Judiciário, mostra-se estagnado. Há, pelo menos 15 anos, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores, não autoriza a criação de um único cargo de Procurador de Justiça. Continuamos presos ao limite de 202 Procuradores de Justiça. Desnecessário aqui discorrer a respeito dos malefícios decorrentes dessa postura. Não há mais no Ministério Público de São Paulo progressão na carreira... O Cargo de Procurador de Justiça é algo quase que inatingível aos Promotores... Grande é o número de Comarcas desprovidas de Promotores, mercê das contínuas designações para atender as necessidades da Segunda Instância... A população fica desprotegida... E o motivo da consulta não ter sido levada ao CNMP, por ocasião do exercício do meu primeiro mandato de Conselheiro, é simples e por demais conhecido: a) desprezível, nos anos de 2004 e 2005, o número de promotores designados para trabalhar emergencialmente em segunda instância; b) o número significativo, dava-se por conta das convocações, abertas em razão de afastamentos ou impedimentos de procuradores de justiça (instituto, revogado pela Lei Complementar Estadual 981, de 21 de dezembro de 2005); c) somados os dois números, chegava-se a pouco mais da metade da situação hoje verificada; d) o CNMP, só foi instalado no final de junho de 2005 e, só em 2006, passou a atuar de maneira efetiva. Em razão da lamentável intercorrência e de outras que a antecederam, volto a insistir na necessidade de serem as sessões desse Conselho gravadas; providência que também se impõe para a preservação dos direitos das partes interessadas nos julgamentos de questões de competência do órgão, porquanto adotado, como regra, o voto oral. Ultrapassada essa questão, solicito que a Secretaria providencie o rol de cargos vagos para que, já na próxima reunião, possamos deliberar sobre a abertura de concurso". Em seguida, assim se expressou o Doutor Nelson: "Gostaria de observar que o Conselheiro Viegas, além de ter tido a oportunidade de se insurgir contras as designações para o 2º grau no seu mandato anterior, ensejo também teve para contra elas protestar nos meses de janeiro, fevereiro e março do corrente ano, porque neles as mesmas designações foram feitas, ainda sob responsabilidade do ex-Procurador-Geral de Justiça, Doutor Rodrigo César Rebello Pinho. Curiosamente, porém, somente agora a sua rebeldia se manifesta, daí, com todo respeito, a dedução de que a consulta por ele endereçada ao Conselho Nacional do Ministério Público apresenta contornos políticos e ranço de oportunismo". Pretendeu o Conselheiro Viegas manifestar-se em resposta, mas o Plenário concluiu pelo descabimento, apenas com divergência do voto do próprio pretendente. Na seqüência, manifestou-se o Doutor Luís Daniel, para sugerir que a reunião da próxima terça-feira pudesse ser substituída pelo encontro com os estagiários que, aprovados no último concurso, já foram credenciados, não só em face da não existência, por ora, de tema de relevância, a justificar a realização daquela reunião, mas também pela conveniência da antecipação, o quanto possível, do início do estágio, por motivos que dispensam maiores considerações. Posta tal proposta, então, em votação, foi ela aprovada pela maioria, com discordância tão-somente do Conselheiro Viegas, que entendia que pelo menos a pauta semanal para julgamento dos protocolados deveria ser mantida. Ainda com a palavra, assim se manifestou o Doutor Luís Daniel: "Senhor Procurador-Geral: Colegas dos mais diversos pontos do Estado têm ligado a mim e a outros Conselheiros reclamando de que suas caixas postais eletrônicas têm sido invadidas por ‘spans’ e correspondências indesejadas, sempre endereçados para os seus ‘emails’ institucionais, não se sabe como do domínio, hoje, de pessoas estranhas à atual administração. Com vistas à solução de tal problema, penso que a providência mais adequada é a revisão de todo o ‘mailing’ institucional do Ministério Público, o que ora fica sugerido seja feito". Sobre tal sugestão, manifestou-se favoravelmente o Senhor Presidente, informando que cuidaria de encaminhá-la à área técnica. Dando continuidade, usou da palavra o Doutor Pedro, que sugeriu ao Procurador-Geral de Justiça que, estando novamente com o Senhor Presidente do Tribunal de Justiça, levasse a ele a reivindicação da implantação da distribuição prévia na área criminal, sugestão prontamente acolhida. V - ORDEM DO DIA – Em prosseguimento, foi lida a ordem do dia, seguindo-se a discussão e votação das matérias dela constantes, consoante consignado adiante. 1) Pt. nº 28.598/08 - Cópia do Plano Geral de Atuação do Ministério Público do Estado de São Paulo, exercício de 2008 – Deliberaram pela distribuição para parecer. 2) Pt. nº 34.801/08 – Ofício nº 178/08, enviado pelo Doutor Antonio Ferreira Pinto, Secretário de Estado da Secretaria da Administração Penitenciária, solicitando indicação de membro do Ministério Público para compor o Grupo de Trabalho destinado a apresentar projetos, propostas, pesquisas e demais meios de análise científica sobre temas relacionados com a saúde da pessoa presa – Deliberaram pela distribuição para parecer. 3) Pt. nº 33.896/08 – Ofício nº 119/08, enviado pelo Doutor Lair Alberto Soares Krahenbühl, Secretário de Estado da Habitação, solicitando a indicação de dois representantes do Ministério Público para, na qualidade de titular e suplente, comporem a Comissão de Implantação do Estatuto da Cidade, instituída pelo Decreto nº 47.243, de 22 de outubro de 2002 – Deliberaram pela distribuição para parecer. 4) Pt. nº 40.111/08 – Ofício nº 04/08, enviado pelo Doutor Luiz Antonio Guimarães Marrey, Secretário de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, solicitando indicação de membros do Ministério Público para compor o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Proteção a Testemunhas – PROVITA/SP, como titular e suplente, referente ao próximo biênio (Pt. nº 62.932/99) – Posto o assunto em discussão, sugeriu o Conselheiro Viegas que o protocolado fosse distribuído para parecer. Submetida tal proposta, então, a votação, a conclusão lhe foi contrária, por maioria de votos (somente o próprio Conselheiro proponente votou pela distribuição), por se entender que, tratando-se de mera renovação de solicitação no passado já formulada e apreciada por mais de uma vez, sempre de modo favorável, sem qualquer divergência, não havia complexidade a demandar parecer prévio. Assim, foi a solicitação objeto do protocolado submetida a votação, deliberando-se favoravelmente à indicação postulada, sem apoio, porém, do Conselheiro Viegas, que pediu vista, mas viu indeferido tal pedido, por voto de todos os demais, que o entenderam regimentalmente descabido, visto que, consoante observou o Senhor Secretário, tratando-se de matéria constante da ordem do dia, a todos distribuída previamente, não caberia recusa em votá-la, nos termos do art. 37 do Regimento Interno. Fica o registro de que, sendo-lhe dada oportunidade para votar, o Conselheiro Viegas disse que pretendia manifestar-se, sinalizando para que o Senhor Secretário cuidasse de anotar o que ele iria ditar. Contudo, quando este se muniu do gravador para colher a manifestação dele, ele protestou, dizendo que não concordava que ela fosse colhida daquela forma, de nada adiantando que o Senhor Secretário tivesse argumentado que, embora fosse direito do Conselheiro ditar-lhe as suas manifestações, não lhe cabia decidir sobre o método a ser adotado para os registros necessários para posterior transcrição em ata. Por fim, acenando questão de ordem, assim se manifestou o Doutor Viegas: "Lamento os rumos que vem tomando o Conselho Superior do Ministério Público, a ponto de cercear a manifestação de um Conselheiro eleito pela classe. Essa postura não é uma postura republicana, não é uma postura democrática, e as razões que levaram este Conselheiro a solicitar vista e a se opor contra a ausência de distribuição de um caso aonde um secretário de governo solicitava autorização para que um Promotor de Justiça pudesse vir a compor um conselho é uma situação legalmente prevista, regimentalmente explicitada e em toda a vida deste Conselho houveram manifestações e exames prévios destes expedientes. Este Conselheiro não foi eleito para referendar situações postas e sempre levantará sua voz em defesa dos seus direitos, em defesa dos direitos dos colegas e em defesa da legalidade". 5) Pt. nº 39.892/08 – Ofício s/nº, enviado pelo Doutor João Francisco Moreira Viegas, Procurador de Justiça/Conselheiro, apresentando sugestão para a criação da Ouvidoria do Ministério Público do Estado de São Paulo, acompanhado dos modelos adotados por outros Estados da Federação – Em discussão, usou da palavra a Doutora Eloisa, nos seguintes termos: "Inspirado em modelos adotados por outros Estados, o Conselheiro Viegas apresenta sugestão normativa para a criação de Ouvidoria do Ministério Público. Penso, porém, que não se cuida de proposição que esteja a merecer seguimento neste Colegiado, dado que a iniciativa legislativa em temas afetos à Instituição compete ao Procurador-Geral de Justiça, junto a quem, pois, deveria a proposta ser formulada. Nem o respectivo encaminhamento me parece, outrossim, o desfecho a ser dado, visto que a proposta surge com considerável atraso. Com efeito, já no início de 2005 o tema foi objeto de protocolado que seguiu seus trâmites junto ao Colendo Órgão Especial (Pt. nº 35.803/05), por iniciativa do Procurador-Geral de Justiça cujo mandato expirou-se recentemente. Derivou de tal protocolado, por sinal, o Projeto de Lei Complementar nº 19/2005, que, objeto de várias emendas junto à Assembléia Legislativa, até parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça já recebeu, conforme cópia que ora ofereço a todos. O simples arquivamento é, pois, a providência que sugiro". Em votação, deliberou o Colegiado pelo simples arquivamento do protocolado, nos termos da manifestação da Conselheira Eloisa, com divergência isolada do Conselheiro Viegas. Registre-se que, tecendo comentário a respeito da proposição feita pelo Conselheiro Viegas, o Conselheiro Bertone referiu que "até para a demagogia há necessidade de se manter-se atualizado", manifestação que o Conselheiro Viegas pediu fosse consignada em ata, daí a presente anotação. 6) Pt. nº 42.617/08 – Of. nº 81/08, enviado pelo Doutor Mágino Alves Barbosa Filho, Procurador de Justiça - Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça Criminal, encaminhando relatório da distribuição e das atividades da referida Procuradoria, relativo ao mês de março, bem como cópia da ata da reunião mensal realizada em 17 de março p.p. – Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 7) Pt. nº 44.340/08 – Of. nº 66/08, enviado pelo Doutor José Luiz Abrantes, Procurador de Justiça - Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça Cível, encaminhando cópia da ata da reunião realizada em 27 de março p.p. - Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 8) Pt. nº 42.257/08 – Of. nº 061/08, enviado pelo Doutor Sérgio Neves Coelho, Procurador de Justiça - Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivo, encaminhando relatório das atividades da referida Procuradoria, relativo ao mês de março, bem como a movimentação dos recursos interpostos e a ata da reunião realizada em 13 de fevereiro p.p. - Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 9) Pt. nº 43.798/08 – Of. nº 58/08, enviado pelo Doutor Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes, Procurador de Justiça – Vice-Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça de Hábeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, encaminhando cópia da ata da reunião realizada em 26 de março p.p. - Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 10) Pt. nº 42.880/08 – Of. nº 55/08, enviado pelo Doutor Paulo Álvaro Chaves Martins Fontes, Procurador de Justiça – Vice-Secretário Executivo da Procuradoria de Justiça de Hábeas Corpus e Mandados de Segurança Criminais, agradecendo o voto de louvor a ele consignado em ata do Colegiado, em face do trabalho realizado na apuração dos votos da eleição havida em 15 de março p.p., e rendendo agradecimentos aos Promotores de Justiça Doutores Fábio Antonio Pineschi e Arthur Medeiros Neto que o auxiliaram nos trabalhos desenvolvidos – Tomaram ciência, determinando o arquivamento sem outras providências, porque já expedido, antes, ofício aos Promotores indicados. 11) Pt. nº 42.659/08 – Of. nº 044/08, enviado pelo Doutor Jess Paul Taves Pires, 2º Promotor de Justiça de Osvaldo Cruz – Tomaram ciência, determinando o arquivamento, com anotações nos respectivos assentamentos. 12) Pt. nº 43.533/08 – Of. nº 143/08, enviado pelo Doutor Eduardo Francisco dos Santos Júnior, 17º Promotor de Justiça de Sorocaba – Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 13) Pt. nº 43.449/08 - Of. nº 38/08, enviado pelo Doutor Luiz Cláudio Florenzano Vidal Gonçalves, Promotor de Justiça de Santa Branca – Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 14) Pt. nº 43.400/08 - Of. nº 53/07, enviado pela Doutora Fabiana Maria Novaes Canatelli Rodrigues, Promotora de Justiça de Laranjal Paulista - Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 15) Pt. nº 43.008/08 - Of. nº 42/08, enviado pelo Doutor Vanderlei César Honorato, 4º Promotor de Justiça de Araras – Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 16) Pt. nº 42.658/08 - Of. s/nº, enviado pelo Doutor Guilherme Sampaio Sevilha Martins, Promotor de Justiça de Regente Feijó - Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 17) Pt. nº 44.440/08 - Of. nº 52/08, enviado pelos Doutores Luiz Carlos Santos Oliveira e Osvaldo Bianchini Veronez Filho, 8º e 1º Promotor de Justiça de São Carlos - Tomaram ciência, determinando o arquivamento. 18) Pt. nº 44.967/08 - Of. nº 124/08, enviado pelo Doutor Camilo Pileggi, 1º Promotor de Justiça Criminal de Santana - Tomaram ciência, determinando o arquivamento. VI) - SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO DE INQUÉRITOS CIVIS, PEÇAS DE INFORMAÇÃO E EXPEDIENTES CONEXOS – Tiveram vez, na seqüência, os julgamentos dos inquéritos civis, peças de informação e expedientes conexos, sendo julgados, então, 8 (oito) pelo Pleno e 191 (cento e noventa e um) pelas Turmas (139 pela 1ª Turma e 52 pela 2ª Turma), alcançando-se em tais julgamentos, num total de 199 (cento e noventa e nove), os resultados especificados no aviso respectivo, que, publicado e arquivado em pasta própria, faz parte integrante desta. VII – ENCERRAMENTO – Finalmente, encerrou-se a reunião às 17h30min, sendo a próxima designada para o dia 29 p.f., a partir das 13h30min. Nada mais havendo a relatar, eu, Luís Daniel Pereira Cintra, Secretário do Conselho, lavrei a presente ata, que vai assinada por mim e pelos demais membros do Conselho Superior do Ministério Público.
1) A ata está sendo publicada por extrato, de conformidade com o que preceituam a Lei Orgânica Nacional (art. 15, § 1º), a Lei Orgânica Estadual (art. 35, § 3º) e o RICSMP (art. 14, XII, 1, art. 15, II e XII, 1 e art. 43, § 1º).
2) Os resumos das manifestações dos Conselheiros foram elaborados por eles próprios, de conformidade com o que foi deliberado pelo CSMP, em sua reunião do dia 22/01/2008.
3) A íntegra da ata será disponibilizada no site do Ministério Público, na área de acesso reservado aos seus membros.
AVISO Nº 71/08 - C.S.M.P. DE 29.04.2008
O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO AVISA que em reunião realizada no dia 29 p.p., deliberou por unanimidade, nos termos do Art. 80 da Lei Complementar Estadual nº 734, de 26.11.93, e à vista dos resultados obtidos no XIV Concurso Público para Estagiário do Ministério Público, bem assim em face da solução de impedimentos antes existentes, apontados no aviso nº 64/08, como segue:
I – pelo CREDENCIAMENTO DEFINITIVO dos seguintes candidatos, que entregaram toda a documentação necessária e que já não apresentam nenhum tipo de impedimento para o pronto exercício do estágio:
ÁREA REGIONAL DA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO:
Alvaro Merlos Akinaga Cordeiro
Ana Paula Ramires Bitencourt
Andrelice Leal Baldo
Bruno Penha Galluzzi
Caio Victório de Souza
Carolina de Castro Tavares
Caroline Falcão Figuerola
Cynthia Fagundes de Oliveira Pimentel
Debora Soeiro Zargalio
Fabio Justino de Freitas
Ivi Martins Caron
Juliana Eid Piva Bertoletti
Kelly Aparecida Góes
Ligia Dal Colletto Bueno
Marcela Ferraz Brenna
Marcela Lima Vera Tolosa
Marcos Hideaki Sato
Maria Domitilla Borges Hadade
Mariana Morita Basílio
Monalisa dos Santos Pereira
Natalia Zambon Marques da Silva
Patricia Baptista da Silveira
Patricia Cristina de Matos
Rafael Martinelli Leite
Silvia Liberto de Vasconcelos Arruda
Thais Helena Viggiano Akiau
Thais Soares da Silva
Vinicius Costa e Silva
Vinicius Gomes Fernandes Jallageas de Lima
Wellington Paizan

ÁREA REGIONAL DE CAMPINAS:

Alindsen Camargo Festa
Bruno Ronqui
Juliana Caio
Oscar Molena Neto
Régis Sanchez Monteiro
Victor Rodrigues de Souza

ÁREA REGIONAL DE PRESIDENTE PRUDENTE:
Amanda Fernandes Ribeiro
Diego da Silva Olegário
ÁREA REGIONAL DE SANTOS:
Allan Domingues Barreiros de Castro
Andreza Vieira Fernandes
Priscila Fátima Aparecida dos Santos
Rodrigo Cardoso Silva
Tarsila Marsili
Vinicius Fernandes Ferreira
ÁREA REGIONAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:
Carla Pereira Magalhães
Giovanna Ribeiro Porto
Gustavo Rene Mantovani Godoy
Lara Halayne Teles de Souza
Ricardo Augusto C. Junqueira
Stela Queiroz dos Santos
Suzane Karen Verro Giacometo
ÁREA REGIONAL DE SOROCABA:
Carla Fiorita Antunes
Edevaldo Correia Rosa Junior
Karen Viana da Silva
Marcelo Tadeu Duarte Cruz
Monizze Lotfi
Túlio Ayub
ÁREA REGIONAL DE TAUBATÉ:
Marina Viana da Fonseca Patto Xavier


II – pelo CREDENCIAMENTO PROVISÓRIO, nos termos do artigo 3º, parágrafo único de Regulamento do Concurso de Credenciamento de Estagiários do Ministério Público, c.c. a deliberação do CSMP do dia 01/04/2008, dos seguintes candidatos, que já não apresentam nenhum tipo de impedimento para o pronto exercício do estágio e que entregaram toda a documentação necessária, exceto a prova de boa saúde, feita, provisoriamente, por atestado médico particular
Laudo Médico: 120 (cento e vinte) dias, a contar de 01/04/2008)
ÁREA REGIONAL DA CAPITAL E GRANDE SÃO PAULO:
Joabe Lucas Fanti Valadares
Juliana Alves Antunes
Natali Yumi Mochiduky
Vanilda de Góis

(30-06-07)

Corregedoria Geral
AVISO Nº. 6/08 - CGMP, de 24 de abril de 2008
O Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. Antonio de Padua Bertone Pereira, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 37 e 42, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº. 734/93, e considerando as deliberações do Egrégio Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, em reunião realizada em 20 de fevereiro de 2008, da Resolução 23/07 do Conselho Nacional do Ministério Público e do Aviso nº. 186/2008-PGJ (DOE de 23/04/08), Avisa aos Promotores de Justiça com atribuição nas áreas de interesses difusos e coletivos que alguns artigos do Ato (N) nº. 484-CPJ sofreram alterações, devendo haver especial atenção à nova redação do parágrafo único do Art. 24: O inquérito civil deverá ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável quando necessário, cabendo ao órgão de execução motivar a prorrogação nos próprios autos.
Parágrafo único: A motivação referida no "caput" deverá necessariamente ser precedida de um relatório circunstanciado acerca das providências já tomadas e daquelas ainda em curso.

Antonio de Padua Bertone Pereira
Corregedor-Geral do Ministério Público

Centro de Recursos Humanos
Portarias da Diretora de 29-4-2008
Concedendo, com fundamento no art. 209 da Lei 10261/68, 3 meses de licença-prêmio, referentes aos períodos de:
Auxiliar de Promotoria: Maria Helena Santos Paes, RG. 23.071.451-1, 6/2/2003 a 4/2/2008; Oficiais de Promotoria: Adriana Tomaszewski Ferreira, RG. 19.439.115, 22/2/2003 a 20/2/2008; Daniele Mendes Euzébio da Silva, RG. 29.432.721-6, 18/6/2002 a 16/6/2007; Divino Carlos Ramos, RG. 10.684.298, 6/3/2003 a 3/3/2008; Luciana Leal Costenaro de Agostini, RG. 19.217.652, 7/12/2002 a 5/12/2007; Mário José Goulart, RG. 21.659.060, 30/3/2003 a 27/3/2008; Monica Chinelato de Menezes Viana, RG. 24.281.306-9, 2/4/2003 a 30/3/2008;
Concedendo, adicionais por tempo de serviço, a que se refere o art. 10, I, da L.C. 718/93, a partir de:
Auxiliar de Promotoria: 3º adicional: 10/12/2007, Maria Helena Santos Paes, RG. 23.071.451-1; Oficiais de Promotoria: 3º adicional: 28/3/2008, Mário Jose Goulart, RG. 21.659.060; 5º adicional: 10/3/2008, Elisabete Moliterno Mota, RG. 12.860.980-1.

Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional – Escola Superior
Comunicado ESMP nº 12/2008 – Setor de Eventos
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público e o Superintendente da Polícia Técnico-Científica de São Paulo CONVIDAM os membros do Ministério Público e Peritos Criminais para participarem do "Encontro entre o Ministério Público e a Polícia Técnico- Científica", a ser promovido pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, pela Superintendência da Polícia Técnico-Científica de São Paulo e pelo 2º Núcleo Regional da ESMP (Presidente Prudente), com apoio da Associação Educacional Toledo, para exposição e debate de novas técnicas periciais, a realizar-se no dia 08 de maio de 2008, das 9h às 12h, na Associação Educacional Toledo, Anfiteatro Dr. José Cupertino D’Arce, situado na Praça Raul Furquim, nº 09 - Vila Furquim, Presidente Prudente/SP, oportunidade em que será apresentada a plataforma virtual de ensino a distância pelo Doutor Fabrício Tosta de Freitas, Promotor de Justiça Assessor da ESMP.
Coordenação geral:
Celso Perioli
Perito Criminal - Coordenador da SPTC
Mario de Magalhães Papaterra Limongi
Procurador de Justiça - Diretor do CEAF/ESMP
Coordenação local:
Braz Dorival Costa
Gilson Sidney Amâncio de Souza
Mário Coimbra
Promotores de Justiça
Coordenadores do 2º Núcleo Regional da ESMP (Presidente Prudente)
(Republicado por necessidade de retificação publicado no DOE de 25/4/2008).
Comunicado ESMP nº 15/2008 – Setor de Eventos
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público e o Superintendente da Polícia Técnico-Científica de São Paulo CONVIDAM os membros do Ministério Público e Peritos Criminais para participarem do "Encontro entre o Ministério Público e a Polícia Técnico- Científica", a ser promovido pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, pela Superintendência da Polícia Técnico-Científica de São Paulo e pelo 9º Núcleo Regional da ESMP (Araçatuba, Lins e Marília), com apoio da Associação Paulista do Ministério Público, para exposição e debate de novas técnicas periciais, a realizar-se no dia 07 de maio de 2008, das 9h às 12h, no auditório da Sede Regional da Associação Paulista do Ministério Público, situada na Rua Campos Sales, 97, 3º andar, sala 31 - Centro, Araçatuba/SP, oportunidade em que será apresentada a plataforma virtual de ensino a distância pelo Doutor Fabrício Tosta de Freitas, Promotor de Justiça Assessor da ESMP.
Coordenação geral:
Celso Perioli
Perito Criminal - Coordenador da SPTC
Mario de Magalhães Papaterra Limongi
Procurador de Justiça - Diretor do CEAF/ESMP
Coordenação local:
Isauro Pigozzi Filho (Marília)
Jose Bento Campos Guimarães (Marília)
Lindson Gimenes de Almeida (Araçatuba)
Coordenadores do 9º Núcleo Regional da ESMP (Araçatuba, Lins e Marilia).
(Republicado por necessidade de retificação publicado no DOE de 25/4/2008)
Comunicado ESMP nº 16/2008 - Setor de Eventos
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público COMUNICA aos membros do Ministério Público, da Magistratura, Estagiários e Servidores dessas Instituições, que a Escola Superior do Ministério Público e a Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos promovem o "1º Painel de Debates sobre a Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos", conforme programação a seguir apresentada:
Data: 16 de maio de 2008
Local: Escola Superior do Ministério Público de São Paulo
Auditório Julio Fabbrini Mirabete
Rua Minas Gerais, 316, andar térreo – Higienópolis
São Paulo/SP
Horário: das 9h30 às 17h
* 9h30/9h40 - Abertura: autoridades convidadas
* 9h40/10h40- Painel: "Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos - Diagnósticos e Perspectivas"
* 9h40/10h20 - Expositores:
Regina Zaquia Capistrano da Silva
Desembargadora Presidente da 1ª Câmara de Direito Público e da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo
Sergio Neves Coelho
Procurador de Justiça Secretário da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos
* 10h20/10h40 - Debatedores:
Jose Eduardo Ismael Lutti
25º Promotor de Justiça Criminal
Ricardo Manuel Castro
29º Promotor de Justiça de Guarulhos
* 10h40/10h50 - Debates em geral
* 10h50/11h - Intervalo
* 11h/12h10 - Painel: "Atuação do Ministério Público em Segunda Instância - Integração"
* 11h/11h40 - Expositores:
Gilberto Passos de Freitas
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo
Maria Cristina Barreira de Oliveira
Procuradora de Justiça
* 11h40/12h - Debatedores:
Jose Carlos de Freitas
1º Promotor de Justiça da Habitação e Urbanismo
Marcos Mendes Lyra
5º Promotor de Justiça de Barueri
* 12h/12h10 - Debates em geral
* 12h10/14h - Almoço
* 14h/15h20- Painel: "Questões Processuais Relevantes na Ação Civil"
* 14h/15h - Expositores:
Samuel Alves de Melo Junior
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo
Evelise Pedroso Teixeira Prado Vieira
Procuradora de Justiça
* 15h/15h20 - Debatedores:
Deborah Pierri
2º Promotor de Justiça do Consumidor
Maria Cristina Martins
4º Promotor de Justiça de Sumaré
* 15h20/15h30 - Debates em geral
* 15h30/15h40 - Intervalo
* 15h40/16h50- Painel: "Recursos: possibilidade e necessidade"
* 15h40/16h20 - Expositores:
Jose Renato Nalini
Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo
Jorge Luiz Ussier
Procurador de Justiça
* 16h20/16h40 - Debatedores:
Silvio Antonio Marques
88º Promotor de Justiça Criminal
Claudemir Battalini
9º Promotor de Justiça de Jundiaí
* 16h40/16h50 - Debates em geral
* 16h50/17h - Encerramento
Coordenação Geral
Mario de Magalhães Papaterra Limongi
Procurador de Justiça - Diretor da ESMP
Sergio Neves Coelho
Procurador de Justiça Secretário da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos
Público
O evento destina-se aos membros do Ministério Público, da Magistratura, Estagiários e Servidores dessas Instituições
Inscrições e Informações
* Inscrições gratuitas: de 05 a 14 de maio de 2008, pelo preenchimento de formulário on-line, disponível no sítio da ESMP, www.esmp.sp.gov.br, link eventos.
* Será Conferido certificado aos participantes que obtiverem a freqüência mínima de 75% da carga horária.
Comunicado ESMP nº 18/2008 – Setor de Eventos
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público e o Superintendente da Polícia Técnico-Científica de São Paulo CONVIDAM os membros do Ministério Público e Peritos Criminais para participarem do "Encontro entre o Ministério Público e a Polícia Técnico- Científica", a ser promovido pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, pela Superintendência da Polícia Técnico-Científica de São Paulo e pelo 9º Núcleo Regional da ESMP (Araçatuba, Lins e Marília), para exposição e debate de novas técnicas periciais, a realizar-se no dia 14 de maio de 2008, das 10h às 12h, no auditório da Faculdade de Direito do UNIVEM, Sala 43, situado na Rua Higyno Muzzi, 529, Marília - SP, oportunidade em que será apresentada a plataforma virtual de ensino a distância pelo Doutor Fabrício Tosta de Freitas, Promotor de Justiça Assessor da ESMP.
Coordenação geral:
Celso Perioli
Perito Criminal - Coordenador da SPTC
Mario de Magalhães Papaterra Limongi
Procurador de Justiça - Diretor do CEAF/ESMP
Coordenação local:
Isauro Pigozzi Filho (Marília)
Jose Bento Campos Guimarães (Marília)
Lindson Gimenes de Almeida (Araçatuba)
Coordenadores do 9º Núcleo Regional da ESMP (Araçatuba, Lins e Marilia).
Comunicado ESMP nº 19/2008 – Setor de Eventos
O Diretor da Escola Superior do Ministério Público e o Superintendente da Polícia Técnico-Científica de São Paulo CONVIDAM os membros do Ministério Público e Peritos Criminais para participarem do "Encontro entre o Ministério Público e a Polícia Técnico- Científica", a ser promovido pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo, pela Superintendência da Polícia Técnico-Científica de São Paulo e pelo 10º Núcleo Regional da ESMP (Bauru), com apoio da Associação Paulista do Ministério Público, para exposição e debate de novas técnicas periciais, a realizar-se no dia 15 de maio de 2008, das 10h às 12h, no auditório da Sede Regional da Associação Paulista do Ministério Público, situado na Rua Silvia Jardim, 217, 1º andar, Jardim Bela Vista, Bauru - SP, oportunidade em que será apresentada a plataforma virtual de ensino a distância pelo Doutor Fabrício Tosta de Freitas, Promotor de Justiça Assessor da ESMP.
Coordenação geral:
Celso Perioli
Perito Criminal - Coordenador da SPTC
Mario de Magalhães Papaterra Limongi
Procurador de Justiça - Diretor do CEAF/ESMP
Coordenação local:
Luis Gabos Alvares
Promotor de Justiça - Coordenador do 10º Núcleo Regional da ESMP (Bauru).
Escola Superior
Comunicado ESMP nº 01/2008 – Diretoria

O Diretor da Escola Superior do Ministério Público COMUNICA aos membros do Ministério Público interessados em dar aulas (presenciais ou à distância) ou palestras no CEAF-ESMP para que enviem pelo e-mail da ESMP ([email protected]), até o dia 30/5/2008, seus currículos atualizados, indicando a área de preferência, bem como remetam cópia dos títulos acadêmicos obtidos (especialista, mestre, doutor, livre docente, professor assistente e professor titular), por fax ou scaneados, a fim de ser montado um banco de dados de professores da Escola. Informa que, segundo orientação do Conselho Estadual de Educação, os interessados em dar aulas nos cursos de especialização deverão ser detentores, no mínimo, de título de mestre.