Diretoria de Frequência e Benefícios

[email protected]

 

 

As atribuições da Diretoria de Frequência e Benefícios estão previstas no artigo 16 do anexo I da Resolução nº 1.320/2021 e compreendem, em especial, os seguintes assuntos:

 

 

Subárea de Apoio Administrativo de Frequência e Teletrabalho

[email protected]

 

 

Subárea Apoio Administrativo de Contagem

[email protected]

 

 

Subárea de Apoio Administrativo de Serviços de Natureza Especial, Acumulação e Compensação

[email protected]