As atribuições da Diretoria de Frequência e Benefícios estão previstas no artigo 16 do anexo I da Resolução nº 1.320/2021 e compreendem, em especial, os seguintes assuntos:
Subárea de Apoio Administrativo de Frequência e Teletrabalho
Anotação e controle de férias de membros (gozo e pagamento) e de servidores (gozo);
Declaração de horário e local de trabalho;
Elaboração de atestado de frequência de pessoal de outros órgãos que presta serviços na Instituição;
Lançamento de frequência de servidores em sistemas da Instituição e da PRODESP;
Recebimento de pedidos de autorização para que servidores exerçam atividades excepcionalmente em dias em que não haja expediente normal ou entre 00h e 06h;
Recebimento de pedidos de Horário Especial de Estudante;
Recebimento de pedidos de servidores para participação em eventos de formação (nos termos da Portaria 24/2016-DG/MP).