Nº 178/03 - PGJ

83º CONCURSO DE INGRESSO À CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – 2002

O Procurador-Geral de Justiça e Presidente da Comissão do 83º Concurso de Ingresso à Carreira do Ministério Público - 2002, no uso de suas atribuições, AVISA que faz publicar as questões da prova escrita do referido concurso, realizada em 06 de abril de 2003.

QUESTÕES

DIREITO CIVIL

1 – O que é a posse natural e o que vem a ser a posse civil ou jurídica?

Como podem ser adquiridas? Defina cada uma das situações e exemplifique.

DIREITO COMERCIAL

2 - No processo falimentar poderão existir créditos públicos de duas categorias, ou seja, fiscais e parafiscais. Defina cada uma dessas situações e exemplifique.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

3 - Pode ser proposta, pelo Ministério Público, ação ressarcitória fundada na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, independentemente do pleito de imposição das sanções prescritas no artigo 12? Por que?

DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO ADMINISTRATIVO E TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS

4 - Admite-se ação direta de inconstitucionalidade genérica de lei federal editada antes da entrada em vigor da Constituição de 1.988? Justifique a resposta.

5 - Explique no que consiste o requisito da pertinência temática cuja presença é necessária para que uma associação civil ajuíze uma ação civil pública em defesa de um interesse transindividual.

AVISA, também, que faz publicar a dissertação e a peça prática, sorteadas na presença dos demais Membros da Comissão de Concurso e dos senhores fiscais, de acordo com o Art. 14, parágrafo único, do Regulamento do Concurso.

DISSERTAÇÃO - 01:

DO TIPO CULPOSO

1)– Introdução:

a)– tipo aberto;

b)– análise do tipo culposo à luz do finalismo;

c)– excepcionalidade do tipo culposo.

2)– Elementos do fato típico culposo.

3)– Modalidades de culpa.

4)- Espécies de culpa e responsabilização do agente na culpa imprópria.

5)– Co-autoria, participação e tentativa no crime culposo.

6)– Graus, compensação e concorrência de culpas.

PEÇA PRÁTICA – 01

Na qualidade de representante do Ministério Público e atuando como Promotor de Justiça, elaborar a peça cabível, levando-se em conta o problema abaixo:

XISTO foi condenado a pena privativa de liberdade de 25 anos e 8 meses e ao pagamento de 175 dias-multa à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos, em regime integralmente fechado, por infração ao artigo 157 parágrafo terceiro, segunda parte do Código Penal. Inconformado com a sentença, o réu interpôs recurso de apelação. Nas razões, em preliminar alega cerceamento de defesa, eis que, o Defensor não foi intimado da audiência designada no Juízo deprecado, para oitiva da testemunha de acusação, embora tenha sido intimado da expedição da carta precatória; alega também que não houve intimação nos termos de artigo 499 do Código de Processo Penal. No mérito: busca a desclassificação do delito para a forma tentada, alegando que, não houve a consumação do crime de latrocínio, uma vez que, o apelante não se apoderou da "res furtiva". Requer redução da pena em razão da insuficiência de prova quanto a reincidência, eis que, foi juntada aos autos folha de antecedentes criminais, tão somente.

FATO: Consta dos autos que, no dia 02 de setembro de 2001, por volta das 19:30 horas, Xisto de posse de uma arma de fogo, revólver calibre "38", marca "Taurus", em companhia de BOB, dirigiram-se a residência da vítima, situada a rua Marques, n.10 Jardim Imperador-SP., local em que sabiam que a vítima guardava uma determinada quantia de dinheiro, que seria utilizada na reforma da casa, como o objetivo de subtraírem o dinheiro, bateram palmas na residência e a vítima ao abrir a porta, percebeu que a pessoa do lado de fora estava armada e que era um assalto, razão que bateu a porta, tentando trancá-la. Nesse momento Xisto atirou tendo o projétil atravessado a porta que era de vidro, atingindo a vítima na altura do pescoço, causando-lhe a morte. Os meliantes fugiram sem conseguir o intuito.

Processo Crime tramitou perante Vara Criminal da Capital.

AVISA, ainda, que as seguintes dissertação e peça prática também foram objeto de sorteio (mas não foram sorteadas):

DISSERTAÇÃO - 02:

DO CONCURSO DE PESSOAS

1)– Introdução.

2)– Requisitos. Teorias sobre a natureza jurídica do concurso de pessoas.

3)– Da autoria:

a)– teorias;

b)– co-autoria;

c)– autoria mediata, autoria incerta e autoria colateral.

4)– Da participação:

a)– teorias;

b)– espécies;

c)- participação de menor importância, exceções pluralísticas e participação impunível.

5)– Concurso de pessoas nos crimes culposos e nos crimes omissivos.

PEÇA PRÁTICA – 02

Na qualidade de representante do Ministério Público e atuando como Promotor de Justiça, interpor por petição o recurso cabível, apresentando as razões recursais, levando em conta o problema abaixo:

A peça vestibular acusatória oferecida pelo I. Representante do Ministério Público atribuiu aos acusados XISTO, BOB e RINGO, a prática de crime de roubo qualificado e quadrilha, enfatizando que, agindo juntos e com identidades de interesses e propósitos com mais dois adolescentes, subtraíram, para si, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, um veículo que estava em poder da vítima Leno. Processo tramitou regularmente. Ministério Público pede a condenação nos termos da exordial. A Defesa pede absolvição.

O d.Juízo "a quo" proferiu sentença absolvendo-os do delito de quadrilha por entender que o delito patrimonial configurava receptação dolosa e não roubo qualificado; condenando-os como incursos no artigo 180 parágrafos 1 e 2 do Código Penal, impondo pena privativa de liberdade de 3 anos de reclusão, em regime semi-aberto, pagamento de 10 dias-multa.

Processo crime tramitou perante Vara Criminal da Capital.