DECRETO Nº 47.593, DE 17 DE
JANEIRO DE 2003
Dá
nova redação a dispositivos que especifica do artigo 9º do Regulamento do
Sistema BEC/SP - Bolsa Eletrônica do Estado de São Paulo - Convite, aprovado
pelo Decreto nº 46.074, de 30 de agosto de 2001
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante mencionados do artigo 9º
do Regulamento do Sistema BEC/SP - Convite, para licitações, tipo menor preço,
cujo objeto seja a compra de bens para entrega imediata, em parcela única,
aprovado pelo Decreto nº 46.074, de 30 de agosto de 2001, passam a vigorar com
a seguinte redação:
I - o inciso XVIII:
"XVIII - não havendo desistência de todos os licitantes
quanto aos recursos, aguardar-se-á o prazo estabelecido no § 6º do artigo 109
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas
pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994;"; (NR)
II - o inciso XX:
"XX - os recursos interpostos serão comunicados a todos
os demais licitantes, aguardando-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para
impugnações;". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2003
GERALDO ALCKMIN