DECRETO Nº 47.593, DE 17 DE JANEIRO DE 2003

Dá nova redação a dispositivos que especifica do artigo 9º do Regulamento do Sistema BEC/SP - Bolsa Eletrônica do Estado de São Paulo - Convite, aprovado pelo Decreto nº 46.074, de 30 de agosto de 2001

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante mencionados do artigo 9º do Regulamento do Sistema BEC/SP - Convite, para licitações, tipo menor preço, cujo objeto seja a compra de bens para entrega imediata, em parcela única, aprovado pelo Decreto nº 46.074, de 30 de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso XVIII:

"XVIII - não havendo desistência de todos os licitantes quanto aos recursos, aguardar-se-á o prazo estabelecido no § 6º do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994;"; (NR)

II - o inciso XX:

"XX - os recursos interpostos serão comunicados a todos os demais licitantes, aguardando-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para impugnações;". (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de janeiro de 2003

GERALDO ALCKMIN