O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, obteve sentença em ação civil pública determinando que a Fazenda Pública do Estado e a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) não paguem mais a verba denominada auxílio-moradia aos Deputados Estaduais.
De acordo com a ação, proposta em janeiro pelos Promotores de Justiça Saad Mazloum e Silvio Antonio Marques, a verba, no valor de R$ 2.250 mensais, é ilegal e inconstitucional, além de inexistir lei que regulamente o auxílio aos Deputados. Os cálculos feitos apontam que o pagamento do auxílio-moradia onera os cofres públicos, mensalmente, em R$ 230 mil e, anualmente, em mais de R$ 2,5 milhões.
O MP também argumenta que o benefício foi incorporado ao subsídio dos legisladores por lei inconstitucional, sendo feito indistintamente, sem qualquer critério, ainda que o Deputado resida em imóvel próprio e situado a poucos metros do prédio da Alesp. “Não há no âmbito estadual norma alguma que conceda e regulamente o auxílio moradia, pago indistintamente e como verdadeiro privilégio aos deputados estaduais”, asseguram os Promotores na ação.
Outra argumentação do MP na ação é a falta de comprovação das despesas com aluguel ou estadia por parte dos Deputados para o recebimento do auxílio moradia. Dados do Tribunal Superior Eleitoral mostram que 36% dos Deputados Estaduais paulistas declararam possuir imóveis residenciais na Capital; 16% possuem imóveis na Grande São Paulo; 10% possuem imóveis a menos de 100 quilômetros da cidade de São Paulo. Apenas 25% declararam não possuir imóveis residenciais a mais de 100 quilômetros da Capital e outros 13% declararam não possuir imóveis. “Mesmo assim, o auxílio moradia é pago indistintamente e sem qualquer critério a todos os parlamentares paulistas”, relata a ACP.
Em janeiro o MP já havia conseguido liminar, na mesma ação civil pública, determinando a suspensão do pagamento do auxílio-moradia.
Em sua decisão, proferida no último dia 9/5, o juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 13ª Vara de Fazenda Pública, escreveu: “Não apenas a Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo deve suspender o pagamento, mas ainda a Fazenda Pública do Estado de São Paulo igualmente deve suspender o repasse da quantia correspondente a este gasto mensal a todos os deputados. Não se trata de violação da separação dos Poderes, mas do reconhecimento da inexistência de suporte jurídico – ausência de justificação para o pagamento do auxílio-moradia – a legitimar ao Executivo o repasse do que não pode ser utilizado”.