O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos do Idoso obteve, na terça-feira (03/05), sentença em ação civil pública determinando a interdição total da Casa de Repouso São Jorge, localizada na Vila Prudente, zona leste da Capital. A decisão judicial também impede a proprietária de realizar atendimento a idosos a bem do interesse público, sob pena diária de R$ 1.000, a ser revertida ao Fundo do Idoso.
De acordo com a ação proposta pela Promotora de Justiça Cláudia Maria Beré, a casa de repouso não apresentava padrões de habitação compatíveis com as necessidades dos idosos abrigados, bem como de provê-los com alimento regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias. “Foram dadas inúmeras oportunidades para as adequações necessárias, todas descumpridas, bem como as ordens de cessação das atividades decorrentes dos autos de interdição parcial e total”, afirma a Promotora Cláudia Beré. “A proprietária ainda iniciou o funcionamento de outra casa de repouso clandestina, em total desrespeito com o Estatuto do Idoso”, completa. Em virtude de liminar, a casa já havia sido desativada em 2011.
Na sentença, a Juíza Liliane Keyko Hioki julgou procedente a ação ajuizada pelo MP, determinando a interdição total do estabelecimento, reconhecendo a inidoneidade da empresa e sua proprietária e determinando a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) para que conste o impedimento de registro em atividades relacionadas à assistência de idosos.
“Diante das gravidades das condutas e da reiteração delas e da desobediência às ordens das autoridades de vigilância sanitária, impõe-se as sanções de interdição e proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, inclusive, com informação aos órgãos de registros públicos para que se evite a instalação de novo estabelecimento, constatada a total incapacidade delas de se dedicarem à prestação de serviços aos idosos”, declarou a Juíza na sentença.