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Tuesday , 14 de may de 2013

MP obtém sentença que interdita casa de repouso na Capital

Local apresentava padrões incompatíveis com as necessidades dos idosos
Local apresentava padrões incompatíveis com as necessidades dos idosos

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos do Idoso obteve, na terça-feira (03/05), sentença em ação civil pública determinando a interdição total da Casa de Repouso São Jorge, localizada na Vila Prudente, zona leste da Capital. A decisão judicial também impede a proprietária de realizar atendimento a idosos a bem do interesse público, sob pena diária de R$ 1.000, a ser revertida ao Fundo do Idoso.

De acordo com a ação proposta pela Promotora de Justiça Cláudia Maria Beré, a casa de repouso não apresentava padrões de habitação compatíveis com as necessidades dos idosos abrigados, bem como de provê-los com alimento regular e higiene indispensáveis às normas sanitárias. “Foram dadas inúmeras oportunidades para as adequações necessárias, todas descumpridas, bem como as ordens de cessação das atividades decorrentes dos autos de interdição parcial e total”, afirma a Promotora Cláudia Beré. “A proprietária ainda iniciou o funcionamento de outra casa de repouso clandestina, em total desrespeito com o Estatuto do Idoso”, completa. Em virtude de liminar, a casa já havia sido desativada em 2011.

Na sentença, a Juíza Liliane Keyko Hioki julgou procedente a ação ajuizada pelo MP, determinando a interdição total do estabelecimento, reconhecendo a inidoneidade da empresa e sua proprietária e determinando a expedição de ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) para que conste o impedimento de registro em atividades relacionadas à assistência de idosos.

“Diante das gravidades das condutas e da reiteração delas e da desobediência às ordens das autoridades de vigilância sanitária, impõe-se as sanções de interdição e proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, inclusive, com informação aos órgãos de registros públicos para que se evite a instalação de novo estabelecimento, constatada a total incapacidade delas de se dedicarem à prestação de serviços aos idosos”, declarou a Juíza na sentença.


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