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Tuesday , 02 de july de 2013

CFMV acolhe recomendação do MP-SP e proíbe corte da cauda de cães

Procedimento é considerado cruel e invasivo
Procedimento é considerado cruel e invasivo

O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais e de Parcelamento Irregular do Solo (GECAP), foi atendido em sua recomendação ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que tornou proibida a caudectomia - cirurgia de corte parcial ou total da cauda - em cães.

“A Lei de Crimes Ambientais já constituía como crime a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, afirma o Promotor de Justiça do GECAP, Carlos Henrique Prestes Camargo. “De acordo também com o entendimento do IBAMA sobre a questão, a caudectomia é crime e mutilação passível de punição, sendo que o veterinário ou proprietário de canil, surpreendido realizando o procedimento, pode arcar com multas, além de responder a processo criminal”, completa.

A caudectomia interfere ainda no equilíbrio e na manifestação do animal, segundo a recomendação do GECAP. “Cães com as caudas amputadas têm dificuldades em se manifestar, o que torna impossível antever suas reações, inclusive entre os próprios animais, o que pode resultar em agressão”, explica a Promotora de Justiça do GECAP, Vania Maria Tuglio. “Além disso, o procedimento mutilante pode dificultar o andar do animal, já que a cauda, prolongamento de sua coluna, serve para conferir-lhe o equilíbrio”, sustenta a recomendação.

Também constou na recomendação que o padrão de raça da Confederação Brasileira de Cinofilia aceita animais não mutilados. “Isso torna a caudectomia procedimento absolutamente desnecessário, cruel e invasivo”, ressalta a Promotora.

Em atendimento à recomendação do MP, o plenário do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) decidiu por editar o artigo 7º da Resolução CFMV nº 1027,  que passou a vigorar com a seguinte redação: "São considerados procedimentos proibidos na prática médico-veterinária: caudectomia, conchectomia e cordectomia em cães e onicectomia em felinos". O dispositivo modifica a Resolução nº 877, de 2008, que proibia somente a cordectomia, a conchectomia e a onicectomia, e continha em seu texto apenas uma recomendação do CFMV para que a cirurgia não fosse feita.

Veja aqui a publicação no Diário Oficial da União


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