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Thursday , 01 de august de 2013

MP ajuíza ação contra escola de idiomas por propaganda enganosa

Publicidade garante aprendizado de idiomas em 18 meses
Publicidade garante aprendizado de idiomas em 18 meses

O Ministério Público, por meio da Promotoria do Consumidor da Capital, ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de liminar, contra a empresa Lumynus – Programas de Ensino e Franquias, por propaganda enganosa.

De acordo com a ação, proposta no último dia 24/07, a propaganda da Lumynus “induz a erro seus consumidores, uma vez que assegura, sem observar as vicissitudes e as intempéries de um mercado que se presume ser conhecido pela ré – variável em decorrência do maior ou menor empenho e esforço do consumidor, bem como pela facilidade ou dificuldade de aprendizado por parte deste –, a promessa de falar ‘inglês em 18 meses’”.

Em sua defesa, a Lumynus confirmou utilizar a publicidade, mas ressalvou não prometer a fluência no idioma, apenas assegurou que, em 18 meses, pelo método oferecido, a capacidade de comunicação pode ser alcançada.

“Ora, se a própria empresa ré admite que com o método empregado o consumidor pode – mera possibilidade – conseguir falar inglês em 18 meses, evidente que a publicidade que confere status de certeza do resultado como mecanismo para atrair alunos viola direito básico do consumidor de ser protegido contra a publicidade enganosa”, afirma a ação.

Esse tipo de propaganda enganosa, relata a ação, não é nova, já tendo sido feita por outras escolas e franquias que oferecem cursos de inglês. Porém, nos últimos meses, com exceção da Lumynus, outras 12 (doze) escolas assinaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a cessar a propaganda enganosa.

A liminar pede que a Lumynus se abstenha de promover, veicular ou divulgar, por meio de peça, mensagem ou qualquer outra forma publicitária, o aprendizado da língua estrangeira em determinado prazo, e também que a empresa não cobre multa ou outra sanção contratual do consumidor que decida rescindir o contrato com as escolas alegando “ineficiência do serviço prestado ou não aprendizado no tempo prometido”.


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