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Monday , 18 de november de 2013

MP obtém acórdão condenando a Prefeitura de Pilar do Sul e a SABESP a indenizar vítimas de fluorese

Água fornecida no município apresentava teor de flúor acima do estabelecido pelo Ministério da Saúde
Água fornecida no município apresentava teor de flúor acima do estabelecido pelo Ministério da Saúde

O Ministério Público obteve no dia (04/11), acórdão condenando a Prefeitura de Pilar do Sul e a SABESP a indenizar alunos e moradores de três bairros do município vítimas de fluorese, moléstia decorrente do excesso de flúor na água, pelos danos estéticos sofridos pelas vítimas, além de fornecer tratamento médico-odontológico. O acórdão reformou decisão anterior que determinava que a SABESP deveria regularizar a qualidade da água fornecida em todo o município. Pelo acórdão, a Estatal deve regularizar o abastecimento de água apenas na sua área de atuação. 

Em 2003, o Promotor de Justiça Flávio Eduardo Turessi ajuizou uma ação civil pública contra a Prefeitura de Pilar do Sul e contra a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), em função do surgimento da moléstia denominada fluorese em alunos da Escola Municipal de Educação Fundamental Masajiro Ogawa, decorrente do excesso de flúor na água fornecida pelo Poder Público e pela empresa Estatal.  Moradores dos bairros Jardim Cananeia, Barra e Chácaras Reunidas daquele município também foram afetados pelo fornecimento de água com níveis de flúor acima do recomendado. 

A fluorese causa o aparecimento de manchas brancas e/ou escuras nos dentes. Laudo do Instituto Adolfo Lutz concluiu que a água fornecida apresentava teor de flúor acima do limite estabelecido pelo Ministério da Saúde.


 


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