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Monday , 02 de december de 2013

MP obtém liminar que obriga Prefeitura de Valinhos a matricular 184 crianças

Alunos estão em lista de espera em creches e pré-escolas
Alunos estão em lista de espera em creches e pré-escolas

O Ministério Público de São Paulo, por meio da Promotoria de Valinhos, ajuizou em agosto deste ano ação civil pública de obrigação de fazer, com pedido do antecipação de tutela, contra o município de Valinhos para proteção de 184 crianças fora da escola, sendo que 157 delas se encontram atualmente em listas de espera de vagas em creches de pré-escolas apresentada pela própria Secretaria Municipal da Educação, além de 27 indicadas pelo Conselho Tutelar.

Encontra-se em andamento ação civil pública de igual objeto, visando a concessão do serviço de educação infantil a outras 278 crianças, ajuizada em 2012, na qual foi concedida parcial antecipação dos efeitos da tutela. Nesse caso, o município noticiou o cumprimento da decisão, mas no início deste ano, chegou ao MP a notícia de que um dos estabelecimentos de ensino que atendia o poder municipal por meio de convênio, fora interditado. Independente dessa ação que obriga a Prefeitura de Valinhos a prestar serviços de creche e pré-escola, em fase de execução das multas, a municipalidade continuou a negligenciar a prestação do referido serviço público, mantendo outras crianças fora dos estabelecimentos de educação infantil do município sob alegação de falta de vagas.

Por esses motivos, o MP pede que a Prefeitura de Valinhos seja condenada a efetuar a matrícula e fornecer os serviços de educação infantil, em creches ou pré-escolas das 184 crianças em unidades de ensino infantil adequadas à respectiva faixa etária, localizada em distância não superior a dois quilômetros do domicílio ou do endereço de trabalho fornecido pelos pais ou responsáveis. O MP também solicitou pena de multa diária para cada criança não matriculada no valor de R% 50,00 por descumprimento da obrigação.

A Justiça no dia (01/11), deferiu parcialmente o pedido de antecipação de tutela para que o município de Valinhos proceda à matrícula das 184 crianças, no prazo máximo de 60 dias, sendo metade (92) no primeiro período de 30 dias e o restante (92) no segundo, de acordo com ordem cronológica das solicitações, sob pena de multa diária de R$ 50,00 para cada criança não matriculada. A Justiça decidiu ainda intimar pessoalmente o Secretário Municipal de Educação de Valinhos para cumprimento das determinações.


 


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