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Wednesday, 11 de december de 2013

MP obtém liminar que garante transporte para criança doente em São Bernardo do Campo

Decisão abrange também transporte para acompanhante
Decisão abrange também transporte para acompanhante

A Justiça de São Bernardo do Campo concedeu antecipação dos efeitos da tutela em ação civil pública movida pelo Ministério Público e determinou que a Prefeitura de São Bernardo do Campo garanta o fornecimento de transporte gratuito (ida e volta) à criança assistida e para um acompanhante de sua residência ao Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Infantil II, enquanto durar o tratamento, bem como às consultas e atividades terapêuticas agendadas.

A ação foi proposta pela 9ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Bernardo do Campo, após receber comunicado da direção da Escola Municipal de Educação Básica informando que o tratamento de uma criança de 4 anos de idade estava sendo interrompido porque a mãe da menor não dispõe de recursos para se deslocar do local onde moram até o CAPS.

A criança, desde o seu nascimento, padece de transtorno específico misto do desenvolvimento, malformações congênitas do cérebro e síndromes epiléticas e necessita de atendimento e acompanhamento médicos ininterruptos. Documento emitido pelo Departamento de Atenção Especializada da Secretaria de Saúde de São Bernardo do Campo confirma a necessidade do tratamento e indica a Policlínica de Reabilitação do município como local adequado para a realização.

De acordo com a ação, a mãe da criança vive com apenas um salário-mínimo, possui outro filho, paga aluguel e não dispõe de dinheiro para pagar passagens de ônibus para levar o filho às sessões terapêuticas.

O Ministério Público pediu à Secretaria de Saúde a adoção de providências para disponibilizar meios para que a criança e sua mãe pudessem dar continuidade ao tratamento, mas a resposta do poder público foi que a isenção tarifária somente alcança pessoas com problemas de locomoção de forma que o programa não se estende a ela.

O Juiz da Vara da Infância e Juventude de São Bernardo do Campo em sua decisão, determina que o Município forneça transporte para a criança e um acompanhante de sua residência ao CAPS Infantil II, enquanto houver necessidade e fixa multa diária de R$ 50 em caso de descumprimento.

 


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