Atendendo a uma representação feita pelo Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Márcio Elias Rosa, o Procurador-Geral da República (PGR), Rodrigo Janot Monteiro de Barros, encaminhou, no último dia 14/1, ao Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitoral requerimento solicitando a revisão da Resolução 23.396/2013.
A Resolução dispõe que o inquérito policial eleitoral “somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral, salvo a hipótese de prisão em flagrante”.
Em sua representação Márcio Fernando Elias Rosa diz que “obrigar que Promotores e Procuradores solicitem autorização ao Poder Judiciário para instauração de inquérito policial em matéria eleitorial compromete sobremaneira o exercício da defesa da cidadania e a vinculação obrigatória com os valores contidos no artigo 127 da Constituição Federal, quais sejam, o regime democrático, a ordem jurídica e os interesses sociais e individuais indisponíveis”.
Leia aqui a íntegra da Representação do PGJ
Leia aqui o ofício encaminhado pelo PGR
Leia aqui o pedido de revisão feito pelo PGR