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Wednesday, 16 de july de 2014

MP consegue liminar que suspende atividades de 5 extratoras de areia de Caçapava

Mineração vem provocando danos ambientais em áreas de preservação permanente
Mineração vem provocando danos ambientais em áreas de preservação permanente

O Ministério Público do Estado de São Paulo conseguiu liminares da Justiça suspendendo as atividades de cinco empresas extratoras de areia que operam em Caçapava, no Vale do Paraíba. As liminares foram obtidas em ações civis públicas ajuizadas pelo Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (GAEMA) - Núcleo Paraíba do Sul, em razão dos danos ambientais provocados pela atividade mineradora em áreas de preservação permanente.

Dano ambiental ocasionado pela empresa Pejo em Caçapava

As decisões judiciais determinam a imediata suspensão das atividades das empresas Extratora de Areia Andorinha, Porto de Areia Sul, Extratora de Areia Jaguari, N.F. Extratora de Areia, e Extração de Areia Pejo.

De acordo com as ações ajuizadas pelo MP, essas empresas vêm causando dano ambiental em área de preservação permanente do Rio Paraíba do Sul, provocando a destruição, impedindo e dificultando a regeneração da mata, além do afloramento do lençol freático.

Nas ações, o GAEMA fundamenta que as empresas realizam atividade de extração de areia sem Licença de Operação da CETESB e em Zona de Proteção Ambiental, fazem intervenções em área de preservação permanente – e, portanto, já embargadas administrativamente pelo órgão estadual -, além de corte de vegetação nativa sem licenciamento ambiental. Por conta disso, todas já foram autuadas pela CETESB.

A Extratora de Areia Andorinha, por exemplo, havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta com o MP, comprometendo-se a fazer a reparação dos danos causados no trecho onde operava anteriormente, mas em abril deste ano foi flagrada pela CETESB fazendo extração de areia por desmonte mecânico sem as devidas licenças ambientais em novo local: uma área de 7,75ha de Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Paraíba do Zul, Zona de Proteção (ZP), com nova supressão de vegetação nativa secundária em estágio inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica.

As liminares fixam, em caso de descumprimento, multa de R$ 100 mil para cada dia em que for constatada atividade extrativista de mineral de areia e derivados.

Nas ações, o MP pede que as cinco empresas extratoras de areia sejam condenadas a reparar integralmente os danos ambientais que causaram, e a compensar os danos ambientais que se mostrarem irrecuperáveis, por meio do plantio de espécies nativas do Bioma Mata Atlântica em área dez vezes superior à área irrestauráveis ou irrecuperáveis.


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