O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de da Infância e Juventude da Capital, ajuizou no último dia 8, ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar o Estado e a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (CASA) a suprir, no prazo de 6 meses, a atual demanda de internação e de semiliberdade de adolescentes e jovens na capital, mediante a oferta de 562 novas vagas de internação e 128 de semiliberdade na capital, além de 908 novas vagas no litoral e no interior de São Paulo.
Pede, ainda, na liminar, que a Justiça obrigue a Fundação CASA a oferecer, no prazo de 12 meses, todas as vagas necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade decretadas pelo Poder Judiciário.
A ação foi proposta pelos Promotores de Justiça Pedro Eduardo de Camargo, Fabio José Bueno, Tiago de Toledo Rodrigues, Daniela Hashimoto, Santiago Miguel Nakano Perez e Fabíola Aparecida Cezarini, após a constatação, em visitas bimestrais de inspeção, que a maioria das unidades da Fundação Casa atender número de adolescentes superior à capacidade definida em portaria da própria entidade.
Entre as 116 unidades da Fundação Casa, no estado foi identificada superlotação em 106 delas. Na capital, das 36 unidades de internação (provisória e definitiva), 27 funcionam com superlotação, afirmam os Promotores.
Para o MP, a manutenção de um número de adolescentes superior àquele comportado por cada uma das Unidades causa “prejuízos expressivos e evidentes” aos menores. “A situação, de séria gravidade, configura flagrante desrespeito aos direitos humanos dos adolescentes, ou seja, infringe os básicos e essenciais direitos garantidos de uma existência minimamente digna”, diz a ação.
Ainda de acordo com a ação, “não bastassem as torturas frequentemente narradas nos noticiários da imprensa, estamos, diante de nossos olhos, testemunhando jovens jogados em locais semelhantes a penitenciárias, quando deveriam receber tratamento para a ressocialização”.
Os Promotores também fundamentam que “a segregação por celas, sem o necessário apoio e atividades, é incompatível com a situação peculiar de pessoa em desenvolvimento físico e mental, e desfavorece, assim, qualquer processo socioeducativo preconizado pela lei”, destacam os Promotores. Fundamentam, ainda, que a atual situação “calamitosa compromete também a execução das medidas de semiliberdade”.
O MP pleiteia a oferta das novas vagas necessárias em todo o estado, respeitando a capacidade máxima de 40 internos, com tolerância máxima e unidades de semiliberdade com capacidade máxima de 20 atendidos. Pede, na liminar, que a Justiça determine à Fundação apresentar, no prazo máximo de 90 dias, cronograma detalhado descrevendo as medidas adotadas e as que serão implementadas. Também foi pedido que, depois disso, a Fundação CASA fique proibida, durante um ano, de custodiar adolescentes acima do percentual de 15% do número de vagas das unidades de internação e semiliberdade.